sexta-feira, 27 de abril de 2012

Devagar, mas sempre para cima, dólar sobe 0,91% na semana

Por Eduardo Campos | Valor

SÃO PAULO - O pregão de sexta-feira foi de baixo volume e pouca volatilidade. Entre máxima e mínima, o dólar comercial oscilou R$ 0,006, antes de fechar a R$ 1,887 na venda, valorização de 0,05%. A cotação é a maior desde o fim de novembro do ano passado. O giro estimado para o interbancário ficou ao redor dos US$ 500 milhões.
Na semana, no entanto, o preço da moeda americana subiu 0,91%. E no mês a valorização é de 3,34%. Agora em 2012, o dólar sobe 0,96%.
No lado inverso, o real foi a moeda que mais perdeu para o dólar na semana considerando uma cesta com moedas emergentes e desenvolvidas.
Na Bolsa de Mercadorias & Futuros (BM&F), o dólar para maio tinha valorização de 0,05%, a R$ 1,8875. Esse contrato deixa de ser negociado no fim do pregão de segunda-feira e o dólar para junho vira referência. Esse contrato ganhava 0,02%, a R$ 1,8995.
Segundo o superintendente de tesouraria do Banco Banif, Rodrigo Trotta, o mercado está cada vez mais engessado e o consenso é de que não dá para operar na venda a não ser no intradia.
O que garante esse quadro são as atuações do Banco Central (BC) e a postura do governo contra a valorização do real. Depois de um folga ontem, o BC atuou no mercado à vista por volta das 15h20. A taxa de corte da operação foi de R$ 1,885.
Na visão do especialista, a tendência para o câmbio é esse que temos assistido: devagar e sempre para cima. “A indicação é de que o governo quer o dólar mais para cima”, diz o especialista, que não descarta dólar a R$ 1,95 nos próximos meses.
No câmbio externo, o Dollar Index, que mede o desempenho da divisa americana ante uma cesta de moedas, caiu 0,48%, a 78,79 pontos. Enquanto o euro avançou 0,10%, a US$ 1,323.
(Eduardo Campos | Valor)

Elevação de alíquotas por razões de desequilíbrios comerciais causados pela conjuntura econômica internacional.


De 9 de março a  2 de abril, vigorou o prazo para que o setor privado enviasse à Câmara de Comércio Exterior, que é presidida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), os pedidos de elevação temporária  da alíquota do Imposto de Importação, ao amparo da Decisão CMC 39/11 do Mercosul, até o nível consolidado na Organização Mundial de Comércio. A norma prevê o limite de até cem produtos que poderão ter sua alíquota elevada por razões de desequilíbrios comerciais causados pela conjuntura econômica internacional.
Cerca de 200 pedidos foram apresentados à Secretaria Executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex) mediante um formulário, que consta no anexo I da Resolução Camex n° 5 de 2012, com dados dos solicitantes e informações sobre caracterização do produto, alteração pretendida, oferta e demanda, além de dados complementares.
A análise dos pleitos apresentados está sendo conduzida pelo Grupo Técnico sobre Alterações Temporárias da Tarifa Externa Comum do Mercosul (GTAT-TEC). O grupo é presidido pela Secretaria Executiva da Câmara de Comércio Exterior e formado por representantes dos Ministérios que compõe a Camex: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; Casa Civil: Ministério das Relações Exteriores; Ministério da Fazenda; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e Ministério do Desenvolvimento Agrário. A decisão final sobre a composição da lista será do Conselho de Ministros da Camex.
É importante lembrar que a Decisão CMC nº 39/11, do Conselho Mercado Comum do Mercosul (CMC), não se confunde com a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec), ainda em vigor, e que possibilita reduzir ou elevar a alíquota de outros cem produtos. A decisão, que vale para todos os países do Mercosul, deverá ser internalizada ao ordenamento jurídico brasileiro mediante Decreto. Além disso, o governo brasileiro só poderá divulgar a lista para sua plena utilização depois de decorridos trinta dias após a incorporação da referida Decisão CMC pelos ordenamentos jurídicos de todos os Estados Partes do bloco.
O mecanismo aprovado pelo Mercosul determina que cada país deverá encaminhar aos demais um formulário específico sobre a elevação tarifária e estes terão quinze dias úteis para eventual negativa, que será acompanhada de fundamentação objetiva. Só depois desse prazo, se não houver oposição, o país estará autorizado a adotar a medida.


NOVO ICMS SOBRE IMPORTADOS VALERÁ A PARTIR DE 2013


IMPORTAÇÃO - 27/04/2012
Para o ministro da Fazenda, a aprovação fará com que o País deixe de estimular a importação de produtos e a “exportação de empregos” para outros países. 
 
O Diário Oficial da União (DOU) publicou ontem a Resolução SF n° 13/2012, que unifica em 4% o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente à comercialização interestadual de mercadorias e também sobre bens importados. A medida, na prática, acaba com a chamada “guerra dos portos”, na qual os estados brasileiros competem entre si ao conceder subsídios para produtos de outros países, o que aumenta a movimentação nos terminais portuários e a arrecadação local. A medida, aprovada na terça-feira pelo Senado, passa a valer a partir de 1º janeiro de 2013. Alguns estados prometeram recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a norma.
 
O atual sistema de tributação funciona da seguinte forma: o produto importado é tributado em 18% de ICMS, sendo 12% cobrados no estado brasileiro onde foi desembarcado – o chamado “estado de origem” – e 6% no estado onde será vendido ao consumidor (“estado de destino”). Pelo menos 10 estados concedem hoje subsídios, chamados de “créditos presumidos”, que devolvem (às empresas que importam os bens) 75% do valor do ICMS pago durante a importação dos produtos.
 
Para o ministro da Fazenda, Guido Mantega, a aprovação fará com que o País deixe de estimular a importação de produtos e a “exportação de empregos” para outros países. 
 
“Acredito que agora vamos dar mais estímulo para a produção nacional. Os estados que utilizavam esse expediente vão ter o suporte do governo para que possam fazer a transição, passando de corredores de importação para estados produtores de bens manufaturados. De modo que também vão ter uma situação melhor no futuro”, afirmou o ministro.
 
Os estados que já planejam recorrer da resolução são Espírito Santo, Santa Catarina e Goiás. “As consequências da aprovação da Resolução 13 serão o esvaziamento dos portos estaduais e a concentração da movimentação de carga no porto de Santos, além da maior concentração econômica e do aumento das desigualdades regionais”, diz o senador Luiz Henrique (PMDB-SC). O porto de Santos é o maior do Brasil em capacidade e o de infraestrutura mais completa, o que o habilitaria naturalmente a receber ainda mais importações.
 
