terça-feira, 26 de novembro de 2013

Camex altera NCM e alíquotas do Imposto de Importação de trigo

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 97, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013
DOU 26/11/2013

Incorpora a Resolução no 17/13 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL ao ordenamento jurídico brasileiro.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento nos incisos XIV e XIX do art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando a Resolução nº 17/13 do Grupo Mercado Comum - GMC, do MERCOSUL e a Resolução CAMEX nº 94, de 08 de dezembro de 2011, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º A Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 08 de dezembro de 2011, ficam alteradas na forma do Anexo a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

SITUAÇÃO ATUAL
MODIFICAÇÃO APROVADA
NCM
DESCRIÇÃO
TEC %
NCM
DESCRIÇÃO
TEC %
1008.21.00- - Para semeadura
0
1008.21- - Para semeadura




1008.21.10Milheto (Pennisetum glaucum)
0



1008.21.90Outros
0
1008.29.00- - Outros
8
1008.29- - Outros




1008.29.10Milheto (Pennisetum glaucum)
8



1008.29.90Outros
8