terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

DECEX - SEMINARIO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR

NOTICIAS SISCOMEX EXPORTAÇÃO 0006/2014                                                                                                                                                            
                    SEMINARIO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR              
                                                                             
                    NO DIA 25 DE MARÇO DE 2014 SERA RELIZADO O 22º SEMINARIO DE
                    OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR, NO AUDITORIO DO SERPRO, NA
                    CIDADE DE BRASILIA/DF.
                                    
                    PROMOVIDO PELO DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO      
                    EXTERIOR (DECEX) DA SECRETARIA DE COMERCIO EXTERIOR (SECEX)
                    DO MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO    
                    EXTERIOR (MDIC) EM PARCERIA COM O SERVICO FEDERAL DE      
                    PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO, O SEMINARIO SERA GRATUITO E
                    ABERTO A TODOS OS INTERRESSADOS. AS INSCRICOES SERAO      
                    REALIZADAS ATRAVES DO E-MAIL: SEMINARIO.COM.EXT@MDIC.GOV.BR
                    ALEM DAS PALESTRAS, HAVERA DESPACHO EXECUTIVO (ATENDIMENTO
                    DE CASOS ESPECIFICOS DE OPERACOES DE DRAWBACK            
                    CONTINGENCIAMENTO, SIMILARIDADE/MATERIAL USADO E CONTROLE
                    ADMINISTRATIVO NO COMERCIO EXTERIOR) COM OS TECNICOS DO     
                    DECEX.
                                                      
                    DATA: 25/03/2014 - TERÇA-FEIRA                              
                    LOCAL: AUDITORIO DO SERPRO - SERVICO FEDERAL DE             
                    PROCESSAMENTO DE DADOS                                      
                    ENDERECO: EDIFICIO SEDE - SGAN QUADRA 601 MODULO V SERPRO - 
                    AUDITORIO                                                   
                    HORARIO: 8:30 AS 13:00 HS - 14:00 AS 16:00                  
                    HAVERA ATENDIMENTOS EM DESPACHOS EXECUTIVOS PELO DECEX,     
                    LIMITADOS A 05 (CINCO) POR ASSUNTO (EXPORTACAO, DRAWBACK,   
                    IMPORTACAO E CONTROLE ADMINISTRATIVO DO COMERCIO EXTERIOR), 
                    RESPEITADA A ORDEM DE INSCRICAO. CADA DESPACHO EXECUTIVO    
                    LEVARA, NO MAXIMO, 30 MINUTOS.

                    PARA CONSULTA A PROGRAMACAO COMPLETA E MAIORES INFORMACOES, 
                    ACESSE A PAGINA DO MDIC:                                    
                    HTTP://WWW.MDIC.GOV.BR/SITIO/INTERNA/                       
                    INTERNA.PHP?AREA=5&MENU=3240                                
                                                                                
                    DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR

Receita quer elevar autuações na importação

Marta Watanabe
Valor Econômico - 18/02/2014

O crescimento do consumo doméstico de vinhos despertou o interesse de fornecedores estrangeiros. No mercado de vinhos finos, a parcela dos importados chegou a 80% em 2012, o que fez o setor, à época, entrar com pedido de salvaguarda no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) para proteger a produção nacional. Após meses de negociação, houve um acordo com medidas para elevar a parcela dos vinhos nacionais no mercado brasileiro nos próximos anos.

O fenômeno da importação de vinhos não demandou atuação apenas do Mdic. No ano passado, a Receita Federal deflagrou a operação Dionísio, na qual os cem maiores importadores de vinho da região metropolitana de São Paulo foram intimados a dar esclarecimentos sobre a classificação tarifária das bebidas desembarcadas. Por enquanto as manifestações dos contribuintes estão sendo analisadas, mas a expectativa da Receita é de que as autuações sejam lançadas em dois ou três meses.

BC começa a receber Declação de Capitais Brasileiros no Exterior

O Banco Central (BC) começou ontem (17) a receber a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior relativa ao ano de 2013. O prazo para a entrega do documento termina no dia 7 de abril, às 18h.

Estão obrigadas a prestar as informações todas as pessoas físicas e jurídicas residentes no país que detinham, no exterior, ativos de valor igual ou superior a US$ 100 mil em 31 de dezembro de 2013.

Tanto a declaração anual quanto as declarações trimestrais devem ser preenchidas na página do Banco Central na internet.

Segundo o BC, a declaração contribui para que o país conheça, de forma mais ampla, as riquezas que detêm no exterior.

Fonte: Agencia Brasil

Mercosul, cúmplice de Maduro

EDITORIAL O ESTADÃO
O Estado de S.Paulo - 18/02/2014

Após guardar silêncio obsequioso por vários dias, o Mercosul resolveu pronunciar-se a respeito das manifestações na Venezuela, cuja repressão gerou confrontos e resultou na morte de ao menos três pessoas. Em lugar de condenar a violência e de conclamar o governo de Nicolás Maduro a respeitar o direito democrático de protestar, o bloco sul-americano, do qual o Brasil faz parte, preferiu alinhar-se aos chavistas. Ao escolher um lado, o Mercosul mostra definitivamente que sua diplomacia é refém da ideologia bolivariana, apoiando um governo que violenta a democracia à luz do dia.

Em nota oficial, tão chavista que parece ter sido da lavra do próprio Maduro, os integrantes do Mercosul criticam as "tentativas de desestabilizar a ordem democrática" - uma clara alusão aos manifestantes. A referência é ainda mais explícita quando o bloco diz rejeitar "as ações criminosas de grupos violentos que querem espalhar a intolerância e o ódio na República Bolivariana da Venezuela como uma ferramenta política".

UNIÃO EUROPÉIA - ALTERAÇÃO REGISTRO DE EXPORTAÇÃO SISCOMEX

NOTICIA SISCOMEX EXPORTAÇÃO 0004/2014
17/02/2014

EM COMPLEMENTO A NOTICIA SISCOMEX 001/2014, DE 06/01/2014, PARA ALTERAR O REGISTRO DE EXPORTACAO (RE) DE BENS ENVIADOS A UNIAO EUROPEIA CONTENDO NO ENQUADRAMENTO DA OPERACAO O CODIGO 80116, AS EMPRESAS POSSUEM AS SEGUINTES ALTERNATIVAS:

- INCLUIR PROPOSTA DE ALTERACAO DE RE AVERBADO NO SISCOMEX, SUBSTITUINDO O CODIGO 80116 PELO 80000. O RE FICARAH PENDENTE DE APROVACAO PELA RFB. SEM CUSTO DE ALTERACAO PELO BB; OU

- SOLICITAR ALTERACAO DO RE JUNTO AO BANCO DO BRASIL A FIM DE QUE SEJA SUBSTITUIDO O CODIGO 80116 PELO CODIGO 80000. COM ONUS PARA O EXPORTADOR.