Flávio Samara, economista da LCA Consultores, diz que a medida afetará principalmente a “guerra dos portos”. “Os estados decidiam unilateralmente quanto iam cobrar de ICMS dos produtos importados. Enquanto o governo federal adotava medidas para fomentar a produção nacional (como o plano Brasil Maior), os estados agiam na direção contrária, reduzindo a alíquota sobre produtos importados”, explica o economista.
 
 
FONTE: Revista Comércio Exterior - Banco do Brasil

Concessão de crédito decorrente do uso da sistemática de exportação indireta



 RESOLUÇÃO Nº 4.074, DE 26 DE ABRIL DE 2012

                                     Dispõe sobre a concessão de crédito decorrente do uso da sistemática de exportação indireta, prevista na Lei nº 9.529, de 10 de dezembro de 1997.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de abril de 2012, com base no art. 4º, incisos V, VI e XXXI, da referida Lei e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.529, de 10 de dezembro de 1997, com a redação dada pela Medida Provisória nº 564, de 3 de abril de 2012,
 
R E S O L V E U :
 
Art. 1º  Os bancos autorizados a operar no mercado de câmbio poderão utilizar linhas externas de crédito comercial para a concessão de crédito destinado a financiar as operações de exportação indireta de que trata o art. 1º da Lei nº 9.529, de 10 de dezembro de 1997, desde que a empresa exportadora final ou a empresa comercial exportadora declare que suas compras serão utilizadas na forma da referida Lei.
 
Art. 2º  O Banco Central do Brasil baixará as instruções necessárias ao cumprimento desta Resolução.
 
Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 4º  Fica revogada a Resolução nº 2.441, de 12 de novembro de 1997.


                     Alexandre Antonio Tombini
               Presidente do Banco Central do Brasil 

Supremo discute guerra fiscal


Autor(es): Por Bárbara Pombo e Laura Ignacio | De Brasília e São Paulo
Valor Econômico - 27/04/2012

O Supremo Tribunal Federal (STF) colocou em consulta pública a proposta de súmula vinculante sobre guerra fiscal, que pretende inibir a concessão de incentivos tributários sem autorização unânime dos Estados. O texto, publicado na terça-feira, ficará disponível no site da Corte por 20 dias. Depois desse prazo, interessados terão cinco dias para enviar opiniões ou sugestões à proposta do ministro Gilmar Mendes. Tributaristas, no entanto, são céticos quanto aos efeitos práticos da aprovação da medida. "Com a redação ampla, o reflexo poderá ser diverso daquilo que se espera", diz Aldo de Paula Junior, advogado do escritório Azevedo Sette Advogados.
Pela proposta, "qualquer isenção, incentivo, redução de alíquota ou de base de cálculo, crédito presumido, dispensa de pagamento ou outro benefício fiscal relativo ao ICMS, concedido sem prévia aprovação em convênio celebrado no âmbito do Confaz, é inconstitucional". O texto foi elaborado após o Supremo ter declarado inconstitucionais, em junho do ano passado, 14 benefícios fiscais concedidos unilateralmente por Estados. Nenhum deles foi autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), como determina a Lei Complementar nº 24, de 1975.
Em entrevista recente, Mendes afirmou que a edição da súmula seria necessária diante do descumprimento de alguns Estados, que ainda concedem benefícios fiscais mesmo depois de uma declaração de inconstitucionalidade "solene" por todos os ministros do Supremo. "É constrangedor. O tribunal precisa se posicionar porque, em última instância, é a própria autoridade do tribunal que está sendo dilapidada", afirmou, durante um seminário sobre guerra fiscal realizado no dia 14, em São Paulo.
Especialistas afirmam, porém, que a súmula não será capaz de evitar a guerra fiscal. Para o advogado Eduardo Pugliese, do escritório Souza, Schneider, Pugliese e Sztokfisz Advogados, a redação atual da proposta repete uma norma prevista na Constituição Federal. "Na prática, a súmula poderá facilitar a desconstituição de leis estaduais instituídas sem a aprovação do Confaz pelo Judiciário, sem mais ser preciso que se faça uma análise de mérito do processo", afirma o tributarista.
Atualmente, os Estados precisam entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) e esperar por cerca de dois anos para que o Supremo declare inconstitucional a lei de outro Estado. "Com a aprovação da súmula, isso será mais célere. Em uma semana, o Supremo resolverá isso", diz Pugliese. Com a declaração de inconstitucionalidade, o Estado não pode mais aplicar a legislação que concede o benefício.
Para Aldo de Paula Junior, do Azevedo Sette Advogados, o número de ações judiciais não será reduzida com a súmula. Ao invés de se ajuizar uma Adin, poderá ser proposta uma reclamação contra o Estado que desrespeitar a súmula. "Em uma primeira análise, o texto não traria estabilidade", afirma.
Já o advogado Pedro Martinelli, da Advocacia Lunardelli acredita que uma súmula poderá resolver a briga entre os Estados, mas não alcançará o contribuinte. Para ele, isso fará com que, na prática, a guerra fiscal não acabe. Os Estados autuam os contribuintes que usam benefícios fiscais de outras unidades da federação e utilizam o crédito integral do ICMS. Segundo Lunardelli, as discussões judiciais em trâmite contra essas autuações não vão ser abrangidas pela súmula. "Continuará a briga entre contribuinte e Estados, diz.
Advogados afirmam ainda que benefícios financeiros decorrentes de benefícios fiscais também não constam do texto da súmula vinculante. "O tribunal precisa fazer uma discussão mais aprofundada sobre a constitucionalidade desses benefícios", afirma Aldo de Paula Junior. Lunardelli explica que, se o contribuinte paga o ICMS em dia - o que é mais fácil quando há um benefício fiscal -, pode obter empréstimo em bancos estatais com juros menores.
No texto da súmula também não há nada sobre a modulação dos seus efeitos. Assim, não é possível saber se o benefício fiscal será considerado inconstitucional desde a sua criação ou a partir da súmula vinculante. O advogado Marcelo Mazon Malaquias, do escritório Pinheiro Neto, questiona se os Estados que concederam benefícios inconstitucionais poderiam cobrar o imposto que haviam dispensado. "As empresas podem não ter recursos para pagar", afirma.
Há ainda uma outra discussão sobre a questão. O Distrito Federal apresentou uma a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) ao Supremo para que a Corte analise a constitucionalidade da necessidade de unanimidade para a aprovação do Confaz. O órgão reúne todos os secretários de Fazenda dos Estados.
Terminado o prazo da consulta pública, a proposta de súmula deverá ser apreciada pelo Procurador-Geral da República e pela Comissão de Jurisprudência do Supremo, composta pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ayres Britto, presidente da comissão. O grupo poderá optar por editar, revisar ou cancelar a proposta de súmula. Depois do parecer, o texto será submetido à votação em plenário.

