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quinta-feira, 13 de novembro de 2014

Operação FORÉSIA: Receita Federal combate esquema de importação irregular de mercadorias no RJ

A Receita Federal do Brasil (RFB), a Polícia Federal (PF) e o Ministério Público Federal (MPF) deflagraram hoje (13) a “Operação FORÉSIA", com o objetivo de combater grupo responsável pela entrada irregular de mercadorias estrangeiras pelo Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão - Antônio Carlos Jobim (RJ).

Para a consecução da fraude, os responsáveis se utilizavam de uma grande empresa multinacional, importando fraudulentamente em seu nome e contando com a participação de despachantes por ela contratados, de forma a burlar o controle de risco praticado pela Administração Aduaneira.

Estão sendo cumpridos Mandados de Busca e Apreensão em residências e empresas relacionadas ao grupo que, ao longo de mais de dois anos, foi responsável pela entrada irregular de mais de 330 toneladas de mercadorias estrangeiras, importadas por via aérea e desembaraçadas no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro.

As ações ocorrem no Rio de Janeiro e em São Paulo e buscam a obtenção de provas complementares de participação, modus operandi e destinação dos valores obtidos com o ilícito que possa configurar o crime de lavagem de dinheiro.

Participam da operação 12 servidores da RFB e cerca de 24 policiais federais.

O nome da operação decorre de conceito da Biologia (forésia ou foresia) que significa a associação entre indivíduos de espécies diferentes em que um se utiliza do outro para transporte, sem parasitismo.

Receita Federal
Órgão específico e singular, subordinado ao Ministério da Fazenda, que tem como responsabilidade a administração dos tributos federais e o controle aduaneiro, além de atuar no combate à sonegação, contrabando, descaminho, pirataria e tráfico de drogas e animais.

quinta-feira, 16 de outubro de 2014

Receita Federal alterou a IN RFB 1.312/2012 - Preços a serem praticados na compra e venda de bens

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1498, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014
(Publicado(a) no DOU de 16/10/2014, seção 1, pág. 9)

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.312, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre os preços a serem praticados nas operações de compra e de venda de bens, serviços ou direitos efetuadas por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil, com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, consideradas vinculadas.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 18-A e 19-A da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, resolve:

segunda-feira, 6 de outubro de 2014

Certidões Negativas de Débitos da Fazenda Nacional serão unificadas

Certidões Negativas de Débitos da Fazenda Nacional serão unificadas

A partir do dia 20 de outubro de 2014, as certidões que fazem prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, serão unificadas em um único documento. A unificação das Certidões Negativas está prevista na Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014.

Atualmente, o contribuinte que precisa provar sua regularidade para com o fisco deve apresentar duas certidões: uma relativa às contribuições previdenciárias, conhecida como certidão do INSS ou certidão previdenciária, e outra relativa aos demais tributos.

Com a unificação a Certidão será obtidas por meio dos seguintes procedimentos:

1. com apenas um acesso o contribuinte obterá o documento que atesta sua situação fiscal perante a Fazenda Nacional, o que simplifica o procedimento para o contribuinte e diminui o custo da máquina administrativa;

2. a gestão da sistemática de emissão de Certidão da Receita e da Procuradoria passa a ser única, reduzindo os custos com desenvolvimento e manutenção de sistemas;

quinta-feira, 2 de outubro de 2014

DESPACHO ADUANEIRO - FISCALIZAÇÃO NA DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS

Ofício Nº 151/2014/SRRF08/RFB/MF-SP

À Sua Senhoria o Senhor,
Marcos Antonio de Assis Farneze
Presidente do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo (SINDASP)

Senhor Presidente,

1. A Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil, 8º região fiscal, por meio de sua Divisão de Administração Aduaneira, iniciou o projeto de melhoria da qualidade da informação prestada nas Declarações de Importação e Exportação do Siscomex.

