quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Redução do imposto de importação para Alumínio não ligado - NCM 7601.10.00

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 7, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014
DOU 19/02/2014

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando a aprovação pelo GECEX, em sua 113ª Reunião, do tratamento de urgência para o pedido de redução tarifária; Considerando que, até a presente data, pende de análise, perante a Comissão de Comércio do MERCOSUL (CCM), o pleito brasileiro; Considerando que a situação de desabastecimento ainda persiste; e Considerando o disposto nos artigos 14 e 15 da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), por um período de 180 (cento e oitenta) dias, conforme quota discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir:

NCM
Descrição
Quota
7601.10.00
- Alumínio não ligado
39.000 toneladas

Art. 2º A alíquota correspondente ao código 7601.10.00 da NCM, constante do Anexo I da Resolução nº 94, de 2011, passa a ser assinalada com o sinal gráfico "**", enquanto vigorar a referida redução tarifária.

Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no Art. 1º.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO BORGES LEMOS

RFB altera regulamentação do leilão para venda de mercadorias apreendidas ou abandonadas

PORTARIA SRFB Nº 707, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014
DOU 19/02/2014

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 45 do Anexo I do Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011, e o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos §§ 10 e 11 do art. 29 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, e na Portaria MF nº 282, de 9 de junho de 2011, resolve:

Art. 1º Os arts. 4º e 16 da Portaria RFB nº 2.206, de 11 de novembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

CODAC divulga códigos de receita a serem utilizados no Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 4, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014
DOU 19/02/2014

Divulga códigos de receita a serem utilizados no Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente.

          COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 634 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no art. 1º da Lei nº 5.461, de 25 de junho de 1968, no art. 1º do Decreto-Lei nº 828, de 5 de setembro de 1969, no art. 98 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, na Lei nº 9.703, de 17 de novembro de 1998, na Lei nº 12.099, de 27 de novembro de 2009, no Decreto nº 2.850, de 27 de novembro de 1998, na Portaria MTE nº 148, de 25 de janeiro de 1996, e na Instrução Normativa SRF nº 421, de 10 de maio de 2004, declara:

Recine - Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRFB Nº 1.446, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014
DOU 18/02/2014

Dispõe sobre a aplicação do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine).

SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 a 15 da Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012, e nos arts. 7º a 20 do Decreto nº 7.729, de 25 de maio de 2012, resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina a aplicação do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine).

CAPÍTULO I
DA SUSPENSÃO DA EXIGÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E DOS IMPOSTOS

Art. 2º O Recine consiste em suspensão da exigência:

terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

DECEX - SEMINARIO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR

NOTICIAS SISCOMEX EXPORTAÇÃO 0006/2014                                                                                                                                                            
                    SEMINARIO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR              
                                                                             
                    NO DIA 25 DE MARÇO DE 2014 SERA RELIZADO O 22º SEMINARIO DE
                    OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR, NO AUDITORIO DO SERPRO, NA
                    CIDADE DE BRASILIA/DF.
                                    
                    PROMOVIDO PELO DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO      
                    EXTERIOR (DECEX) DA SECRETARIA DE COMERCIO EXTERIOR (SECEX)
                    DO MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO    
                    EXTERIOR (MDIC) EM PARCERIA COM O SERVICO FEDERAL DE      
                    PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO, O SEMINARIO SERA GRATUITO E
                    ABERTO A TODOS OS INTERRESSADOS. AS INSCRICOES SERAO      
                    REALIZADAS ATRAVES DO E-MAIL: SEMINARIO.COM.EXT@MDIC.GOV.BR
                    ALEM DAS PALESTRAS, HAVERA DESPACHO EXECUTIVO (ATENDIMENTO
                    DE CASOS ESPECIFICOS DE OPERACOES DE DRAWBACK            
                    CONTINGENCIAMENTO, SIMILARIDADE/MATERIAL USADO E CONTROLE
                    ADMINISTRATIVO NO COMERCIO EXTERIOR) COM OS TECNICOS DO     
                    DECEX.
                                                      
                    DATA: 25/03/2014 - TERÇA-FEIRA                              
                    LOCAL: AUDITORIO DO SERPRO - SERVICO FEDERAL DE             
                    PROCESSAMENTO DE DADOS                                      
                    ENDERECO: EDIFICIO SEDE - SGAN QUADRA 601 MODULO V SERPRO - 
                    AUDITORIO                                                   
                    HORARIO: 8:30 AS 13:00 HS - 14:00 AS 16:00                  
                    HAVERA ATENDIMENTOS EM DESPACHOS EXECUTIVOS PELO DECEX,     
                    LIMITADOS A 05 (CINCO) POR ASSUNTO (EXPORTACAO, DRAWBACK,   
                    IMPORTACAO E CONTROLE ADMINISTRATIVO DO COMERCIO EXTERIOR), 
                    RESPEITADA A ORDEM DE INSCRICAO. CADA DESPACHO EXECUTIVO    
                    LEVARA, NO MAXIMO, 30 MINUTOS.

