quinta-feira, 20 de março de 2014

Alocação de cota para importação de veículos de combate a incêndio

PORTARIA SECEX Nº 7, DE 19 DE MARÇO DE 2014
DOU 20/03/2014

Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 21, de 13 de março de 2014.

SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 21, de 13 de março de 2014, resolve:

Art. 1º O inciso XIII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

XIII - Resolução CAMEX nº 21, de 13 de março de 2014, publicada no D.O.U. de 17 de março de 2014:

CÓDIGO NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA DO II
QUANTIDADE
VIGÊNCIA
8705.30.00
- Veículos de combate a incêndio




Ex 001 - Próprios para combate a incêndio em aeródromos, capazes de suportar esforços mecânicos decorrentes de operações em terrenos não pavimentados, com tração de 6X6, câmbio automático, capacidade de acelerar de 0 a 80 km/h em até 35 segundos, capacidade de transporte de pelo menos 11.356 litros, tanque líquido gerador de espumas - LGE e sistema de pó químico.
0 %
80 unidades
17/03/2014 a 16/03/2015

b)    ..............................................................................................

c)    ...................................................................................."(NR)

Art. 2º Fica revogado o inciso XIX do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARTELETO GODINHO
......................................................................................................................................................................................................

quarta-feira, 19 de março de 2014

Auditores fiscais param recolhimento de tributos por 24 horas na Paraíba

Wagner Lima Do G1 PB

Durante as 24 horas desta quarta-feira (19), os 800 auditores fiscais da Paraíba paralisam as atividades, comprometendo as ações de fiscalização e arrecadação nos 15 postos fiscais, cerca de 30 coletorias e demais repartições públicas. Com a paralisação, serviços como os de recolhimento de tributos estaduais, abertura de processos nas coletorias até o pagamento de taxa específica durante o emplacamento de veículos no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) serão afetados.

A paralisação de advertência foi aprovada em assembleia extraordinária como forma de protesto, segundo o presidente do Sindifisco-PB, Victor Hugo, devido às respostas que o governo do estado tem dado à entidade e a falta de investimentos na Receita Estadual.

Com três mudanças, relator atende a empresas na MP 627

Por Vandson Lima e Fernando Torres | De Brasília e de São Paulo
Valor Econômico - 19/03/2014

O deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) apresentou ontem um novo relatório com mudanças na primeira parte da Medida Provisória 627 – aquela que trata da mudança do sistema contábil e do fim do Regime Tributário de Transição (RTT).

Existem pelo menos três mudanças relevantes no texto – todas atendendo a pedidos do setor produtivo – sendo que apenas uma delas já havia sido oficialmente prometida também pelo Ministério da Fazenda a um grupo de empresários na semana passada.

7.ª Turma decide que IPI incidente sobre a revenda de produto importado é legal

A 7ª Turma do TRF considerou legal a incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na revenda de mercadorias importadas. Por unanimidade, os desembargadores negaram, no dia 14 de janeiro, provimento ao recurso apresentado por uma empresa contra decisão que negou seguimento a agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedido de antecipação de tutela. “Não há qualquer ilegalidade na incidência do IPI na saída dos produtos de procedência estrangeira do estabelecimento do importador”, argumentou o relator, desembargador federal Reynaldo Fonseca.

A empresa alega, no recurso ao TRF1, que o tributo é cobrado duas vezes – quando chega ao País, durante o desembaraço aduaneiro, e na saída dos estabelecimentos de revenda –. A Turma entendeu que não há bitributação, já que a lei elenca dois fatos geradores distintos, o da operação de compra de produto industrializado do exterior e o da saída do produto industrializado do estabelecimento que importa, equiparado a estabelecimento produtor.

Camex aplica antidumping provisório sobre pirofosfato ácido de sódio (SAPP)

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 22, DE 17 DE MARÇO DE 2014
DOU 19/03/2014

Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de pirofosfato ácido de sódio (SAPP), originárias do Canadá, da República Popular da China e dos Estados Unidos da América.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XV do art. 2º do mesmo diploma legal,

Alteração na norma de preços praticados na compra e de venda de bens, serviços ou direitos.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRFB Nº 1.458, DE 18 DE MARÇO DE 2014
DOU 19/03/2014

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.312, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre os preços a serem praticados nas operações de compra e de venda de bens, serviços ou direitos efetuadas por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil, com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, consideradas vinculadas.

          SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 18 a 24-A da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, resolve:

          Art. 1º Os arts. 162234 e 36-A da Instrução Normativa RFB nº 1.312, de 28 de dezembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

terça-feira, 18 de março de 2014

LICENÇA DE IMPORTAÇÃO NCM 3907.60.00

NOTICIAS SISCOMEX IMPORTAÇÃO 0020/2014
17/03/2014

COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A  PARTIR DO DIA 24/03/2014 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 3907.60.00, COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME ABAIXO DISCRIMINADO:

DESTAQUE 002 - POLIMERO GRANULADO, RESINA PET, COM GRAU DE VISCOSIDADE INTRINSECA ENTRE 0,74 E 0,86 DL/G.

