Brasília (28 de novembro) - O secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Ricardo Schaefer, reafirmou nesta quarta-feira o compromisso do Governo Federal com a prorrogação da Zona Franca de Manaus (ZFM) por mais 50 anos. A Proposta de Emenda à Constituição, a PEC 506/10, que trata do assunto, está em tramitação na Câmara dos Deputados. "O compromisso do Governo Federal com o modelo está expresso no apoio irrestrito à prorrogação da Zona Franca de Manaus. Esse modelo se transformou no mais importante instrumento de preservação da nossa biodiversidade. Desenvolvemos aqui um polo capaz de produzir modernos equipamentos eletrônicos, telefones celulares, videogames, condicionadores de ar, motocicletas, entre outros produtos de alto valor agregado que viabilizaram o crescimento da região sem que se avançasse predatoriamente sobre a flora e a fauna", disse Schaefer, na abertura da 7ª Feira Internacional da Amazônia (FIAM). Ele lembrou que hoje 80% da produção nacional de eletroeletrônicos é realizada no Polo Industrial de Manaus (PIM).
quinta-feira, 28 de novembro de 2013
Schaefer garante compromisso com prorrogação da Zona Franca
28/11/2013
Brasília (28 de novembro) - O secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Ricardo Schaefer, reafirmou nesta quarta-feira o compromisso do Governo Federal com a prorrogação da Zona Franca de Manaus (ZFM) por mais 50 anos. A Proposta de Emenda à Constituição, a PEC 506/10, que trata do assunto, está em tramitação na Câmara dos Deputados. "O compromisso do Governo Federal com o modelo está expresso no apoio irrestrito à prorrogação da Zona Franca de Manaus. Esse modelo se transformou no mais importante instrumento de preservação da nossa biodiversidade. Desenvolvemos aqui um polo capaz de produzir modernos equipamentos eletrônicos, telefones celulares, videogames, condicionadores de ar, motocicletas, entre outros produtos de alto valor agregado que viabilizaram o crescimento da região sem que se avançasse predatoriamente sobre a flora e a fauna", disse Schaefer, na abertura da 7ª Feira Internacional da Amazônia (FIAM). Ele lembrou que hoje 80% da produção nacional de eletroeletrônicos é realizada no Polo Industrial de Manaus (PIM).
Brasília (28 de novembro) - O secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Ricardo Schaefer, reafirmou nesta quarta-feira o compromisso do Governo Federal com a prorrogação da Zona Franca de Manaus (ZFM) por mais 50 anos. A Proposta de Emenda à Constituição, a PEC 506/10, que trata do assunto, está em tramitação na Câmara dos Deputados. "O compromisso do Governo Federal com o modelo está expresso no apoio irrestrito à prorrogação da Zona Franca de Manaus. Esse modelo se transformou no mais importante instrumento de preservação da nossa biodiversidade. Desenvolvemos aqui um polo capaz de produzir modernos equipamentos eletrônicos, telefones celulares, videogames, condicionadores de ar, motocicletas, entre outros produtos de alto valor agregado que viabilizaram o crescimento da região sem que se avançasse predatoriamente sobre a flora e a fauna", disse Schaefer, na abertura da 7ª Feira Internacional da Amazônia (FIAM). Ele lembrou que hoje 80% da produção nacional de eletroeletrônicos é realizada no Polo Industrial de Manaus (PIM).
Regime aduaneiro especial de loja franca
PORTARIA MF Nº 563, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013
DOU 28/11/2013
Altera a Portaria MF nº 112, de 10 de junho de 2008, que dispõe sobre o regime aduaneiro especial de loja franca.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º A ementa da Portaria MF nº 112, de 10 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Dispõe sobre o regime aduaneiro especial de loja franca em portos e aeroportos alfandegados." (NR)
"Art. 3º A autorização para operar o regime de que trata o art. 1º depende de prévia habilitação pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e será outorgada à empresa selecionada pela entidade administradora do porto ou do aeroporto em que se pretende instalar a loja franca, observado o disposto na legislação vigente." (NR)
GUIDO MANTEGA
FIRJAN insiste em mudança urgente da política econômica
Segue nota oficial do Sistema FIRJAN (Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro) sobre a decisão do Comitê de Política Monetária (Copom):
"O retorno da taxa Selic aos dois dígitos é uma péssima notícia para o Brasil. Dificultará ainda mais a retomada do crescimento doméstico, principalmente se levada em consideração a perspectiva de redução da liquidez internacional em um horizonte próximo, quando o aumento do diferencial de juros exigirá novos aumentos dos juros básicos brasileiros. Soma-se a isso uma inflação persistentemente elevada e um contínuo aumento do déficit em conta corrente, que já se encontra no maior patamar dos últimos 11 anos. Nessas condições, fatalmente a economia brasileira continuará fadada a baixas taxas de crescimento. Por isso, o Sistema FIRJAN insiste em uma urgente mudança de estratégia no sentido de um superávit primário maior em 2014, obtido através da contenção dos gastos correntes."
