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terça-feira, 16 de dezembro de 2014

CIRCULAR SECEX Nº 77, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014 - ALICATES DE CUTÍCULA

CIRCULAR SECEX Nº 77, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014
DOU 15/12/2014

SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.002493/2014-20 e do Parecer nº 65, de 11 de dezembro de 2014, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, e por terem sido apresentados elementos suficientes que indicam a prática de dumping nas exportações da República Popular da China e República Islâmica do Paquistão para o Brasil do produto objeto desta circular, e de dano à indústria doméstica resultante de tal prática, decide:

1. Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China e República Islâmica do Paquistão para o Brasil de alicates de cutícula, classificadas no item 8214.20.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.

1.1. Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão de abertura da investigação, conforme o anexo à presente circular.

terça-feira, 28 de outubro de 2014

Determinação preliminar positiva de dumping nas importações de filmes de PET - NCM 3920.62.19, 3920.62.91 e 3290.62.99

CIRCULAR SECEX Nº 65, DE 27 DE OUTUBRO DE 2014
DOU 28/10/2014

SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX no 52272.000934/2014-59 e do Parecer nº 50, de 24 de outubro de 2014, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM, desta Secretaria, e por terem sido verificados indícios suficientes da existência de dumping nas importações brasileiras de filmes de PET, comumente classificados nos itens 3920.62.193920.62.913920.62.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, da República Árabe do Egito e da República da Índia, e de vínculo significativo entre as importações alegadamente objeto de dumping e os indícios de dano à indústria doméstica, decide:

1. Tornar público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente.

Determinação preliminar de dumping sobre tubos de borracha elastomérica - NCM 4009.11.00

CIRCULAR SECEX Nº 64, DE 27 DE OUTUBRO DE 2014
DOU 28/10/2014

SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.000947/2014-28 e do Parecer nº 51, de 23 de outubro de 2014, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, e por terem sido verificados a existência de dumping nas importações brasileiras de tubos de borracha elastomérica, comumente classificadas no item 4009.11.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Federal da Alemanha, da República da Coreia, dos Emirados Árabes Unidos, do Estado de Israel, da República Italiana e da República da Malásia, e de vínculo significativo entre as importações objeto de dumping e o dano à indústria doméstica, decide:

1. Tornar público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente.

terça-feira, 14 de outubro de 2014

Prorrogação do prazo da investigação de dumping nas importações de filme de polipropileno - NCM 3920.20.19

CIRCULAR SECEX Nº 62, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014
DOU 14/10/2014

          A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, especialmente o previsto nos arts. 5º e 72, e tendo em vista o constante no Processo MDIC/SECEX 52272.003668/2013-35, decide prorrogar por até oito meses, a partir de 16 de outubro de 2014, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de filme de polipropileno biaxialmente orientado (BOPP), sem impressão gráfica, usualmente classificado no item 3920.20.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originário da República Argentina, República do Chile, República do Peru, República da Colômbia, República da Índia e Taipé Chinês, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 76, de 13 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 16 de dezembro de 2013.

ANA JUNQUEIRA PESSOA

segunda-feira, 29 de setembro de 2014

Determinação preliminar positiva de dumping nas importações ímãs classificadas no item 8505.19.10

CIRCULAR SECEX Nº 58, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014
DOU 29/09/2014

SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.000892/2014-56 e do Parecer nº 46, de 26 de setembro de 2014, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, e por terem sido verificados indícios suficientes da existência de dumping nas importações brasileiras de ímãs de ferrite em formato de segmento (arco),comumente classificadas no item 8505.19.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China e República da Coreia, e de vínculo significativo entre as importações alegadamente objeto de dumping e os indícios de dano à indústria doméstica, decide:

1. Tornar público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente.

quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Prorrogação do prazo de investigação da prática de dumping nas importações de ácido adípico - NCM 2917.12.10

CIRCULAR SECEX Nº 57, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014
DOU 25/09/2014

SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, especialmente o previsto no artigo 72, e tendo em vista o constante no Processo MDIC/SECEX no 52272.003677/2013-26, decide prorrogar por até oito meses, a partir de 16 de outubro de 2014, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de ácido adípico, comumente classificadas no item 2917.12.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Alemanha, dos Estados Unidos da América, da França, da Itália e da República Popular da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 75, de 13 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 16 de dezembro de 2013.

DANIEL MARTELETO GODINHO

quarta-feira, 24 de setembro de 2014

Determinação preliminar positiva de dumping para borracha de estireno-butadieno E-SBR - NCM 4002.19.11 e 4002.19.19

CIRCULAR SECEX Nº 55, DE 23 DE SETEMBRO DE 2014
DOU 24/09/2014

SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.000933/2014-12 e do Parecer nº 45, de 22 de setembro de 2014, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, e por terem sido verificados indícios suficientes da existência de dumping nas importações brasileiras de borracha de estireno-butadieno E-SBR, comumente classificadas nos itens 4002.19.11 e 4002.19.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da União Europeia, e de vínculo significativo entre as importações alegadamente objeto de dumping e os indícios de dano à indústria doméstica, decide:

1. Tornar público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente.

sábado, 6 de setembro de 2014

SECEX torna pública a reconsideração quanto à apuração da margem de dumping da empresa Top High Image Corporate

CIRCULAR SECEX Nº 50, DE 4 DE SETEMBRO DE 2014
DOU 06/09/2014

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.000233/2014-10, referente à investigação da prática de dumping nas exportações para o Brasil de chapas pré-sensibilizadas de alumínio para impressão off-set, comumente classificadas nos itens 3701.30.21 e 3701.30.31 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, da Região Administrativa Especial de Hong Kong, de Taipé Chinês, dos Estados Unidos da América e da União Europeia, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, bem como da Nota Técnica nº 67, de 3 de setembro de 2014, elaborada pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, decide:

1. Tornar pública a reconsideração quanto à apuração da margem de dumping da empresa Top High Image Corporate, em sede de determinação preliminar, no âmbito do processo administrativo em epígrafe.

sexta-feira, 25 de julho de 2014

Dumping nas importações de chapas pré-sensibilizadas de alumínio para impressão off-set - NCM 3701.30.21 e 3701.30.31

CIRCULAR SECEX Nº 43, DE 24 DE JULHO DE 2014
DOU 25/07/2014

SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.000233/2014-10 e do Parecer nº 37, de 23 de julho de 2014, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, e por terem sido verificados indícios suficientes da existência de dumping nas importações brasileiras de chapas pré-sensibilizadas de alumínio para impressão off-set, comumente classificadas nos itens 3701.30.21 e 3701.30.31 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, dos Estados Unidos da América, da Região Administrativa Especial de Hong Kong, de Taipé Chinês e da União Europeia, e de vínculo significativo entre as importações alegadamente objeto de dumping e os indícios de dano à indústria doméstica, decide:

1. Tornar público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório.

segunda-feira, 7 de julho de 2014

SECEX abre investigação para apurar prática de dumping nas importações de plataformas veiculares de elevação

CIRCULAR SECEX Nº 42, DE 4 DE JULHO DE 2014
DOU 07/07/2014

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.000941/2014-51 e do Parecer nº 36, de 04 de julho de 2014, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, e por terem sido apresentados elementos suficientes que indicam a prática de dumping nas exportações da União Europeia para o Brasil do produto objeto desta circular, e de dano à indústria doméstica resultante de tal prática, prática.

1.1. Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão de abertura da investigação, conforme o anexo à presente circular.

1.2. A data do início da investigação será a da publicação desta circular no Diário Oficial da União - D.O.U.

segunda-feira, 30 de junho de 2014

Secex inicia investigação de dumping sobre filmes de PET - NCM 3920.62.19, 3920.62.91 E 3920.62.99

CIRCULAR SECEX Nº 40, DE 27 DE JUNHO DE 2014
DOU 30/06/2014

SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.000934/2014-59 e do Parecer nº 33, de 27 de junho de 2014, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, e por terem sido apresentados elementos suficientes que indicam a prática de dumping nas exportações da República Popular da China, República Árabe do Egito e República da Índia para o Brasil do produto objeto desta circular, e de dano à indústria doméstica resultante de tal prática, decide:

1. Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China, República Árabe do Egito e República da Índia para o Brasil de filmes de PET, comumente classificadas nos itens 3920.62.193920.62.91 e 3920.62.99 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.

1.1. Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão de abertura da investigação, conforme o anexo à presente circular.

sexta-feira, 27 de junho de 2014

Prorrogação da investigação de dumping nas importações de porcelanato técnico - NCM 6907.90.00

CIRCULAR SECEX Nº 38, DE 24 DE JUNHO DE 2014
DOU 26/06/2014

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, especialmente o previsto nos arts. 3º e 39, e tendo em vista o constante no Processo MDIC/SECEX 52272.002125/2012-10, decide prorrogar por até seis meses, a partir de 8 de julho de 2014, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de porcelanato técnico, comumente classificadas no item 6907.90.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 34, de 5 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 8 de julho de 2013.

MÁRCIO LUIZ DE FREITAS NAVES DE LIMA

Inicio de investigação para averiguar a existência de dumping nas importações da Alemanha, da Coreia, dos Emirados Árabes, de Israel, da Itália e da Malásia para tubos de borracha elastomérica, classificadas no item 4009.11.00

CIRCULAR SECEX Nº 36, DE 20 DE JUNHO DE 2013
DOU 25/06/2014

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.000947/2014-28 e do Parecer nº 32, de 20 de junho de 2014, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, e por terem sido apresentados elementos suficientes que indicam a prática de dumping nas exportações da República Federal da Alemanha, da República da Coreia, dos Emirados Árabes Unidos, do Estado de Israel, da República Italiana e da Malásia para o Brasil do produto objeto desta circular, e de dano à indústria doméstica resultante de tal prática, decide:

1. Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Federal da Alemanha, da República da Coreia, dos Emirados Árabes Unidos, do Estado de Israel, da República Italiana e da Malásia para o Brasil de tubos de borracha elastomérica, classificadas no item 4009.11.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.

Encerrada a investigação para averiguar a existência de subsídios nas importações de fios de fibras acrílicas, classificados nos itens 5509.31.00, 5509.32.00, 5509.61.00, 5509.62.00 e 55.09.69.00.

CIRCULAR SECEX Nº 37, DE 20 DE JUNHO DE 2014
DOU 25/06/2014

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, SUBSTITUTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, em consonância com o disposto no Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 3º do Decreto nº 1.751, de 19 de dezembro de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52.272.000373/2012-26 e do Parecer nº 14, de 18 de junho de 2014, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, decide:

1. Encerrar a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 70, de 26 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) de 27 de dezembro de 2012, para averiguar a existência de subsídios acionáveis nas exportações da República da Indonésia para o Brasil de fios com predominância de fibras acrílicas, classificados nos itens 5509.31.005509.32.005509.61.005509.62.00 e 55.09.69.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, nos termos do inciso II do art. 51 do Decreto nº 1.751, de 1995, uma vez que a margem de subsídios verificada foi de minimis.

terça-feira, 17 de junho de 2014

Averiguação de dumping nas importações de ímãs de ferrite em formato de segmento (arco) - NCM 8505.19.10

CIRCULAR SECEX Nº 30, DE 13 DE JUNHO DE 2014
DOU 16/06/2014

          O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.000892/2014-56 e do Parecer nº 26, de 13 de junho de 2014, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, e por terem sido apresentados elementos suficientes que indicam a prática de dumping nas exportações da República Popular da China e República da Coreia para o Brasil do produto objeto desta circular, e de dano à indústria doméstica resultante de tal prática, decide:

          1. Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China e República da Coreia para o Brasil de ímãs de ferrite em formato de segmento (arco), classificados no item 8505.19.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.

Brasil inicia averiguação de existência de dumping nas importações de alicates de cutícula

CIRCULAR SECEX Nº 31, DE 13 DE JUNHO DE 2014
DOU 16/06/2014

          O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.000943/2014-40 e do Parecer nº 29, de 12 de junho de 2014, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, e por terem sido apresentados elementos suficientes que indicam a prática de dumping nas exportações da República Popular da China e República Islâmica do Paquistão para o Brasil do produto objeto desta circular, e de dano à indústria doméstica resultante de tal prática, decide:

          1. Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China e República Islâmica do Paquistão para o Brasil de alicates de cutícula, classificadas no item 8214.20.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.

segunda-feira, 9 de junho de 2014

SECEX inicia investigação da existência de dumping nas importações de MDI polimérico

CIRCULAR SECEX Nº 27, DE 6 DE JUNHO DE 2014
DOU 09/06/2014

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.000942/2014-03 e do Parecer nº 25, de 6 de junho de 2014, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, e por terem sido apresentados elementos suficientes que indicam a prática de dumping nas exportações da República Federal da Alemanha, do Reino da Bélgica, da Hungria, do Reino dos Países Baixos, da República Portuguesa, do Reino da Espanha e da República da Coreia para o Brasil do produto objeto desta circular, e de dano à indústria doméstica resultante de tal prática, decide:

quinta-feira, 29 de maio de 2014

Prorrogação da averiguação de existência de dumping nas importações de pneus novos radiais para ônibus ou caminhão

CIRCULAR SECEX Nº 25, DE 28 DE MAIO DE 2014
DOU 29/05/2014

SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 3º do Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.001463/2012-34, decide:

1. Prorrogar por até seis meses, a partir de 10 de junho de 2014, o prazo de encerramento da investigação, iniciada por meio da Circular SECEX nº 28, de 7 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 10 de junho de 2013, para averiguar a existência de dumping nas exportações para o Brasil de pneus novos radiais para ônibus ou caminhão, aros 20", 22" e 22,5", originárias da República da Coreia, Reino da Tailândia, República da África do Sul, Federação Russa, Taipé Chinês e Japão, comumente classificadas no item 4011.20.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.

2. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

DANIEL MARTELETO GODINHO

terça-feira, 27 de maio de 2014

Inicio de investigação da existência de dumping na importações de borracha de estireno-butadieno polimerizada em emulsão a frio (E-SBR)

CIRCULAR SECEX Nº 24, DE 23 DE MAIO DE 2014
DOU 26/05/2014

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.001054/2014-08 e do Parecer nº 21, de 22 de maio de 2014, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, e por terem sido apresentados elementos suficientes que indicam a prática de dumping nas exportações da União Europeia para o Brasil do produto objeto desta circular, e de dano à indústria doméstica resultante de tal prática, decide:

1. Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da União Europeia para o Brasil de borracha de estireno-butadieno polimerizada em emulsão a frio (E-SBR),classificada nos itens 4002.19.11 e 4002.19.19 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.

terça-feira, 15 de abril de 2014

Indícios da existência de dumping nas importações brasileiras de ácido adípico

CIRCULAR SECEX Nº 18, DE 14 DE ABRIL DE 2014
DOU 15/03/2014

SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX no 52272.003677/2013-26 e do Parecer nº 16, de 11 de abril de 2014, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, e por terem sido verificados indícios suficientes da existência de dumping nas importações brasileiras de ácido adípico, comumente classificadas no item 2917.12.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Alemanha, dos Estados Unidos da América, da França, da Itália e da República Popular da China, e de vínculo significativo entre as importações alegadamente objeto de dumping e os indícios de dano à indústria doméstica, decide: