De 9 de março a 2 de abril, vigorou o prazo para que o setor
privado enviasse à Câmara de Comércio Exterior, que é presidida pelo Ministério
do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), os pedidos de elevação
temporária da alíquota do Imposto de Importação, ao amparo da Decisão CMC 39/11 do Mercosul, até o nível consolidado na
Organização Mundial de Comércio. A norma prevê o limite de até cem produtos que
poderão ter sua alíquota elevada por razões de desequilíbrios comerciais
causados pela conjuntura econômica internacional.
Cerca de 200 pedidos foram apresentados à Secretaria Executiva
da Câmara de Comércio Exterior (Camex) mediante um formulário, que consta no
anexo I da Resolução Camex n° 5 de 2012, com dados dos solicitantes e
informações sobre caracterização do produto, alteração pretendida, oferta e
demanda, além de dados complementares.
A análise dos pleitos apresentados está sendo conduzida pelo
Grupo Técnico sobre Alterações Temporárias da Tarifa Externa Comum do Mercosul
(GTAT-TEC). O grupo é presidido pela Secretaria Executiva da Câmara de Comércio
Exterior e formado por representantes dos Ministérios que compõe a Camex:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; Casa Civil:
Ministério das Relações Exteriores; Ministério da Fazenda; Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão; e Ministério do Desenvolvimento Agrário. A decisão final sobre a
composição da lista será do Conselho de Ministros da Camex.
É importante lembrar que a Decisão CMC nº 39/11, do Conselho
Mercado Comum do Mercosul (CMC), não se confunde com a Lista de Exceções à
Tarifa Externa Comum (Letec), ainda em vigor, e que possibilita reduzir ou
elevar a alíquota de outros cem produtos. A decisão, que vale para todos os
países do Mercosul, deverá ser internalizada ao ordenamento jurídico brasileiro
mediante Decreto. Além disso, o governo brasileiro só poderá divulgar a lista
para sua plena utilização depois de decorridos trinta dias após a incorporação
da referida Decisão CMC pelos ordenamentos jurídicos de todos os Estados Partes
do bloco.
O mecanismo aprovado pelo Mercosul determina que cada país
deverá encaminhar aos demais um formulário específico sobre a elevação tarifária
e estes terão quinze dias úteis para eventual negativa, que será acompanhada de
fundamentação objetiva. Só depois desse prazo, se não houver oposição, o país
estará autorizado a adotar a medida.
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