Diretoria da FIRJAN
Publicado em 27/11/13
"O retorno da taxa Selic aos dois dígitos é uma péssima notícia para o Brasil. Dificultará ainda mais a retomada do crescimento doméstico, principalmente se levada em consideração a perspectiva de redução da liquidez internacional em um horizonte próximo, quando o aumento do diferencial de juros exigirá novos aumentos dos juros básicos brasileiros. Soma-se a isso uma inflação persistentemente elevada e um contínuo aumento do déficit em conta corrente, que já se encontra no maior patamar dos últimos 11 anos. Nessas condições, fatalmente a economia brasileira continuará fadada a baixas taxas de crescimento. Por isso, o Sistema FIRJAN insiste em uma urgente mudança de estratégia no sentido de um superávit primário maior em 2014, obtido através da contenção dos gastos correntes."
Diretoria da FIRJAN
Publicado em 27/11/13
Os obstáculos para abrir uma empresa na China
A bola da vez é o mercado chinês! Os altos índices de crescimento em meio a uma crise econômica mundial, somados a numerosa população, mão-de-obra barata e produção em grandes escalas, dão o status à China de: “país do momento”. Contudo, aqueles que querem aproveitar o embalo do forte crescimento chinês e abrir um negócio em território oriental, enfrentarão alguns problemas. Além do forte protecionismo do Estado socialista na economia, a distância geográfica e cultural, principalmente para as empresas de capital ocidental, são os principais obstáculos.
Todavia, para lidar com esses desafios, é de suma importância conhecer o significado da palavra “Guanxi” — palavra chinesa que define os relacionamentos e as conexões da parte chinesa com outros empresários e, principalmente, com autoridades locais. A melhor forma de entrar na China, ainda é estabelecer um ótimo network, não só conhecendo as pessoas certas, como também, formando estreitas parcerias com empresas chinesas. Pois, elas detêm o conhecimento de como, quando e onde atuar, levando em consideração as burocracias, e as necessidades do governo chinês.
quarta-feira, 27 de novembro de 2013
Troca de beneficiário do Repetro não gera ICMS
CONSULTOR TRIBUTÁRIO
Por Gustavo Brigagão
Em decorrência da importância da participação do setor petrolífero na economia nacional, a importação de bens destinados às atividades de pesquisa e lavra de petróleo e gás natural é realizada sob o regime aduaneiro especial denominado Repetro, que permite que equipamentos destinados às atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural ingressem no País com a suspensão dos tributos federais incidentes (II, IPI, PIS e Cofins, além do adicional de frete para renovação da marinha mercante – AFRMM).
Esses tributos permanecem com a exigibilidade suspensa pelo período de utilização do regime, que se extingue quando há a reexportação dos bens nele admitidos, normalmente, embarcações e/ou plataformas e seus componentes, objeto de contratos de afretamento realizadas com empresas localizadas no exterior.
Esses tributos permanecem com a exigibilidade suspensa pelo período de utilização do regime, que se extingue quando há a reexportação dos bens nele admitidos, normalmente, embarcações e/ou plataformas e seus componentes, objeto de contratos de afretamento realizadas com empresas localizadas no exterior.
Encerramento da aplicação de direitos antidumping sobre seringas, magnésio metálico e de fios.
CIRCULAR CAMEX Nº 73, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013
DOU 27/11/2013
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e regulamentado pelo Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, torna público que:
1. Conforme o previsto no art. 1º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 53, de 17 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 18 de setembro de 2009, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de seringas descartáveis de uso geral, de plástico, com capacidades de 1ml, 3ml, 5ml, 10ml ou 20ml, com ou sem agulha - ficando excluídos os seguintes tipos de seringas: (i) "seringas descartáveis de insulina"; (ii) "seringas descartáveis preenchidas com solução salina ou heparina"; (iii) "seringas descartáveis de segurança"; e, (iv) "seringas descartáveis de prevenção de reuso", que devem necessariamente ser dotadas de dispositivo que impeça o recuo do êmbolo após a aplicação - comumente classificadas nos itens 9018.31.11 e 9018.31.19 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China, encerrar-se-á no dia 18 de setembro de 2014.
terça-feira, 26 de novembro de 2013
Rio isenta de ICMS equipamento para setor de petróleo
Valor Econômico - 26/11/2013 às 00h00
Por Laura Ignácio | De São Paulo
A importação de equipamentos para a prestação de serviços de contenção e intervenção de vazamentos de petróleo e gás em alto mar pode ser isenta de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O benefício está previsto na Resolução da Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro nº 687, publicada na edição de ontem do Diário Oficial do Estado.
A isenção foi concedida teve como base o Convênio ICMS nº 150, editado neste ano pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Os equipamentos beneficiados estão listados no anexo único da resolução e não podem ter similar nacional. A isenção, de acordo com a norma, vale também para a importação, sem similar produzido no país, de outras partes e peças destinadas a garantir a operacionalidade desses equipamentos.
A inexistência de similar nacional será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas e equipamentos, com abrangência em todo o território nacional.
No anexo, há equipamentos de limpeza de entulho submarino para serem operados remotamente; equipamentos para aplicação, injeção e distribuição submarina de dispersantes de óleo; e para prevenir explosões causadas por fluxos descontrolados em poços de petróleo e gás em erupção, entre outros. A resolução entrou em vigor ontem.
Por Laura Ignácio | De São Paulo
A importação de equipamentos para a prestação de serviços de contenção e intervenção de vazamentos de petróleo e gás em alto mar pode ser isenta de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O benefício está previsto na Resolução da Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro nº 687, publicada na edição de ontem do Diário Oficial do Estado.