NO SITE DO BANCO DO BRASIL (WWW.BB.COM.BR) ENCONTRA-SE O FORMULARIO DE PEDIDO DE ALTERACAO DE RE: (DIGITAR EM MINUSCULO) HTTP://WWW.BB.COM.BR/PORTALBB/FRM/FW0704773_1.JSPSECEX-DECEX-DEINT

DECEX - ATENDIMENTO AO PÚBLICO

NOTICIA SISCOMEX EXPORTAÇÃO 0005/2014
17/02/2014

DESPACHOS EXECUTIVOS DECEX

INFORMAMOS QUE O DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR (DECEX) DA SECRETARIA DE COMERCIO EXTERIOR (SECEX) REALIZARAH, A PARTIR DE 19 DE MARCO DE 2014, TODAS AS QUARTAS-FEIRAS, ATENDIMENTO AO PUBLICO EXTERNO ATRAVES DE DESPACHOS EXECUTIVOS.

OS ATENDIMENTOS SERAO REALIZADOS IMPRETERIVELMENTE POR HORA MARCADA. O INTERESSADO DEVERA PREENCHER FORMULARIO DISPONIVEL NO ENDERECO ELETRONICO WWW.MDIC.GOV.BR E ENVIAR PARA O E-MAIL DECEX.DESPACHOS@MDIC.GOV.BR ATE A QUARTA-FEIRA DA SEMANA ANTERIOR AO DIA DO AGENDAMENTO PRETENDIDO.

O DEPARTAMENTO LEMBRA QUE O INTERESSADO SE SUJEITA A EXISTENCIA DE VAGAS PARA OBTER ATENDIMENTO E TERAH RESPOSTA VIA E-MAIL ATE SEXTA-FEIRA DA SEMANA ANTERIOR AO DIA DE AGENDAMENTO. EM CASO DE NEGATIVA DO DEPARTAMENTO POR NAO EXISTENCIA DE VAGAS,O INTERESSADO SERAH INFORMADO DA PROXIMA DATA DISPONIVEL E DEVERAH CONFIRMAR A PREFERENCIA PARA O ATENDIMENTO NO DIA OFERECIDO, BASTANDO, PARA ISSO, RESPONDER AO E-MAIL QUE LHE FOR ENVIADO.

NA QUARTA-FEIRA, DIA 19 DE MARCO DE 2014, O DECEX REALIZARAH DESPACHOS DE EXPORTAÇÃO E DRAWBACK. NA SEMANA SEGUINTE OCORRERAO DESPACHOS DE IMPORTAÇÃO. CADA TEMA SERA TRATADO,  PORTANTO, A CADA DUAS SEMANAS.

OS ATENDIMENTOS SERAO REALIZADOS NA SECEX, EM BRASILIA-DF, NO SEGUINTE ENDERECO: EQN 102/103, LOTE 01, ASA NORTE, CEP: 70.722-400.

DEPARTAMENTO DE COMERCIO EXTERIOR - DECEX

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Brasil é o nº 1 em medidas protecionistas, diz OMC

GENEBRA – O Brasil foi o país que adotou o maior número de medidas contra importados em 2013 no mundo, com um total de 39 aberturas de ações de antidumping. Os dados fazem parte de um informe preparado pela Organização Mundial do Comércio (OMC) e que alerta que o volume de novas barreiras no mundo no ano passado foi 30% superior ao número de 2012.

Os dados serão debatidos nesta segunda-feira, 17, em Genebra, numa reunião convocada para tratar do protecionismo no mundo. A OMC não acredita que exista um “surto” de protecionismo na economia mundial. Mas vai apelar aos governos para que coloquem o combate às barreiras como uma prioridade.

No total, 407 barreiras foram implementadas no mundo, 100 mais que em 2012. A OMC não entra numa avaliação se as medidas são ilegais ou não. Mas insiste em que governos precisam continuar alertas diante das pressões protecionistas. No total, um fluxo de comércio equivalente a US$ 240 bilhões foi afetado pelas barreiras.

LI - NCM 9606.21.00 - Botões de plásticos, não recobertos de matérias têxteis

NOTICIA SISCOMEX IMPORTAÇÃO 0014/2014
14/02/2014

COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 24/02/2014 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 9606.21.00, AS QUAIS ESTARAO SUJEITAS A LICENCIAMENTO AUTOMATICO, PARA FINS DE MONITORAMENTO ESTATISTICO, COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME ABAIXO DISCRIMINADO:

DESTAQUE 001 - DE POLIESTER;
DESTAQUE 002 - DE POLIETILENO;
DESTAQUE 999 - DE OUTROS TIPOS DE PLASTICOS.

NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO DA VIGENCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPODENTES LICENCAS DE IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA FORMA DOS PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.

APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O BANCO DO BRASIL.

DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR

LI - NCM 2710.19.91 - Óleos minerais brancos (óleos de vaselina ou de parafina)

NOTICIAS SISCOMEX IMPORTAÇÃO 0013/2014
                 
COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 24/02/2014 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 2710.19.91, COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME ABAIXO DISCRIMINADO:

- AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NOS DESTAQUES 002 E 003 DA NCM 2710.19.91 ESTARÃO SUJEITAS A LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO PARA FINS DA VERIFICACAO DE QUE TRATA O INCISO V DO ART. 16 DO ANEXO I AO DECRETO 7.096/2010.

- AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NOS DESTAQUES 001 E 999 PERMANECEM SUJEITOS A LICENCIAMENTO AUTOMATICO PARA FINS DE MONITORAMENTO ESTATISTICO.

LEMBRAMOS QUE OS PRODUTOS DA NCM 2710.19.91 DEVEM SER CLASSIFICADOS CONFORME ABAIXO ESPECIFICADO:

DESTAQUE 001 - OLEOS MINERAIS BRANCOS GRAU TECNICO;
DESTAQUE 002 - OLEOS MINERAIS BRANCOS GRAU USP, DE VISCOSIDADE ATE 170 SSU;
DESTAQUE 003 - OLEOS MINERAIS BRANCOS GRAU USP, DE VISCOSIDADE SUPERIOR A 170 SSU;
DESTAQUE 999 - OUTROS OLEOS MINERAIS BRANCOS.

NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO DA VIGENCIA DESSA ALTERAÇÃO, AS CORRESPODENTES LICENCAS DE IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA FORMA DOS PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.

APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O BANCO DO BRASIL.

DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR

DIREITO ANTIDUMPING - FATO GERADOR

Tendo em vista as consultas que atendemos no nosso dia a dia, colocamos aqui um assunto que já foi levantado em várias consultas e, por esse motivo, resolvemos expô-lo de forma mais abrangente, para que nossos clientes possam ter um entendimento melhor sobre essa questão.

Com frequência, recebemos consultas em que o cliente tem a seguinte dúvida: se é devida aplicação de medida antidumping sobre importação de mercadorias que tenham a LI deferida e mercadorias já embarcadas, sendo que, entre o período do embarque até a chegada da carga, tenha sido publicada norma estabelecendo aplicação de medida.

