sexta-feira, 20 de abril de 2012

Abertura de Processo Aduaneiro de Investigação de Origem


ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 10, DE 17 DE ABRIL DE 2012
DOU 20/04/2012

Dispõe sobre a abertura de Processo Aduaneiro de Investigação de Origem.

         COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 129, inciso IV, da Portaria nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 21 do Anexo, do Quadragésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, internalizado por meio do Decreto nº 5.455, de 2 de junho de 2005, e no artigo 15 da Instrução Normativa SRF nº 149, de 27 de março de 2002, declara:

         Art. 1º Fica aberto o Processo Aduaneiro de Investigação de Origem nos termos abaixo especificados:

I -      Descrição da mercadoria: Luva de procedimento não cirúrgico;

II -     Código Tarifário (NCM): 4015.19.00;

III -    Exportador/Nacionalidade: KEVENOLL / Uruguai;

IV -    Produtor ou Fabricante: KEVENOLL / Uruguai;

V -     Entidade Certificante: "Camara de Industrias del Uruguay";

VI -    Prazo previsto para conclusão da investigação: 90 (noventadias, prorrogáveis por igual período.

         Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

DÁRIO DA SILVA BRAYNER FILHO

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