A isenção foi concedida teve como base o Convênio ICMS nº 150, editado neste ano pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Os equipamentos beneficiados estão listados no anexo único da resolução e não podem ter similar nacional. A isenção, de acordo com a norma, vale também para a importação, sem similar produzido no país, de outras partes e peças destinadas a garantir a operacionalidade desses equipamentos.
A inexistência de similar nacional será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas e equipamentos, com abrangência em todo o território nacional.
No anexo, há equipamentos de limpeza de entulho submarino para serem operados remotamente; equipamentos para aplicação, injeção e distribuição submarina de dispersantes de óleo; e para prevenir explosões causadas por fluxos descontrolados em poços de petróleo e gás em erupção, entre outros. A resolução entrou em vigor ontem.
Redução temporária do Imposto de Importação por sistema de quotas para as NCMs 2904.90.14, 2921.11.11, 2921.19.11, 2921.19.22 e 2823.00.10
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 96, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013
DOU 26/11/2013
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando o disposto nas Diretrizes nos 23/13, 24/13, 25/13, 26/13 e 27/13 da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM e na Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolve, ad referendum do Conselho:
Camex altera NCM e alíquotas do Imposto de Importação de trigo
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 97, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013
DOU 26/11/2013
Incorpora a Resolução no 17/13 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL ao ordenamento jurídico brasileiro.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento nos incisos XIV e XIX do art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando a Resolução nº 17/13 do Grupo Mercado Comum - GMC, do MERCOSUL e a Resolução CAMEX nº 94, de 08 de dezembro de 2011, resolve, ad referendum do Conselho:
Camex prorroga antidumping sobre de escovas para cabelo importadas da China
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 99, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013
DOU 26/11/2013
Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de escovas para cabelo, originárias da República Popular da China.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no art. 6º da Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995, no inc. XV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 2003, e no art. 2º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, Considerando o que consta nos autos do Processo MDIC/SECEX 52272.001820/2012-64, resolve:
segunda-feira, 25 de novembro de 2013
Entrega de documentos, em formato digital, na RFB, para juntada a processo digital
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRFB Nº 1.412, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013
DOU 25/11/2013
Dispõe sobre a transmissão e a entrega de documentos digitais nos casos que especifica.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 2º e nos arts. 64-A e 64-B do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, na Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, na Portaria MF nº 527, de 9 de novembro de 2010, na Portaria SRF nº 259, de 13 de março de 2006, e nas diretrizes do Padrão de Interoperabilidade de Governo Eletrônico (e-PING), resolve:
Art. 1º A entrega de documentos, em formato digital, na Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), para juntada a processo digital ou a dossiê digital de atendimento, será realizada nos termos desta Instrução Normativa.
Concessão de prazo excepcional para exportação em regime de drawback
PORTARIA SECEX Nº 48, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013
DOU 25/11/2013
Dispõe sobre concessão de prazo excepcional para exportação em regime de drawback de que trata o art. 20 da Lei Nº 12.872, de 24 de outubro de 2013.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto Nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração o disposto no art. 20 da Lei Nº 12.872, de 24 de outubro de 2013, RESOLVE:
Art. 1º Os arts. 97 e 98 da Portaria SECEX Nº 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 97. ...............................................................................
...............................................................................................
§ 5º Os pedidos de prorrogação referentes a atos concessórios que tenham vencimento original entre 1º de outubro de 2008 e 31 de dezembro de 2013 poderão ser recebidos, excepcionalmente, por intermédio de ofício formalizado pela beneficiária do regime, com as devidas justificativas, para análise e deliberação, desde que não estejam com status de inadimplemento ou baixa, observados os arts. 257 e 258.
sexta-feira, 22 de novembro de 2013
Portuários do RJ entrarão em greve em 26 de novembro
Os portuários do estado Rio de Janeiro entrarão em greve por tempo indeterminado a partir das sete horas da manhã do dia 26 de novembro de 2013. Esta greve afetará diretamente os portos do Rio de Janeiro, Itaguaí, Angra dos Reis e Niterói, que são administrados pela Cia Docas do Rio. A informação foi confirmada junto ao Sindicato dos Portuários do Rio de Janeiro na presente data. Os portuários estão exigindo avanços em cláusulas socioeconômicas estabelecidas no acordo coletivo, 5% de aumento real, 5% de aumento por produtividade, regulamentação da Guarda Portuária, reenquadramento dos inativos, revisão do enquadramento dos ativos e revisões das promoções por mérito.
Dentro da Guarda Portuária não existe ainda uma confirmação... leia mais acessando http://www.uprj.com.br/portuarios-do-rj-entrarao-em-greve-em-26-de-novembro.html
Fonte: SITE DOS USUÁRIOS DOS PORTOS DO RIO DE JANEIRO
Dentro da Guarda Portuária não existe ainda uma confirmação... leia mais acessando http://www.uprj.com.br/portuarios-do-rj-entrarao-em-greve-em-26-de-novembro.html
Fonte: SITE DOS USUÁRIOS DOS PORTOS DO RIO DE JANEIRO
Aeroportos de Confins (MG) e Galeão (RJ) são arrematados por mais de R$ 20,8 bilhões
Governo arrecadou R$ 20,838 bilhões com os dois aeroportos. O ágio foi de 251,74 %.
