24/11/2014
Brasília (24 de novembro) - Foram publicadas hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução Camex n°111 e a Resolução Camex n°112, que alteram, respectivamente, a Lista de Exceções de Bens de Informática e de Telecomunicações (Lebit) e a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec).
As lâmpadas de LED (diodos emissores de luz), próprias para iluminação de ambientes de edificações, classificadas no código 8543.70.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), foram incluídas na Lebit pela criação de um ex-tarifário. Com a inclusão, houve aumento do Imposto de Importação de 12% para 18%. O objetivo da medida é fomentar a fabricação nacional de produtos com tecnologia mais eficiente.
Já o para-xileno (NCM 2902.43.00) foi incluído na Letec com redução de alíquota de 4% para 0%. A medida é válida para uma cota de 80.000 toneladas e pelo prazo de seis meses. O produto é a principal matéria-prima do insumo PTA (ácido tereftálico), que, misturado ao monoetilenoglicol (MEG), dá origem à resina PET (polietileno tereftálico), amplamente utilizada em embalagens de bebidas e em fibras de poliéster para o setor têxtil. A finalidade da redução de alíquota é atender à demanda crescente por parte da indústria brasileira, já que a produção nacional de para-xileno é insuficiente para abastecer o mercado interno.
Para possibilitar a inclusão do para-xileno na Letec foi excluído da lista o código NCM 2933.69.14, referente à Simazina, insumo para produção de herbicidas. Assim, a alíquota para compra externa do produto passou da tarifa de exceção de 2% para o nível da Tarifa Externa Comum (TEC) de 12%.
A Resolução Camex n° 112, que altera a Letec, entra em vigor em 1o de dezembro de 2014.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
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