Secex inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas importações de tubos de aço carbono

CIRCULAR SECEX Nº 5, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014
DOU 17/02/2014

SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.000226/2014-18 e do Parecer nº 5, de 14 de fevereiro de 2014, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, e por terem sido apresentados elementos suficientes que indicam a prática de dumping nas exportações da Ucrânia para o Brasil do produto objeto desta circular, e de dano à indústria doméstica resultante de tal prática, decide:

1. Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da Ucrânia para o Brasil de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados em oleodutos ou gasodutos, com diâmetro externo não superior a 5 (cinco) polegadas nominais (141,3 mm), classificados no item 7304.19.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.

Compras de até US$ 50 em sites do exterior estão livres de imposto

R7 17/02/2014

As compras feitas por brasileiros em sites do exterior e entregues pelo correio são isentas de tributos até o teto de US$ 50 (cerca de R$ 120). A regra só vale para o caso de o remetente e o destinatário serem pessoas físicas.

As informações são da Receita Federal, que enviou nota oficial ao R7 na quarta-feira (5) para esclarecer a dúvida. O assunto dominou as redes sociais no início da semana.

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Secex divulga medidas para aprimoramento da interface com os operadores de comércio exterior

BRASÍLIA – A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) divulgou hoje a seguinte nota assinada por seu titular, Daniel Marteleto Godinho:

Prezados senhores,

Informo que a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) irá ampliar o atendimento ao público neste ano com iniciativas para orientar melhor os importadores e exportadores brasileiros.

A Secretaria vem aprimorando sua relação com o público constantemente, estudando formas de ser mais efetiva nos atendimentos. Por isso, decidimos adotar medidas que visam organizar a nossa agenda para responder mais às demandas externas do setor produtivo brasileiro.

Novo sistema de fiscalização deve agilizar os processos de liberação de cargas

Agilizar a fiscalização das cargas movimentadas no Porto de Santos e, consequentemente, sua liberação para embarque ou para seu importador. Esta é a expectativa da Secretaria da Receita Federal (SRF) com a entrada em operação de sua nova ferramenta, a Central de Operações e Vigilância (COV).

O sistema concentra as imagens de 1,5 mil câmeras instaladas na região portuária em um único local, onde os servidores da Alfândega podem analisá-las virtualmente.

Idealizada em 2004 e inaugurada em 19/11/13, a COV integra o Plano Nacional de Segurança Aduaneira, que inclui projetos em informatização e uso da tecnologia para a agilização dos despachos aduaneiros. A central surge como exigência da Lei 12.350/2010 e da Portaria da Receita Federal nº 3518/2011.

Nota técnica: Limite de isenção em remessas de pequeno valor é de US4 50,00

Limite de isenção em remessas de pequeno valor é de US$ 50,00
A Subsecretaria de Tributação e Contencioso (Sutri) e a Subsecretaria de Aduana e Relações Internacionais (Suari) informam que notícias recentemente veiculadas na mídia sobre a suposta isenção do Imposto de Importação de bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos baseiam-se em decisões judiciais isoladas e sem efeito vinculante sobre a Administração Tributária.
A tese acatada naquelas decisões, de que a autoridade administrativa, ao fixar o valor de isenção em US$ 50,00, haveria restringido o alcance da lei, não se coaduna com a literalidade do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, que determina:
“Art. 2º O Ministério da Fazenda, relativamente ao regime de que trata o art. 1º deste Decreto-Lei, estabelecerá a classificação genérica e fixará as alíquotas especiais a que se refere o § 2º do artigo 1º, bem como poderá:
(...)
II - dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas. (Redação dada pela Lei nº 8.383, de 1991)”
No uso das competências atribuídas pelo referido dispositivo, o Ministro da Fazenda editou a Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999, que dispõe, no § 2º do art. 1º,  que “os bens que integrem remessa postal internacional no valor de até US$ 50,00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.”
Dessa forma, o que fez o Decreto 1.804/80 foi delegar ao Ministro da Fazenda a faculdade de dispor sobre a isenção em remessas entre pessoas físicas da maneira que melhor convier aos interesses da Fazenda Nacional e da economia do país. Ao fixar o valor em US$ 50,00, respeitou-se o teto estabelecido pela Lei, que é de cem dólares dos Estados Unidos da América ou o equivalente em outra moeda, o qual não deve ser confundido com o valor da própria isenção.
Ressalte-se que os critérios para a fixação desse limite levam em conta diferentes fatores, dentre os quais destacam-se:
-     o volume de mercadorias desembaraçadas nessa condição e o consequente impacto dessa entrada na economia nacional;
-     a concorrência que esses produtos exercem sobre os produtores nacionais de mercadorias similares, que pagam regularmente seus tributos;
-     o impacto dessa renúncia na arrecadação; e
-     o custo de fiscalização e cobrança de tributos sobre cada volume.

Portanto, não resta dúvida de que a regulamentação dessa isenção por parte do MF é dotada de perfeita legalidade e legitimidade. Trata-se, ainda, de medida necessária e importante na prevenção da concorrência desleal, proteção e regulação da economia nacional.

Selo para controle de recolhimento de IPI não pode ser cobrado

DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

Norma sobre cobrança pelo selo de controle do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre bebidas alcoólicas é incompatível com a Constituição Federal. Segundo a decisão do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, o artigo 46 da Lei 4.502 de 1964 é categórico ao estabelecer que a emissão e distribuição dos referidos selos será feita gratuitamente. A disposição, por sua vez, foi alterada por norma que viola a Constituição, o Decreto-Lei 1.437/75.

A decisão foi tomada em um recurso de uma fabricante de bebidas do Paraná, em que se questiona regra estabelecida pelo Fisco federal que atribui o custo da rotulagem ao contribuinte.

Segundo o relator do Recurso Extraordinário, ministro Marco Aurélio, a aplicação do artigo 3º do Decreto-Lei 1.437/1975, de forma atribuir o custo da rotulagem ao contribuinte, já foi proclamada pelo STF como não recepcionada pela Constituição Federal de 1988. “Está em jogo a subsistência da cobrança pelo fornecimento dos selos, ante a falta de lei que legitime a referida exigência”, afirmou.

A cobrança pela rotulagem das bebidas, no entendimento do relator, violaria o artigo 150, inciso I, da Constituição Federal, em que se estabelece a reserva de lei para a instituição de tributo, e o artigo 25 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Segundo esse artigo, ficavam revogados, após 180 dias da promulgação da Constituição Federal, os dispositivos que atribuem ação normativa ao Poder Executivo, se não apreciados pelo Congresso Nacional.