DESTAQUE 999 - OUTROS


OS PRODUTOS ENQUADRADOS NO DESTAQUE 002 ESTAO SUJEITOS A LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO PARA FINS DA VERIFICACAO DE QUE TRATA O INCISO V DO ART. 16 DO ANEXO I AO DECRETO 7.096/2010.

OS PRODUTOS ENQUADRADOS NO DESTAQUE 999 ESTAO SUJEITOS A LICENCIAMENTO AUTOMATICO PARA FINS DE MONITORAMENTO ESTATISTICO.


NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO DA VIGENCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPONDENTES LICENCAS DE IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS
DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA FORMA DOS  PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.


APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O BANCO DO BRASIL.

DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR

Incentivos fiscais na MP 627

Edison Fernandes
Valor Econômico - 18/03/2014

A discussão sobre o registro contábil dos incentivos fiscais (subvenção para investimento) e sobre o seu respectivo tratamento tributário tem uma importância marcante no ambiente empresarial: é por essa porta que a chamada guerra fiscal do ICMS entra na apuração do imposto sobre a renda.

Pelo menos desde 1964, com a lei sobre as finanças públicas, existe a previsão das subvenções públicas, classificadas em subvenção para custeio e subvenção para investimento. Em 1976, com a reforma do direito contábil, foi criada uma reserva de capital específica para o registro dos valores recebidos pela empresa a título de subvenção para investimento – as subvenções para custeio seriam tratadas como outras receitas.

Balança comercial tem superávit de US$ 401 milhões no início de março

RedacaoT1


Foto: Tim Rue/Bloomberg

A balança comercial brasileira teve um superávit de US$ 401 milhões, nas duas primeiras semanas de março, informou nesta segunda-feira, 17, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic).

segunda-feira, 17 de março de 2014

Camex - Altera para 2% e 0% (dois e zero por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidente sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários.

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 19, DE 13 DE MARÇO DE 2014
DOU 17/03/2014

Altera para 2% e 0% (dois e zero por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidente sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2015, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:

Camex - Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 20, DE 13 DE MARÇO DE 2014
DOU 17/03/2014

Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2015, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários:

Camex - Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL e dá outras providências.

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 21, DE 13 DE MARÇO DE 2014
DOU 17/03/2014

Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando o disposto na Decisão nº 58/10 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC, na Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC e na Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, resolve,

ad referendum do Conselho:

Art. 1º Conceder quota de 282.500 (duzentos e oitenta e duas mil e quinhentas) toneladas, referente à redução tarifária para o código 2905.11.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, de que trata o inciso II do art.1º da Resolução CAMEX nº 86, de 4 de outubro de 2013.

Parágrafo único. A redução de que trata o caput deste artigo está limitada às importações cujas Declarações de Importação sejam registradas de 5 de abril de 2014 até 2 de outubro de 2014.

Art. 2º Conceder quota de 80 (oitenta) unidades, referente à redução tarifária para o Ex 001 do código 8705.30.00 da NCM, de que trata o inciso II do art.1º da Resolução CAMEX nº 62, de 23 de agosto de 2012.

Parágrafo único. A redução de que trata o caput deste artigo está limitada às importações cujas Declarações de Importação sejam registradas de 17 de março de 2014 até 16 de março de 2015.

Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas adicionais mencionadas nos artigos 1º e 2º.

Art. 4º Revogar a redução tarifária concedida para o Ex 001 do código 7208.51.00 da NCM, de que trata o Art. 1º da Resolução CAMEX nº 87, de 17 de outubro de 2013.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO BORGES LEMOS

STF suspende efeitos de resolução com medidas antidumping

AMPLA DEFESA

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão dos efeitos da Resolução 16/2011 da Câmara de Comércio Exterior (Camex) para que seja respeitado o direito à ampla defesa e ao contraditório das partes envolvidas na aplicação de medidas antidumping — prática de exportar produtos com preço inferior ao cobrado no mercado interno. Ele acolheu Recurso em Mandado de Segurança apresentado pela Associação Brasileira da Indústria do Plástico (Abiplast), que diz não ter sido intimada sobre recurso apresentado pela Braskem contra a Resolução 86/2010 da Camex.

Nova versão do Siscomex Importação web é implantada

Trata-se de um piloto que servirá para ambientação e teste por parte dos usuários, antes de sua implantação definitiva


Em continuidade ao projeto de modernização da plataforma tecnológica do Siscomex, o Siscomex Importação Web está permitindo, desde o dia 10 de março de 2014, a consulta a todos os tipos de declaração de importação (DI - 01 a 21).

Trata-se de um piloto que servirá para ambientação e teste por parte dos usuários, antes de sua implantação definitiva.

