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terça-feira, 31 de março de 2015

31/03/2015 - Notícia Siscomex Exportação nº 58/2015

Comunicamos aos operadores de comércio que, a partir do dia 31 de março de 2015, o sistema Drawback Isenção Web irá amparar novas possibilidades de regimes de tributação e tipos de declaração de importação para vinculação como insumo a atos concessórios, de modo a conformar as regras do sistema a atual legislação.

O regime de Drawback Isenção permite a reposição de estoque tanto de insumos importados quanto daqueles adquiridos no mercado interno e utilizados na industrialização de produto final já exportado.

A atualização do sistema permitirá, dentre outras combinações de regime tributário e fundamento legal, a vinculação de DI/Adições já amparadas por suspensão de IPI e a ampliação das possibilidades de elaboração de atos concessórios em que os insumos comprovados tenham sido adquiridos ao amparo de Drawback Isenção na forma do art. 68, parágrafo primeiro, da portaria Secex 23/2011.

Lembramos que o "Manual do Drawback Isenção", disponível no próprio sistema, instrui o usuário em todas as etapas de elaboração do ato concessório, dispondo inclusive sobre os regimes de tributação das adições de DI para vinculação como insumo.

Atenciosamente,

Departamento de Operações de Comércio Exterior

quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Fabricantes dos EUA querem taxar importação brasileira

Valor Econômico - 22/01/2015
James R. Hagerty

Quatro fabricantes de papel e o sindicato que representa os metalúrgicos dos Estados Unidos estão pedindo ao governo americano que imponha tarifas sobre as importações de papel de escritório que, segundo afirmam, estão entrando no país com preços injustamente baixos.

A ação, apresentada ao Departamento de Comércio dos EUA ontem, alega que rivais do Brasil, China, Indonésia, Portugal e Austrália estão praticando dumping na venda de alguns tipos de papéis não revestidos ao mercado americano, incluindo os utilizados para impressões por computador, publicação de livros, malas-diretas e envelopes.

A prática de dumping envolve a venda de produtos a preços inferiores a valores de mercado considerados "justos", o que pode significar um preço menor que o praticado no país do exportador ou um valor abaixo do custo de produção somado a um lucro razoável.

Nos últimos 15 anos, os fabricantes de papel dos EUA conseguiram apoio do governo contra produtos da China

terça-feira, 20 de janeiro de 2015

Indústria prevê mais exportações

Valor Econômico - 20/01/2015
(CB)

A Associação Brasileira da Indústria de Chocolate, Cacau, Amendoim, Balas e Derivados (Abicab), informou que espera uma recuperação nas exportações do setor neste ano, graças ao aumento das vendas para os Estados Unidos e para países da África. A entidade projeta para 2015 um aumento de 5% a 10% nas vendas externas do setor.

Em 2014, o setor fechou o ano com queda nas vendas externas de 7,7% em valor, para US$ 268,6 milhões.

Em volume, houve retração de 3,9%, de acordo com dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC), compilados pela Abicab.

"Perdemos muito mercado nos Estados Unidos nos últimos anos por conta da concorrência com a China. Mas, com a desvalorização do real, os produtos brasileiros voltaram a ser competitivos", afirmou Romualdo Silva, vice-presidente de exportação da Abicab. O executivo também vê recuperação na demanda em países da África.

sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

COMUNICADO DA ALFÂNDEGA DO PORTO DE SANTOS - TRANSITO ADUANEIRO EXPORTAÇÃO.

Fonte: SINDICOMIS
Circular SI/012/15

Prezados Associados,

COMUNICADO DA ALFÂNDEGA DO PORTO DE SANTOS
TRANSITO ADUANEIRO EXPORTAÇÃO.

A RESPEITO DA DETERMINAÇÃO DA ALFÂNDEGA DO PORTO DE SANTOS, IMPEDINDO AS TRANSFERÊNCIAS DE CARGAS DE EXPORTAÇÃO ENTRE TERMINAIS E REDEX.

Segue anexo , o Comunicado (s/nº) expedido pelo fiscal Nilson Rogério Marques – SEGIN – ALF/STS, referente aos procedimentos para os casos de Conclusão de trânsito aduaneiro de cargas de exportação desembaraçadas em outras unidades da RFB.

O referido comunicado interrompe as transferências entre os terminais de conclusão de transito para os REDEX, com a finalidade de unitização e consolidação das cargas para exportação, exigindo que as cargas com trânsito concluído num determinado terminal ali permaneçam até o seu embarque.

Tal medida, altamente impactante nas rotinas e procedimentos, devidamente fundamentados na OS ALF/STS nº 3/2004 (anexo), exige medidas urgentes, sendo importante que sejam devidamente fundamentadas com argumentos, especialmente logísticos, por parte dos agentes, para que a ACTC e a Câmara Setorial dos Agentes de Carga da ACS, possam levar este assunto ao Sr. Inspetor da Alfandega do Porto de Santos.

Solicitamos, portanto, que nos enviem seus comentários e sugestões para completarmos o ofício a ser entregue ao Sr. Inspetor, o mais breve possível, em contraposição ao determinado no Comunicado do fiscal Sr. Nilson.

Atenciosamente,

HAROLDO SILVEIRA PICCINA
PRESIDENTE

quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

Portaria reajusta as tarifas aeroportuárias de armazenagem e capatazia da carga importada ou a ser exportada

PORTARIA Nº 63, DE 13 DE JANEIRO DE 2015
DOU 14/01/2015

Reajusta as tarifas aeroportuárias de embarque, conexão, pouso e permanência, domésticas e internacionais, e de armazenagem capatazia da carga importada ou a ser exportada, conforme disposto pela Resolução nº 350, de 19 de dezembro de 2014.

          O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ACOMPANHAMENTO DE MERCADO, no uso da competência que lhe confere o art. 39, inciso I, item m, do Regimento Interno da ANAC, com a redação dada pela Resolução nº 110, de 15 de Setembro de 2009, e considerando o disposto na Resolução nº 350, de 19 de dezembro de 2014,

          Considerando a metodologia de cálculo do reajuste das tarifas aeroportuárias estabelecida pela Resolução nº 350, de 19 de dezembro de 2014;

          Considerando memória de cálculo em anexo; e Considerando o deliberado na Reunião de Diretoria realizada em 19 de dezembro de 2014; decide:

          Art. 1º Reajustar as tarifas aeroportuárias de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia previstas na Resolução nº 216, de 30 de janeiro de 2012.

          § 1º As tabelas dispostas nos Anexos I e II desta Portaria substituem as constantes na referida resolução.

          § 2º O Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil - FNAC, instituído pela Lei 9.825, de 23 de Agosto de 1999, e o Adicional de Tarifa Aeroportuária - ATAERO, instituído pela Lei 7.920, de 7 de setembro de 1989, deverão ser cobrados juntamente com as tarifas.

          § 3º As tabelas dispostas nos Anexos I e II desta Portaria e a memória de cálculo do reajuste tarifário constante do Anexo III desta Portaria encontram-se publicadas no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico www.anac.gov.br/transparencia/bps.asp) e igualmente disponível em sua página "Legislação" (endereço eletrônico www.anac.gov.br/legislacao), na rede mundial de computadores.

          Art. 2ºOs novos tetos tarifários passam a vigorar a partir de 30 dias da data da publicação desta Portaria, em observância aos termos do art. 5º, parágrafo § 1º da Resolução nº 350, de 19 de dezembro de 2014.

          Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BISINOTTO CATANANT

segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

Número de exportadores cresce 2,7%, para 19,2 mil

Valor Econômico - 12/01/2015
Thiago Resende

Impulsionadas pelo câmbio mais favorável, pelas desonerações tributárias e pela própria crise interna no país mais empresas brasileiras conseguiram vender ao exterior no ano passado. O número de companhias que fizeram essas transações cresceu 2,7% frente a 2013, passando de 18,8 mil para 19,2 mil no período, enquanto o valor total das exportações recuou de US$ 242 bilhões para US$ 225,1 bilhões na mesma comparação.

Os dados em sentidos opostos são explicados, principalmente, pela maior atuação de pequenos e médios empresários no comércio exterior do país. Cerca de 80% das companhias que entraram nesta lista de exportadores entre 2013 e o ano passado venderam até US$ 10 mil - resultado puxado especialmente pelos embarques que não chegaram a mil dólares. Foi o segundo ano consecutivo com alta nesse catálogo após seguidas baixas.

sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

NOTÍCIAS SISCOMEX EXPORTAÇÃO

08/01/2015 - NOTÍCIA SISCOMEX EXPORTAÇÃO 0046
DE-WEB: REDEX PERMANENTE
NA ELABORAÇÃO DA DE-WEB, A OPÇÃO "REDEX", CONSTANTE DO LOCAL DE DESPACHO DA OPERAÇÃO NORMAL, REFERE-SE APENAS  AO  REDEX PERMANENTE.
PARA O REDEX EVENTUAL O EXPORTADOR DEVERÁ UTILIZAR A OPÇÃO "ESTABELECIMENTO INDICADO PELO EXPORTADOR".

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

08/01/2015 - NOTÍCIA SISCOMEX EXPORTAÇÃO 0046
DE-WEB: ANUÊNCIA DE SOLICITAÇÕES DE DECLARAÇÃO DE EXPORTAÇÃO
A ANÁLISE DAS SOLICITAÇÕES DE DECLARAÇÕES DE EXPORTAÇÃO DEVE SER FEITA ATRAVÉS DA TRANSAÇÃO "ANALISAR SOLICITAÇÃO",  PELO AUDITOR-FISCAL LOTADO NA UL DE:
A) DESPACHO: SE A "DE" NÃO POSSUI NENHUM TRÂNSITO CONCLUÍDO;

B) DESTINO DO ÚLTIMO TRÂNSITO: SE A "DE" ESTÁ NA SITUAÇÃO DE "INÍCIO DE TRÂNSITO", PORÉM, JÁ TEVE ALGUMA "CONCLUSÃO DE TRÂNSITO ANTERIOR";


C) EMBARQUE: SE A "DE" TIVER ALGUMA CONCLUSÃO DE TRÂNSITO  E ESTIVER NA SITUAÇÃO "TRÂNSITO CONCLUÍDO" OU POSTERIOR.
NO CASO DA "DE" ESTAR ENTRE A PARAMETRIZAÇÃO E O DESEMBARAÇO A SOLICITAÇÃO DEVE SER ANALISADA PELO AUDITOR-FISCAL A QUEM A "DE" FOI DISTRIBUÍDA.

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA 


terça-feira, 6 de janeiro de 2015

Estados Unidos lideram retomada das exportações brasileiras de pinus

Valor Econômico - 06/01/2015
Stella Fontes

A retomada das exportações brasileiras de pinus, que alcançaram seu auge no início dos anos 2000 com o forte desempenho da economia americana, parece ter se consolidado em 2014. Depois de totalizarem 718 mil metros cúbicos em 2012 e 750 mil metros cúbicos em 2013, os embarques de madeira serrada de pinus a partir do país devem chegar a cerca de 1 milhão de metros cúbicos em 2014, novamente beneficiados pela demanda em alta nos Estados Unidos.

"Ao que tudo indica, esse ritmo de crescimento deve se manter em 2015, voltando a níveis próximos de 2005", disse o diretor da Tree Florestal, empresa do Fundo de Investimento em Participações (FIP) Ático Florestal dedicada ao desenvolvimento de plantações de pinus e eucalipto, Marco Tuoto. A Tree Florestal controla a Tree Trading, comercializadora de madeira para o mercado doméstico e internacional que atende a indústrias como a de construção civil, embalagens e engenharia pesada, entre outras, e é dona de 50% da reflorestadora Remasa.

segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

Receitas de exportação de níquel, nióbio e cobre em alta

Brasil Econômico - 05/01/2015

Na contramão do minério de ferro, com queda de preço de 46%, vendas de outras commodities disparam

Patrycia Monteiro Rizzotto

Na contramão dos minérios de ferro que registraram queda de receita na pauta das exportações brasileiras este ano, as vendas externas de ferronióbiol, ferro-níquel e de cobre registraram alta no período entre janeiro e novembro de 2014 — segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic). Entre os três minérios, o que detém a maior alta acumulada no ano é o ferroniquel, cuja receita aumentou 117,64% em relação ao mesmo período de 2013, faturando US$ 671,6 milhões. "O preço do ferro-níquel aumentou muito ao longo do ano porque a Indonésia, um dos maiores produtores mundiais, suspendeu suas exportações, favorecendo o Brasil, que detém grandes empresas exportadoras do minério", afirma Daniel Ricica, diretor da KPMG no Brasil, explicando que as maiores consumidoras da commodity são as siderúrgicas. De acordo com o executivo, em dezembro de 2013 a cotação da tonelada de ferro-níquel estava em US$ 14 mil por tonelada.

sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

Exportação de carros leva tombo

Valor Econômico - 26/12/2014
Eduardo Laguna

Além de aprofundar o déficit comercial no setor, montadoras brasileiras, ao que tudo indica, vão fechar 2014 com o pior resultado nas exportações em doze anos. Mantido o ritmo mostrado desde janeiro - de média mensal inferior a 30 mil veículos -, os embarques, que acumularam 310,8 mil unidades até novembro, caminham para ficar abaixo da marca de 350 mil unidades. No ano passado, 566,3 mil veículos saíram do país.

A Argentina, principal destino dos carros brasileiros no exterior, é a maior responsável pelo desempenho negativo. Mas só a crise do país vizinho não explica o volume mais fraco das vendas externas desde 2002, quando as exportações somaram 265,7 mil veículos, conforme a série histórica da Anfavea, entidade que representa as montadoras instaladas no Brasil.

Exportação de veículos deve ser a menor em doze anos

Valor Econômico - 26/12/2014
Eduardo Laguna

As montadoras brasileiras devem fechar 2014 com o pior resultado nas exportações em 12 anos. Mantido o ritmo deste ano - de média mensal inferior a 30 mil veículos -, os embarques, que acumularam 310,8 mil unidades até novembro, caminham para ficar abaixo de 350 mil unidades.

A crise da Argentina, principal destino dos carros brasileiros no exterior, é a maior responsável pelo resultado ruim. Seja por falta de competitividade, seja por queda de demanda em alguns de seus maiores mercados, a indústria brasileira de veículos também perdeu vendas no México, na África do Sul, no Uruguai, no Chile e no Peru, destinos importantes dos carros brasileiros.

terça-feira, 23 de dezembro de 2014

Despacho Aduaneiro - Projeto-piloto de anexação de documentos em formato digital

PORTARIA COANA Nº 107, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014
(Publicado(a) no DOU de 23/12/2014, seção 1, pág. 42)

Dispõe sobre o projeto-piloto de anexação de documentos em formato digital no curso do despacho aduaneiro de importação.

O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA (COANA), no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do art. 129 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Instrução Normativa SRF nº 680, de 02 de outubro de 2006, resolve:

Art. 1º A anexação de documentos em formato digital, para instrução do despacho de importação processado por Declaração de Importação (DI) registrada no Siscomex, será realizada por meio do módulo “Anexação de Documentos”, disponível no Sítio do Portal Único de Comércio Exterior na Internet, endereço eletrônico "www.siscomex.gov.br/vicomex".

Parágrafo Único. As instruções para utilização do sistema constam do "Manual Visão Integrada e Módulo Anexação", também disponível no Sítio do Portal Ùnico de Comércio Exterior na Internet.

Art. 2º A utilização do sistema a que se refere o art. 1º será admitida, em caráter piloto, inicialmente nas seguintes unidades da RFB:

I – Alfândega do Porto de Paranaguá;
II – Alfândega do Aeroporto Internacional de Brasília;
III – Inspetoria de Belo Horizonte; e
IV – Alfândega do Porto de Pecém.

§ 1º Enquanto a utilização do sistema a que refere o art. 1º não for totalmente implementada, a entrega do extrato da DI selecionada para conferência aduaneira e dos documentos que instruem a conferência aduaneira deverá ser feita pelo importador nas demais unidade da RFB de despacho em envelope contendo a indicação do número atribuído à declaração.

segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

Despacho Aduaneiro - Documentos instrutivos do despacho por meio digital

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1532, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014
(Publicado(a) no DOU de 22/12/2014, seção 1, pág. 18)

Altera a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 542, 543, 551, 553, 564 e 578 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:

Art. 1º Os arts. 19, 24 e 67 da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 19. Os documentos instrutivos do despacho serão disponibilizados à RFB, em meio digital, por meio da funcionalidade “Anexação de Documentos Digitalizados”, disponível no Portal Único de Comércio Exterior, no endereço eletrônico , e autenticados via certificado digital, observado o disposto na Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

§ 1º O importador deverá vincular o dossiê eletrônico, com os documentos instrutivos digitalizados, à DI.

§ 2º A Coana poderá dispensar a vinculação de que trata o § 1º quando a declaração for direcionada para o canal verde de conferência.

§ 3º O disposto no caput aplica-se, também, a outros documentos, requerimentos e termos apresentados no curso do despacho.

§ 4º Até 2 de março de 2015 a sistemática de disponibilização de documentos digitais prevista neste artigo deverá estar implantada em todas as unidades de despacho.

§ 5º A Coana definirá o cronograma, as unidades de despacho e os requisitos para implantação da entrega de documentos digitalizados.

§ 6º A partir de 1º de julho de 2015 não serão mais recebidos envelopes com documentos instrutivos do despacho em papel.” (NR)

“Art. 24. A conferência aduaneira será iniciada depois do registro da DI e da vinculação do dossiê prevista no § 1º do art. 19.

........................................................................................” (NR)

“Art. 67. Poderá ser efetuado registro de mais de uma declaração para o mesmo conhecimento de carga na importação de petróleo bruto e seus derivados, a granel

…....................................................................................” (NR)

Art. 2º A Instrução Normativa SRF nº 680, de 2006, passa a vigorar acrescida dos arts. 11-A, 18-A e 19-A:

“Art. 11-A. Nas hipóteses de impossibilidade de identificação da mercadoria importada, em razão de seu extravio ou consumo, e de descrição genérica nos documentos comerciais e de transporte disponíveis, será aplicada alíquota única de 80% (oitenta por cento) em regime de tributação simplificada relativa aos tributos incidentes na importação, nos termos do art. 67 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

§ 1º A base de cálculo da tributação simplificada prevista neste artigo será arbitrada em valor equivalente à mediana dos valores por quilograma de todas as mercadorias importadas a título definitivo, pela mesma via de transporte internacional, constantes de declarações registradas no semestre anterior, incluídas as despesas de frete e seguro internacionais.

§ 2º Caberá à Coana realizar o cálculo da mediana dos valores por quilograma a que se refere o § 1º e emitir Ato Declaratório Executivo (ADE), a ser publicado no sítio da RFB, para divulgação da tabela com esses valores no primeiro mês de cada semestre.

§ 3º Para efeito de cálculo do imposto, considera-se ocorrido o fato gerador no dia do lançamento do correspondente crédito tributário, quando se tratar de mercadoria extraviada, constante de manifesto ou de outras declarações de efeito equivalente, nos termos do art. 73 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009.

§ 4º Na falta de informação sobre o peso da mercadoria, será adotado o peso líquido admitido na unidade de carga utilizada no seu transporte.”

“Art. 18-A. Os originais dos documentos referidos no art. 18 deverão ser mantidos em poder do importador pelo prazo previsto na legislação.”

“Art.19-A. Nas importações de produtos a granel ou perecíveis originários dos demais países integrantes do Mercado Comum do Sul (Mercosul), a apresentação do Certificado de Origem poderá ocorrer em até 15 (quinze) dias após o registro da DI no Siscomex, sendo condição para o desembaraço aduaneiro, desde que o importador apresente Termo de Responsabilidade em que se constituam as obrigações fiscais decorrentes da falta de entrega do documento no prazo estabelecido.”

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 4º Ficam revogados o parágrafo único do art. 16 e os incisos I e II do art. 67 da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Notícia Vinculada
Portal Único de Comércio Exterior passa a permitir anexação de documentos digitalizados

Brasília (15 de dezembro) – Com o módulo ‘Anexação de Documentos Digitalizados’, disponibilizado no sistema Visão Integrada, o programa Portal Único de Comércio Exterior dá início a eliminação progressiva do uso do papel nas operações de comércio exterior. Com a novidade, operadores de comércio exterior poderão entregar documentos sem ser necessário deslocamento aos órgãos públicos. O lançamento da nova etapa do programa foi realizado na manhã de hoje na sede da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

A anexação será possível para quase a totalidade dos processos administrados pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e entrará em projeto piloto para unidades da Receita Federal do Brasil (RFB), com expansão gradativa até alcançar todas em 27 de fevereiro. Nas próximas etapas do projeto, os demais órgãos intervenientes passarão a adotar gradualmente o módulo de anexação eletrônica.

"O módulo foi concebido para trabalhar em harmonia com os atuais e futuros sistemas. Dessa forma, o programa Portal Único pode oferecer, ainda em 2014, uma importante ferramenta rumo à modernização do comércio exterior”, disse o secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Daniel Godinho.

Responsáveis e representantes legais poderão anexar e compartilhar documentos com os órgãos de interesse, sendo possível a vinculação deles a processos de trabalho existentes no Siscomex. Também será possível aos órgãos públicos anexar documentos quando necessário. O módulo permanecerá em desenvolvimento, com previsão de adição de novas funcionalidades. O programa Portal Único de Comércio Exterior é gerido em parceria entre a Secex/MDIC e a Receita Federal do Brasil/Ministério da Fazenda.

Acesse a apresentação sobre a nova etapa do Portal Único de Comércio Exterior

Acesse o manual do módulo Anexação de Documentos Digitalizados

Acesse o sistema Visão Integrada

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC

quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

EXPORTAÇÃO - Vendas ao exterior patinam, mas expectativas são positivas

Vendas ao exterior patinam, mas expectativas são positivas
Valor Econômico - 18/12/2014
Jane Soares | De São Paulo

Enquanto as exportações brasileiras patinam e os empresários depositam esperanças de melhora nas medidas para o comércio exterior a serem anunciadas em janeiro pela nova equipe econômica, o setor produtivo comemora duas boas notícias. O relançamento do programa Reintegra - regime de restituição de crédito para os exportadores de bens manufaturados - e a implantação do Portal Único do Comércio Exterior que recebeu novas ferramentas neste início de dezembro, que permite anexar documentos eletronicamente, dispensando comparecimento em um dos 17 órgãos envolvidos no processo exportador. Quando a ferramenta estiver definitivamente implantada, em 2017, a estimativa do governo é que os prazos das operações de importação e exportação serão reduzidos em 40% e haverá uma grande economia para as empresas, aumentando a competitividade dos produtos brasileiros no exterior.

A burocracia alfandegária/aduaneira é justamente a segunda maior dificuldade apontada pelas 639 empresas exportadores de vários segmentos e portes, que participaram da pesquisa 'Entraves às Exportações Brasileiras', divulgada em maio pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Nada menos que 83,6% dos empresários consultados relatam dificuldades para vender no mercado externo. Entre as principais, citam a taxa de câmbio (46,3%), a burocracia alfandegária/aduaneira (44,4%) e a burocracia tributária (28,3%). O estudo lembra que o mercado brasileiro é um dos dez maiores do mundo, mas representa apenas 4% da demanda mundial. E traz um alerta: "Por isso, o país não pode cair na armadilha de acreditar que o consumo interno é suficiente para garantir os ganhos de competitividade e o crescimento da indústria".

No entanto, o comércio internacional ainda é incipiente. Jose Augusto de Castro, presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), lembra que o Produto Interno Bruto do Brasil foi de US$ 2,242 trilhões no ano passado e o da Coreia do Sul, US$ 1,221 trilhão. O Brasil exportou US$ 93 bilhões em produtos manufaturados em 2013, enquanto a Coreia do Sul vendeu US$ 550 bilhões. "Será que o parque produtivo da Coreia é maior que o brasileiro?", diz. Assim, não é de estranhar que os negócios internacionais representem 10% ou menos do faturamento bruto de 62,3% das companhias pesquisadas. As exportações representam 80% da receita bruta para apenas 7,2% delas, responsáveis por 65% do valor exportado.

Alguns entraves citados pelos empresários são de responsabilidade das empresas - 75,6% relatam dificuldades internas que impedem o aumento das importações. Entre essas, a falta de informação sobre mercados (35,8%), a adequação do produto e do processo produtivo (28,4%), a contratação de representante externo (26,9%) e a concessão de crédito ao importador (24,4%). Reivindicações antigas, como as reformas trabalhista e tributária e melhora da infraestrutura já foram colocadas à mesa da nova equipe econômica.

"Políticas industrial e de comércio exterior precisam andar lado a lado para integrar o Brasil às cadeias produtivas mundiais", diz Vera Thorstensen, coordenadora do Centro de Comércio Global da Fundação Getulio Vargas (FGV). "Também precisamos negociar acordos para abrir novas portas para os produtos brasileiros", enfatiza Daiane Santos, economista da Fundação Centro de Estados do Comércio Exterior (Funcex).

Notícia Siscomex Importação nº 137/2014 / Notícia Siscomex Exportação nº 44/2014

18/12/2014 - Notícia Siscomex Importação nº 137/2014

Bancos Centrais do Brasil e do Uruguai estabelecem Sistema de Pagamentos em Moedas Locais

​Em 01 de dezembro de 2014, entrou em atividade o Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML) entre os Bancos Centrais do Brasil e do Uruguai. O objetivo do Sistema é contribuir para o processo de integração econômica entre as duas nações, permitindo a seus usuários a realização de pagamentos e recebimentos em suas respectivas moedas, dispensando o contrato de câmbio e reduzindo os custos de transações.

Serão passíveis de registro no SML Brasil-Uruguai:

a) Pagamentos de operações de comércio de bens, assim como de serviços e despesas a elas relacionados;

b) Pagamentos de operações de serviços associadas ou não ao comércio de bens, exceto os pagamentos referentes a serviços financeiros;

c) Transferências Unilaterais classificadas como Aposentadorias e Pensões e Transferências de Pequeno Valor (Remittances).

A utilização do SML é voluntária e deverá favorecer principalmente os pequenos e médios usuários. Para utilizá-lo o usuário deverá se dirigir a uma Instituição Financeira Autorizada e solicitar que suas transações cursem pelo Sistema. Todos os pagamentos e recebimentos por parte do usuário final se darão em moedas locais. O SML Brasil-Uruguai apresentará muitas similaridades com o Sistema atualmente em operação com a Argentina.

Maiores informações sobre o Sistema poderão ser obtidas em http://www.bcb.gov.br/?sml.

BANCO CENTRAL DO BRASIL


18/12/2014 - Notícia Siscomex Exportação nº 44/2014

Bancos Centrais do Brasil e do Uruguai estabelecem Sistema de Pagamentos em Moedas Locais

​Em 01 de dezembro de 2014, entrou em atividade o Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML) entre os Bancos Centrais do Brasil e do Uruguai. O objetivo do Sistema é contribuir para o processo de integração econômica entre as duas nações, permitindo a seus usuários a realização de pagamentos e recebimentos em suas respectivas moedas, dispensando o contrato de câmbio e reduzindo os custos de transações.

Serão passíveis de registro no SML Brasil-Uruguai:

a) Pagamentos de operações de comércio de bens, assim como de serviços e despesas a elas relacionados;

b) Pagamentos de operações de serviços associadas ou não ao comércio de bens, exceto os pagamentos referentes a serviços financeiros;

c) Transferências Unilaterais classificadas como Aposentadorias e Pensões e Transferências de Pequeno Valor (Remittances).

A utilização do SML é voluntária e deverá favorecer principalmente os pequenos e médios usuários. Para utilizá-lo o usuário deverá se dirigir a uma Instituição Financeira Autorizada e solicitar que suas transações cursem pelo Sistema. Todos os pagamentos e recebimentos por parte do usuário final se darão em moedas locais. O SML Brasil-Uruguai apresentará muitas similaridades com o Sistema atualmente em operação com a Argentina.

Maiores informações sobre o Sistema poderão ser obtidas em http://www.bcb.gov.br/?sml.

BANCO CENTRAL DO BRASIL

sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

Resistência à cultura da inovação é barreira para melhora de produtos para exportação

Valor Econômico - 12/12/2014
Divulgação: Marco Aurélio Lobo, gerente de inovação e design da Apex: ideia é mostrar que é possível concorrer pela diferenciação

Rodrigo Pedroso

O programa Design Export da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex) tenta mudar algumas tradições arraigadas nos empresários, principalmente os ligados à indústria. O gerente de inovação e design Marco Aurélio Lobo e sua equipe tiveram que usar até um canto indígena para sensibilizar representantes da indústria de máquinas e equipamentos sobre a importância das criações populares na abordagem de seus produtos aos clientes estrangeiros. A resistência dos empresários a tratar de ângulos que não sejam preço, custo e margem de lucro para enfrentar a concorrência externa é o principal empecilho à cultura mais focada na inovação que o programa visa fomentar.

Nesta semana, a agência levou dois designers finlandeses à sede da Associação Brasileira da Indústria Têxtil (Abit), em São Paulo, para um dia de palestras ao pessoal do ramo de vidros sobre o peso do design na criação dos produtos.

quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRFB Nº 1.525, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2014

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRFB Nº 1.525, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2014
DOU 10/12/2014

Altera a Instrução Normativa SRF nº 28, de 27 de abril de 1994, que disciplina o despacho aduaneiro de mercadorias destinadas à exportação.

SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 580 a 596 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:

Art. 1º Os arts. 15-A, 16, 18 e 22 da Instrução Normativa SRF nº 28, de 27 de abril de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 15-A. ..............................................................................

III -     automaticamente, pelo sistema, nas hipóteses previstas em ato da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana); e

IV -    no local de despacho, pelo exportador, nos demais casos." (NR)

Art. 16. ...................................................................................

I -       Nota Fiscal;

........................................................................................" (NR)

Art. 18. ...................................................................................

§ 2º A Coana poderá estabelecer hipóteses de dispensa da apresentação de documentos instrutivos da declaração de exportação ou autorizar sua apresentação em meio digital.

........................................................................................" (NR)

Art. 22. Os documentos instrutivos das declarações para despacho de exportação, selecionadas nos termos do art. 15-C, devem ser examinados à vista das informações registradas, no SISCOMEX, antes do desembaraço da mercadoria." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 3º Fica revogado o § 1º do art. 36 da Instrução Normativa SRF nº 28, de 27 de abril de 1994.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

Receita lança sistema para permitir liberação automática de exportações

Valor Econômico - 05/12/2014
Por Edna Simão | De Brasília

Para dar maior agilidade ao comércio exterior brasileiro, reduzir burocracia e alinhar seus procedimentos aos padrões internacionais, a Receita Federal lança dia 10, no Recife, o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA).

Nesse modelo, as empresas interessadas poderão solicitar certificação às aduanas por apresentarem baixo risco nas operações que realizam em termos de segurança física da carga e cumprimento das obrigações fiscais e aduaneiras.

Com esse "selo de qualidade", as mercadorias são liberadas automaticamente. "Nossa expectativa é que até o fim de 2018 pelo menos 50% do comércio exterior brasileiro esteja sendo realizado e acompanhado por empresas certificadas. É uma meta bastante ambiciosa", ressaltou o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita, Ernani Argolo Checcucci Filho.

quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Exportar ainda é desafio para pequenas empresas

Brasil Econômico - 04/12/2014
Falta de informação e sistema tributário são fatores que impedem acesso a novos mercados


Erica Ribeiro

Com quase 19 mil empresas brasileiras atuando como exportadoras, apenas 5% desse total são pequenas e médias, número que poderia ser bem maior, não fosse o peso do sistema tributário, os custos para colocar produtos em outros mercados e a falta de conhecimento sobre como funciona o comércio exterior. Apesar de figurar como a maioria da força produtiva— mais de 90% das empresas são pequenas ou médias no país, segundo dados do Sebrae — a desvantagem está justamente no porte delas, diz o presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), José Augusto de Castro. Desvantagem que, mesmo com todas as iniciativas de incentivo à exportação, não avançam como se esperava, afirma ele. "Iniciativas não faltam e são muitas, visando o estímulo à exportação.

terça-feira, 18 de novembro de 2014

17/11/2014 - Notícia Siscomex Exportação nº 31/2014

Será implantada em 15/12/2014, nova versão do Siscomex Exportação WEB – Módulo Comercial (NOVOEX) com alterações na funcionalidade de transmissão por estrutura própria.

Essa evolução do sistema possibilitará a alteração em lote de Registros de Exportação Averbados, por meio de transmissão de arquivo por estrutura própria, da mesma forma como já é feito na inclusão e na alteração de RE.

A nova versão contempla também RE Averbados que tenham vínculo com o novo sistema de Drawback Isenção.

Com isso, os arquivos XML a serem enviados ao sistema NOVOEX serão alterados para inclusão de novas informações.

O ambiente de treinamento do sistema está atualizado desde 17/11/2014, a fim de facilitar a implantação dos ajustes necessários nos procedimentos de cada usuário.

Os novos arquivos XML de modelo de proposta de alteração de RE Averbado, bem como novo Schema com a descrição de cada campo e forma de preenchimento, estão disponíveis na página eletrônica do MDIC na internet, no endereço http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=2782.

Departamento de Operações de Comércio Exterior