quarta-feira, 25 de abril de 2012

Importação dos equipamentos AZBOX, AZAMÉRICA, LEXUSBOX e congêneres, não certificados pela Anatel.


São Paulo, 25 de Abril de 2012.

Prezado(a) Associado(a)

Circular DA/113-12

Ref.: Ação Civil Pública n.º 0012953-24.2011.403.6100.

Cumpre-nos levar ao conhecimento de V. S ª que o SETA – Sindicato Nacional das Empresas Operadoras de Sistemas de Televisão por Assinatura e Outros, ingressaram Ação Civil Pública perante a Justiça Federal de São Paulo, acima citada, a qual tramita pela 15a. Vara da Justiça Federal, contra a ABIPP – Associação Brasileira de Produtos Populares e a FEADUANEIROS – Federação Nacional dos Despachantes Aduaneiros.

Trata-se de uma Ação Civil Pública de Responsabilidade com pedido de Tutela Antecipada, sendo que o MM Juiz DEFERIU o pedido de Tutela Antecipada.

A referida Tutela foi concedida e no que tange a ABIPP e a FEADUANEIROS, a ordem judicial foi para que mesmas “atuem no sentido de fazer com que os integrantes da categoria que representam se abstenham das práticas de importação dos equipamentos AZBOX, AZAMÉRICA, LEXUSBOX e congêneres, não certificados pela Anatel”.

Estes produtos são decodificadores que permitem a captação de sinais.

Segue anexada à presente a íntegra da sentença antes mencionada, a fim de que V. S ª possa melhor verificar seu teor e entender a natureza e alcance da mesma.

A FEADUANEIROS está contestando a presente Ação, por uma série de razões e em especial pelo fato de que o despachante aduaneiro só tem conhecimento, a priori, dos nomes dos produtos que constam dos documentos instrutivos da importação.

No entanto, tendo em vista que o MM Juiz DEFERIU O PEDIDO DE TUTELA, cabe à FEADUANEIROS notificar V. S ª da necessidade de se divulgar a todos os seus associados, com urgência, a ORDEM emanada de tal Juízo, qual seja, a de que cada despachante aduaneiro fique atento à importação dos produtos a que se refere a sentença, abstendo-se – no caso de ter pleno conhecimento do fato, de aceitar a efetuação do despacho aduaneiro correspondente.

E como se trata de uma ação de Responsabilidade, caberá a cada Sindicato de Despachantes Aduaneiros divulgar, pelos meios que estiverem a seu alcance, a ordem do MM Juiz e diligenciar a respeito.

À disposição para quaisquer outros esclarecimentos, com estima e apreço subscrevo-me.

Atenciosamente,
Valdir Santos
Presidente

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