Além da consulta à DI, foram disponibilizadas as funcionalidades de consulta/impressão do extrato e do comprovante de importação da DI. O extrato da DI poderá ser visualizado nos formatos pdf e xml.

sexta-feira, 14 de março de 2014

SEMINARIO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR

  NOTICIAS SISCOMEX EXPORTAÇÃO 0008/2014
  14/03/2014
                    SEMINARIO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR              
                    LEMBRAMOS QUE O 22º SEMINARIO DE OPERACOES DE COMERCIO    
                    EXTERIOR SERA REALIZADO NO PROXIMO DIA 25/03/2014, NO    
                    AUDITORIO DO SERPRO, NA CIDADE DE BRASILIA/DF.            
                    DESTACAMOS QUE ESTA EDICAO DO SEMINARIO CONTARA COM A    
                    APRESENTACAO AO PUBLICO DE PALESTRA SOBRE O NOVO SISTEMA DE
                    DRAWBACK ISENCAO, QUE DEVERA ENTRAR EM PRODUCAO AINDA EM  
                    2014.                                                    
                    PROMOVIDO PELO DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO      
                    EXTERIOR (DECEX) DA SECRETARIA DE COMERCIO EXTERIOR (SECEX)
                    DO MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO    
                    EXTERIOR (MDIC) EM PARCERIA COM O SERVICO FEDERAL DE      
                    PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO, O SEMINARIO SERA GRATUITO E
                    ABERTO A TODOS OS INTERRESSADOS. FAÇA A SUA INSCRICAO
                    ENVIANDO E-MAIL PARA O SEGUINTE ENDERECO:                   
                    SEMINARIO.COM.EXT@MDIC.GOV.BR                               
                    ALEM DAS PALESTRAS, HAVERA DESPACHO EXECUTIVO (ATENDIMENTO  
                    DE CASOS ESPECIFICOS DE OPERACOES DE DRAWBACK,              
                    CONTINGENCIAMENTO, SIMILARIDADE/MATERIAL USADO E CONTROLE   
                    ADMINISTRATIVO NO COMERCIO EXTERIOR) COM OS TECNICOS DO     
                    DECEX. OS DESPACHOS EXECUTIVOS ESTARAO LIMITADOS A 05       
                    (CINCO) POR ASSUNTO, RESPEITADA A ORDEM DE INSCRICAO. CADA  
                    DESPACHO EXECUTIVO LEVARA, NO MAXIMO, 30 MINUTOS.           
                    XXII SEMINARIO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR            
                    DATA: 25/03/2014 - TERÇA-FEIRA                              
                    LOCAL: AUDITORIO DO SERPRO - SERVICO FEDERAL DE             
                    PROCESSAMENTO DE DADOS                                      
                    ENDERECO: EDIFICIO SEDE - SGAN QUADRA 601 MODULO V SERPRO -
                    - AUDITORIO                                                 
                    HORARIO: 8:30 AS 13:00 HS - 14:00 AS 17:00 HS               
                                                                                
                    PARA CONSULTA A PROGRAMACAO COMPLETA DO SEMINARIO E MAIORES 
                    INFORMACOES, ACESSE A PAGINA DO MDIC:                       
                    HTTP://WWW.MDIC.GOV.BR/SITIO/INTERNA/INTERNA.PHP            
                    ?AREA=5&MENU= 3240                                          
                    DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR              

Relator da MP 627 endurece sanções a auditores fiscais

DCI - 14/03/2014

Os auditores fiscais da Receita Federal irão responder a processos administrativos, se constituírem crédito tributário ou aplicarem multa, contrariando súmulas da Advocacia-Geral da União (AGU), do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF).

O endurecimento das sanções contra os auditores fiscais será incluído na nova versão do relatório da Medida Provisória 627, a ser apresentado na próxima segunda-feira pelo relator da matéria, o deputado Eduardo Cunha, do PMDB do Rio de Janeiro.

“Tenho certeza que vai causar polêmica, mas isso é uma proposta de moralização, para evitar o que acontece hoje. Muitos auditores lavram multas em desfavor do contribuinte, mesmo havendo súmulas contrárias”, justificou o parlamentar, considerado hoje o principal desafeto do governo na crise com o PMDB na Câmara dos Deputados, especialmente por mais cargos e participação efetivas nas políticas públicas federais.

A proposta deverá contar com o apoio do grupo de 18 empresários de grandes empresas que se reuniram anteontem com o ministro da Fazenda, Guido Manteda, para tratar da MP 627, cujo texto trata também da tributação de empresas que mantêm filiais no exterior.

Esses empresários formarão um grupo de trabalho junto com a Fazenda e a Receita Federal para propor mudanças nessa e em uma nova MP em, no máximo, duas semanas. Eles querem cancelar, sem burocracia, as autuações anteriores da Receita por conta das divergências na contabilização dos lucros no exterior.

Governo aceita cinco mudanças na MP 627

Valor Econômico - 14/03/2014

O governo concordou em fazer uma série de mudanças no texto da Medida Provisória 627, que trata da tributação de lucro das empresas no exterior e do fim do Regime Tributário de Transição (RTT).

Segundo participantes da reunião de quarta-feira no Ministério da Fazenda, com a presença do ministro Guido Mantega e de 18 empresários, o governo concordou em aumentar de cinco para oito anos o prazo de pagamento do Imposto de Renda sobre os lucros apurados pelas empresas lá fora. Com essa decisão, o governo retoma os termos do acordo negociado com os empresários nos últimos dois anos e que foi modificado, de última hora, pela Receita.