2. Este projeto visa agilizar a análise e consequente liberação de cargas que chegam e deixam o país diariamente.

3. E, para iniciar este projeto, estamos orientando os servidores que atuam nas unidades da 8º Região Fiscal a exigir dos importadores a melhora na qualidade da informação prestada no campo “descrição detalhada da mercadoria”, nos termos do artigo 4º e do anexo único da Instrução Normativa SF nº. 260 de 02/10/2006, objetivando, em especial, que a descrição completa da mercadoria permita efetivamente a sua perfeita identificação e caracterização, prevista em todo o item 42 do referido anexo único.

4. Por oportuno, informo que a implementação deste projeto que agora se inicia é um processo que pode atingir seus objetivos em curto ou médio espaço de tempo, ciente estamos que se trata de alterar uma cultura que atinge os intervenientes do comércio exterior de maneira distinta.

5. Uma vez que os despachantes aduaneiros se inserem diretamente neste contexto, convidamos o SINDASP e seus associados a participarem do projeto, nos colocando a disposição para esclarecer eventuais dúvidas e dar publicidade dos objetivos e das demandas que serão encaminhas aos importadores.

Atenciosamente

Marcos Fernando Prado de Siqueira
Superintendente Adjunto SRRF08

quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Receita reforçará fiscalização de passageiros de voos internacionais em 2015

BRASÍLIA – Os passageiros de voos internacionais que querem evitar problemas com a alfândega precisarão ficar mais atentos a partir do próximo ano. A Receita Federal reforçará a fiscalização de viajantes que chegam ao país, por meio da modernização de sistemas de inteligência e do cruzamento de informações.

No primeiro semestre de 2015, as empresas aéreas serão obrigadas a enviar à Receita Federal e à Polícia Federal os dados de cada ocupante de voo internacional com destino ao Brasil. Informações como número e peso da bagagem, país de origem do voo e duração da viagem serão cruzadas com um banco de dados para identificar passageiros suspeitos, que serão abordados assim que desembarcarem no Brasil.

O subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita, Ernani Checcucci, esclareceu que o reforço na fiscalização não tem como objetivo punir o turista comum ou o profissional que vai com frequência para o exterior.

Segundo ele, a Receita pretende punir passageiros que aproveitam viagens internacionais para fazer comércio, transportar valores ilegalmente ou traficar drogas, armas e medicamentos.

“O grande objetivo das medidas é dar tratamento ágil para o passageiro comum, que será dispensado da fiscalização. O turista e o executivo que viajam com frequência, na verdade, terão a chegada facilitada porque a fiscalização se concentrará apenas em quem efetivamente apresenta algum indício de ato ilícito”, destacou.

Além do repasse das informações pelas companhias aéreas, o reforço na fiscalização envolverá o reconhecimento facial dos suspeitos. No desembarque, um sistema biométrico comparará o rosto dos passageiros selecionados para inspeção com a foto do passaporte. Automaticamente, o suspeito será encaminhado para prestar esclarecimentos.

O cruzamento das informações das companhias aéreas começará em janeiro para todos os voos internacionais. O reconhecimento facial, no entanto, será implementado gradualmente nos aeroportos até o fim do primeiro semestre do próximo ano. De acordo com a Receita, a modernização do banco de dados dos passageiros e a elaboração do sistema de reconhecimento facial custaram R$ 15 milhões em investimentos.

Segundo Checcucci, o reforço na fiscalização não tem o objetivo de melhorar a arrecadação federal, mas de proteger a indústria e o emprego nacional. “A atividade aduaneira não é arrecadatória, mas regulatória. Quem volta do exterior para fazer comércio cria uma competição desleal com quem trabalha e produz no país”, acrescentou.

O subsecretário reforçou que quem cumpre os limites de importação não será abordado pela alfândega no novo sistema de fiscalização. Os passageiros de voos internacionais podem trazer até US$ 500 por pessoa em mercadorias importadas, sendo que itens como celular, câmera fotográfica e computador de uso pessoal estão fora da cota.

