quarta-feira, 12 de novembro de 2014

É inaceitável usar um imposto na base da cálculo de outro, diz Sacha Calmon

CAPACIDADE CONTRIBUTIVA
A inclusão de um imposto na base de cálculo de outro perverte o conceito de capacidade contributiva previsto na Constituição e sufoca as empresas, aumentando o chamado “custo Brasil”. A afirmação é do advogado Sacha Calmon Navarro Coelho, professor de Direito Tributário na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG). Segundo ele, cabe aos juristas, usando o Direito como ferramenta, ajudar a reduzir a carga tributária do país.
“Se juristas e juízes se conscientizarem de que a base de cálculo dos tributos deve refletir o fato eleito pelo legislador como expressivo da capacidade contributiva, não se poderia aceitar jamais que um imposto entrasse na base de cálculo de outro imposto, como ocorre no sistema tributário brasileiro”, disse ao palestrar no XVIII Congresso Internacional de Direito Tributário da Associação Brasileira de Direito Tributário (Abradt), ocorrido entre os dias 5 e 7 de novembro, em Belo Horizonte. Sacha Calmon falou sobre o tema “Tributação e macroeconomia no Brasil”.
Juiz federal aposentado e sócio do escritório Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados, o professor avalia que o Direito Tributário não pode, sozinho, dar conta das explicações sobre os impactos das exigências do Fisco na economia. O operador do Direito deve levar em conta em suas análises a macroeconomia, a política e o direito financeiro, que abordam matérias como orçamento e despesas e dívidas públicas. “Quem não se preocupa, por exemplo, com a dívida pública brasileira, que atingirá 65% do PIB até dezembro deste ano? Ou se o câmbio do real está ou não depreciado em relação a outras moedas, ajudando ou prejudicando os esforços de exportação para a economia?”, exemplificou.
Em sua opinião, não cabe ao Direito ser apenas “um órgão de encosto para resolver as falhas do Legislativo ou os excessos do Executivo”. Para ele, o Judiciário é um Poder igual ou tão importante para a sociedade quanto o Executivo e o Legislativo.
Revista Consultor Jurídico, 12 de novembro de 2014

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