Mostrando postagens com marcador Tributação. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Tributação. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 8 de abril de 2015

terça-feira, 17 de março de 2015

Correção da tabela do IR: Governo engana contribuinte

Divulgação
A MP 670 foi publicada com a correção da tabela do Imposto de Renda variando entre 4,5% para as alíquotas mais altas e 6,5% para a faixa de isenção. Aparentemente o governo cedeu à pressão popular, corrigindo a tabela acima dos 4,5% que pretendia inicialmente.

Mas a correção vale apenas a partir de abril, ou seja, o governo se apropriou de 3 meses de inflação e na verdade diminuiu o custo do benefício. A tal ponto que, corrigindo a tabela em até 6,5% a partir de abril, gastará menos que se corrigisse em 4,5% a partir de janeiro, como constava na MP que mandou ao Congresso no ano passado, durante a campanha eleitoral, e que caiu por decurso de prazo. Na prática o governo garfará o contribuinte em algo perto de 1,5 bilhão com a manobra.

O pior é que a economia será feita às custas do trabalhador e, mais que isso, tentando enganá-lo, ao fingir que cedeu à pressão popular quando na verdade aproveitou para gastar ainda menos do que se a correção fosse dos 4,5% que havia proposto inicialmente.

Quanto aos políticos que aceitaram o acordo em nome do povo, será que não entendem nada de matemática ou também foram enganados pelo governo?

*O Auditor Fiscal Pedro Delarue é ex-presidente da DEN do Sindifisco Nacional e associado da Unafisco.

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

AUMENTO DO PIS/PASEP E COFINS IMPORTAÇÃO A PARTIR DE 01/05/2015

DOU DE 30/01/2015 - EDIÇÃO EXTRA
Legislação: Medida Provisória 668/2015

Resumo: Altera a Lei nº 10.865/04, para elevar alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, e dá outras providências.

COMENTÁRIOS:
A Medida provisória prevista pelo governo, visa compensar a perda da arrecadação, desde outubro/2013, que ocorreu com a decisão judicial que alterou a base de cálculo dessas contribuições na importação, excluindo o ICMS da base.
Assim, segue o resumo das alíquotas que estarão vigentes a partir de 01/05/2015:
· Para a importação de bens, as alíquotas normais mudarão conforme abaixo:
Alíquota de PIS/PASEP passará de 1,65% para 2,1%
Alíquota de COFINS passará de 7,6% para 9,65%

· Para importação de serviços, as alíquotas continuarão 1,65% e 7,6% respectivamente para PIS/PASEP e COFINS;
· As alíquotas diferenciadas também mudarão conforme abaixo:

- no caso de importação de produtos farmacêuticos conforme ncm especificadas na Lei:
PIS/PASEP: 2,76%
COFINS: 13,03%

- no caso de importação de produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, conforme ncm especificadas na Lei:
PIS/PASEP: 3,52%
COFINS: 16,48%

- importação de máquinas rodoviárias e veículos, classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 8432.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06, da NCM, as alíquotas são de:
PIS/PASEP: 2,62%
COFINS: 12,57%

- Na importação pneus novos de borracha e câmaras-de-ar de borracha:
PIS/PASEP : 2,88%
COFINS: 13,68%

- Na importação de autopeças, conforme NCM’s já especificadas na Lei anteriormente:
PIS/PASEP: 2,62%
COFINS: 12,57%

- Na importação de papel imune a impostos:
PIS/PASEP: 0,95%
COFINS: 3,81%

Obs: as reduções já existentes permanecem inalteradas.

Aprovados ex-tarifários para incentivar investimentos de US$ 1,4 bilhões

Aprovados ex-tarifários para incentivar investimentos de US$ 1,4 bilhões
Brasília (2 de fevereiro) – A Câmara de Comércio Exterior (Camex), presidida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), aprovou a redução do Imposto de Importação para 445 máquinas e equipamentos sem produção nacional e que serão utilizados por indústrias que planejam investimentos de US$ 1,4 bilhões no Brasil. São 435 bens de capital e 10 bens de informática e telecomunicações que representam importações de aproximadamente US$ 1 bilhão. A lista dos 445 itens beneficiados com a redução de 16% para 2% para os bens de informática e de 14% para 2%, no caso dos bens de capital, integra a Resolução Camex n°8/2015 e a Resolução Camex n° 7/2015, publicadas na edição de hoje do Diário Oficial da União. 
 