Rota vai do Chile ao Rio de Janeiro

Valor Econômico - 27/04/2012


Eixo Interoceânico Central será contemplado com a maior fatia de investimentos entre os oito eixos de Integração da Infraestrutura da América do Sul. São US$ 5,362 bilhões, ou um quarto de cerca de US$ 22 bilhões envolvidos no projeto total. Não é para menos. O Eixo Interoceânico Central, ou Eixo 6, é formado por parte do território da Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai e Peru, compreendendo 3.461 mil quilômetros quadrados, o equivalente a 28,7% do total dos países integrantes. Em 2008, a região reunia 93 milhões de habitantes.
O Produto Interno Bruto (PIB) estimado para essa área de influência é de US$ 485,842 bilhões (a preços de 2000), o que representa 45,7% do PIB total dos cinco países envolvidos. "Cabe ao Ministério dos Transportes abrir o caminho para a riqueza econômica e é isso que estamos fazendo. Sem infraestrutura não há desenvolvimento", disse Lúcia Barillo, assessora internacional do gabinete do Ministério dos Transportes, durante o "1º Fórum Empresarial: Oportunidades e Desafios para a Integração da Infraestrutura na América do Sul", na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).
A faixa formada pelo Eixo Interoceânico Central estende-se dos portos do Chile e da Bolívia no Pacífico, aos portos de Santos e do Rio de Janeiro, no Brasil, recolhendo a produção para exportação que desce do Centro-Oeste brasileiro e aquela coletada ao longo desse corredor. O cobre refinado e refundido é o mais importante dos produtos exportados pelos países que formam o Eixo 6, representando 7,65% do total exportado pela região em 2008. Em seguida vêm o minério de cobre e seus concentrados; os óleos crus de petróleo, grãos de soja e minérios de ferro não aglomerados e seus concentrados.
As grandes obras de infraestrutura previstas ou já em andamento devem enfrentar barreiras naturais desafiadoras, como a Cordilheira dos Andes, os rios Paraguai e Paraná e a região desértica do Chaco. De acordo com o levantamento feito para o projeto de Integração da Infraestrutura da América do Sul, as redes viárias do Eixo Interoceânico são precárias, mas com grande potencial de desenvolvimento para superar essas dificuldades.
O grande sonho de uma ligação ferroviária entre os dois oceanos continua impedida por uma descontinuidade entre as redes ferroviárias leste e oeste na Bolívia. O projeto estruturante do corredor ferroviário no trecho boliviano ligará a Bolívia diretamente aos portos do Brasil e do Peru, dando acesso, finalmente, aos dois oceanos.
O Eixo Mercosul-Chile compreende a ligação dos principais centros econômicos e os principais portos da região entre Chile, Argentina, Paraguai, Uruguai e Brasil. As áreas incorporadas neste eixo 7 totalizam 3.216 mil quilômetros quadrados, o equivalente a um quarto do total desses cinco países. Estima-se que a área de influência desse eixo reúna uma população de 137 milhões de pessoas, o que representa um pouco mais da metade da soma da população total dos cinco países integrantes do eixo. Serão investidos US$ 2,218 bilhões nos seis projetos estruturantes que fazem parte do Eixo-Mercosul-Chile. Por conta das hidrelétricas e dos gasodutos dessa região, já há uma integração energética nesse eixo.
Entre os projetos estruturantes previstos está a construção da ponte internacional Jaguarão-Rio Branco, que pretende reduzir o trânsito na rota litorânea entre Uruguai e Brasil.
A nova ponte deve contribuir para a preservação de reservas ecológicas do litoral atlântico e diminuirá em mais de 60 quilômetros o percurso entre Montevidéu e Porto Alegre.
"Isso dinamizará o setor agrícola do Uruguai e nos permitirá maior competitividade", diz Pablo Genta, vice-ministro do Ministério dos Transportes e Obras Públicas do Uruguai. A construção da ponte receberá recursos de ambos os países.
"Trata-se de um empreendimento binacional que contará com recursos do Brasil e do Uruguai", completa Lúcia Barillo.
O transporte multimodal no sistema Lagoa Mirim e Lagoa dos Patos (Eixo Mercosul-Chile) tem como principal objetivo melhorar a infraestrutura disponível, consolidando um centro logístico. "Os investimentos previstos são da ordem de U$ 100 milhões e a conclusão é esperada para 2014", explica Pablo Genta.
Já o corredor ferroviário Montevidéu-Cacequi exigirá injeção de recursos de US$ 196 milhões. "Com isso, o Uruguai fortalecerá e expandirá o setor ferroviário", explica o vice-ministro.
Segundo Pablo Genta, o trecho férreo Montevidéu-Rivera transporta cerca de um milhão de toneladas por ano, e outras 15 milhões são transportadas em caminhões. "A ferrovia ligará o norte da Argentina ao Paraguai e ao sul do Brasil reduzindo os custos em logística em 20%", afirma.
Dois importantes itens diferenciam o Eixo Mercosul-Chile dos outros sete eixos do projeto. Um deles é que a faixa Mercosul-Chile incorpora a região das grandes represas hidrelétricas nos rios Paraná e Uruguai.
Já existe, portanto, uma conexão energética entre Brasil, Paraguai, Uruguai e Argentina. Por outro lado, a região é cortada por grandes gasodutos entre Argentina e Chile, entre Argentina e Brasil, outro entre Argentina e Uruguai, e outro ainda entre Argentina e Bolívia.

Sem a guerra dos portos, SC anuncia corte de gastos


Autor(es): Por Vanessa Jurgenfeld | De Florianópolis
Valor Econômico - 27/04/2012