Pelo entendimento do relator, acompanhado pela maioria do Plenário, foi declarada a invalidade do artigo 3º do Decreto-Lei 1.437/1975, em controle difuso de constitucionalidade — efeito apenas para as partes. Ficaram vencidos os ministros Roberto Barroso e a ministra Rosa Weber. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RE 662.113

Revista Consultor Jurídico, 13 de fevereiro de 2014

Alterada a legislação do regime especial de entreposto aduaneiro na importação e na exportação

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRFB Nº 1.444, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014
DOU 13/02/2014

Altera Instrução Normativa SRF nº 241, de 6 de novembro de 2002, que dispõe sobre o regime especial de entreposto aduaneiro na importação e na exportação.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 418 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:

Art. 1° Os arts. 6°, 11, e o título que o antecede, 17, 18, 19, 25, 34, 35, 36 e 43, e o título que o antecede, da Instrução Normativa SRF nº 241, de 6 de novembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6° ..................................................................................

§ 1° ........................................................................................

I -       recinto de uso privativo, alfandegado em caráter temporário para realização de eventos desportivos internacionais ou para exposição de mercadorias importadas em feira, congresso, mostra ou evento semelhante, inclusive os recintos destinados a instalação de centro de mídia, concedido ao correspondente promotor do evento; e

terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Setor Automotivo - Atualização na distribuição de cotas tarifárias de exportação ao México

PORTARIA SECEX Nº 4, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2014
DOU 11/02/2014

Altera a Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, para atualizar a distribuição de cotas tarifárias de exportação ao México de que trata o Quarto Protocolo Adicional ao Apêndice II "Sobre o Comércio no Setor Automotivo entre o Brasil e o México", do Acordo de Complementação Econômica nº 55 - MERCOSUL/México.

SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração o Quarto Protocolo Adicional ao Apêndice II "Sobre o Comércio no Setor Automotivo entre o Brasil e o México" do Acordo de Complementação Econômica nº 55 - MERCOSUL/ México, resolve:

UE contesta Zona Franca e pode abrir litígio na OMC

Assis Moreira
De Genebra - Valor Econômico - 11/02/2014

A Zona Franca de Manaus está sendo questionada pela União Europeia (UE) na disputa contra o Brasil na Organização Mundial do Comércio (OMC), naquele que poderá se tornar o maior litígio comercial enfrentado pelo país. A UE iniciou em 19 de dezembro o mecanismo de disputa contra o Brasil, acusando o governo de ter adotado uma série de medidas fiscais discriminatórias contra produtos estrangeiros e de fornecer "ajuda proibida" aos exportadores nacionais.

Na quinta e sexta-feiras, delegações da UE e do Brasil vão se reunir em Genebra, na primeira de duas consultas previstas pela OMC - uma última tentativa de entendimento. Se o impasse não for superado, Bruxelas poderá dar o passo seguinte e pedir a abertura de processo formal, painel no jargão comercial.

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Revisão para averiguar a existência de dumping nas importações de lápis de madeira

CIRCULAR SECEX Nº 4, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2014
DOU 10/02/2014

SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 3º do Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.003247/2013-12 e do Parecer nº 3, de 7 de fevereiro de 2014, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, e por terem sido apresentados elementos suficientes que indicam a prática de dumping nas exportações da República Popular da China para o Brasil do produto objeto desta circular, e de dano à indústria doméstica resultante de tal prática, decide:

1. Iniciar revisão para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China para o Brasil de lápis de madeira, comumente classificado no código 9609.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.

NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX PARA AS CLASSIFICACOES 4003.00.00 E 4008.21.00

NOTICIA SISCOMEX IMPORTAÇÃO 0010
10/02/2014

COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 17/02/2014 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 4003.00.00 E 4008.21.00, COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL.

OS PRODUTOS ENQUADRADOS NA NCM 4003.00.00 ESTARAO SUJEITOS A LICENCIAMENTO AUTOMATICO PARA FINS DE MONITORAMENTO ESTATISTICO.

OS PRODUTOS ENQUADRADOS NA NCM 4008.21.00 DEVERAO SER CLASSIFICADOS OBSERVANDO-SE OS DESTAQUES ABAIXO DISCRIMINADOS:

DESTAQUE 001 - LENÇOL DE BORRACHA, MESMO NA FORMA DE MANTA, FOLHA, CHAPA, BOBINA, TIRA, OU SIMILARES

DESTAQUE 999 - OUTROS PRODUTOS NÃO CLASSIFICADOS COMO LENÇOL DE BORRACHA OU SIMILARES

OS PRODUTOS ENQUADRADOS NO DESTAQUE 001 ESTARÃO SUJEITOS A LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO PARA FINS DA VERIFICACAO DE QUE TRATA O INCISO V DO ART. 16 DO ANEXO I AO DECRETO 7.096/2010, E OS PRODUTOS ENQUADRADOS NO DESTAQUE 999 ESTARÃO SUJEITOS A LICENCIAMENTO AUTOMATICO PARA FINS DE MONITORAMENTO ESTATISTICO.

NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO DA VIGENCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPODENTES LICENCAS DE IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA FORMA DOS PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.

APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O BANCO DO BRASIL.

DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Não incide ICMS na importação de mercadoria por pessoa física

Livia Scocuglia - Conjur

Pessoa física que importar mercadoria para o próprio consumo não deve recolher o ICMS. Assim entendeu a 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo. A decisão segue a tese de que pelo princípio da não-cumulatividade a pessoa física não pode pagar um imposto que não vai ser creditado posteriormente.

A decisão pela não incidência do ICMS abre um precedente diferente do que vem sendo seguido nos tribunais. A maioria das decisões são favoráveis à incidência do imposto já que o artigo 155 da Constituição Federal determina que incide o ICMS sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto. Essa norma foi incluída na Constituição pela Emenda 33/2001.

PEQUENAS GANHAM SEGURO DE CRÉDITO À EXPORTAÇÃO

Atendendo a um pleito antigo e após uma longa negociação com os bancos comerciais, as micro, pequenas e médias empresas terão acesso, a partir de hoje, ao seguro de crédito à exportação. O seguro foi colocado à disposição pela Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda para empresas com faturamento anual de até R$ 90 milhões e com exportações de até US$ 1 milhão. O seguro será concedido em operações de exportação de bens e ou serviços com prazo de financiamento da comercialização de até dois anos. Segundo a Fazenda, o seguro vem preencher uma importante lacuna de mercado e facilitará a exportação dessas empresas.

Conforme o Ministério da Fazenda, o mercado de seguro de crédito à exportação privado tem pouco apetite para as operações das micro, pequenas e médias empresas na faixa de valores em que o governo vai operar. A falta de garantias é um forte limitador para a obtenção de financiamento público ou privado às exportações dessas empresas.

INDISPONIBILIDADE DO SISCOMEX IMPORTAÇÃO

NOTICIA SISCOMEX IMPORTAÇÃO 0009
07/02/2014

INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA SISCOMEX IMPORTAÇÃO

O SISTEMA SISCOMEX IMPORTAÇÃO ESTARÁ  INDISPONÍVEL PARA  REGISTROS E/OU RETIFICAÇÕES DE DECLARAÇÕES DE  IMPORTAÇÃO (DI) NO PERIODO DE 07:00 DA MANHÃ DE SÁBADO (08/02) ATÉ 12:00  DE DOMINGO  (09/02), EM  FUNÇÃO DE MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA DO BANCO CENTRAL (BACEN).

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

Alteração do normativo que disciplina o despacho aduaneiro de importação

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRFB Nº 1.443, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2014
DOU 07/02/2014

Altera a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação.

SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 554, 562, 565, 578 e 579 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:

Art. 1º Os arts. 55 e 60 da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 55. .................................................................................

.................................................................................................

§ 3º O disposto no § 2º não dispensa o depositário de adotar medidas ou de exigir os comprovantes necessários para o cumprimento de outras obrigações legais, em especial as previstas no art. 754 da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.

Fiscalização dos serviços Portuários

No DOU de hoje, 07/02/2014 foi publicada a RESOLUÇÃO ANTAQ 3.274, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2014, aprovando a normatização da fiscalização da prestação dos serviços portuários e estabelece infrações administrativas.

Leiam para cobrar os seus direitos é hora de exigir o cumprimento da norma.

Veja o dispositivo legal: RESOLUÇÃO ANTAQ 3.274, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2014

Despachantes querem ampliar equipe da Anvisa no cais santista

A Tribuna 

Ampliar o número de fiscais no posto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no Porto de Santos é uma das prioridades do novo presidente do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de Santos (SDAS), Nívio Peres dos Santos, que tomou posse no mês passado. Para isso, ele pretende ir até Brasília para negociar com diretores do órgão. Entre os argumentos que utilizará para justificar o aumento do efetivo no escritório local da Anvisa, está o fato de, atualmente, a liberação de uma carga pela entidade demorar 14 dias, em média.

“Já me reuni aqui em Santos com a coordenação da Anvisa, que tem boa vontade, mas localmente não é possível resolver. Alguns (agentes) estão de férias e de licença maternidade e o órgão está perdendo funcionários. Meu plano é ir até Brasília”, destacou o presidente do SDAS.

Nos portos, a agência é responsável por verificar as condições sanitárias dos navios e, se o resultado foi positivo, autorizar sua atracação. Também fiscaliza a importação de remédios e produtos e equipamentos hospitalares. Em 2007, quando o Porto operou 80,77 milhões de toneladas e recebeu 5.741 embarcações, o posto santista da agência tinha 40 funcionários. Agora são 26 profissionais, responsáveis por um complexo marítimo que, no último ano, teve 5.251 escalas de navios e escoou 114 milhões de toneladas.

Quantidade de funcionários da Anvisa caiu de 40 para 26 nos últimos sete anos, segundo presidente do SDAS

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

NCM 5604.10.00 E 9404.90.00 - LICENÇA DE IMPORTAÇÃO AUTOMÁTICA

NOTICIA SISCOMEX IMPORTAÇÃO 0008
04/02/2014

PARA FINS DE MONITORAMENTO ESTATÍSTICO, INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 7/02/2014 AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 5604.10.00 E 9404.90.00 E SEUS DESTAQUES ESTARÃO SUJEITAS AO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DE LICENCIAMENTO AUTOMATICO,  COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL.

FORAM CRIADOS OS DESTAQUES DE NCM, QUE DEVEM SER OBSERVADOS:

PARA A NCM 5604.10.00:
DESTAQUE 001 -COM PREDOMINÂNCIA DE POLIAMIDA,
DESTAQUE 002 - COM PREDOMINÂNCIA DE POLIÉSTER
DESTAQUE 999 - OUTROS.

PARA A NCM 9404.90.00
DESTAQUE 001 - EDREDÕES
DESTAQUE 999 - OUTROS.

NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ATÉ DIA 06/02/2014, AS CORRESPODENTES LICENCAS DE IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA FORMA DOS PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011. APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O BANCO DO BRASIL.

DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR

Argentina reduz venda de dólares a importadores

Foto: Reprodução Google Imagens

Foto: Reprodução Google Imagens
O governo argentino está reduzindo o fluxo de dólares para empresas de importação devido à crise de liquidez que o país enfrenta, segundo importadores e operadores da Bolsa de Buenos Aires, ao mesmo tempo em que aumenta a pressão sobre os produtores agrícolas para que exportem mais soja, o produto mais lucrativo da safra argentina.
As medidas foram tomadas num momento em que o governo tenta agir rapidamente para encontrar formas de estancar o sangramento das reservas em moeda estrangeira, usadas para pagar dívidas, importar combustíveis e financiar os gastos do governo.

KPMG lança guia completo com as principais alterações contábeis e tributárias ocorridas em 2013

A KPMG no Brasil lançou a 13ª edição da Sinopse Contábil & Tributária, publicação que traz as principais alterações contábeis e tributárias ocorridas no Brasil no ano de 2013 com o objetivo de contribuir para que as empresas brasileiras se adaptem às novas normas e padrões.

De acordo com Danilo Simões, sócio do Departamento de Práticas Profissionais da KPMG no Brasil e corresponsável pela sinopse, “os mercados têm sido cada vez mais exigentes e a necessidade de informações relevantes, tempestivas e de alta qualidade deixa claro para as empresas que ter um processo de comunicação com os agentes de mercado, alinhado às melhores práticas de governança, é um diferencial fundamental, agregando valor e benefícios significativos. Neste contexto, as normas brasileiras e internacionais de contabilidade têm tido um papel importante na internacionalização da nossa economia, possibilitando uma melhor competitividade às nossas empresas”.

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

RFB, CONHECIMENTO DE EMBARQUE E CARGA

 
Autor(a): SAMIR KEEDI
Economista com especialização na área de transportes internacionais.

Como costumamos dizer, este é um país, no mínimo, estranho. Tudo é diferente dos demais países. Ainda não sabemos quem está certo, nós ou o mundo. Quando as coisas são feitas para melhorar, alguma coisa piora, quando não tudo. Nosso governo é o Midas ao contrário. Tocando ouro e platina, viram ferro. Se não é proposital, é a incompetência máxima. Há algum tempo, o País começou a trabalhar com porto sem papel. Ninguém pode ser contrário. Mas como é Brasil, tinha de ser diferente, capenga, com erros e tudo o que merecemos.

Assim, a Receita Federal do Brasil (RFB) resolveu inovar, de novo. Pior, sair da sua competência para piorar e complicar. Determinou que a carga, agora, deve ser entregue sem a apresentação do conhecimento de embarque.

Caminhões com destino ao Porto de Santos começam a ser monitorados

Vários órgãos realizam o trabalho para evitar problemas na safra de grãos. Caminhões que não respeitarem o agendamento serão multados.

Foto: Moacyr Lopes Junior/Folhapress

Os caminhões com destino ao Porto de Santos, no litoral de São Paulo, começaram a ser monitorados por vários orgãos municipais, estaduais e federais para evitar problemas durante o escoamento da safra agrícola 2013/2014.

