PORTARIA SRF Nº 52 DA 7ª REGIÃO FISCAL, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014
DOU 04/11/2014
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VOLTA REDONDA/RJ, no uso de suas atribuições, considerando as normas estabelecidas pelos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentadas pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, e suas alterações, artigo 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, considerando, ainda, o disposto no art. 6º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, e no Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º - Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil lotados na Seção de Controle e Acompanhamento Tributário, para praticar, no período de 03/11/2014 a 14/11/2014, os seguintes atos:
I - controlar os valores relativos à constituição, suspensão, extinção e exclusão de créditos tributários;
II - executar os procedimentos para retenção de valores do FPM e do FPE para quitação de contribuições sociais previdenciárias;
III - prestar informações sobre matéria de sua competência, quando solicitadas por autoridades ou instituições públicas e privadas, bem como orientar contribuintes quanto a procedimentos operacionais de sua área de atuação, observadas as normas legais, especialmente as relativas ao sigilo fiscal;
IV - negar o seguimento de impugnação, manifestação de inconformidade e recurso voluntário, quando não atendidos os requisitos legais;
V - decidir sobre pedidos de parcelamento de débitos, de contribuintes jurisdicionados à unidade local;
VI - decidir sobre matéria relativa a parcelamentos convencionais e especiais, seja a pedido do contribuinte ou no interesse da administração, inclusive quanto à exclusão e à inclusão de contribuinte em parcelamentos especiais;
VII - decidir sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declarações;
VIII - decidir quanto à suspensão, inaptidão, baixa de ofício e regularização de contribuintes nos cadastros da RFB;
IX - publicar atos declaratórios relativos à situação cadastral de pessoas físicas e jurídicas;
X - decidir sobre matéria relativa a arrolamento de bens e direitos e propositura de medida cautelar fiscal;
XI - decidir a respeito de manifestação de contribuinte sobre aviso de cobrança;
XII - proceder ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado de contribuintes, na área de sua competência;
XIII - aplicar a pena de perdimento de mercadorias e valores;
XIV - examinar e propor informação em mandado de segurança;
XV - processar pedidos de recursos contra o indeferimento do pedido de retificação de declaração aduaneira que não importe em reconhecimento de direito creditório; e
XVI - processar pedidos de levantamento de depósitos administrativos mediante Guia de Levantamento de Depósitos - GLD, observada a legislação de regência.
XVII - emitir ofícios e editais;
XVIII - decidir sobre encaminhamento, arquivamento e desarquivamento de processos e outros expedientes.
Art. 2º - Em todos os atos praticados em função das competências ora delegadas, deverão ser mencionados, após a assinatura, o número e a data da presente Portaria.
Art. 3º - Fica expressamente vedada à subdelegação das atividades cuja competência foi delegada através desta Portaria.
ALEXANDRE CORRÊA LISBÔA
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