Aeroporto Antônio Carlos Jobim – Galeão (RJ). Foto: Reprodução
O leilão dos aeroportos Tancredo Neves – Confins, em Belo Horizonte (MG), e Antônio Carlos Jobim – Galeão (RJ) terminou no final da manhã desta sexta-feira (22), na BM&FBovespa em São Paulo, com arrecadação total no valor de R$ 20,838 bilhões. O ágio foi de 251,74 % em relação ao preço mínimo de R$ 5,924 bilhões estipulado no edital para os aeroportos.
A disputa pelo aeroporto de Confins foi acirrada, o consórcio AeroBrasil, representada pela corretora Codepe e composto pela CCR, pela suíça Flughafen Zurich e pela alemã Flughafen Munchen, venceu a disputa pela concessão do aeroporto de Confins com a oferta de R$ 1,820 bilhões. O lance mínimo para o aeroporto era de R$ 1,096 bilhão. O ágio foi de 66%.
quinta-feira, 21 de novembro de 2013
Prefeitura do Rio limita circulação de veículos de carga na Av. Rio de Janeiro
21/11/2013
A Prefeitura do Rio, através do Decreto número 38.055 de 18 de novembro de 2013, publicado em 19 de novembro, em vigor desde a data de sua publicação, limitou os horários de acesso dos veículos de cargas na Avenida Rio de Janeiro no período de 06h as 10h da manhã. Portanto, considerando o disposto no art. 3 º, no período de limitação, o acesso de veículos de cargas ao portão 24, bem como a saída pela Avenida Rio de Janeiro estão sujeitas à penalidades descritas no Art. 6º.
Tal ato do Prefeito Eduardo Paes contribuirá ainda mais para graves problemas de acessos ao Porto do Rio de Janeiro e acelerará ainda mais o processo de degradação do abandonado bairro do Caju que, embora seja o bairro mais portuário do Rio de Janeiro, ficou de fora dos projetos da prefeitura para revitalização da zona portuária da cidade.
Autor(es): André de Seixas
Fonte: Site dos Usuários dos Portos do Rio de Janeiro
A Prefeitura do Rio, através do Decreto número 38.055 de 18 de novembro de 2013, publicado em 19 de novembro, em vigor desde a data de sua publicação, limitou os horários de acesso dos veículos de cargas na Avenida Rio de Janeiro no período de 06h as 10h da manhã. Portanto, considerando o disposto no art. 3 º, no período de limitação, o acesso de veículos de cargas ao portão 24, bem como a saída pela Avenida Rio de Janeiro estão sujeitas à penalidades descritas no Art. 6º.
Tal ato do Prefeito Eduardo Paes contribuirá ainda mais para graves problemas de acessos ao Porto do Rio de Janeiro e acelerará ainda mais o processo de degradação do abandonado bairro do Caju que, embora seja o bairro mais portuário do Rio de Janeiro, ficou de fora dos projetos da prefeitura para revitalização da zona portuária da cidade.
Autor(es): André de Seixas
Fonte: Site dos Usuários dos Portos do Rio de Janeiro
Países se concentram na redução de obstáculos aduaneiros
21/11/2013 - Valor Econômico
Países na Organização Mundial do Comércio (OMC) convergem para um entendimento na área agrícola e agora vão se concentrar em medidas para facilitação de comércio, na expectativa de fecharem um modesto acordo em Bali, dentro de duas semanas.
Na nova fase, os Estados Unidos dão ênfase a uma regra obrigatória para desembaraço de remessas expressas, ou passagem mais rápida possível na aduana. A regra foi apelidada de "provisão Fedex". Washington diz que, se não obtiver isso, não tem acordo. Na verdade, entre o que os EUA queriam, e o que está na mesa, as mudanças foram muitas.
A União Europeia privilegia um mecanismo de "operadores autorizados", o que no Brasil é conhecido como "linha azul", pelo qual importador e exportador, já com documentos e práticas conhecidos da aduana, podem liberar mais rapidamente as mercadorias.
Há ainda um bom número de medidas a serem negociadas, como acabar com a obrigação de submeter papéis alfandegários a consulados, e também eliminar a figura de despachantes obrigatórios nas aduanas, existentes em alguns países.
Países na Organização Mundial do Comércio (OMC) convergem para um entendimento na área agrícola e agora vão se concentrar em medidas para facilitação de comércio, na expectativa de fecharem um modesto acordo em Bali, dentro de duas semanas.
Na nova fase, os Estados Unidos dão ênfase a uma regra obrigatória para desembaraço de remessas expressas, ou passagem mais rápida possível na aduana. A regra foi apelidada de "provisão Fedex". Washington diz que, se não obtiver isso, não tem acordo. Na verdade, entre o que os EUA queriam, e o que está na mesa, as mudanças foram muitas.
A União Europeia privilegia um mecanismo de "operadores autorizados", o que no Brasil é conhecido como "linha azul", pelo qual importador e exportador, já com documentos e práticas conhecidos da aduana, podem liberar mais rapidamente as mercadorias.