Segundo a Secretaria de Portos (SEP), os ministérios dos Transportes e da Agricultura, a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) e todos os órgãos federais, estaduais e municipais envolvidos no processo reuniram-se nesta segunda-feira (3), em Santos, para apresentar seus respectivos planos de trabalho de monitoramento do tráfego de caminhões desde o embarque na região produtora até a chegada ao complexo portuário.

Contadores orientam empresas sobre a Lei Anticorrupção

Conselho Federal de Contabilidade sugere reforço no controle interno e auditorias para garantir a boa conduta das companhias

A Lei Anticorrupção 12.846/12 já está em vigor e as empresas envolvidas em atos de corrupção podem ser punidas com a aplicação de multas de até 20% sobre o faturamento anual bruto. A nova norma ainda impõe a punição da companhia independente da responsabilização de um de seus dirigentes ou de agentes públicos.

Compromisso de preços - NCM 2501.00.19, origem chilena

CIRCULAR SECEX Nº 2, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2014
DOU 05/02/2014

SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e regulamentado pelo Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, considerando o estabelecido no Art. 22 da Resolução CAMEX nº 61, de 6 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 8 de setembro de 2011, que homologou compromisso de preços, nos termos constantes do Anexo 1 da Resolução nº 61, de 2011, para amparar as importações brasileiras de sal grosso que não seja destinado a consumo animal, inclusive humanoa ser utilizado na fabricação dos seguintes produtos, intermediários ou finaiscloro liquido, ácido clorídrico, hipoclorito de sódio, dicloroetano, soda cáustica, clorato de sódio ou carbonato de sódio (barrilha sintética), comumente classificadas no código 2501.00.19 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM , quando originárias da República do Chile, fabricado e exportado pela empresa K+S Chile S.A., torna público:

A indústria patina

CELSO MING
O Estado de S.Paulo - 05/02

Ninguém esperava retração tão forte da produção industrial em dezembro: queda de 3,5% em relação a novembro.

Dezembro é, em geral, um mês mais fraco para a indústria, pela temporada de final de ano e pelas férias coletivas. Todos os anos têm dezembro mais ou menos assim - o que é verdade - e, no entanto, este foi o pior dezembro para a indústria desde 2008, que foi o do auge da crise global.

O mau desempenho compromete o resultado do PIB de 2013 e carrega o baixo empuxo para o primeiro trimestre de 2014. De todo modo, o dado mais preocupante não é o recuo em relação a novembro, mas a queda generalizada, que atingiu 22 dos 27 subsetores da área.

terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Rombo recorde

CELSO MING
O Estado de S.Paulo - 04/02

A balança comercial (exportações menos importações) acusou em janeiro um rombo recorde que já vinha sendo antecipado nos radares, de US$ 4,1 bilhões. Só para comparar, em todo o ano de 2013 houve saldo positivo (superávit) de US$ 2,7 bilhões e, ainda assim, conseguidos com as tais "exportações fíctias" de US$ 7,7 bilhões, de sete plataformas de petróleo, que não saíram das águas nacionais.

Em janeiro de 2013, o déficit comercial foi quase igual, de US$ 4,0 bilhões, mas esses números não são comparáveis porque importações de petróleo que deveriam ser registradas ainda em 2012 ficaram para janeiro de 2013 e inflaram artificialmente as estatísticas.

Proposta para acordo com UE deve ser entregue este mês

Jornal de Brasília - 04/02/2014

Após críticas políticas e questionamentos de outros países nos últimos anos por medidas consideradas protecionistas, os ministros do Desenvolvimento, Fernando Pimentel, e das Relações Exteriores, Luiz Alberto Figueiredo, pretendem entregar formalmente a proposta brasileira para um acordo de livre-comércio com a União Europeia ainda em fevereiro, no dia 24. A deterioração da balança comercial, que apresentou no mês passado o pior déficit da história, elevou a urgência para o governo.

Nos bastidores, os dois ministros tentam convencer a presidente Dilma Rousseff a participar da cerimônia, como parte do esforço recente de melhorar a imagem da economia nacional perante investidores. Dilma terá compromisso em Roma, Itália, no dia 22 de fevereiro, por causa da posse do novo cardeal brasileiro, dom Orani Tempesta, no Vaticano.

A ideia é aproveitar a visita à Europa para construir um discurso de abertura comercial. Economistas ligados ao PSDB, como Edmar Bacha, têm apontado o "protecionismo" da economia brasileira como um dos principais pontos por trás do baixo ritmo de crescimento, da desindustrialização e da inflação elevada. Além de elevar tarifas de importação de produtos beneficiados no Brasil com cortes de impostos, o governo sobretaxa em 30 pontos porcentuais de IPI os automóveis produzidos em outros países.

Dificuldades

O esforço pelo acordo com a União Europeia, no entanto, pode não dar resultados concretos. Nos últimos meses, os europeus vêm tentando desembarcar da negociação com o Mercosul, diante da pouca ambição dos brasileiros e dificuldades com a Argentina e Venezuela. Para o Palácio do Planalto, um avanço no acordo, cujas negociações vêm desde o governo Fernando Henrique Cardoso, poderia minar as críticas ao protecionismo.

Balança comercial de janeiro tem pior déficit da história

RedacaoT1



Foto: Tim Rue/Bloomberg

A balança comercial brasileira em janeiro registrou um déficit de US$ 4,057 bilhões, segundo informações do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic). Esse é o pior resultado para um mês desde o início da série histórica, em 1994.

O recorde anterior aconteceu também em janeiro, só que do ano passado, quando o saldo negativo foi de US$ 4,036 bilhões, segundo a série histórica do ministério.

Dados divulgados nesta segunda-feira, 3, pelo Mdic apontam que as vendas de bens nacionais para o exterior somaram US$ 16,027 bilhões em janeiro deste ano, após alcançarem US$ 15,967 bilhões no mesmo mês de 2013.

Rentabilidade de exportação fica estável, apesar do câmbio

RedacaoT1



Rodrigo Branco, do Cedes/Uerj: embora em patamar menor que 2011, variação de custo de produção continua alta. Foto: Aline Massuca/Valor

Apesar da desvalorização do real frente ao dólar, a rentabilidade do total das exportações teve crescimento praticamente irrelevante no ano passado, com alta de apenas 0,2% em relação a 2012, segundo dados da Fundação Centro de Estudos do Comércio Exterior (Funcex).

Com redução de rentabilidade, o comportamento do segmento de produtos alimentícios e de setores não industriais – como agricultura e pecuária e extração de petróleo e gás natural – neutralizou os ganhos de alguns segmentos fabricantes de manufaturados, como veículos e couro e calçados.

Com câmbio e sem plataforma, importações recuariam 1,6%

RedacaoT1

Felipe Salto, da Tendências: previsão de superávit de US$ 8,2 bilhões no ano. Foto: Regis Filho/Valor

Descontada a compra de uma plataforma de petróleo móvel de US$ 379 milhões da China, as importações em janeiro caíram 1,6% – na conta pela média diária – em vez de crescimento de 0,4% ante janeiro de 2013 divulgado ontem pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic).

RJ: Decreto 44.584, que promove diversas alterações no Regulamento do ICMS, é republicado

O Decreto 44.584, de 29-1-2014 (DO-RJ 30-1-2014), republicado no DO-RJ de 3-2-2014, confere nova redação ao Livro VI, bem como altera disposições previstas nos Livros IX, X, XI e XV do Decreto 27.427, de 17-11-2000 – RICMS-RJ, produzindo efeitos a partir de 10-2-2014.
Destacamos a seguir as principais alterações promovidas no referido Ato:

a) revoga, a partir de 1-4-2014, os regimes especiais, porventura vigentes, que concederam dispensa da emissão do CT-e a cada prestação, nas prestações internas de serviço de transporte vinculado a contrato e autorização para a emissão conjunta de documento fiscal de cobrança pelas empresas de telecomunicações;

b) revoga, a partir de 10-2-2014 a Resolução 57 SER, de 3-12-2003 , que trata da dispensa da autenticação prévia dos livros fiscais previstos na legislação do ICMS;
c) acrescenta ao Livro VI, com a redação prevista no Anexo I, disposições relativas a NF-e – Nota Fiscal Eletrônica, de que trata o Ajuste Sinief 7/2005;

d) dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Avulsa;
e) estabelece normas para a EFD – Escrituração Fiscal Digital;
f) acrescenta ao Livro XI, com a redação prevista no Anexo IV, dispositivo relativo ao procedimento a ser adotado pelo importador, na remessa de mercadoria importada diretamente da repartição federal em que houver sido processado o desembaraço, para estabelecimento de terceiro; e
g) acrescenta ao Livro XV, com a redação prevista no Anexo IV, entre outras, as disposições relativas a Nota Fiscal de Produtor.

Fonte: COAD

Importações começam a desacelerar

Rodrigo Pedroso, Lucas Marchesini e Marta Watanabe
Valor Econômico 

Descontada a compra de uma plataforma de petróleo de US$ 379 milhões da China (fato que não deve se repetir com frequência), as importações caíram 1,6% no mês passado, ao invés do crescimento de 0,4% frente a janeiro de 2013 divulgado ontem pelo governo. A conta "limpa" mostra que a desvalorização cambial está desacelerando as importações, dizem os especialistas. Com o registro da plataforma, a balança comercial teve o pior déficit mensal da sua história, de US$ 4,05 bilhões.

A desvalorização do real frente ao dólar também não está melhorando a rentabilidade das exportações. No ano passado, essa rentabilidade teve crescimento praticamente irrelevante, de apenas 0,2% em relação a 2012, de acordo com a Funcex. Em alguns setores, como produtos alimentícios, agricultura, pecuária e extração de petróleo, houve perda de rentabilidade, o que neutralizou os ganhos obtidos por outros segmentos, como o de fabricantes de manufaturados.

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Licença de Importação - NCM 3822.00.90, 3926.90.40 E 9018.39.99, a partir do dia 04/02/2014

NOTICIA SISCOMEX IMPORTAÇÃO 0007/2014
03/02/2014

COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 04/02/2014 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 3822.00.90, 3926.90.40 E 9018.39.99, COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME ABAIXO DISCRIMINADO:

A) NCM 3822.00.90
DESTAQUE 002 - TUBOS DE PLASTICO PARA COLETA DE SANGUE
DESTAQUE 999 - OUTROS

B) NCM 3926.90.40
DESTAQUE 001 - TUBOS DE PLASTICO PARA COLETA DE SANGUE
DESTAQUE 030 -  PARA USO LABORATORIAL EM CLINICA MEDICA, EXCETO TUBOS DE PLASTICO PARA COLETA DE SANGUE
DESTAQUE 999 - OUTROS

C) NCM 9018.39.99
DESTAQUE 001 - TUBOS DE PLASTICO PARA COLETA DE SANGUE
DESTAQUE 999 - OUTROS

OS PRODUTOS ENQUADRADOS NOS DESTAQUES 999 ESTARAO SUJEITOS A LICENCIAMENTO AUTOMATICO PARA FINS DE MONITORAMENTO ESTATISTICO.

OS PRODUTOS ENQUADRADOS NOS DEMAIS DESTAQUES ESTARAO SUJEITOS A LICENCIAMENTO NÃO AUTOMATICO PREVIAMENTE AO EMBARQUE DOS BENS NO EXTERIOR.

NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO DA VIGENCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPODENTES LICENCAS DE IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA FORMA DOS PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.

APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O BANCO DO BRASIL.

DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR

Relatório da OMC identifica aumento de medidas protecionistas, com o Brasil em posição de destaque.

OMC aponta 407 novas barreiras no comércio mundial em 2013
Assis Moreira
Valor Econômico

O comércio mundial foi afetado pela adoção de 407 novas medidas restritivas e investigações para frear importações em 2013, num aumento de 32% em relação às 308 do ano anterior. E o Brasil se destaca nesse cenário.

Relatório da Organização Mundial do Comércio (OMC) enviado a seus 160 países-membros estima que as novas medidas atingem 1,3% das importações mundiais (US$ 240 bilhões), somando-se ao estoque atual de restrições e outros impedimentos ao fluxo do comércio internacional.

Brasil cuidadoso com EUA e Argentina

SERGIO LEO
VALOR ECONÔMICO - 03/02

Subsídio nos EUA ao algodão ainda é uma questão não resolvida

Estados Unidos e Argentina estão, ambos, no topo da prioridade de política externa de Dilma Rousseff. E, com isso, o Itamaraty tem o desafio de evitar qualquer passo em relação a esses dois países sem cuidadosa consulta prévia à mandatária. É nesse contexto que deve ser entendida a declaração do ministro de Relações Exteriores, Luiz Alberto Figueiredo, ao deixar, na semana passada, o encontro com a conselheira da Casa Branca para a Segurança Nacional, Susan Rice. "Saio igual", disse, ao lhe perguntarem se saía mais otimista ou pessimista. Tradução: saiu com a missão de relatar o encontro a Dilma para decidirem entre o otimismo ou pessimismo.

BOVESPA CAI 3,13% E DÓLAR FECHA A R$ 2,43



O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, caiu 3,13% no pregão desta segunda (3), chegando aos 46.147 pontos – nível mais baixo desde 12 de julho de 2013; queda do mercado de ações reflete a forte desvalorização de 5,91% nos papeis Petrobras PN, assim como os números negativos no desempenho da economia chinesa e na atividade manufatureira dos EUA; moeda norte-americana subiu 1,02%

Tributação de importados abaixo de U$ 100 é ilegal

ABUSO DE PODER
Augusto Fauvel de Moraes

Primeiramente cumpre destacar que muito se discute acerca da possibilidade de isenção do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada, existente para remessa postal internacional de valor não superior a US$ 100 (cem dólares), quando o exportador é pessoa jurídica.

