PORTARIA SECEX Nº 15, DE 29 DE MARÇO DE 2012
DOU 20/04/2012
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições previstas no art. 3º da Resolução CAMEX nº 80, de 9 de novembro de 2010, regulamentada pela Portaria SECEX nº 39, de 11 de novembro de 2011, e tendo em vista a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 e o disposto no Acordo sobre Regras de Origem da Organização Mundial de Comércio - OMC, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, decide:
Art. 1º Encerrar o procedimento especial de verificação de origem não preferencial com a desqualificação da origem Japão para o produto magnésio metálico em formas brutas, comercializado na forma de lingotes, com teor de magnésio inferior a 99,8%, em peso, classificado na NCM 8104.19.00, informado como produzido pela empresa Nippon Magnesium Co., Ltd., e objeto de exportação pela empresa Yamatomi Trading Co., Ltd.
Art. 2º Indeferir as licenças de importação solicitadas pelos importadores brasileiros referentes ao produto, exportador e produtor mencionados no art. 1º, quando a origem alegada for Japão.
Art. 3º Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme anexo disponível no endereço eletrônico: www. mdic. gov. br/ investigacaodeorigem/ magnesiometalico_ japão.
TATIANA LACERDA PRAZERES
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