Há ainda um bom número de medidas a serem negociadas, como acabar com a obrigação de submeter papéis alfandegários a consulados, e também eliminar a figura de despachantes obrigatórios nas aduanas, existentes em alguns países.
terça-feira, 19 de novembro de 2013
Venezuela rumo ao abismo
Editorial Gazeta do Povo - Paraná
Gazeta do Povo - PR - 19/11/2013
Se Nicolás Maduro conseguir que a Lei Habilitante entre em vigor, terá carta branca para afundar ainda mais a combalida economia venezuelana
Na quinta-feira passada, dia 14, a Assembleia Nacional da Venezuela aprovou, em primeira votação, a entrada em vigor da Lei Habilitante, um mecanismo que permite ao presidente do país governar por decreto pelo período de 12 meses, em temas relativos à política econômica. No entanto, Nicolás Maduro ainda precisa vencer uma segunda votação antes de ter carta branca para fazer o que bem entender. A Venezuela vive um caos econômico que nem mesmo os brasileiros que passaram pela desorganização dos anos 80 podem imaginar: a falta de produtos de toda ordem é generalizada e a fiscalização chavista levou a uma onda de prisões de comerciantes. Não bastasse o nítido caráter antidemocrático da Lei Habilitante, ela ainda será uma carta branca para o chavismo intensificar as medidas que dilapidaram a economia do país.
Gazeta do Povo - PR - 19/11/2013
Se Nicolás Maduro conseguir que a Lei Habilitante entre em vigor, terá carta branca para afundar ainda mais a combalida economia venezuelana
Na quinta-feira passada, dia 14, a Assembleia Nacional da Venezuela aprovou, em primeira votação, a entrada em vigor da Lei Habilitante, um mecanismo que permite ao presidente do país governar por decreto pelo período de 12 meses, em temas relativos à política econômica. No entanto, Nicolás Maduro ainda precisa vencer uma segunda votação antes de ter carta branca para fazer o que bem entender. A Venezuela vive um caos econômico que nem mesmo os brasileiros que passaram pela desorganização dos anos 80 podem imaginar: a falta de produtos de toda ordem é generalizada e a fiscalização chavista levou a uma onda de prisões de comerciantes. Não bastasse o nítido caráter antidemocrático da Lei Habilitante, ela ainda será uma carta branca para o chavismo intensificar as medidas que dilapidaram a economia do país.
Assembleia decide hoje se votará PL sobre o imposto de fronteira
Os comerciantes optantes do Simples no Estado devem ter hoje o que pode ser a última chance de ver a proposta para impedir a inserção da cobrança da chamada alíquota de fronteira na lei do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) votada este ano na Assembleia Legislativa. A mesa diretora da Casa decidirá na manhã de hoje se levará a plenário projeto baseado na proposta já aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), há duas semanas, que impede a retomada da cobrança. Em setembro, a AL aprovou decreto legislativo que tornou sem efeito um decreto do Executivo, de 2009, que previa a cobrança do diferencial de alíquota (Difa) para optantes do Simples, que implica 5% sobre os valores pagos por mercadorias adquiridas em outros estados ou do exterior. O decreto gera divergência. A Assembleia Legislativa garante a legalidade, mas a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) não reconhece a suspensão.
Licença de importação automática para os produtos classificados na NCM 5810.92.00
18/11/2013
NOTICIA SISCOMEX 0061
COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 18/11/2013 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 5810.92.00, AS QUAIS PASSARAO A TER LICENCIAMENTO AUTOMATICO COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, PARA FINS DE MONITORAMENTO ESTATISTICO.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
NOTICIA SISCOMEX 0061
COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 18/11/2013 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 5810.92.00, AS QUAIS PASSARAO A TER LICENCIAMENTO AUTOMATICO COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, PARA FINS DE MONITORAMENTO ESTATISTICO.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
segunda-feira, 18 de novembro de 2013
AGU diz que leilão do Galeão está mantido para sexta-feira
Autor(es): Cristina Indio do Brasil
Agência Brasil
Rio de Janeiro - O leilão de concessão do Aeroporto Internacional Antônio Carlos Jobim/Galeão continua marcado para a próxima sexta-feira (22), às 10h. A informação é da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). De acordo com a agência, a data está mantida salvo alguma manifestação da Justiça.
Na quinta-feira (14), o Ministério Público Federal (MPF), no Rio de Janeiro, ajuizou uma ação civil pública com pedido de liminar para suspender leilão até que a Anac defina, no edital de concessão, as intervenções, as obras e os serviços necessários à garantia da segurança da aviação civil e da infraestrutura aeroportuária que serão feitas pelo novo responsável pela administração do aeroporto, após o resultado da concessão.
Agência Brasil
Rio de Janeiro - O leilão de concessão do Aeroporto Internacional Antônio Carlos Jobim/Galeão continua marcado para a próxima sexta-feira (22), às 10h. A informação é da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). De acordo com a agência, a data está mantida salvo alguma manifestação da Justiça.
Na quinta-feira (14), o Ministério Público Federal (MPF), no Rio de Janeiro, ajuizou uma ação civil pública com pedido de liminar para suspender leilão até que a Anac defina, no edital de concessão, as intervenções, as obras e os serviços necessários à garantia da segurança da aviação civil e da infraestrutura aeroportuária que serão feitas pelo novo responsável pela administração do aeroporto, após o resultado da concessão.