A China espirra, o Brasil sua

VINICIUS TORRES FREIRE
FOLHA DE SP - 14/03/2014

A ECONOMIA DA CHINA teve o pior início do ano em quase uma década, soube-se ontem. O investimento em expansão da capacidade produtiva e construção cresceu no ritmo mais lento desde 2002. A produção da indústria não aumentava tão pouco desde 2009. As vendas do varejo não cresciam tão devagar desde 2004. Há queda de preços no atacado.

Além do mais, o governo ainda não recuou na intenção de frear e mudar o jeitão do crescimento chinês. Isto é, dar cabo do excesso de investimento e do crescimento demasiado do crédito, fenômenos siameses. A China cria capacidade produtiva demais, ociosa, com base em crédito fácil, mas não apenas.

quinta-feira, 13 de março de 2014

Governo mudará MP que altera tributação de empresas brasileiras no exterior

Agência Brasil - 12/03/2014

O governo mudará o texto da Medida Provisória (MP) 627, que tributa lucros de multinacionais brasileiras que atuam no exterior, disseram empresários que se reuniram por quase cinco horas com o ministro da Fazenda, Guido Mantega. No entanto, nem a equipe econômica, nem os dirigentes das empresas detalharam as alterações em estudo.

Editada em novembro do ano passado, a medida provisória vence em abril. Mais cedo, o presidente da mineradora Vale, Murilo Ferreira, havia dito que os empresários pretendem apoiar a votação da medida provisória no Congresso, desde que haja alguns ajustes no texto.

Pelas regras em vigor, empresas brasileiras com filiais no exterior precisam conviver com três padrões contábeis diferentes, o brasileiro, o europeu e o americano, fator que contribui para dificultar o balanço das multinacionais brasileiras. O governo criou um Regime Tributário de Transição (RTT) para essas empresas, que vigorará até 2015, mas as empresas reclamam que o novo regime aumenta a carga tributária.

O Brasil sob inspeção

CELSO MING
O Estado de S.Paulo - 13/03/2014

Hoje e amanhã as principais autoridades da área econômica do governo enfrentarão a sabatina da economista e olheira da Standard & Poor's (S&P) Lisa Schineller.

A S&P é uma das agências de qualificação de risco que agora ameaça rebaixar a qualidade da dívida brasileira do nível de investimento avaliado pela nota BBB.

Dentro e fora do governo a atuação dessas agências provoca generalizadas torções de nariz: "Que moral têm essas empresas privadas para distribuir notas de aprovação ou reprovação às decisões de autoridades de países soberanos?".

RIO DECRETA FERIADO EM DIAS DE JOGOS DA COPA



A cidade receberá sete partidas da Copa, incluindo a final da competição, mas quatro delas cairão no fim de semana, não necessitando, portanto, de decretação de feriado para facilitar a ida dos torcedores ao estádio; pelo decreto, serão feriados parciais os dias 18 e 25 de junho e feriado integral o dia 4 de julho

13 DE MARÇO DE 2014 ÀS 09:03

Vladimir Platonow - Agência Brasil
Os dias em que houver jogos da Copa do Mundo no Rio de Janeiro serão feriados municipais. O decreto estabelecendo a medida foi publicado no Diário Oficial do Município de hoje (12). Pelo decreto, serão feriados parciais os dias 18 e 25 de junho e feriado integral o dia 4 de julho.

quarta-feira, 12 de março de 2014

Pena de perdimento durante o período eleitoral

PORTARIA SRFB Nº 783, DE 10 DE MARÇO DE 2014
DOU 11/03/2014

Dispõe sobre a incorporação de mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento, durante o período eleitoral.

SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, no art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, na Portaria MF nº 282, de 9 de junho de 2011 e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.390, de 21 de maio de 2013, resolve:

Art. 1º Determinar que não sejam destinadas mercadorias apreendidas ou abandonadas para incorporação a entidades da administração pública federal indireta, a órgãos e entidades da administração pública estadual e municipal, direta ou indireta, ou a entidades sem fins lucrativos, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

Parágrafo único. Considera-se já destinada, para os fins deste artigo, a mercadoria incluída em Ato de Destinação de Mercadoria (ADM) assinado pela autoridade competente até a data anterior à de publicação desta Portaria.

Art. 2º Fica revogada a Portaria RFB nº 28, de 10 de janeiro de 2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos até 31 de dezembro de 2014.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Alteração da norma que dispõe sobre a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV)

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRFB Nº 1.456, DE 10 DE MARÇO DE 2014
DOU 11/03/2014

Altera a Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a utilização de declaração simplificada na importação e na exportação, altera a Instrução Normativa RFB nº 1.385, de 15 de agosto de 2013, que dispõe sobre a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV), sobre o despacho aduaneiro de bagagem acompanhada e sobre o porte de valores, e altera a Instrução Normativa RFB nº 1.293, de 21 de setembro de 2012, que dispõe sobre o despacho aduaneiro de bens procedentes do exterior destinados à utilização na Copa das Confederações Fifa 2013 e na Copa do Mundo Fifa 2014, de que trata a Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, nos arts. 155 a 168 e 578 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, na Decisão do Conselho do Mercado Comum nº 53, de 15 de dezembro de 2008, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 6.870, de 4 de junho de 2009, e na Portaria MF nº 440, de 30 de julho de 2010, resolve:

