CIRCULAR CAMEX Nº 73, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013
DOU 27/11/2013
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e regulamentado pelo Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, torna público que:
1. Conforme o previsto no art. 1º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 53, de 17 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 18 de setembro de 2009, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de seringas descartáveis de uso geral, de plástico, com capacidades de 1ml, 3ml, 5ml, 10ml ou 20ml, com ou sem agulha - ficando excluídos os seguintes tipos de seringas: (i) "seringas descartáveis de insulina"; (ii) "seringas descartáveis preenchidas com solução salina ou heparina"; (iii) "seringas descartáveis de segurança"; e, (iv) "seringas descartáveis de prevenção de reuso", que devem necessariamente ser dotadas de dispositivo que impeça o recuo do êmbolo após a aplicação - comumente classificadas nos itens 9018.31.11 e 9018.31.19 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China, encerrar-se-á no dia 18 de setembro de 2014.
2. Conforme o previsto no art. 1º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 79, de 15 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 16 de dezembro de 2009, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de magnésio metálico em formas brutas, contendo pelo menos 99,8%, em peso, de magnésio, comumente classificadas no item 8104.11.00, e às importações brasileiras de outros (magnésio em formas brutas), comumente classificadas no item 8104.19.00, ambos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, quando originárias da República Popular da China, encerrar-se-á no dia 16 de dezembro de 2014.
3. Conforme o previsto no art. 1º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 80, de 15 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 16 de dezembro de 2009, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de fios com pelo menos 85% de fibra de viscose em sua composição, comumente classificadas no item 5510.11.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da Áustria, da Índia, da Indonésia, da República Popular da China, da Tailândia e do Taipei Chinês, encerrar-se-á no dia 16 de dezembro de 2014.
4. Conforme previsto no art. 111 do Decreto nº 8.058, de 2013, as partes que desejarem iniciar uma revisão deverão protocolar petição de revisão de final de período, que deverá conter as informações previstas na Portaria SECEX nº 44, de 29 de outubro de 2013, no mínimo quatro meses antes da data do término do período de vigência do direito antidumping, no Departamento de Defesa Comercial (DECOM) da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), no seguinte endereço: EQN 102/103 Norte, Lote 1, Mezanino, sala 108, CEP 70.722-400, Brasília, Distrito Federal - Telefones (0xx61) 2027.7345 ou 2027.7770.
DANIEL MARTELETO GODINHO