Secex inicia investigação de dumping nas importações de chapas acrílicas
CIRCULAR SECEX Nº 71, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013
DOU 18/11/2013
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 3º do Decreto no 1.602, de 23 de agosto de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.002204/2013-10 e do Parecer no 44, de 8 de novembro de 2013, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, e por terem sido apresentados elementos suficientes que indicam a prática de dumping nas exportações dos Estados Unidos da América, Federação da Malásia, Região Administrativa Especial de Hong Kong e República Popular da China para o Brasil do produto objeto desta circular, e de dano à indústria doméstica resultante de tal prática, decide:
1. Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações dos Estados Unidos da América, Federação da Malásia, Região Administrativa Especial de Hong Kong e República Popular da China para o Brasil de chapas acrílicas classificadas no item 3920.51.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.
Secex inicia investigação de dumping sobre a importação de tubos de aço
CIRCULAR SECEX Nº 70, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013
DOU 18/11/2013
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 3º do Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.002199/2013-37e do Parecer nº 48, de 13 de novembro de 2013, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial – DECOM desta Secretaria, e por terem sido apresentados elementos suficientes que indicam a prática de dumping nas exportações da República Popular da China, para o Brasil do produto objeto desta circular, e de dano à indústria doméstica resultante de tal prática, decide:
1. Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China, para o Brasil de tubos de aço sem costura, ligado ao cromo, com diâmetro externo nominal igual ou inferior a 141,3 mm, mas superior a 3mm, independente da parede e do diâmetro interno, classificados nos itens 7304.51.19, 7304.59.11 e 7304.59.19 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.
quinta-feira, 14 de novembro de 2013
Entreposto aduaneiro em plataformas destinadas à pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRFB Nº 1.410, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013
DOU 14/11/2013
Altera a Instrução Normativa SRF nº 513, de 17 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro em plataformas destinadas à pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural em construção ou conversão no País, contratadas por empresas sediadas no exterior.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 62 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, resolve:
Art. 1º A ementa da Instrução Normativa SRF nº 513, de 17 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro de bens destinados à pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural em construção ou conversão no País, contratadas por empresas sediadas no exterior." (NR)
quarta-feira, 13 de novembro de 2013
Noticia Siscomex 060/2013
12/11/2013
INFORMAMOS QUE A IMPLEMENTACAO DA COBRANCA DOS SERVICOS DE COMERCIO EXTERIOR EXCLUSIVAMENTE VIA BOLETO BANCARIO, QUE SERIA REALIZADA A PARTIR DE 19/11/2013, CONFORME NOTÍCIA SISCOMEX N} 57/2013, FOI SUSPENSA TEMPORARIAMENTE.
DESSA FORMA, OS SERVICOS DELEGADOS AO BANCO DO BRASIL - BB PELO MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO EXTERIOR - MDIC NA FORMA DO 2} TERMO ADITIVO AO CONVENIO DE COOPERACAO CELEBRADO EM 14/10/2011 (EMISSAO DE CERTIFICADOS DE ORIGEM, ALTERACAO DE RE, ANUENCIA DE LI E ANALISE DE PEDIDOS DE ATO CONCESSORIO DE DRAWBACK INTEGRADO ISENCAO) PERMANECEM COM A FORMA DE COBRANCA ATUALMENTE EM VIGOR.
SECRETARIA DE COMERCIO EXTERIOR
INFORMAMOS QUE A IMPLEMENTACAO DA COBRANCA DOS SERVICOS DE COMERCIO EXTERIOR EXCLUSIVAMENTE VIA BOLETO BANCARIO, QUE SERIA REALIZADA A PARTIR DE 19/11/2013, CONFORME NOTÍCIA SISCOMEX N} 57/2013, FOI SUSPENSA TEMPORARIAMENTE.
DESSA FORMA, OS SERVICOS DELEGADOS AO BANCO DO BRASIL - BB PELO MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO EXTERIOR - MDIC NA FORMA DO 2} TERMO ADITIVO AO CONVENIO DE COOPERACAO CELEBRADO EM 14/10/2011 (EMISSAO DE CERTIFICADOS DE ORIGEM, ALTERACAO DE RE, ANUENCIA DE LI E ANALISE DE PEDIDOS DE ATO CONCESSORIO DE DRAWBACK INTEGRADO ISENCAO) PERMANECEM COM A FORMA DE COBRANCA ATUALMENTE EM VIGOR.
SECRETARIA DE COMERCIO EXTERIOR
Camex prorroga direito antidumping sobre importação de cadeados chineses.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 95, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013
DOU 13/11/2013
Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de cadeados, originárias da República Popular da China.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no art. 6º da Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995, no inc. XV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 2003, e no art. 2º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013 Considerando o que consta dos autos do Processo MDIC/SECEX 52272.001579/2012-73, resolve ad referendum do Conselho:
Art. 1º Prorrogar o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de cadeados, comumente classificadas no item 8301.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por unidade, no valor de US$ 3,56/- unidade (três dólares estadunidenses e cinquenta e seis centavos por unidade).
DOU 13/11/2013
Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de cadeados, originárias da República Popular da China.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no art. 6º da Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995, no inc. XV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 2003, e no art. 2º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013 Considerando o que consta dos autos do Processo MDIC/SECEX 52272.001579/2012-73, resolve ad referendum do Conselho:
Art. 1º Prorrogar o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de cadeados, comumente classificadas no item 8301.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por unidade, no valor de US$ 3,56/- unidade (três dólares estadunidenses e cinquenta e seis centavos por unidade).
Importação Com Impostos Segurados
Os importadores brasileiros ao contratar uma apólice de seguro de transporte internacional de importação têm a opção de escolher as verbas a serem seguradas, que podem compreender os valores correspondentes ao custo da mercadoria (fob), frete, despesas de 10%, lucros esperados de 10% e tributos.
Muitos seguros são adquiridos com cobertura apenas para os valores fob, frete e despesas. Esta forma de contratar o seguro parcialmente é um grande equivoco, pois a maioria dos sinistros ocorre após a nacionalização das mercadorias, no percurso terrestre complementar entre o aeroporto, porto, armazéns alfandegados, até o local de destino do importador ou outro indicado na apólice.
Muitos seguros são adquiridos com cobertura apenas para os valores fob, frete e despesas. Esta forma de contratar o seguro parcialmente é um grande equivoco, pois a maioria dos sinistros ocorre após a nacionalização das mercadorias, no percurso terrestre complementar entre o aeroporto, porto, armazéns alfandegados, até o local de destino do importador ou outro indicado na apólice.
terça-feira, 12 de novembro de 2013
Prescreve em cinco anos direito de cobrar indenização contratual por atraso na devolução de container
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é de cinco anos o prazo prescricional para a cobrança de taxa de sobre-estadia de container, quando decorrente de disposição contratual, após a edição do Código Civil de 2002, por se tratar de dívida líquida e certa.
A sobre-estadia, ou demurrage, é a indenização paga pelo afretador, pelo tempo que exceder ao previsto para a estadia do navio no porto durante as operações de carga e descarga, conforme estipulado na carta-partida (instrumento que formaliza o contrato de fretamento de embarcações).
O tema é relevante no comércio internacional, conforme o relator da matéria no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, porque quase a totalidade das mercadorias importadas ou exportadas pelo Brasil passa por portos e, havendo demora em relação à carga ou descarga, incide a demurrage.
A sobre-estadia, ou demurrage, é a indenização paga pelo afretador, pelo tempo que exceder ao previsto para a estadia do navio no porto durante as operações de carga e descarga, conforme estipulado na carta-partida (instrumento que formaliza o contrato de fretamento de embarcações).
O tema é relevante no comércio internacional, conforme o relator da matéria no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, porque quase a totalidade das mercadorias importadas ou exportadas pelo Brasil passa por portos e, havendo demora em relação à carga ou descarga, incide a demurrage.
O que saber antes de viajar para a China
Já
pensou como seria diferente estar do outro lado do mundo? Viver comendo com
palitinhos, comprar muitos eletrônicos e falar outra língua, que não seja o
inglês? Pois é exatamente isso que muitos pensam antes de viajar para a China e
acabam se chocando com a diferença cultural que o país apresenta.
A primeira preocupação que se tem que ter em mente é sobre o visto, brasileiros e europeus precisam de visto e é necessário saber qual tipo de visto será solicitado, por exemplo, existem vistos que só permitem uma entrada na China, ou seja, se decidir ir à Hong Kong e sair da China Continental, não consegue voltar sem um visto de múltiplas entradas. Também é necessária a carteira internacional atestando a vacinação contra a febre amarela.
Neste artigo alguns aspectos importantes serão apresentados e algumas dicas para quem pretende viajar a China estarão presentes também.
A primeira preocupação que se tem que ter em mente é sobre o visto, brasileiros e europeus precisam de visto e é necessário saber qual tipo de visto será solicitado, por exemplo, existem vistos que só permitem uma entrada na China, ou seja, se decidir ir à Hong Kong e sair da China Continental, não consegue voltar sem um visto de múltiplas entradas. Também é necessária a carteira internacional atestando a vacinação contra a febre amarela.
Neste artigo alguns aspectos importantes serão apresentados e algumas dicas para quem pretende viajar a China estarão presentes também.
DTE muda contagem de prazo no processo tributário
DIREITO DE DEFESA
Autor (es): Por Mary Elbe Queiroz e Antonio Carlos F. de Souza Júnior
Com o avanço tecnológico e o aperfeiçoamento dos sistemas de informática, o uso do papel vem se tornando cada vez mais obsoleto. No âmbito do direito, nos últimos anos o processo eletrônico passou a ser uma realidade na prática jurídica brasileira.
A criação do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) é um tema de vital importância para os contribuintes, mas que muitos ainda não perceberam a sua importância, pois a não observância dos novos prazos poderá implicar na perda de direitos de defesas, impugnações e recursos dos contribuintes. Daí o nosso alerta para a necessidade do conhecimento e a correta observância das respectivas normas.
Autor (es): Por Mary Elbe Queiroz e Antonio Carlos F. de Souza Júnior
Com o avanço tecnológico e o aperfeiçoamento dos sistemas de informática, o uso do papel vem se tornando cada vez mais obsoleto. No âmbito do direito, nos últimos anos o processo eletrônico passou a ser uma realidade na prática jurídica brasileira.
A criação do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) é um tema de vital importância para os contribuintes, mas que muitos ainda não perceberam a sua importância, pois a não observância dos novos prazos poderá implicar na perda de direitos de defesas, impugnações e recursos dos contribuintes. Daí o nosso alerta para a necessidade do conhecimento e a correta observância das respectivas normas.
