sexta-feira, 21 de novembro de 2014

CIRCULAR SECEX Nº 70, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014

CIRCULAR SECEX Nº 70, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014
DOU 19/11/2014

SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.003989/2013-30, decide tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 19, de 8 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 9 de abril de 2009, aplicado às importações brasileiras de eletrodos de grafite menores, com diâmetro de até 450mm (18 polegadas), de qualquer comprimento, usinados ou não usinados, montados ou desmontados, dos tipos utilizados em fornos elétricos, comumente classificadas nos itens 8545.11.00 e 3801.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China:

Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013
Prazos
Datas previstas
art.59
Encerramento da fase probatória da investigação
25 de novembro de 2014
art. 60
Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos
15 de dezembro de 2014
art. 61
Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final
17 de dezembro de 2014
art. 62
Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo
6 de janeiro de 2015
art. 63
Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final
8 de janeiro de 2015

DANIEL MARTELETO GODINHO

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por seu comentário!

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.