Os principais setores contemplados com o benefício, em relação ao valor dos investimentos globais, serão os de bens de capital (19,51); alimentício (9,39); petroquímico (7,92%); de cimento (6,15%); de madeira e móveis (5,95%); e de construção civil (5,80%). Em relação aos países de origem das compras externas destacam-se: Estados Unidos (32,78%); Alemanha (25,81%); Itália (13,16%); China (6,66%); e Holanda (4,09%). 
 
O que são ex-tarifários 
O regime de ex-tarifários visa estimular os investimentos para ampliação e reestruturação do setor produtivo nacional de bens e serviços, por meio da redução temporária do Imposto de Importação de bens de capital e bens de informática e telecomunicações sem produção no Brasil. Cabe ao Comitê de Análise de ex-tarifários (Caex) verificar a inexistência de produção nacional e o mérito dos pleitos tendo em vista os objetivos pretendidos, os investimentos envolvidos e as políticas governamentais de desenvolvimento. As fabricantes brasileiras de máquinas e equipamentos industriais também participam do processo de análise de produção nacional.
 
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC

sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

Empresas de cosméticos podem contestar aumento de imposto

Valor Econômico - 30/01/2015
Laura Ignacio De São Paulo

Algumas empresas de cosméticos estudam contestar na Justiça o aumento da carga tributária resultante do Decreto no 8.393, publicado ontem no Diário Oficial da União. A norma permite a cobrança de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), relativo a uma série de produtos, das atacadistas do segmento.

Para perfumes, a alíquota do imposto a ser cobrada será de 42% e para os demais produtos listados no decreto, 22%.

Um planejamento tributário comum no setor é a unidade fabril de cosméticos só registrar as despesas de fabricação e criar unidades de distribuição (atacadista com CNPJ diferente) para comprar os produtos da fábrica, a preço mais baixo e revender às consultoras e outros distribuidores.

Decreto confirma aumento imediato de PIS-Cofins

Valor Econômico - 30/01/2015
Lorenna Rodrigues e Edna Simão De Brasília

O governo publicou ontem decretos confirmando o aumento de tributos sobre combustíveis, que passará a valer a partir de domingo, 1o de fevereiro, e a equiparação da tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para atacadistas e industriais do setor de cosméticos, que entra em vigor em maio.

Mesmo com contribuintes ameaçando recorrer à Justiça, a Receita Federal manteve o entendimento de que a elevação do PIS-Cofins pode ser imediata.

Como antecipou o Valor na quarta-feira, tributaristas defendem que a Constituição determina que a elevação do PIS-Cofins deve observar noventena, ou seja, só entrar em vigor 90 dias após a publicação do decreto.

Já a Receita Federal alega que a lei que criou o regime especial de tributação sobre combustíveis autoriza o aumento da alíquota a qualquer tempo, o que permitiria o reajuste imediato.

Cosméticos reagem à alta do IPI

Valor Econômico - 30/01/2015

Algumas empresas de cosméticos pretendem ir à Justiça contra o aumento da carga tributária imposta pelo Decreto no 8.393, publicado ontem no DOU. Segundo advogados, para alguns produtos a mudança só poderia ser feita por lei.

ALTERAÇÃO NA TEC - RESOLUÇÃO CAMEX Nº 6, DE 28 DE JANEIRO DE 2015

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 6, DE 28 DE JANEIRO DE 2015
DOU 30/01/2015

Incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro a Resolução no 40/14 do Grupo Mercado Comum do Mercosul

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento nos incisos XIV e XIX do art. 2º do mesmo diploma legal,

Considerando a Resolução nº 40/14 do Grupo Mercado Comum - GMC, do MERCOSUL e a Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, resolve, ad referendum do Conselho:

quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

IOF maior começa a valer a partir de hoje

Folha de S. Paulo - 22/01/2015

A alta de 1,5% para 3% na alíquota de IOF (Imposto Sobre Operações Financeiras) sobre empréstimos ao consumidor começa a valer a partir desta quinta (22). O governo espera arrecadar R$ 7,4 bilhões com a elevação do imposto.

Na compra de um carro de R$ 30 mil financiado por três anos com entrada de R$ 6.000, o IOF sobe de R$ 396,79 para R$ 702,38, segundo o economista Samy Dana, da FGV. Já a compra de uma TV de R$ 1.500 em 12 parcelas, sem entrada, terá o IOF elevado de R$ 18 para R$ 30,30.

Segundo Miguel Oliveira, diretor de pesquisas da Anefac (associação de executivos de finanças), isoladamente o aumento do IOF não será suficiente para reduzir a demanda por crédito. "Mas o conjunto de elevações de IOF, gasolina, energia e juros em um ambiente de baixo crescimento e risco maior de desemprego deve reduzir a demanda e impactar negativamente o PIB em 2015."