Fonte:Agência Brasil

quarta-feira, 24 de setembro de 2014

Receita Federal vai aumentar fiscalização sobre quem viaja para o exterior

Os brasileiros que viajam ao exterior para fazer compras estão na mira da Receita Federal. O Fisco trabalha no desenvolvimento de um sistema que promete ser um "big brother" dos passageiros internacionais. A ideia é que, na chegada de cada voo, os fiscais da aduana já tenham em mãos não apenas o nome de cada passageiro, mas também a profissão, lugares que visitou nos últimos meses e quantas vezes. Com isso, será possível identificar aqueles com maior probabilidade de terem estourado o limite de isenção de US$ 500 para produtos comprados fora do país trazidos na bagagem.

Segundo o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita, Ernani Checcucci, a ideia do sistema, que está em fase de testes e deve ser implementado em todos os aeroportos em 2015, é dar maior eficiência ao trabalho de fiscalização. Na hora do desembarque, a Receita já terá feito uma seleção prévia dos contribuintes que precisarão necessariamente passar pela verificação de bagagens. O sistema será montado com informações que a própria Receita já tem e com dados de viagem que serão repassados pelas companhias aéreas.

"O sistema ajuda a montar um perfil dos viajantes de modo que a Receita possa selecionar melhor os contribuintes que vai fiscalizar. O processo é mais eficiente e ágil", explicou Checcucci.

sexta-feira, 19 de setembro de 2014

TRF4 libera carga de tintas para impressora retida pela receita no PR

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, nesta semana, liminar que determina à Fazenda Nacional que libere carga de tintas para impressora retida pela fiscalização aduaneira do Porto de Paranaguá (PR) sob suspeita de subfaturamento na nota de importação.

A empresa Colorjet Suprimentos e Informática ajuizou mandado de segurança na Justiça Federal de Curitiba contra a Receita Federal do Brasil. A defesa alega que o ato é ilegal e abusivo, visto que a suspeita de subfaturamento não leva à instauração de procedimento especial de controle aduaneiro nem ao perdimento da mercadoria.

A 6ª Vara Federal de Curitiba concedeu liminar determinando a liberação da carga desde que paga a multa referente à diferença de tributos devidos em razão da diferença de preço apurada.

A decisão levou a Fazenda Nacional a recorrer no tribunal alegando que, além de subfaturamento, estão sendo investigadas tanto a falsidade ideológica quanto a material, caso em que tem lugar a pena de perdimento. Sustenta que, cabendo a pena de perdimento, o valor da garantia, em caso de liberação, é o valor das mercadorias somado ao valor dos tributos devidos, da multa de ofício e dos juros.

O relator do processo, desembargador federal Rômulo Pizzolatti, entretanto, confirmou a decisão de primeiro grau. Ele ressaltou que o procedimento de controle aduaneiro foi instaurado devido à suspeita de diferença no preço e essa infração não pode ser punida com perdimento. “A autoridade aduaneira qualifica juridicamente como ‘fraude’ o que é apenas ‘subfaturamento’, sendo que eventuais ‘falsidades material e ideológica’ estão apenas sendo apuradas pelo Fisco”, concluiu o desembargador.

quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Procedimento Fiscal - Portaria RFB 1687/2014

Portaria RFB nº 1.687, de 17 de setembro de 2014
DOU de .2014

Dispõe sobre o planejamento das atividades fiscais e estabelece normas para a execução de procedimentos fiscais relativos ao controle aduaneiro do comércio exterior e aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere art. 45 do Anexo I ao Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011, e o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e nos termos do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, do art. 2º do Decreto nº 3.724, de 10 de janeiro de 2001, alterado pelo Decreto nº 8.303, de 4 de setembro de 2014, resolve:
Art. 1º O planejamento das atividades de fiscalização dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e do controle aduaneiro do comércio exterior consistente na identificação, descrição e quantificação das atividades fiscais em cada ano-calendário, será elaborado pela Subsecretaria de Fiscalização (Sufis) e pela Subsecretaria de Aduana e Relações Internacionais (Suari), no âmbito de suas respectivas áreas de competência, considerando:

sexta-feira, 12 de setembro de 2014

Alfândega do Aeroporto Internacional do Galeão/RJ realizará leilão de joias e relógios

Receita Federal
Serão oferecidos 1.308 lotes de mercadorias estrangeiras, com destaque para um grande volume de joias e pedras preciosas tais como diamantes brutos ou com lapidação completa, colar de ouro contendo diamantes, brincos em ouro amarelo contendo pérolas cultivadas, brincos em ouro amarelo com diamante lapidado, anéis em ouro amarelo e anéis em ouro amarelo com diamante, quartzo e lapidação completa, brincos em ouro branco, e também relógios de marcas conceituadas.

