terça-feira, 26 de novembro de 2013

Redução temporária do Imposto de Importação por sistema de quotas para as NCMs 2904.90.14, 2921.11.11, 2921.19.11, 2921.19.22 e 2823.00.10

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 96, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013
DOU 26/11/2013

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando o disposto nas Diretrizes nos 23/13, 24/13, 25/13, 26/13 e 27/13 da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM e na Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), por um período de 12 (doze) meses e conforme quotas discriminadas, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos NCM a seguir:

NCM
Descrição
Quota
2904.90.14
4-Cloro-alfa,alfa,alfa-trifluor- 3,5-dinitrotolueno
3.600 toneladas
2921.11.11
Monometilamina
60 toneladas
2921.19.11
Monoetilamina e seus sais
738 toneladas
2921.19.22
Di-n-propilamina e seus sais
1.205 toneladas
2823.00.10
Tipo anatase
8.000 toneladas

Art. 2º As alíquotas correspondentes aos códigos NCM 2904.90.14, 2921.11.11, 2921.19.11, 2921.19.22 e 2823.00.10 constantes do Anexo I da Resolução nº 94, de 2011, passam a ser assinaladas com o sinal gráfico "**", enquanto vigorarem as referidas reduções tarifárias.

Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.