O governo de Santa Catarina anunciou ontem que pretende reduzir as despesas de custeio em R$ 100 milhões em até 12 meses. Hoje, a receita líquida do Estado é de cerca de R$ 1 bilhão por mês e o gasto com custeio chega a cerca de R$ 300 milhões mensais.
A medida foi tomada em função da aprovação pelo Senado, na terça-feira, da resolução 72, que estabelece alíquota unificada de 4% de ICMS nas operações interestaduais de produtos importados. Santa Catarina é um dos Estados mais afetados pela resolução.
O governo catarinense decidiu também vetar aumentos de custos com terceirizados, cortar gastos com veículos alugados em 10%, exercer maior fiscalização sobre os aditivos de contratos de bens, serviços e materiais e diminuir despesas com supervisão de obras e compras da área de TI. Segundo Derly Anunciação, secretário da Casa Civil do Estado, a mudança de maior impacto financeiro será a redução da folha de terceiros, que em 2011 atingiu R$ 180 milhões. A economia prevista é de cerca de R$ 45 milhões.
O secretário também destaca o maior controle sobre os aditivos contratuais. "Os contratos deveriam receber aditivos de 25% para algo excepcional, mas virou regra e agora todos os contratos recebem aditivos", diz Anunciação. O governo estabeleceu que uma comissão analisará os pedidos. A meta é economizar R$ 15 milhões. Só no ano passado, foram gastos R$ 700 milhões nesses aditivos.
Ainda está em análise pelo governo se algumas autarquias poderão ser fundidas para redução de custos. Estão em estudo possíveis mudanças na Companhia de Habitação (Cohab), Companhia de Desenvolvimento de Santa Catarina (Codesc) e Epagri, braço do governo em pesquisa agrícola.
O governador Raimundo Colombo (PSD) admitiu a possibilidade de compensar as perdas de empresas importadoras instaladas no Estado com cortes de ICMS em algumas operações, por exemplo, como frete, e redução de ISS pelas prefeituras nas operações portuárias. O Estado não quer perder as empresas que atraiu com incentivos fiscais na importação pelos portos catarinenses.

Trava oficial à carne bovina dos EUA


Vaca louca' gera primeira trava oficial à carne bovina dos EUA

Autor(es): Por Gerson Freitas Jr | De São Paulo
Valor Econômico - 27/04/2012
 

Os Estados Unidos tiveram ontem a primeira restrição às suas exportações de carne bovina após a notificação de um caso de "vaca louca" em uma fazenda leiteira na Califórnia, anteontem. A Indonésia suspendeu a importação de alguns produtos considerados de maior risco, como carnes com ossos, vísceras e gelatinas à base de tutano por tempo indeterminado. Representantes do governo indonésio disseram que vão monitorar a situação.
A Indonésia está longe de ser um cliente importante para os EUA. No ano passado, importou pouco mais de 5,2 mil toneladas ou 0,6% de todos os embarques de carne americana. Nada que se compare às 176,3 mil toneladas despachadas para o Canadá ou às 138,9 mil toneladas para o Japão, países que decidiram não levantar quaisquer barreiras.
Em Cingapura, o representante de Comércio dos Estados Unidos, Ron Kirk, declarou que espera uma rápida reabertura do mercado indonésio, já que "não há qualquer evidência de que qualquer produto contaminado tenha entrado na cadeia de alimentos".
A notícia deixou o mercado apreensivo. Há temores de que outros países decidam seguir o exemplo da Indonésia ou que investigações epidemiológicas levem a novos animais infectados nos EUA. Mesmo assim, os contratos futuros de boi gordo - um termômetro do humor do mercado - ficaram praticamente estáveis em Chicago.

quinta-feira, 26 de abril de 2012

Dólar faz nova máxima para o ano a R$ 1,886



SÃO PAULO  - 
Mais uma vez descolado de seus pares externos, do preço das commodities e de outros ativos de risco, o real fecha o dia em baixa ante ao dólar, que assim faz nova máxima para o ano.
O dólar comercial encerrou o dia com leve alta de 0,11%, a R$ 1,886 na venda, maior cotação desde o fim de novembro do ano passado. Na máxima, a divisa foi a R$ 1,892.
O Banco Central (BC) não fez atuações no mercado, o que contribuiu para tirar a cotação das máximas do dia.
Na Bolsa de Mercadorias & Futuros (BM&F), o dólar para maio tinha valorização de 0,21%, a R$ 1,887. Esse contrato deixa de ser negociado no fim do pregão de segunda-feira e o dólar para junho vira referência. Esse contrato ganhava 0,26%, a R$ 1,899 depois de fazer máxima a R$ 1,9035.
Os pregões de sexta e segunda-feira são marcados pela rolagem de posições de contratos futuros e da briga entre comprados e vendidos na defesa de posições.
Na BM&F, os fundos locais aparecem como detentores das maiores posições compradas em contratos de dólar futuro (US$ 3,797 bilhões). Os bancos locais estão vendidos em US$ 3,874 bilhões e o estrangeiro também está vendido, mas em US$ 1,339 bilhão.
Colocando na conta as posições em cupom cambial (DDI – juro em dólar), o estoque comprado dos fundos sobe a US$ 11,856 bilhões. Os bancos aparecem na ponta oposta, vendidos em US$ 13,105 bilhões, uma das maiores posições já registradas. E os estrangeiros estão vendidos em US$ 324 milhões.
Para um tesoureiro, o viés de baixa na taxa de juros, que foi reforçado nesta quinta-feira pela ata do Comitê de Política Monetária (Copom), também tem alguma influência no preço do dólar.
O BC mais uma vez mudou o discurso. Em março tinha falado que tinha intenção de levar a Selic para patamares ligeiramente acima dos mínimos de históricos. Agora, aponta que “qualquer movimento de flexibilização monetária adicional deve ser conduzido com parcimônia”.
No mercado se discute o que “parcimônia” quer dizer. Seria um corte de 0,25 ponto ou 0,50 ponto percentual. Na dúvida, cabe apostar em redução de no mínimo 0,25 ponto.
Por Eduardo Campos | Valor
(Eduardo Campos | Valor)

Libor poderá balizar exportações para países menos desenvolvidos


26/04/2012 17h09 - Atualizado em 26/04/2012 17h30

CMN muda piso de juro para exportar para países menos desenvolvidos

Decisão foi tomada pelo CMN nesta quinta, informou Ministério da Fazenda.
Até o momento, taxa não poderia ser inferior a 2% ao ano, lembra governo.

Do G1, em Brasília


O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (26) resolução que altera o piso dos juros nas operações de crédito, para compra de produtos brasileiros, nas vendas externas para países considerados "menos desenvolvidos", informou o Ministério da Fazenda.
Até o momento, segundo explicou o governo, o piso era de 2% ao ano. Com a mudança na regra, o piso será de 2% ao ano ou a taxa Libor (taxa de juros preferencial do mercado internacional, utilizada entre bancos de primeira linha no mercado de dinheiro) – o que for menor. De acordo com o Tesouro Nacional, o piso de 2% ao ano, que valia até hoje, foi fixado em um contexto em que a taxa Libor flutuava em torno de 4,5% ao ano. Atualmente, porém, está em um patamar abaixo de 2% ao ano.
De acordo com o Tesouro Nacional, com a taxa mínima de 2% ao ano (piso que vigorava até então), o governo brasileiro vinha sendo obrigado a conceder prazo superior ao desejado para que as condições necessárias fossem alcançadas em cada operação. 
"Essa alternativa aumentava o risco de inadimplência da operação, pois o prazo do repagamento poderia ser muito superior ao praticado pelo mercado, podendo, inclusive, superar a vida útil do bem", explicou o governo brasileiro.

DOU Publicada a Resolução que estabelece alíquota do ICMS, em 4% (quatro por cento), nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior.


RESOLUÇÃO DO SENADO Nº 13, DE 2012
DOU 26/04/2012

Estabelece alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º A alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, será de 4% (quatro por cento).

§ 1º O disposto neste artigo aplica-se aos bens e mercadorias importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro:

I - não tenham sido submetidos a processo de industrialização;

II - ainda que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento).

§ 2º O Conteúdo de Importação a que se refere o inciso II do § 1º é o percentual correspondente ao quociente entre o valor da parcela importada do exterior e o valor total da operação de saída interestadual da mercadoria ou bem.

§ 3º O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) poderá baixar normas para fins de definição dos critérios e procedimentos a serem observados no processo de Certificação de Conteúdo de Importação (CCI).

§ 4º O disposto nos §§ 1º e 2º não se aplica:

I - aos bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional, a serem definidos em lista a ser editada pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) para os fins desta Resolução;

II - aos bens produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e as Leis nºs 8.248, de 23 de outubro de 1991, 8.387, de 30 de dezembro de 1991, 10.176, de 11 de janeiro de 2001, e 11.484, de 31 de maio de 2007.

Art. 2º O disposto nesta Resolução não se aplica às operações que destinem gás natural importado do exterior a outros Estados.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2013.

Senado Federal, em 25 de abril de 2012.
Senadora MARTA SUPLICY

Primeira Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência

Empresas comerciais de exportação perdem força no comércio externo

Stênio Ribeiro Repórter da Agência Brasil
Aécio Amado
10h12 - 26/4/2012
Brasília – As empresas comerciais de exportação, conhecidas no cenário internacional como trading companies, começaram 2012 com desempenho mais fraco que no ano passado, de acordo com números divulgados hoje (26) pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), relativos ao período de janeiro a março.
s exportações brasileiras via trading companies somaram US$ 5,349 bilhões no primeiro trimestre, equivalentes a 9,7% do total das vendas nacionais, no valor de US$ 55,080 bilhões. Resultado bom, mas representa recuo de 13,6% em relação aos US$ 6,195 bilhões exportados em igual período de 2011.
A involução também foi sentida nas importações do setor, que somaram US$ 1,281 bilhão, ou 2,4% do total de compras do trimestre, no valor de US$ 52,642 bilhões. O volume de importações caiu 4,9% em relação às aquisições de US$ 1,347 bilhão de janeiro a março do ano passado.
De acordo com os dados do MDIC, o saldo comercial (exportações menos importações) do setor este ano, no valor de US$ 4,058 bilhões, foi 16,28% menor que os US$ 4,847 bilhões registrados no mesmo período de 2011. A corrente de comércio (compras mais vendas) também retrocedeu 12,08% na mesma base de comparação.
A empresa comercial exportadora, ou trading company, detém conhecimentos específicos sobre procedimentos de mercados, suas características e riscos, de modo a assessorar, com segurança, produtores nacionais e importadores externos – quase sempre empresários de pequeno e médio porte que, isoladamente, não teriam condições de operar as transações comerciais. A trading faz a intermediação e assume os riscos inerentes ao comércio internacional.

Frota mundial de contêineres cresce 10%

Alta da capacidade ainda supera o crescimento da demanda



A capacidade da frota mundial de porta-contêineres registrou alta de 10% no ano passado, superando a demanda por cargas e pressionando as taxas de frete e os níveis de utilização de navios em uma temporada de pico considerada medíocre pela indústria, segundo dados da Alphaliner.
As companhias aumentaram suas capacidades em todas as rotas, especialmente as que compreendem a América do Sul e a África. A frota de contêineres ativos chegou a 14,95 milhões de Teus (unidade de medida equivalente a um contêiner de 20 pés).
Com o crescimento da demanda por cargas cada vez menor, a utilização de navios permanece fraca:  “Nos últimos doze meses isso pressionou bastante as taxas de frete”, afirmou a Alphaliner.

Fonte: Guia Maritimo

Fim da Guerra dos Portos pode gerar gargalos logísticos em Santos


26/04/2012 às 09:16

Fim da Guerra dos Portos pode gerar gargalos logísticos em SantosNesta terça-feira, a Resolução do Senado Federal 72/2010, que unifica a alíquota do ICMS nas operações interestaduais em 4%, foi aprovada e, de acordo com Valdir Santos, presidente do Sindasp (Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo), pode gerar um gargalo logístico no Porto de Santos devido ao retorno da demanda de importações.
“Mesmo com altos investimentos em armazéns privados, o Porto de Santos atualmente opera no limite de sua capacidade”, afirma Valdir, em referência ao porto que receberá grande demanda, devido a sua localização estratégica e aos aspectos administrativos e operacionais.
Em contrapartida, o executivo aponta soluções para os portos de outros estados que deverão ter a sua demanda diminuída, como por exemplo a implantação de ZPEs (Zonas de Processamento de Exportação), utilizando a infraestrutura já existente, implantação do regime de reporto e o estabelecimento de zonas francas, a exemplo da Zona Franca de Manaus.
Santos ainda faz outra sugestão: “Que as instalações do Porto de Vitória, no Espírito Santo, sejam utilizadas em prol do comércio exterior, como possível sede do Ministério do Comércio Exterior, órgão cuja criação tem sido pleiteada há muito tempo, para simplificação das normas aduaneiras e desburocratização do setor”, ressalta.

Fonte: Guia Marítimo

Comércio, perdemos a luta?


Alberto Tamer
O Estado de S. Paulo - 26/04/2012

O Brasil precisa, mas não consegue aumentar suas exportações além das matérias-primas e produtos básicos. É uma luta que vem perdendo nos últimos anos. Nesse cenário, o Brasil está desprotegido e ainda não encontrou o caminho certo. O déficit comercial de produtos industrializados deve passar de US$ 100 bilhões este ano