O leilão ocorrerá no Setor de Licitação da Caixa Econômica Federal, na Av. Rio Branco nº 174, 3º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ.

O Inspetor-Chefe Adjunto da Alfândega da Receita Federal no Aeroporto do Galeão, Fernando Fernandes Fraguas, estará no local no dia 12/09, às 10:30h, para receber a imprensa.

A participação na coletiva deverá ser confirmada até as 16h de hoje (11/9), nos telefones abaixo.

Para mais informações, favor entrar em contato com a Assessoria de Comunicação pelos telefones (21) 3398-6264/(21) 3398-6265/(21) 3398-6269

A Alfândega do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro realizará, nos dias 15, 16, 17 e 18 de setembro, novo leilão de peças de joalheria e relojoaria apreendidas.

Fonte: Receita Federal

sábado, 6 de setembro de 2014

Tabela de remuneração por perícia de bens importados é questionada no TJ-RS

Identificação de mercadoria
Por 

A tabela de preços que os peritos credenciados pela Receita Federal usam para auxiliar os fiscais na importação de bens foi motivo de ação no Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul. A discussão se deu em relação ao modo de remuneração pela perícia. A dúvida era se a cobrança deveria ser por peça periciada ou por máquina. Na decisão, a desembargadora Catarina Rita Martins entendeu que o valor deve ser aplicado para cada máquina periciada e não para cada componente. A ideia é que quando as peças desmontadas se destinam a formar um único corpo, a remuneração deve ser feita para cada máquina.

quinta-feira, 4 de setembro de 2014

Portaria que Altera o Anexo IX do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil

PORTARIA SRFB Nº 1.610, DE 29 DE AGOSTO DE 2014
DOU 01/09/2014

Altera o Anexo IX do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 316 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:

Art.1º O Anexo IX do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, seção 1, páginas 16 a 38, referente à 10ª Região, DRF - Porto Alegre (RS), passa a vigorar com as seguintes alterações:

ANEXO IX - Chefes de Equipe

Região Fiscal
Unidades
Categoria
Cargo/ Função
Quantidade
10ª
DRF- Porto Alegre (RS)
EAC
FG-1
9
EAT
FG-1
5
EFI
G-1
 9
EGP
FG-1
1

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

segunda-feira, 25 de agosto de 2014

Habilitação ao Siscomex IRF São Paulo

ORDEM DE SERVIÇO Nº 9, DE 21 DE AGOSTO DE 2014
DOU 25/08/2014


Dispõe sobre a análise de requerimentos de habilitação ao SISCOMEX.

O DELEGADO da DELEGACIA ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL - DELEX, considerando o disposto na Port. RFB nº 149, de 30/01/2014, publicada no DOU de 31/01/2014, Seção 1, pág. 40, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Alterar a redação dos artigos 17, 18 e 19 da OSIRF/SPO nº 10/2012, publicada no DOU de 29/10/2012, Seção 1,pág. 32 a 34, como segue:

"Art. 17. Após o deferimento do pedido de habilitação no Siscomex, o formulário de cadastramento inicial e atualização de responsáveis e representantes legais, extraído do respectivo processo, será encaminhado, em papel, à Satec para atribuição dos respectivos perfis de acesso ao sistema.

§ 1º Previamente ao envio de que trata o caput, servidor do Sehab assinará o formulário no campo referente à conferência dos dados e fará constar do mesmo o nº do processo de habilitação.

§ 2º O formulário será encaminhado até o dia útil seguinte ao deferimento do requerimento de habilitação
§ 3º Os processos serão encaminhados ao Arquivo Provisório do e-processo.

Art. 18. O cadastramento inicial será realizado pela Satec até o dia útil seguinte ao recebimento do formulário pelo servidor responsável pela execução da atividade.

Art. 19. Cabe à Satec o arquivamento/guarda dos respectivos formulários."

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra na data de sua publicação no DOU.

JOSÉ PAULO BALAGUER

segunda-feira, 18 de agosto de 2014

Expediente - Alfandega do Porto do Rio de Janeiro


Prezados Amigos e Clientes,

Informamos que a Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto do Rio de Janeiro, terá o horário do expediente dos dias 18 a 20/08/2014 (segunda a quarta-feira) encerrado às 14 horas, em função da retomada das obras para a demolição manual da Perimetral.

Essa alteração vale somente para os dois prédios administrativos da Avenida Rodrigues Alves, não sendo extensiva aos terminais alfandegados.

Atenciosamente,
Diretoria INTERLOG.

quarta-feira, 9 de julho de 2014

Receita Federal altera os procedimentos de controle no trânsito aduaneiro.



INSTRUÇÃO NORMATIVA SRFB Nº 1.479, DE 7 DE JULHO DE 2014
DOU 08/07/2014

Altera a Instrução Normativa SRF nº 102, de 20 de dezembro de 1994, que disciplina os procedimentos de controle aduaneiro de carga aérea procedente do exterior e de carga em trânsito pelo território aduaneiro.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 2° e 3° do Decreto n° 6.641, de 10 de novembro de 2008, e nos arts. 31 a 33, e 41 a 53 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:

Art. 1° Os arts. 1°, 2°, 3°, 4°, 5°, 6°, 7°, 8°, 9°, 11, 13, 19, 20, 21, 23, 25 e 27 da Instrução Normativa SRF nº 102, de 20 de dezembro de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O controle de cargas aéreas procedentes do exterior e de cargas em trânsito pelo território aduaneiro, excetuando-se aquelas controladas pelo Siscomex Trânsito, será processado através do Sistema Integrado de Gerência do Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento - Mantra e terá por base os procedimentos estabelecidos por este Ato.

sábado, 5 de julho de 2014

DDA - Dossiê Digital de Atendimento, 7ª RF


PORTARIA SRRF 07 Nº 448, DE 03 DE JULHO DE 2014
(Publicado(a) no DOU de 04/07/2014, seção 1, pág. 85)

Disciplina, no âmbito da 7ª Região Fiscal, os procedimentos relativos à criação de dossiê digital de atendimento e à recepção de documentos em formato digital para os serviços aduaneiros que especifica.

A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do art. 209, e o inciso VI e o § 1º do art. 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 1ºdo Ato Declaratório Executivo Coaef nº 1, de 22 de janeiro de 2014, e no art. 1º do Ato Declaratório Executivo Coaef nº 3, de 2 de junho de 2014, RESOLVE:

Art. 1º No âmbito da 7ª Região Fiscal, os procedimentos relativos à criação de dossiê digital de atendimento (DDA) e à recepção de documentos em formato digital obedecerá ao disposto nesta Portaria para os seguintes serviços aduaneiros:

I - serviços aduaneiros relacionados no Ato Declaratório Executivo Coaef nº 1, de 22 de janeiro de 2014;

II - serviços aduaneiros relacionados no Ato Declaratório Executivo Coaef nº 3, de 2 de junho de 2014; e

sexta-feira, 30 de maio de 2014

Receita Federal Executa Operação Copa do Mundo

Com a chegada de diversos equipamentos eletrônicos para cobertura do evento, a RFB reforça o atendimento em aeroportos e portos a turista estrangeiros em geral e importação de estruturas temporárias.

A Receita Federal executa a Operação Copa do Mundo, que teve início efetivo no mês de maio, com a chegada de diversas cargas de equipamentos de televisão para a cobertura do evento, em vários portos e aeroportos do país. A operação deve ter seu pico de atividades na primeira semana de junho, com a chegada da maior parte das seleções estrangeiras que irão disputar o mundial, e se estenderá até o final da competição, quando equipes de televisão estarão realizando a reexportação dos equipamentos importados temporariamente.

segunda-feira, 26 de maio de 2014

Receita Federal lança campanha sobre a Aduana Brasileira

O foco da campanha é mostrar que a aduana é a porta de entrada e saída de todas as mercadorias no país, e que o trabalho dos servidores da Receita Federal beneficia a indústria, o comércio e os passageiros internacionais.

Poucos dias após a divulgação da campanha do IR 2014, a Receita Federal emplaca mais uma campanha de utilidade pública na mídia. Desta vez o trabalho exercido pela Instituição na área aduaneira está sendo destacado em televisão, revistas, rádio e painéis de aeroportos. A campanha, realizada em parceria com Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, também tem por objetivo divulgar o Portal Único do Comércio Exterior e os apps "Importador" e "Viajantes".

O Secretário Carlos Alberto Barreto destaca a importância da campanha como forma de mostrar a relevância da Receita Federal na aduana: "O cidadão comum terá oportunidade de saber que a a aduana protege nossas fronteiras, o emprego dos brasileiros e a economia nacional. E que é Receita Federal que faz este excelente trabalho, comprovado por números positivos"

As exibições em canais de TV a cabo iniciaram ontem (22), e seguem até 7 de junho. Foram programados todos os canais dos gêneros filmes e jornalismo, além de canais e programas específicos sobre viagem. Já na TV aberta será nos programas de viagens.

Em rádio haverá veiculação entre os dias 22 de maio e 13 de junho, exceto finais de semana. Haverá anúncio "página dupla" na edição de junho das revistas de bordo nos voos de empresas aéreas nacionais, além das revistas do segmento editorial "Viagem e Turismo".

A campanha será veiculada também, até o final de junho, em formatos estáticos e digitais em aeroportos. São os painéis ou "totens" que existem nos terminais, por exemplo.

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Autuações sobre preços de transferência

Mary Elbe Queiroz
Valor Econômico - 27/02/2014

O Brasil, seguindo os demais países do mundo, vem implantando medidas para coibir planejamentos tributários. Este é um procedimento lícito que pode ser usado sim com o fim de reduzir a carga tributária.

Os países, para aumentar a arrecadação, têm adotado medidas para evitar que as empresas paguem menos Tributos. Para tanto, editam leis para enquadrar, por meio de presunções legais, operações lícitas em hipóteses de incidência tributária. Foi o que fez o Brasil quando aprovou a Lei nº 9.430, de 1996, para criar a legislação dos preços de transferência. Para regulamentar a lei e explicitar os procedimentos de fiscalização a serem adotados para a apuração dos preços de transferência, foram editadas, pela Receita, várias instruções normativas.

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Ações de inteligência fiscal contribuem para autuações no valor de R$ 6,5 bilhões


Balanço Anual de Atividades - 2013
Principais resultados de 2013
Ações de Inteligência Fiscal contribuem para autuações no valor de R$ 6,5 bilhões
Em decorrência de ações de Inteligência Fiscal, em 2013 foram constituídos créditos tributários que alcançaram a cifra de R$ 6,5 bilhões em procedimentos fiscais sobre tributos internos e aduaneiros.
Parte destas ações resultou na realização de 28 operações de impacto realizadas pela Receita Federal em parceria com outros órgãos públicos, principalmente o Departamento de Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal e o Ministério Público Federal.

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

RFB altera regulamentação do leilão para venda de mercadorias apreendidas ou abandonadas

PORTARIA SRFB Nº 707, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014
DOU 19/02/2014

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 45 do Anexo I do Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011, e o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos §§ 10 e 11 do art. 29 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, e na Portaria MF nº 282, de 9 de junho de 2011, resolve:

Art. 1º Os arts. 4º e 16 da Portaria RFB nº 2.206, de 11 de novembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação: