PORTARIA SECEX Nº 47, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014
DOU 12/12/2014
Altera a Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, para adequar os processos de habilitação ao regime de drawback integrado isenção por meio automatizado e prever a utilização do envio eletrônico para anexação de documentos.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I do Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, resolve:
Art. 1º Os artigos 30, 68, 82, 83, 86, 87, 94, 117, 118, 120, 122, 125, 128, 130, 155, 156, 157, 166, 188 e 190 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 30. .........................................................................
........................................................................................
§ 1º O DECEX poderá, a qualquer época, solicitar ao importador informações ou documentação pertinentes a qualquer aspecto comercial da operação.