Essas foram algumas das afirmações do professor da PUC-SP, Antônio Correa de Lacerda, doutor em economia e também colaborador regular do Estado, em palestra realizada na semana passada. Lacerda documentou sua análise com gráficos e quadros baseados em dados oficiais que mostram o atraso e as distorções do comércio exterior brasileiro. Uma aula de uma hora e meia que merece ser registrada pela coluna para esclarecimento dos leitores e analisada pela equipe econômica.
Lacerda não hesita em afirmar que "nesse cenário adverso, o protecionismo é o nome do jogo no curto prazo." Na verdade, diz ele, no caso do Brasil, é algo ainda muito tímido. Temos que fortalecer as defesas contra ações de outros países. "Esses, sim, usam desvalorização da moeda, subsídios na produção, controle do mercado interno e principalmente na exportação de seus produtos."
Heresia? Não, diz Lacerda. É uma adaptação tática às circunstâncias externas alheias ao campo de ação do Brasil. Excesso de liquidez, emissões de dólares, euros, juros negativos nos Estados Unidos e na Europa exigem defesas circunstâncias. Ou isso ou o Brasil continuará perdendo espaço na sua pequena participação no comércio mundial, hoje de apenas 1,2%. E terá de continuar dependendo excessivamente das exportações de commodities. A luta é árdua, mesmo porque, Estados Unidos e Europa, que respondem por quase 40% das exportações brasileiras, ainda não superaram as consequências da crise financeira.
É o cambio? Temos uma desvantagem cambial significativa, a valorização do real; o cambio é importante, representa 90% do desafio para o Brasil exportar. Isso se deve a fatores internos, sim, mas principalmente à desvalorização da moeda dos nossos parceiros comerciais, afirma Lacerda.
Onde está o problema? "O desafio continua sendo o de transformar nosso grande mercado consumidor em um fator de incremento da produção local. Os desempenhos do consumo e da produção continuam descompassados. Grande parte da demanda doméstica tem sido atendida pelas importações."
Há pontos estruturais relevantes para a competitividade sistêmica da economia brasileira. O elevado custo de insumos, como energia, por exemplo, infraestrutura e logística deficientes, carga tributária e custo de capital ainda muito altos são questões importantes.
"Todo e qualquer esforço de desoneração tributária, ou de folha de pagamento, embora possa ajudar, não vai mudar substancialmente nossa posição competitiva desfavorável", diz Lacerda. Para ele, as empresas pararam de reclamar da taxa de câmbio valorizada simplesmente porque passaram a produzir no exterior, ou substituíram parte do processo de produção por importados. "Isso é uma solução para as empresas do ponto de vista microeconômico, mas é péssimo para o País. O Brasil não pode se dar ao luxo de viver esse processo", afirma o professor da PUC."
Em 2011, ano em que a produção ficou praticamente estagnada ao crescer apenas 0,3% ante 2010, Lacerda avalia que os problemas estruturais do setor, tais como a alta carga tributária, a infraestrutura precária do País e os juros elevados, foram exacerbados pela crise internacional, que acabou por "desovar" no mercado doméstico o excesso de produtos de outras economias em desaceleração. De acordo com ele, a produção da indústria nacional está, hoje, em patamar pouco acima da de setembro de 2008, mês que precedeu o "mergulho" da crise gerada pelos efeitos da quebra do Lehman Brothers nos EUA e que contaminou a economia mundial.
O professor da PUC afirmou que o País passa por um processo de desindustrialização, que, ao contrário do que ocorre em países desenvolvidos, não é saudável. "O problema da desindustrialização é muito grave no estágio de desenvolvimento em que estamos. Há uma "reprimarização" das nossas exportações. Não estou dizendo que o País tem que deixar de produzir commodities, mas isso não pode ocorrer em detrimento da indústria porque é insustentável", completou.

Scanner para contêiner ainda é polêmico


Autor(es): Por Fernanda Pires e André Borges | Para o Valor, de Santos e de Brasília
Valor Econômico - 26/04/2012
A determinação do governo dos Estados Unidos de obrigar que 100% dos contêineres marítimos de importação sejam escaneados nos portos de origem tem gerado polêmica no setor. No Brasil, armadores avaliam que a medida travará o comércio exterior, com impactos desastrosos nos custos e tempos de operação. Na outra ponta, terminais portuários e exportadores dizem que a fiscalização dará mais transparência às trocas comerciais.
Enquanto o lobby mundial tenta derrubar a exigência americana, no Brasil a Receita Federal já determinou que os recintos alfandegados invistam em scanners e estejam equipados até o fim do ano.
"É um desastre mundial. Vai encarecer e reduzir a velocidade da cadeia logística, se todo contêiner tiver de ser inspecionado", diz o diretor-superintendente no Brasil da companhia de navegação Hamburg Süd, Julian Thomas. A empresa é líder nas trocas que envolvem a costa leste da América do Sul.
Os EUA são o segundo destino das exportações brasileiras em valores, atrás da China. Em 2011, os embarques em direção ao mercado americano somaram o equivalente a US$ 25,8 bilhões. Desse total, 45% foram cargas manufaturadas, que são transportadas basicamente em contêineres.
Originalmente, a lei entraria em vigor neste ano, mas, devido aos protestos da indústria mundial do transporte marítimo, o Congresso americano adiou a exigência para julho de 2014. As novas regras integram o receituário de segurança criado pelos EUA na esteira dos atentados terroristas de setembro de 2001.
No Brasil, a Receita já baixou procedimentos determinando que todo recinto autorizado a operar cargas de comércio exterior tenha scanner, critério que passará a ser requisito para manutenção do alfandegamento. Segundo a Receita, até o fim deste ano toda exportação aos EUA será inspecionada. Hoje, quase nada do que é exportado passa por esse tipo de vistoria.
"Na prática, essa lei é impossível de implementar, porque fisicamente não dá para fiscalizar. A cada dois anos os EUA adiam a data-limite. Agora virou 2014 e nós achamos que poderá virar 2016, 2018", diz o presidente da Maersk Line na América Latina e Caribe, Robbert Jan van Trooijen.
Não é o que pensam os terminais. "A lei americana foi a inspiração para a Receita, mas a exigência passará a ser geral, tanto na exportação como na importação, e não apenas aos EUA", diz o presidente da Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público (Abratec), Sérgio Salomão. Para auxiliar os 13 associados, a Abratec coordenou uma concorrência que apontou uma potencial fornecedora de scanner.
A Santos Brasil, maior operadora de terminais de contêineres no país, investiu R$ 21,12 milhões na compra de cinco equipamentos de fiscalização. Para o diretor-comercial da empresa, Mauro Salgado, o investimento agilizará os processos de verificação das cargas. "Não estamos prevendo impactos negativos para operação", disse.
A mesma visão tem o gerente-geral de logística do Grupo Curimbaba, Fabrizio De Paulis. "Aumenta a segurança da carga exportada. Não acho que o procedimento provocará atrasos."
A vistoria do contêiner na entrada do terminal, porém, não é garantia plena de segurança, pois até ser embarcado no navio ele poderá, em tese, ser manipulado. "Na SEP [Secretaria de Portos], defendíamos a rastreabilidade do contêiner e da carga da origem ao destino", diz o sócio-diretor da consultoria Agência Porto, Fabrizio Pierdomenico, que foi secretário de Planejamento e Desenvolvimento Portuário da SEP.
Para Pierdomenico, apesar de todos países que exportam aos EUA terem de arcar com o custo extra, o Brasil tem um "senão" a mais. "Acaba sendo desigual para o Brasil por causa da nossa carga tributária. A preocupação que temos é quem vai pagar a conta desses investimentos feitos pelos terminais", diz. "É evidente que o terminal repassará os custos", afirma Salomão, da Abratec.
A Receita informou que o novo procedimento segue diretriz da Organização Mundial de Aduanas (OMA), que recomenda a fiscalização não intrusiva, como é o caso dos scanners.

Pacote contraditório


Autor(es): Edison Carlos Fernandes
Valor Econômico - 26/04/2012
Atendendo à demanda dos industriais, o governo federal editou a Medida Provisória (MP) nº 563, de 3 de abril de 2012 para incentivar a indústria, garantindo competitividade aos produtos brasileiros. Em muitos dispositivos esse objetivo é realmente atingido. Mas, dentre a variedade e a complexidade de assuntos tratados, ainda que todos tributários, esconde-se uma contradição: o desincentivo à agregação de valor no país.
O primeiro problema é que esse pacote não é resultado de uma política fiscal e tributária minimamente estruturada. Como aconteceu e acontece, a legislação tributária é confeccionada na base dos remendos, de ajustes pontuais que acabam por formar um emaranhado incompreensível e, por vezes, impraticável. Já houve caso em que respeitar uma norma tributária implicaria o direto desrespeito a outra, de mesma matéria e natureza.
Veja-se, por exemplo, a profusão de siglas que encampam os benefícios fiscais concedidos pelo governo federal: Pronon, Pronas/PCD, Prouca, Reicomp, REPNBL-Redes, Inovar-Auto etc. Alguns respeitados tributaristas chegam a afirmar, com razão do meu ponto de vista, que não existe regra geral, por exemplo, na disciplina da contribuição para o PIS e da Cofins; na verdade, são diversas sistemáticas específicas, dependendo do setor da economia em que a empresa atua e, algumas vezes, dependendo do produto que ela fabrica ou comercializa.
Com esse pacote do governo federal não foi diferente, muito ao contrário, a situação somente se agravou, porque cada incentivo concedido é uma exceção à mitigada regra geral das mencionadas contribuições - o mesmo ocorre no caso do IPI, porém, esse imposto tem a característica de ser regulatório (indutor), o que justifica a sua casuística.
Esse cipoal tributário tem um primeiro e importante efeito negativo à economia brasileira: afugenta ou, ao menos, dificulta o ingresso de investimento estrangeiro produtivo, dada a incompreensibilidade dos encargos que recaem sobre operações no Brasil. Não há como apresentar, de maneira clara e objetiva, o tratamento tributário de determinado negócio empresarial a ser desenvolvido no país. Muitas vezes, o investidor estrangeiro (multinacionais incluídas) sente que está sendo enganado pelos profissionais brasileiros que tentam explicar como é a tributação e a burocracia para o pagamento dos tributos no Brasil.
E é no caso de investimento estrangeiro produtivo em que reside a principal contradição do pacote tributário trazido pela citada MP 563: trata-se das novas regras para o controle fiscal dos preços de transferência, especialmente no caso da importação. O chamado preço de transferência é o valor atribuído aos bens, serviços e direitos (royalties, por exemplo) negociados entre empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico (partes relacionadas ou vinculadas), estando, portanto, sob o controle de uma administração (estratégia) única e não, necessariamente, são fixados de acordo com a prática de mercado. O seu controle fiscal visa evitar a transferência de renda entre países, quando a transação é de nível internacional, elidindo, assim, a respectiva tributação, especialmente em locais de alta carga tributária.
Esse tipo de controle não é novidade brasileira, mas ao reverso: o Brasil foi um dos últimos países industrializados a prevê-lo em sua legislação tributária; porém, como ocorre em diversos pontos do sistema tributário, a lei pátria tem suas idiossincrasias. As regras brasileiras de preços de transferência talvez sejam as únicas no mundo que não seguem a orientação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) sobre essa matéria. Nesse sentido, por aqui, privilegiam-se as regras escritas em lei, em detrimento à pesquisa de mercado - note-se que o objetivo de tal controle é comparar os preços praticados entre empresas vinculadas com aqueles praticados em transações ocorridas no mercado competitivo.
O maior exemplo disso é a fixação, no próprio texto da lei, das margens de lucro esperadas para as transações. Quanto a isso, o pacote tributário da MP 563 reduziu a margem de lucro legal para os casos de industrialização no país: até então, no caso de produção local (agregação de valor no Brasil), eram exigidos impensáveis 60% de margem de lucro para as partes e peças importadas; agora, dependendo do setor econômico, essa margem será de 20%, 30% ou 40%. O aspecto positivo dessa redução é relativo, já que a margem de lucro segue arbitrada pela lei, sem, necessariamente, ter correspondência com o que ocorre de maneira efetiva no mercado.
Além disso, foi reconhecido que a interpretação da Receita Federal sobre a lei anterior não tinha respaldo na própria e mesma lei, sendo copiado na MP o texto de uma antiga instrução normativa. Com isso, aparentemente, aumentou-se a segurança jurídica; no entanto, contraditoriamente, foi mantido o desincentivo à indústria nacional. Isso porque, pela nova metodologia de cálculo, quanto mais parte e peças importadas empregadas em um determinado produto, menor o valor absoluto de lucro esperado.
Explicando melhor: a margem de lucro fixada em lei é aplicada sobre o valor do produto revendido no país, proporcionalmente à parte ou peça importada - por exemplo, se o item importado representa 40% do custo total do produto final revendido, a citada margem de lucro é aplicada sobre 40% do preço final de revenda do produto acabado. Assim, apura-se o chamado preço parâmetro, que é o valor máximo permitido para a peça importada: a diferença positiva entre o custo efetivo da importação com o preço parâmetro deve ser submetida à incidência dos tributos sobre o lucro (IRPJ e CSLL que, juntos, representam uma alíquota aproximada de 34%). Dessa forma, quanto maior o valor agregado no país, maior a exposição fiscal das empresas (possibilidade de aumento da tributação), o que afronta não só o bom senso, mas também a Constituição Federal.
Edison Carlos Fernandes é advogado e professor da Fundação Getúlio Vargas.

Sem 'guerra dos portos', indústria teme importações


Autor(es): IURI DANTAS, LU AIKO OTTA
O Estado de S. Paulo - 26/04/2012
Há risco de um surto de importações de tecidos e confecções até o final deste ano, por causa da aprovação, pelo Congresso, da resolução que acaba com a chamada "guerra dos portos". O alerta foi feito por representantes do setor têxtil em conversa com o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel.
A resolução anula, na prática, os incentivos fiscais concedidos por alguns Estados à importação de mercadorias. Porém, como ela só entra em vigor em 1º de janeiro de 2013, há risco de as empresas intensificarem suas compras no exterior antes que o benefício tributário acabe.
"É evidente que haverá uma tentativa para aproveitar ao máximo esse inconstitucional e espúrio incentivo ao produto importado, o monitoramento do comércio vai ter que ser redobrado", disse o diretor-superintendente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecções (Abit), que também se chama Fernando Pimentel.
A aprovação da Resolução 72, na noite de terça-feira, foi comemorada ontem pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. "Foi muito bom para o País, porque vamos deixar de importar produtos e de exportar empregos", disse. Ele garantiu que os Estados que concediam os incentivos fiscais terão apoio do governo federal para transformar suas economias de "corredores de importação" para produtoras de bens e manufaturados.
Haverá, porém, muita controvérsia na aplicação das novas regras, avaliou a advogada Alessandra Craveiro, do escritório Mattos Filho.
Primeiro, porque a Resolução reduz a 4% a alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais de produtos importados e dos que tenham conteúdo de importação acima de 40%.
Outro ponto que pode gerar problemas é o que exclui da regra da resolução os produtos importados sem similar nacional. Pelo texto, a Câmara de Comércio Exterior faria uma lista desses produtos. "Qual é a elasticidade da Camex para gerar uma lista de tudo o que não é produzido no País?", questionou Alessandra. O relator da matéria, Eduardo Braga (PMDB-AM) disse que a lista já existe, é o chamado ex-tarifário. Mas o ex-tarifário só lista os bens de capital e de informática sem similar nacional.

quarta-feira, 25 de abril de 2012

Fim do Fundap: tempo de mudar

Estado vai à Justiça e anuncia corte de gastos. Vêm aí mais medidas para manter investimento e empresas
25/04/2012 - 00h23 - Atualizado em 25/04/2012 - 00h23
A Gazeta
Denise Zandonadidzandonadi@redegazeta.com.br

Agora é definitivo. O sistema de incentivos financeiros chamado Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias do Espírito Santo (Fundap) foi liquidado ontem pelo plenário do Senado. Logo após a votação, o governador Renato Casagrande reafirmou a decisão do Estado de ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para questionar o projeto aprovado.

Ainda em Brasília, onde acompanhou a votação, Casagrande disse que anunciará na sexta-feira, às 15 horas, as diretrizes gerais para esta nova fase da economia capixaba. "Devemos anunciar as primeiras ações para contenção de gastos, reestruturação dos projetos do governo e medidas para não perder os investimentos e as empresas já instaladas", afirmou Casagrande.

Veja também:
Batalha agora será no Supremo

Hora de calcular perdas e reagir

Ele disse estar aliviado pelo fim do que chamou de "périplo", mas admite que agora poderá começar a nova batalha pelos direitos dos Estados do Espírito Santo, Santa Catarina e Goiás, cujos sistemas de incentivo à importação foram atingidos pelo projeto do Senado. A decisão entrará em vigor em janeiro de 2013.

Placar
Por 58 votos a favor e dez contra, os senadores aprovaram o projeto de resolução 72/10 que estabelece alíquota interesta- dual única de 4% para o ICMS cobrado sobre produtos importados.
foto: Reprodução
Prejuízo do Fundap
Impacto e injustiça

 
“Agora precisamos de cuidar da definição de novas diretrizes para a economia, das medidas de contenção e da ação que ajuizaremos no STF”
Renato Casagrande, governador do Estado

“Não há outra saída para o Estado a não ser ir para a Justiça para brigar pelos direitos do Fundap e do sistema de incentivos”  

Magno Malta, senador

“A decisão prejudica alguns Estados e livra a situação de outros, como Amazonas e Pernambuco. São dois pesos e duas medidas”
Ricardo Ferraço, senador

 “Já agendei reunião no Ministério da Fazenda, na próxima semana, para discutir as propostas de compensação oferecidas por Guido Mantega”
Ana Rita, senadora
Depois de um debate que durou cerca de três horas, os parlamentares rejeitaram, também, a emenda do senador Luiz Henrique (PMDB-SC), que pedia um período de transição de quatro anos, com redução gradual do percentual do imposto.

Algumas situações foram retiradas do projeto, caso da Zona Franca de Manaus (AM) e as importações realizados pelos portos de Pernambuco. O Espírito Santo, porém, não encontrará alívio nessa exceção.
"Setenta e cinco por cento de nossas importações são automóveis e esses têm similar nacional", disse o senador Ricardo Ferraço (PMDB). O mesmo acontece com Goiás, onde o grosso das importações são automóveis da Hyundai.

Ferraço disse que seu Estado já sente os efeitos da redução da importação de carros, em função do aumento do IPI. "Tem empresas demitindo", contou. A avaliação geral é que a resolução do Senado provocará perda de 70% de suas empresas num prazo de 12 meses. "Nosso modelo é mercantil, nós não processamos nada".
Se o texto da resolução ficar como pretende a União, ele vai reduzir a alíquota interestadual do ICMS para produtos importados dos atuais 12% e 7% para 4% a partir do dia 1º de janeiro de 2013. A regra será aplicada mesmo a produtos que, processados no país, tenham conteúdo local inferior a 60%.

Mantega: proteção só para outros Estados


Poucas horas antes do início do processo de votação do projeto de resolução 72, o relator da matéria e líder do governo na Casa, Eduardo Braga (PMDB-AM), acertou os últimos detalhes da redação do texto em reunião com o ministro da Fazenda, Guido Mantega.

Foram acordadas duas alterações. A primeira elimina da alíquota de 4% os produtos que não tenham similar nacional. A segunda exclui da nova tributação os produtos listados na Lei de Informática, na Lei do Padis e do Polo de Manaus.

Já a exclusão dos produtos sem similar nacional vai trazer algum alívio a Estados como Pernambuco, que dá incentivos à importação e teve liberados da nova regra produtos importados que chegam por seus portos, como concentrados de bebidas e lâmpadas de LED.

Do incentivo ao sacrifício

Como era até ontem
A alíquota do ICMS de produtos importados era de 12%

Como surgiu o Fundap
Para atrair importadoras, o ES criou o Fundap em 1970 diferindo a alíquota
Incentivo financeiro
Dos 12%, 8 pontos percentuais eram para financiar as empresas

Reparte do ICMS
Dos 4 pontos restantes, 3 iam para os municípios e 1 para o Estado

Como fica agora
O governo unificou a alíquota de importados em 4%

Efeito no Estado
O Fundap fica inviabilizado, a receita cai e há risco de fuga de empresas