BANCO CENTRAL REVISA REGULAMENTAÇÃO CAMBIAL

A partir de 3 de fevereiro, entram em vigor as quatro circulares do Banco Central do Brasil que vão reger as operações de câmbio no País. Publicadas em dezembro, as normas substituem o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI) e tratam separadamente a regulamentação do mercado de câmbio (Circular nº 3.691), os códigos de classificação das operações (Circular nº 3.690), os capitais internacionais (Circular nº 3.689) e os Convênios de Pagamentos e Créditos Recíprocos (Circular nº 3.688).

Segundo o especialista em câmbio e pagamentos internacionais, Angelo Lunardi, a presente alteração da legislação cambial e de capitais internacionais é a continuação de um processo de desregulamentação que teve início em 2005 com a substituição da Consolidação das Normas Cambiais (CNC) pelo RMCCI. "À época, trocamos um manual de procedimentos por um manual de princípios. A desregulamentação foi brutal. Em seguida, no ano de 2006, mais desregulamentação, no âmbito legal, com o advento da MP nº 315, transformada na Lei nº 11.371 [que autorizou manter em instituição financeira no exterior recursos em moeda estrangeira relativos aos recebimentos de exportações brasileiras de mercadorias e de serviços]", destaca.

SGP UNIAO EUROPEIA - EMISSAO A POSTERIORI

NOTICIAS SISCOMEX EXPORTAÇÃO 0003/2014
03/02/2014
SGP UNIAO EUROPEIA - EMISSAO A POSTERIORI

CONFORME AMPLAMENTE DIVULGADO NO SITIO PELO MDIC, DURANTE O ANO DE 2013, PARA SE BENEFICIAREM DO SGP DA UE, OS PRODUTOS BRASILEIROS DEVERIAM ESTAR DESEMBARACADOS PARA LIVRE CIRCULACAO NA UE ATE O DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2013.

RESSALTAMOS QUE O CERTIFICADO DE ORIGEM FORM A QUE NAO FOI EMITIDO PREVIAMENTE AO EMBARQUE CONTINUARA A SER EMITIDO PELO BANCO DO BRASIL COM A EXPRESSAO "ISSUED RETROSPECTIVELY", QUANDO SOLICITADO PELO EXPORTADOR BRASILEIRO, DESDE QUE SEJAM SATISFEITOS OS REQUISITOS QUANTO
A COMPROVACAO DA ORIGEM DO PRODUTO E QUE A DATA DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE SEJA ANTERIOR A MENCIONADA DATA.

POR FIM, CONVEM LEMBRAR QUE A CONCESSAO DO BENEFICIO TARIFARIO E DISCRICIONARIA POR PARTE DA UE.

SECRETARIA DE COMERCIO EXTERIOR
DEPARTAMENTO DE NEGOCIACOES INTERNACIONAIS - DEINT

SECEX - Critérios para alocação de cota tarifária para importação de "o-Xileno"

PORTARIA SECEX Nº 3, DE 31 DE JANEIRO DE 2014
DOU 03/02/2014

Estabelece critérios para alocação de cota tarifária de importação estabelecida pela Resolução CAMEX nº 4, de 30 de janeiro de 2014.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 4, de 30 de janeiro de 2014, resolve:

Art. 1º Fica incluído o inciso L no art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, com a seguinte redação:

"L - Resolução CAMEX nº 4, de 30 de janeiro de 2014, publicada no D.O.U. de 31 de janeiro de 2014:

CÓDIGO NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA DO II
QUANTIDADE
VIGÊNCIA
2902.41.00
-- o-Xileno
0 %
10.200 toneladas
31/01/2014 a 29/07/2014

a)       o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;

b)       será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 3.000 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LIs seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido.

c)       após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas à comprovação do efetivo despacho para consumo da mercadoria objeto das concessões anteriores, mediante a apresentação da cópia do CI e da DI correspondentes, e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada;

d)       caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas LIs para essa cota, ainda que já registrado pedido de licença no SISCOMEX."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARTELETO GODINHO

CONFAZ - Ratificados os Convênios ICMS 1/14, 2/14, 3/14, 4/14, 5/14, 7/14 e 8/14.

ATO DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 1, DE 31 DE JANEIRO DE 2014
DOU 03/02/2014

Ratifica os Convênios ICMS 1/14, 2/14, 3/14, 4/14, 5/14, 7/14 e 8/14.

Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 212ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 14 de janeiro de 2014, publicados no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2014:

Convênio ICMS 1/14 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a isentar a importação de equipamentos destinados a projeto científico voltado ao processo de obtenção de silício metálico grau solar e qualificação em células solares;

Convênio ICMS 2/14 - Autoriza o Estado do Espírito Santo a não exigir o estorno do crédito relativo às mercadorias existentes em estoque que tenham sido extraviadas, perdidas, furtadas, roubadas, deterioradas ou destruídas em decorrência de enchente, enxurrada ou catástrofe climática;

Convênio ICMS 3/14 - Autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder isenção do ICMS nas aquisições de máquinas e equipamentos destinados às empresas afetadas pelas chuvas ocorridas em dezembro de 2013;

Convênio ICMS 4/14 - Altera o Convênio ICMS 91/91, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS em operações realizadas por lojas francas localizadas nos aeroportos internacionais;

Convênio ICMS 5/14 - Altera o Convênio ICMS 1/13, que autoriza os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo a concederem isenção do ICMS em operações com obras de arte da Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio) e da Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte), respectivamente;

Convênio ICMS 7/14 - Autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção nas operações internas com óleo diesel destinado à termoelétrica nas condições que especifica;

Convênio ICMS 8/14 - Autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção nas operações internas com energia elétrica nas condições que especifica.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

sábado, 1 de fevereiro de 2014

Os profetas do caos cambial

NATHAN BLANCHE
O Estado de S.Paulo - 01/02/2014

O governo, em vez de fazer uma autocrítica e aceitar o esgotamento da nova matriz econômica, atribui a culpa do fracasso aos outros. Em 2011 e 2012 foram os países ricos com a guerra cambial; em 2013, a guerra psicológica dos analistas, empresas de rating e agentes econômicos. E em 2014, quem será a Geni? Provavelmente o Fed, que está alterando sua política monetária, além de analistas e empresas de rating novamente.

A responsabilidade pelo mau desempenho da economia brasileira nos últimos anos deve ser atribuída ao modelo de política econômica adotado, que gera desequilíbrios que resultam em maior incerteza quanto à evolução da economia, menor dinamismo dos investimentos e, consequentemente, crescimento mais baixo do PIB. O PIB em dólares deste ano já deve ser 4% abaixo do registrado em 2013.