sexta-feira, 27 de abril de 2012

Elevação de alíquotas por razões de desequilíbrios comerciais causados pela conjuntura econômica internacional.


De 9 de março a  2 de abril, vigorou o prazo para que o setor privado enviasse à Câmara de Comércio Exterior, que é presidida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), os pedidos de elevação temporária  da alíquota do Imposto de Importação, ao amparo da Decisão CMC 39/11 do Mercosul, até o nível consolidado na Organização Mundial de Comércio. A norma prevê o limite de até cem produtos que poderão ter sua alíquota elevada por razões de desequilíbrios comerciais causados pela conjuntura econômica internacional.
Cerca de 200 pedidos foram apresentados à Secretaria Executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex) mediante um formulário, que consta no anexo I da Resolução Camex n° 5 de 2012, com dados dos solicitantes e informações sobre caracterização do produto, alteração pretendida, oferta e demanda, além de dados complementares.
A análise dos pleitos apresentados está sendo conduzida pelo Grupo Técnico sobre Alterações Temporárias da Tarifa Externa Comum do Mercosul (GTAT-TEC). O grupo é presidido pela Secretaria Executiva da Câmara de Comércio Exterior e formado por representantes dos Ministérios que compõe a Camex: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; Casa Civil: Ministério das Relações Exteriores; Ministério da Fazenda; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e Ministério do Desenvolvimento Agrário. A decisão final sobre a composição da lista será do Conselho de Ministros da Camex.
É importante lembrar que a Decisão CMC nº 39/11, do Conselho Mercado Comum do Mercosul (CMC), não se confunde com a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec), ainda em vigor, e que possibilita reduzir ou elevar a alíquota de outros cem produtos. A decisão, que vale para todos os países do Mercosul, deverá ser internalizada ao ordenamento jurídico brasileiro mediante Decreto. Além disso, o governo brasileiro só poderá divulgar a lista para sua plena utilização depois de decorridos trinta dias após a incorporação da referida Decisão CMC pelos ordenamentos jurídicos de todos os Estados Partes do bloco.
O mecanismo aprovado pelo Mercosul determina que cada país deverá encaminhar aos demais um formulário específico sobre a elevação tarifária e estes terão quinze dias úteis para eventual negativa, que será acompanhada de fundamentação objetiva. Só depois desse prazo, se não houver oposição, o país estará autorizado a adotar a medida.


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