Siscoserv - Alteração na Portaria Conjunta RFB/SCS 1.908/2012
PORTARIA CONJUNTA RFB/SCS Nº 1.603, DE 11 DE NOVEMBRO DE 201
DOU 12/11/2013
Altera a Portaria Conjunta RFB/SCS nº1.908, de 19 de julho de 2012, que instituio Sistema Integrado de Comércio Exteriorde Serviços, Intangíveis e Outras Operaçõesque Produzam Variações no Patrimônio(Siscoserv) e dá outras providências
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASILDO MINISTÉRIO DA FAZENDA E O SECRETÁRIO DE COMÉRCIOE SERVIÇOS DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o inciso XIV do art. 1ºdo Anexo VII à Portaria GM/MDIC nº 6, de 11 de janeiro de 2008,e tendo em vista o disposto nos arts. 25 a 27 da Lei nº 12.546, de 14de dezembro de 2011, no Decreto nº 7.708, de 2 de abril de 2012, na Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012, e no art.5º da Portaria MDIC nº 113, de 17 de maio de 2012, resolvem:
Art. 1º O art. 8º da Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de19 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º ...................................................................................
I - ............................................................................................
Secex encerra procedimento de verificação de origem dos cadeados importados da Malásia
PORTARIA SECEX Nº 47, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013
DOU 12/11/2013
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIODO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições previstas no art. 3º da Resolução CAMEX nº 80, de 9 de novembro de 2010, regulamentada pela Portaria SECEX nº. 39, de 11 de novembro de 2011, e tendo em vista a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 e o disposto no Acordo sobre Regras de Origem da Organização Mundial de Comércio- OMC, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, decide
Art. 1º Encerrar o procedimento especial de verificação de origem não preferencial com a desqualificação da origem Malásia para o produto "cadeados", classificado no subitem 8301.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, informado como produzido pela empresa Ultrasource Industry.
Art. 2º Indeferir as licenças de importação solicitadas pelos importadores brasileiros referentes ao produto e produtor mencionados no art. 1º, quando a origem declarada for Malásia
DANIEL MARTELETO GODINHO
segunda-feira, 11 de novembro de 2013
Balança comercial está com superávit de US$ 916 milhões em novembro
Brasília (11 de novembro) – Nas duas primeiras semanas de novembro (1° a 10), com seis dias úteis, as exportações brasileiras atingiram US$ 6,116 bilhões, com média diária de US$ 1,019 bilhão. As importações, no período, foram de US$ 5,2 bilhões, com desempenho médio diário de US$ 866,7 milhões. Com esses resultados, a balança comercial registra superávit no acumulado mensal de US$ 916 milhões, com média diária de US$ 152,7 milhões, e a corrente de comércio soma US$ 11,316 bilhões (média de US$ 1,886 bilhão).
Pela média, as exportações decresceram 0,4% em relação a novembro de 2012 (US$ 1,023 bilhão). Houve redução nas vendas externas de bens manufaturados (-16,1%), em razão de óleos combustíveis; etanol; bombas e compressores; autopeças; tratores; e suco de laranja não congelado. Também caíram os embarques de semimanufaturados (-11,5%), em consequência, principalmente, de quedas para semimanufaturados de ferro e aço; borracha sintética; celulose; ferro-ligas; e açúcar em bruto. Por outro lado, cresceram as vendas de produtos básicos (18,9%), por conta, especialmente, de soja em grão; fumo em folhas; minério de cobre; petróleo em bruto; farelo de soja; carne de frango e bovina; e minério de ferro.
Pela média, as exportações decresceram 0,4% em relação a novembro de 2012 (US$ 1,023 bilhão). Houve redução nas vendas externas de bens manufaturados (-16,1%), em razão de óleos combustíveis; etanol; bombas e compressores; autopeças; tratores; e suco de laranja não congelado. Também caíram os embarques de semimanufaturados (-11,5%), em consequência, principalmente, de quedas para semimanufaturados de ferro e aço; borracha sintética; celulose; ferro-ligas; e açúcar em bruto. Por outro lado, cresceram as vendas de produtos básicos (18,9%), por conta, especialmente, de soja em grão; fumo em folhas; minério de cobre; petróleo em bruto; farelo de soja; carne de frango e bovina; e minério de ferro.
Terminam esta semana inscrições para Missão Empresarial ao Norte da África
Brasília (11 de novembro) – Até a próxima quinta-feira (14/11), os empresários brasileiros que queiram ampliar ou iniciar exportações para o Norte da África podem se inscrever para participar da missão empresarial a Argélia e Marrocos, entre os dias 1° e 5 de dezembro. A missão, que terá ações nas cidades de Argel e Casablanca, é organizada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e pela Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil), com apoio do Ministério das Relações Exteriores (MRE), da Câmara de Comércio Árabe-Brasileira e da Confederação Nacional da Indústria (CNI).
As inscrições podem ser feitas pelo e-mail: apexbrasil@apexbrasil.com.br. Cada empresa deve arcar com as despesas de viagem e hospedagem de seu representante. A organização oferece a estrutura básica para as rodadas de negócios e o transporte para os eventos previstos na programação oficial. Também são realizados encontros entre autoridades brasileiras e locais.
As inscrições podem ser feitas pelo e-mail: apexbrasil@apexbrasil.com.br. Cada empresa deve arcar com as despesas de viagem e hospedagem de seu representante. A organização oferece a estrutura básica para as rodadas de negócios e o transporte para os eventos previstos na programação oficial. Também são realizados encontros entre autoridades brasileiras e locais.
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