RESOLUÇÃO CAMEX Nº 97, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013
DOU 26/11/2013
Incorpora a Resolução no 17/13 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL ao ordenamento jurídico brasileiro.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento nos incisos XIV e XIX do art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando a Resolução nº 17/13 do Grupo Mercado Comum - GMC, do MERCOSUL e a Resolução CAMEX nº 94, de 08 de dezembro de 2011, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º A Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 08 de dezembro de 2011, ficam alteradas na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
SITUAÇÃO ATUAL
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MODIFICAÇÃO APROVADA
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NCM
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DESCRIÇÃO
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TEC %
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NCM
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DESCRIÇÃO
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TEC %
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1008.21.00 | - - Para semeadura |
0
| 1008.21 | - - Para semeadura | |
1008.21.10 | Milheto (Pennisetum glaucum) |
0
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1008.21.90 | Outros |
0
| |||
1008.29.00 | - - Outros |
8
| 1008.29 | - - Outros | |
1008.29.10 | Milheto (Pennisetum glaucum) |
8
| |||
1008.29.90 | Outros |
8
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