quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Regime aduaneiro especial de loja franca

PORTARIA MF Nº 563, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013
DOU 28/11/2013

Altera a Portaria MF nº 112, de 10 de junho de 2008, que dispõe sobre o regime aduaneiro especial de loja franca.

MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º A ementa da Portaria MF nº 112, de 10 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Dispõe sobre o regime aduaneiro especial de loja franca em portos e aeroportos alfandegados." (NR)

Art. 2º O art. 3º da Portaria MF nº 112, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A autorização para operar o regime de que trata o art. 1º depende de prévia habilitação pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e será outorgada à empresa selecionada pela entidade administradora do porto ou do aeroporto em que se pretende instalar a loja franca, observado o disposto na legislação vigente." (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o parágrafo único do art. 3º da Portaria MF nº 112, de 10 de junho de 2008.

GUIDO MANTEGA