"Terá aumento de custo, mas a alta da Selic pesa mais do que o IOF", disse Octavio de Lazari, presidente da Abecip (associação do crédito imobiliário).

quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Importação mais cara divide setor produtivo

Valor Econômico - 21/01/2015
Chiara Quintão, Victória Mantoan, Olívia Alonso e Eduardo Laguna

O aumento da tributação de PIS/Cofins para importados dividiu a indústria brasileira em dois blocos bem distintos. Quem usa insumos importados no seu processo de produção avisa que os preços vão subir. Sem margem para absorver novo aumento de custos, setores como o de tintas e máquinas importadas devem reajustar suas tabelas. A dependência de importados também é alta nas montadoras e seus sistemistas, variando muito para cada fabricante. Já segmentos que enfrentam a concorrência dos estrangeiros, como o de alumínio e químicos, esperam ganhar algum fôlego nessa disputa.

O governo anunciou na segunda-feira alta de 9,25% para 11,75% na alíquota de PIS-Cofins sobre importado. O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, afirmou que a medida tem como objetivo corrigir uma distorção causada pela retirada do ICMS da base de cálculo da tributação.

LEI Nº 13.097, DE 19 DE JANEIRO DE 2015

LEI Nº 13.097, DE 19 DE JANEIRO DE 2015
DOU 20/01/2015

Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita de vendas e na importação de partes utilizadas em aerogeradores; prorroga os benefícios previstos nas Leis nos 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.440, de 14 de março de 1997, 10.931, de 2 de agosto de 2004, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 12.024, de 27 de agosto de 2009, e 12.375, de 30 de dezembro de 2010; altera o art. 46 da Lei no12.715, de 17 de setembro de 2012, que dispõe sobre a devolução ao exterior ou a destruição de mercadoria estrangeira cuja importação não seja autorizada; altera as Leis nos 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, 12.973, de 13 de maio de 2014, 9.826, de 23 de agosto de 1999, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.051, de 29 de dezembro de 2004, 11.774, de 17 de setembro de 2008, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 12.249, de 11 de junho de 2010, 10.522, de 19 de julho de 2002, 12.865, de 9 de outubro de 2013, 10.820, de 17 de dezembro de 2003, 6.634, de 2 de maio de 1979, 7.433, de 18 de dezembro de 1985, 11.977, de 7 de julho de 2009, 10.931, de 2 de agosto de 2004, 11.076, de 30 de dezembro de 2004, 9.514, de 20 de novembro de 1997, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, 9.074, de 7 de julho de 1995, 12.783, de 11 de janeiro de 2013, 11.943, de 28 de maio de 2009, 10.848, de 15 de março de 2004, 7.565, de 19 de dezembro de 1986, 12.462, de 4 de agosto de 2011, 9.503, de 23 de setembro de 1997, 11.442, de 5 de janeiro de 2007, 8.666, de 21 de junho de 1993, 9.782, de 26 de janeiro de 1999, 6.360, de 23 de setembro de 1976, 5.991, de 17 de dezembro de 1973, 12.850, de 2 de agosto de 2013, 5.070, de 7 de julho de 1966, 9.472, de 16 de julho de 1997, 10.480, de 2 de julho de 2002, 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 6.530, de 12 de maio de 1978, 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 8.080, de 19 de setembro de 1990, 11.079, de 30 de dezembro de 2004, 13.043, de 13 de novembro de 2014, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, 10.925, de 23 de julho de 2004, 12.096, de 24 de novembro de 2009, 11.482, de 31 de maio de 2007, 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto-Lei no 745, de 7 de agosto de 1969, e o Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972; revoga dispositivos das Leis nos 4.380, de 21 de agosto de 1964, 6.360, de 23 de setembro de 1976, 7.789, de 23 de novembro de 1989, 8.666, de 21 de junho de 1993, 9.782, de 26 de janeiro de 1999, 10.150, de 21 de dezembro de 2000, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 12.973, de 13 de maio de 2014, 8.177, de 1o de março de 1991, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.051, de 29 de dezembro de 2004 e 9.514, de 20 de novembro de 1997, e do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941; e dá outras providências.

 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

CAPÍTULO I
Da legislação fiscal e financeira

Seção I
Da Desoneração Tributária de Partes Utilizadas em Aerogeradores

Art. 1o  A Lei no 10.865, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

terça-feira, 20 de janeiro de 2015

Indústria vê encarecimento de insumos importados

Valor Econômico - 20/01/2015
De São Paulo

A elevação do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre importação de 9,25% para 11,75% preocupa segmentos com alto índice de insumos e matérias-primas importados, embora seja avaliada pela indústria geral como medida para corrigir distorções que prejudicavam a produção doméstica. Já a elevação da tributação sobre gasolina, por meio da recomposição da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) e do PIS/Cofins, deve resultar em ganho para as usinas de etanol.

"A medida de PIS/Cofins não deixa de prejudicar segmentos que compram insumos externos, mas corrige a falta de isonomia", diz José Ricardo Roriz Coelho, diretor de competitividade da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). "As medidas não são tão prejudiciais à indústria, mas é uma pena que elas tenham ficado somente no aumento da tributação e nada se tenha falado de corte de despesas." A avaliação de Humberto Barbato, presidente da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), foi mais crítica. Para ele, as medidas compõem um "ajuste d u r o", que torna mais difícil algum aumento do nível de atividade em 2015. A elevação de PIS/Cofins para importações é visto com reservas.

"Nosso setor tem dependência grande de componentes importados, então, se o aumento for válido também para partes e peças, nosso produto fica mais caro", afirma ele, que deve se reunir hoje com a diretoria da Abinee para discutir as medidas. Para o empresário, a elevação, que pode ser considerada protecionista, pode causar discussões na Organização Mundial do Comércio (OMC).

PMEs ficam fora da alta de impostos

Brasil Econômico - 20/01/2015

Mudanças apresentadas pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, ainda não chegaram ao segmento. Mas tributaristas alertam sobre os riscos da medida

Erica Ribeiro

A sinalização do governo federal sobre o aumento da carga tributária sobre pequenas empresas prestadoras de serviços — que pagam hoje cerca de 4% a 6% de impostos — ficou de fora da primeira grande mexida que o ministro da Fazenda Joaquim Levy promoveu ontem, com foco no aumento da arrecadação. No entanto, segundo especialistas, o segmento, que vem crescendo no país, sobretudo a partir do advento do Supersimples, corre o risco de amargar um retrocesso caso haja um aumento de impostos, avaliam especialistas da área tributária. "O Supersimples foi criado para tirar as empresas da informalidade. Foi um movimento considerado na época de âmbito social por parte do governo. E o atrativo foi justamente a redução da carga tributária destas empresas. Com isso, tivemos um boom de formalização. Suprir o caixa com o aumento da carga é um erro", afirma Valdir de Oliveira Amorim, consultor tributário do IOB Sage.

Alta de impostos arrecadará este ano mais R$ 20 bi

Brasil Econômico - 20/01/2015

Ministro da Fazenda, Joaquim Levy eleva PIS, Cofins e Cide sobre combustíveis. Pacote de aumentos pesará no bolso do consumidor

Mariana Mainenti

O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, anunciou ontem um mini pacote de alta de impostos com o objetivo de elevar em cerca de R$ 20 bilhões a arrecadação em 2015. A medida de maior impacto sobre o bolso do consumidor é o aumento dos tributos incidentes sobre os combustíveis. A partir de 1º de fevereiro, subirão PIS e Cofins e, após 90 dias, será retomada a Cide. O impacto será de 22 centavos no preço da gasolina e de 15 centavos para o diesel, significando um incremento de R$ 12,2 bilhões amais nos cofres do Executivo no ano. Segundo Levy, o efeito não será cumulativo, ou seja, quando a Cide voltar a vigorar, serão reduzidos PIS e Cofins. "A diferença está que no caso da Cide há repartição (da União) com estados e municípios.

Apesar da maior comodidade de fazer só (a elevação de) PIS e Cofins, dividimos (o aumento) com a Cide para elevar a arrecadação para os estados", afirmou Levy, explicando que a Cide terá de passar por noventena para ser retomada. "Estamos fazendo o aumento inicialmente maior no PIS e Cofins no intuito deque a Cide, que agora está fazendo noventena, seja retomada diminuindo as alíquotas de PIS e Cofins", afirmou. O ministro destacou que, apesar da elevação, a alíquota já foi bem maior do que a nova. "No passado, a Cide já foi de 28 centavos, que hoje seriam equivalentes amais de 50 centavos. A alíquota agora ainda é significativamente menor", declarou. Levy não detalhou-se, além da elevação dos impostos, os preços dos combustíveis poderão sofrer reajustes.

segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

Opinião - Indústria não aceitará novo aumento da carga tributária

Valor Econômico - 19/01/2015
A indústria brasileira recebeu com satisfação e confiança os novos integrantes da equipe econômica do governo federal.

Por Paulo Skaf

Tão logo foram anunciados os nomes de Joaquim Levy (Ministério da Fazenda) e Nelson Barbosa (Ministério do Planejamento), e a permanência de Alexandre Tombini no Banco Central, manifestamos publicamente o nosso apoio ao time escolhido pela presidente Dilma Rousseff para comandar a economia.

Sabemos que são pessoas sérias, com responsabilidade, visão de futuro e compromisso com quem quer produzir, trabalhar e fazer o país crescer.

Mais preocupante é a possibilidade de volta da CPMF, ainda que com nova roupagem. Seria um retrocesso absurdo.

Portaria SECEX 04/2015 - Redução do II mediante alocação de cotas para importação

PORTARIA SECEX Nº 4, DE 16 DE JANEIRO DE 2015
DOU 19/01/2015

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 2, de 15 de janeiro de 2015.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 2, de 15 de janeiro de 2015, resolve:

Art. 1º O inciso XVII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XVII - Resolução CAMEX nº 2, de 15 de janeiro de 2015, publicada no D.O.U. de 16 de janeiro de 2015:

CÓDIGO NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA DO II
QUANTIDADE
VIGÊNCIA
1513.29.10
De amêndoa de palma (palmiste)
2%
116.157 toneladas
17/04/2015 a 16/10/2016

.....................................................................................".(NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor no dia 17 de abril de 2015.

DANIEL MARTELETO GODINHO

Portaria SECEX 03/2015 - Redução do II mediante alocação de cotas para importação

PORTARIA SECEX Nº 3, DE 16 DE JANEIRO DE 2015
DOU 19/01/2015

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 2, de 15 de janeiro de 2015.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução nº 2, de 15 de janeiro de 2015, resolve:

Art. 1º O inciso II do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - Resolução CAMEX nº 2, de 15 de janeiro de 2015, publicada no D.O.U. de 16 de janeiro de 2015:

CÓDIGO NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA DO II
QUANTIDADE
VIGÊNCIA
2833.11.10
Anidro
2%
425.000 toneladas
13/04/2015 a 12/10/2016

Ex 001 Para fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix





.....................................................................................".(NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor no dia 13 de abril de 2015.

DANIEL MARTELETO GODINHO

Portaria SECEX 02/2015 - Redução do II mediante alocação de cotas para importação

PORTARIA SECEX Nº 2, DE 16 DE JANEIRO DE 2015
DOU 19/01/2015

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 2, de 15 de janeiro de 2015.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 2, de 15 de janeiro de 2015, resolve:

Art. 1º Os incisos XIV e XXXIV do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

"XIV - Resolução CAMEX nº 2, de 15 de janeiro de 2015, publicada no D.O.U. de 16 de janeiro de 2015:

CÓDIGO NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA DO II
QUANTIDADE
VIGÊNCIA
2823.00.10
Tipo anatase
2%
8.000 toneladas
16/01/2015 a 15/01/2016

................................................................................................

b) será concedida inicialmente a cada empresa cota máxima de 300 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas Lis seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;

sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

Quotas para redução da alíquota do Imposto de Importação - RESOLUÇÃO CAMEX Nº 2/2015

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 2, DE 15 DE JANEIRO DE 2015
DOU 16/01/2015

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.

          O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,

          Considerando o disposto nas Diretrizes nos, 48/14, 49/14, 50/14, 51/14, 52/14 e 53/14 da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM e na Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolve, ad referendum do Conselho:

          Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), por um período de 12 (dozemeses e conforme quotas discriminadas, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir:

COTAS PARA IMPORTAÇÃO - PORTARIA SECEX Nº 1, DE 15 DE JANEIRO DE 2015

PORTARIA SECEX Nº 1, DE 15 DE JANEIRO DE 2015
DOU 16/01/2015

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 1, de 14 de janeiro de 2015.

          SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 1, de 14 de janeiro de 2015, resolve:

          Art. 1º O inciso XLII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XLII Resolução CAMEX nº 1, de 14 de janeiro de 2015, publicada no D.O.U. de 15 de janeiro de 2015:

CÓDIGO NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA DO II
QUANTIDADE
VIGÊNCIA
7607.11.90
Outras
2%
2.137 toneladas
31/01/2015 a 30/07/2015

Ex 001 - Folhas e tiras, de alumínio, de espessura não superior a 0,2 mm, com clad




          ................................................................................................

c)  será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 500 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LIs seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;
          .....................................................................................".(NR)

          Art. 2º Esta portaria entra em vigor no dia 31 de janeiro de 2015.

DANIEL MARTELETO GODINHO