Art. 1º O art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Poderão ser utilizados os formulários de Declaração Simplificada de Importação (DSI), Folha Suplementar e Demonstrativo de Cálculo dos Tributos, nos modelos constantes respectivamente dos Anexos II a IV desta Instrução Normativa ou, alternativamente, esses mesmos formulários no formato de planilha eletrônica, disponibilizada no sítio da RFB na Internet no endereço <http://www.receita. fazenda.gov.br>, instruídos com os documentos próprios para cada caso, quando se tratar do despacho aduaneiro de

   ..........................................................................................................................................................

§ 3º Os formulários de DSI de que trata o caput, bem como os demais documentos de instrução do despacho, deverão ser anexados a dossiê digital de atendimento nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.412, de 22 de novembro de 2013." (NR)

Art. 2º Os arts. 1º e 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.385, de 15 de agosto de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

Anfavea: Brasil e Argentina discutem na sexta restrições à importação

RedacaoT1
Foto: Reprodução Google Imagens
Foto: Reprodução Google Imagens
Os governos do Brasil e da Argentina vão se reunir na sexta-feira (14) para discutir as restrições às importações argentinas, que estão prejudicando as exportações de veículos das montadoras brasileiras. A informação foi passada pelo presidente da Anfavea, Luiz Moan.
Praticamente quatro em cada cinco carros embarcados no Brasil vão para a Argentina, mas a decisão do governo de Cristina Kirchner de cortar em um terço as importações tem afetado a balança comercial da indústria automobilística brasileira neste ano. No primeiro bimestre, as exportações de veículos produzidos no Brasil caíram 24%.
Moan disse que a situação é preocupante, mas que acredita em um consenso entre as partes na busca por soluções que normalizem o fluxo comercial.
 Fonte: Valor Econômico, Por Eduardo Laguna

terça-feira, 11 de março de 2014

Comunicado ALFSTS/EQVIB Nº 01/2014

Segue abaixo o Comunicado ALFSTS/EQVIB Nº 01/2014 - Receita Federal.


Penalidades no curso do Despacho Aduaneiro de Exportação

Segue abaixo o Comunicado ALFSTS/EQVIB Nº 01/2014 - Receita Federal.


Vale o escrito?

THC volta a ser tema polêmico. Usuários pedem intervenção da Antaq para impedir excessos de armadores

11/03/14 07:35 AM

Luciana Aguiar

Revista Portos e Navios – Edição 638 março 2014 – clique aqui e veja a matéria em pdf

A Terminal Handling Charge (THC) - ou taxa de movimentação no terminal —, tarifa paga pelos exportadores, importadores e consignatários (usuários) aos armadores pelo manuseio da carga nos portos públicos realmente reflete o que é gasto em serviços e operações portuárias? Com os crescentes
reflexos das mudanças consequentes da Resolução 2.389/12 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), o tema voltou a ser debatido por diferentes segmentos do setor. O documento estabelece parâmetros regulatórios a serem observados na prestação dos serviços de movimentação
e armazenagem de contêineres e volumes, em instalações de uso público, nos portos organizados. O assunto, além de polêmico, é estratégico, já que os altos custos com a logística nos portos brasileiros são considerados um dos maiores entraves à competitividade dos produtos brasileiros nos mercados interno e externo.

MDIC TERÁ PORTAL ÚNICO PARA LIBERAÇÃO DE EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO

CONTENEIRESPARANAG
O governo federal vai lançar em breve um portal único de comércio exterior que reúne as exigências de todos os órgãos anuentes para exportação e importação. O objetivo é simplificar os processos, reduzindo custos e o tempo de liberação das operações, afirma André Fávero, diretor de Normas e Competitividade no Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), que participou esta semana do comitê aberto de comércio exterior da Amcham – São Paulo.
Na prática, diz ele, a simplificação vai desobstruir as áreas portuárias e diminuir o período de armazenagem em portos, entre outros reflexos que vão atender às necessidades de supply chain do setor produtivo. “Questões cambiais e burocráticas impactam o comércio exterior mais que obras civis, como construção de pontes ou ferrovias”, comenta.

Como saber se uma pessoa física ou jurídica está habilitada no Radar?

Fonte: Intercontinental Logística


Você está interessado em importar ou exportar seus produtos, e não sabe se ainda está registrado no Siscomex ou quer obter o Radar para realizar operações de comércio exterior.

Saiba que não há como consultar a base de dados da Receita sem ter a representação do importador ou exportador. Somente despachantes habilitados podem consultar o Siscomex, sendo assim, podemos concluir que se a empresa possui Habilitação no Radar e obrigatoriamente uma pessoa física responsável pela empresa cadastrada no Siscomex, a alternativa para saber se a empresa possui Radar é tentar habilitar um Despachante no Radar, conforme abaixo:

Passo a Passo para Habilitação de Despachantes no Radar.

Desafio de crescimento passa pelas cadeias de valor

As cadeias globais de valor estão associadas à competitividade dos produtos no mercado internacional. Nas últimas duas décadas, o modelo de produção que divide o processo em etapas saiu de uma única fábrica e passou a ser fatiado em países diferentes. A fabricação percorre três, quatro ou mais territórios até chegar ao produto final. Tudo isso, com objetivo de reduzir custos de matéria-prima e de mão de obra.

A fragmentação da produção tem sido a característica marcante dos produtos manufaturados comercializados no mercado externo, segundo o diretor de Estudos e Relações Econômicas e Políticas Internacionais do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Renato Baumann. O especialista destaca que o mundo é formado por três grandes polos de produção – Leste Asiático, América do Norte e União Europeia – e nos três casos a lógica das cadeias de valor tem grau importante na produção.

Carta de crédito, publicação 600 e seu desconhecimento

Samir Keedi
Sem Fronteiras - Edição nº 492

Ao longo do tempo temos nos referido ao desconhecimento dos profissionais sobre sua própria atividade de comércio exterior. Em especial sobre o Incoterms, tema de nosso artigo anterior. O mesmo podemos falar sobre a Carta de Crédito (Letter of Credit, ou simplesmente L/C). Outro ilustre desconhecido. Ainda bem que, diferentemente do Incoterms, ele não é fartamente utilizado. Sendo um instrumento que abrange um percentual bem menor de operações de comércio exterior.

Todo este desconhecimento nos levou a partir numa cruzada contra isso. Especialmente desde o segundo semestre de 2013. Como a coisa persiste, e está feia, temos continuado neste ano com diversos artigos. Tudo em continuação ao que fazemos em sala de aula há anos. E não podemos desistir. Temos a intenção de chamar a atenção ao grave problema da pouca qualificação. Mas sem nos iludirmos, achando que vamos resolvê-lo. Até porque, estamos quase sozinhos, com apenas alguns outros poucos abnegados. Como já dissemos, poucos estão dispostos a escrever e ajudar, o que é uma pena.

O Brasil e as perspectivas do comércio internacional

RUBENS BARBOSA
O Estado de S.Paulo - 11/03/2014

Os resultados da balança comercial nos primeiros dois meses do ano foram muito negativos, com déficit de US$ 6,2 bilhões. As importações continuam crescendo mais do que as exportações, como vem ocorrendo há algum tempo.

Persistem grandes incertezas sobre o desempenho comercial externo brasileiro em 2014. Cresce a dependência das importações de petróleo e aumenta a incerteza quanto aos mercados venezuelano, em grande crise, e argentino, que consome 19,4% de nossas exportações industriais e onde poderá haver mais de US$ 2 bilhões de redução de nossas exportações. A volatilidade dos preços dos produtos agrícolas e minerais, além da do câmbio, agora novamente com tendência a perigosa valorização, preocupa os exportadores. É difícil prever como terminará a balança comercial este ano, sobretudo pela perda da credibilidade dos dados oficiais, manipulados para esconder um forte déficit no final de 2013. Nesse contexto, a evolução do comércio internacional em 2014 poderia ter efeitos positivos sobre as exportações brasileiras.

Liminar do Supremo reacende discussão sobre ICMS no comércio eletrônico

Ministro Luiz Fux decidiu que a arrecadação do imposto deve ficar com o estado de origem da mercadoria. Já a Câmara dos Deputados analisa proposta que distribui os recursos do ICMS entre os estados de origem e de destino.

Renato Palet
Economia - Tributos - ICMS - Selo grande ICMS
Votação na Câmara sobre o ICMS de comércio eletrônico tem sido adiada por falta de acordo entre os estados.
A recente liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a cobrança de ICMS no comércio eletrônico reacendeu a discussão da matéria na Câmara dos Deputados. Por entendimento do ministro Luiz Fux, a arrecadação do imposto deve ficar com o estado de origem da mercadoria, inclusive no chamado comércio não presencial, que inclui as transações feitas pela internet.
A polêmica surgiu em 2011, quando 17 estados e o Distrito Federal apoiaram uma regra do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que autorizava o estado de destino da mercadoria comprada pela internet a cobrar tarifa interestadual de ICMS.
Dessa forma, o tributo, que já era cobrado no estado de origem do produto, passou a ser cobrado também no destino, criando a chamada bitributação.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) entrou na Justiça contra essa medida do Confaz e foi atendida pela liminar do STF.
PEC na Câmara
No Congresso Nacional, uma proposta de emenda à Constituição (PEC 197/12) já aprovada no Senado pretende resolver a questão, distribuindo os recursos do ICMS entre os estados de origem e de destino.
Segundo o deputado Márcio Macêdo (PT-SE), que é relator da PEC na comissão especial criada pela Câmara para analisá-la, a proposta busca criar um equilíbrio entre os estados. O relator ressalta que a ideia é aprovar o parecer e encaminhar o texto ao Plenário ainda neste mês.
"É óbvio que tem uma reação forte de São Paulo. Vamos dialogar com o governo para ver se, nos próximos 15 dias, conseguimos um texto consensual. Se não tiver, que possa ser um texto que promova justiça nesse processo e que vá para o debate e votação na comissão e no Plenário. Este é o nosso objetivo: resolver o mais rápido possível este impasse que está colocado na Casa", diz Macêdo.
O relator ressalta que, entre 2001 e 2011, o faturamento com a modalidade aumentou 35 vezes: subiu de R$ 540 milhões para quase R$ 19 bilhões.
Distribuição entre estados
De acordo com a proposta, o ICMS incidente sobre comércio eletrônico será distribuído entre o estado remetente e o de destino das mercadorias, independentemente de o comprador ser ou não pessoa física.
Atualmente, pela Constituição, caso o comprador de mercadorias pelo comércio a distância seja pessoa física (não contribuinte do ICMS), toda a arrecadação permanece no estado de origem da transação. A repartição ocorre somente quando o destinatário dos produtos contribui com o ICMS, ou seja, pessoa jurídica.
Em sua decisão liminar, o ministro Fux afirma que os estados não podem, diante de um cenário que lhes seja desfavorável, simplesmente instituir novas regras de cobrança de ICMS, desconsiderando a repartição estabelecida pelo texto constitucional.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Idhelene Macedo
Edição – Pierre Triboli
Com informações do STF - Agência Câmara de Notícias



MP que altera tributação de multinacionais brasileiras pode ser votada na quinta

A comissão mista que analisa a Medida Provisória 627/13, cujo texto muda a forma de tributação do lucro das multinacionais brasileiras no exterior, se reúne na quinta-feira (13) para analisar o relatório do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

A MP 627/13 tem 100 artigos e recebeu 513 emendas. O texto do relator foi apresentado aos parlamentares no mês passado - uma das mudanças feitas por Cunha foi a inclusão do fim da taxa para estudantes realizarem o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Originalmente, a MP tenta resolver impasses judiciais provocados pela tributação dos lucros das empresas controladas ou coligadas no exterior. O texto fixa novos prazos para o pagamento de tributos, como o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Eduardo Cunha lembra que a medida altera leis (11.941/09 e 12.865/13) com abordagens distintas: uma resolvia problemas econômicos de empresas que não tiveram condições de arcar com pagamentos tributários, enquanto a outra disciplinava acordos para demandas judiciais encerradas a partir dos parcelamentos das dívidas.

A reunião será realizada às 14 horas, no plenário 3 da ala Alexandre Costa, no Senado.

Íntegra da proposta:
MPV-627/2013

Fonte: Agência Câmara Notícias

Divulgada solução de consulta sobre o IOF nas operações de câmbio relativas a empréstimo externo

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 61, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014

ASSUNTO: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF

EMENTA: OPERAÇÕES DE CÂMBIO. INGRESSO DE MOEDA ESTRANGEIRA. ALÍQUOTA ZERO. EMPRÉSTIMO EXTERNO. LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO MÉDIO MÍNIMO.

O descumprimento do prazo médio mínimo fixado no inciso XXII do art. 15-A do Regulamento do IOF implica a perda, com efeitos retroativos, do benefício fiscal de redução a zero da alíquota deIOF incidente na liquidação das operações de câmbio de ingresso de recursos no País, captados a título de empréstimos e financiamentos externos. Por conseguinte, o contribuinte ficará sujeito ao pagamento do imposto, calculado à alíquota estabelecida nesse dispositivo, vigente na data deliquidação da operação de câmbio de ingresso dos recursos, acrescido de juros moratórios e multa.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional - CTN); arts. 116, II, 117, II, e 144; Decreto nº 6.306, de 2007, arts. 11, 15-A, IX, XXII, e § 2º; ADI RFB nº 41, de 2011.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral

segunda-feira, 10 de março de 2014

CONSULTA, EXTRATO E COMPROVANTE DE DI

NOTICIA SISCOMEX IMPORTAÇÃO 0018
07/03/2014
    CONSULTA, EXTRATO E COMPROVANTE DE DI                    

  O SISCOMEX IMPORTAÇÃO WEB PERMITIRÁ, A PARTIR DO DIA 10 DE
  MARÇO DE 2014, A CONSULTA A TODOS OS TIPOS  DE   DECLARAÇÃO
  DE IMPORTAÇÃO - DI (01 A 21).
  ALÉM DA CONSULTA À DI, ESTARÃO DISPONÍVEIS AS FUNCIONALIDA-
  DES DE CONSULTA/IMPRESSÃO DO EXTRATO E DO COMPROVANTE DE IM-
  PORTAÇÃO DA DI. O EXTRATO DA DI PODERÁ SER VISUALIZADO NOS
  FORMATOS PDF E XML.
  TERÃO ACESSO ÀS FUNCIONALIDADES SUPRACITADAS, CONFORME O CA-
  SO, OS USUÁRIOS ADUANA, IMPORTADOR, SEFAZ E DEPOSITÁRIO.
  OS SISTEMAS VB E WEB COEXISTIRÃO POR UM PERÍODO A SER DETER-
  MINADO PELA COANA.

LICENÇA DE IMPORTAÇÃO - TUBOS DE AÇO CARBONO

NOTÍCIA SISCOMEX IMPORTAÇÃO 0017
27/02/2014
    COM BASE NA RESOLUCAO CAMEX N. 94, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2013
 E NO ARTIGO 15, INCISO II, ALIENEA I, DA PORTARIA SECEX N.
 23/2011, INFORMAMOS QUE, A PARTIR DE 28 DE FEVEREIRO DE
 2014, HAVERA ALTERACAO NO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO APLICADO
 AS IMPORTACOES DE TUBOS DE ACO CARBONO CLASSIFICADOS NA NCM
 7304.19.00, COM A CRIACAO DO DESTAQUE 002, COM ANUENCIA DO
 DECEX.
 DESSE MODO, OS PRODUTOS PASSARAO A SER CLASSIFICADOS
 CONFORME OS DESTAQUES ABAIXO DISCRIMINADOS:

 DESTAQUE 001 - COM DIAMETRO DE ATE 5 (CINCO) POLEGADAS
 DESTAQUE 002 - COM DIAMETRO EXTERNO SUPERIOR A 5 (CINCO) E
 NAO SUPERIOR A 14 (QUATORZE) POLEGADAS.
 DESTAQUE 999 - TUBOS COM DIAMETRO EXTERNO SUPERIOR A 14
 POLEGADAS.

 OS DESTAQUES 001 E 002 ESTARAO SUJEITOS AO REGIME DE
 LICENCIAMENTO NÃO AUTOMATICO PREVIAMENTE AO EMBARQUE DOS
 BENS NO EXTERIOR.
 O DESTAQUE 999, POR SUA VEZ, ESTARA SUJEITO, A PARTIR DESTA
 DATA, A LICENCIAMENTO AUTOMATICO PARA FINS DE MONITORAMENTO
 ESTATISTICO.

 DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR

Suspensão dos aumentos abusivos da Libra Rio: O que fazer?

Após a publicação da Tabela de Tarifas da LibraRio, em 13 de janeiro 2014, a ANTAQ finalmente no dia 24/02/2014, após diversas petições, emails e telefonemas dos usuários dos portos do Rio, acendeu as luzes em defesa dos usuários, pelos abusos cometidos pelo citado terminal.



Os reajustes de tarifas e de preços (terminais privados) não podem ser abusivos e devem observar o marco regulatório. Essa, infelizmente, é uma prática que ainda ocorre em diversos terminais em todo o Brasil.

Haja câmbio

Editorial - Folha de São Paulo - 10/03/2014

Desvalorização do real é sem dúvida importante para enfrentar deficit comercial, mas contar apenas com isso é uma receita para o fracasso

O Brasil registrou deficit comercial de US$ 6,2 bilhões no primeiro bimestre, alta expressiva em relação aos US$ 5,3 bilhões do mesmo período de 2013. O mau resultado veio a despeito da desvalorização do real, que encarece importados e aumenta a competitividade dos produtos nacionais.

Verdade que dados econômicos de curto prazo não necessariamente indicam uma tendência. Ademais, o enfraquecimento da moeda demora a produzir impactos.

Direitos antidumping exigidos nas importações de policloreto de vinila

CIRCULAR SECEX Nº 11, DE 6 DE MARÇO DE 2014
DOU 07/03/2014

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e regulamentado pelo Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, considerando o estabelecido no art. 3º da Resolução CAMEX nº 85 de 8 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 9 de dezembro de 2010, alterada pela Resolução CAMEX nº 66 de 20 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 21 de setembro de 2011, que aplicou direitos antidumping específicos a serem exigidos nas importações de policloreto de vinila, não misturado com outras substâncias, obtido por processo de suspensão (PVC-S), originárias do México, classificado no item 3904.10.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, torna público:

1. De acordo com o item 8 do Anexo da Resolução CAMEX nº 85, de 2010, alterada pela Resolução CAMEX nº 66, de 2011, o preço de referência do México deverá ser recalculado trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service - London Oil Reports) do último mês desse trimestre, no caso, o mês de fevereiro de 2014.

1.1A média das cotações de PVC-S para o México, no mês de fevereiro de 2014, alcançou US$ 1.125,00/t (mil cento e vinte e cinco dólares estadunidenses por tonelada).

2. Desta forma, o preço de referência vigente para o trimestre março, abril e maio de 2014 é de US$ 1.138,00/t (mil cento e trinta e oito dólares estadunidenses por tonelada) para o México.

3. O direito antidumping é calculado observando a fórmula do quadro na seqüência, e caso o resultado da equação a seguir seja menor ou igual a zero, não deverá ser cobrado direito antidumping.

PAÍS
DIREITO ANTIDUMPING ESPECÍFICO (DAE) (US$/tonelada)
México
DAE = (1.138,00 por tonelada) - (1,112 x Preço CIF por tonelada)

4. O direito antidumping exigido para o México não poderá ser superior a 18% do preço CIF por tonelada de cada operação de importação. Quando isto ocorrer, o valor a ser cobrado deverá se limitar a 18% do preço CIF por tonelada de cada operação de importação.

DANIEL MARTELETO GODINHO