São Paulo, 25 de Abril de
2012.
Prezado(a) Associado(a)
Circular DA/113-12
Prezado(a) Associado(a)
Circular DA/113-12
Ref.: Ação Civil Pública n.º
0012953-24.2011.403.6100.
Cumpre-nos levar ao conhecimento de V. S ª que o SETA – Sindicato Nacional das Empresas Operadoras de Sistemas de Televisão por Assinatura e Outros, ingressaram Ação Civil Pública perante a Justiça Federal de São Paulo, acima citada, a qual tramita pela 15a. Vara da Justiça Federal, contra a ABIPP – Associação Brasileira de Produtos Populares e a FEADUANEIROS – Federação Nacional dos Despachantes Aduaneiros.
Trata-se de uma Ação Civil Pública de
Responsabilidade com pedido de Tutela Antecipada, sendo que o MM Juiz
DEFERIU o pedido de Tutela Antecipada.
A referida Tutela foi concedida e no
que tange a ABIPP e a FEADUANEIROS, a ordem judicial foi para que
mesmas “atuem no sentido de fazer com que os integrantes da categoria que
representam se abstenham das práticas de importação dos equipamentos AZBOX,
AZAMÉRICA, LEXUSBOX e congêneres, não certificados pela Anatel”.
Estes produtos são decodificadores
que permitem a captação de sinais.
Segue anexada à presente a íntegra da
sentença antes mencionada, a fim de que V. S ª possa melhor verificar seu teor e
entender a natureza e alcance da mesma.
A FEADUANEIROS está contestando a
presente Ação, por uma série de razões e em especial pelo fato de que o
despachante aduaneiro só tem conhecimento, a priori, dos nomes dos produtos que
constam dos documentos instrutivos da importação.
No entanto, tendo em vista que
o MM Juiz DEFERIU O PEDIDO DE TUTELA, cabe à FEADUANEIROS notificar V. S ª da
necessidade de se divulgar a todos os seus associados, com urgência, a ORDEM
emanada de tal Juízo, qual seja, a de que cada despachante aduaneiro fique
atento à importação dos produtos a que se refere a sentença, abstendo-se – no
caso de ter pleno conhecimento do fato, de aceitar a efetuação do despacho
aduaneiro correspondente.
E como se trata de uma ação de
Responsabilidade, caberá a cada Sindicato de Despachantes Aduaneiros divulgar,
pelos meios que estiverem a seu alcance, a ordem do MM Juiz e diligenciar a
respeito.
À disposição para quaisquer outros
esclarecimentos, com estima e apreço subscrevo-me.
Atenciosamente,
Valdir Santos
Presidente
Presidente
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