                    PARA CONSULTA A PROGRAMACAO COMPLETA E MAIORES INFORMACOES, 
                    ACESSE A PAGINA DO MDIC:                                    
                    HTTP://WWW.MDIC.GOV.BR/SITIO/INTERNA/                       
                    INTERNA.PHP?AREA=5&MENU=3240                                
                                                                                
                    DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR

Receita quer elevar autuações na importação

Marta Watanabe
Valor Econômico - 18/02/2014

O crescimento do consumo doméstico de vinhos despertou o interesse de fornecedores estrangeiros. No mercado de vinhos finos, a parcela dos importados chegou a 80% em 2012, o que fez o setor, à época, entrar com pedido de salvaguarda no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) para proteger a produção nacional. Após meses de negociação, houve um acordo com medidas para elevar a parcela dos vinhos nacionais no mercado brasileiro nos próximos anos.

O fenômeno da importação de vinhos não demandou atuação apenas do Mdic. No ano passado, a Receita Federal deflagrou a operação Dionísio, na qual os cem maiores importadores de vinho da região metropolitana de São Paulo foram intimados a dar esclarecimentos sobre a classificação tarifária das bebidas desembarcadas. Por enquanto as manifestações dos contribuintes estão sendo analisadas, mas a expectativa da Receita é de que as autuações sejam lançadas em dois ou três meses.

BC começa a receber Declação de Capitais Brasileiros no Exterior

O Banco Central (BC) começou ontem (17) a receber a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior relativa ao ano de 2013. O prazo para a entrega do documento termina no dia 7 de abril, às 18h.

Estão obrigadas a prestar as informações todas as pessoas físicas e jurídicas residentes no país que detinham, no exterior, ativos de valor igual ou superior a US$ 100 mil em 31 de dezembro de 2013.

Tanto a declaração anual quanto as declarações trimestrais devem ser preenchidas na página do Banco Central na internet.

Segundo o BC, a declaração contribui para que o país conheça, de forma mais ampla, as riquezas que detêm no exterior.

Fonte: Agencia Brasil

Mercosul, cúmplice de Maduro

EDITORIAL O ESTADÃO
O Estado de S.Paulo - 18/02/2014

Após guardar silêncio obsequioso por vários dias, o Mercosul resolveu pronunciar-se a respeito das manifestações na Venezuela, cuja repressão gerou confrontos e resultou na morte de ao menos três pessoas. Em lugar de condenar a violência e de conclamar o governo de Nicolás Maduro a respeitar o direito democrático de protestar, o bloco sul-americano, do qual o Brasil faz parte, preferiu alinhar-se aos chavistas. Ao escolher um lado, o Mercosul mostra definitivamente que sua diplomacia é refém da ideologia bolivariana, apoiando um governo que violenta a democracia à luz do dia.

Em nota oficial, tão chavista que parece ter sido da lavra do próprio Maduro, os integrantes do Mercosul criticam as "tentativas de desestabilizar a ordem democrática" - uma clara alusão aos manifestantes. A referência é ainda mais explícita quando o bloco diz rejeitar "as ações criminosas de grupos violentos que querem espalhar a intolerância e o ódio na República Bolivariana da Venezuela como uma ferramenta política".

UNIÃO EUROPÉIA - ALTERAÇÃO REGISTRO DE EXPORTAÇÃO SISCOMEX

NOTICIA SISCOMEX EXPORTAÇÃO 0004/2014
17/02/2014

EM COMPLEMENTO A NOTICIA SISCOMEX 001/2014, DE 06/01/2014, PARA ALTERAR O REGISTRO DE EXPORTACAO (RE) DE BENS ENVIADOS A UNIAO EUROPEIA CONTENDO NO ENQUADRAMENTO DA OPERACAO O CODIGO 80116, AS EMPRESAS POSSUEM AS SEGUINTES ALTERNATIVAS:

- INCLUIR PROPOSTA DE ALTERACAO DE RE AVERBADO NO SISCOMEX, SUBSTITUINDO O CODIGO 80116 PELO 80000. O RE FICARAH PENDENTE DE APROVACAO PELA RFB. SEM CUSTO DE ALTERACAO PELO BB; OU

- SOLICITAR ALTERACAO DO RE JUNTO AO BANCO DO BRASIL A FIM DE QUE SEJA SUBSTITUIDO O CODIGO 80116 PELO CODIGO 80000. COM ONUS PARA O EXPORTADOR.

NO SITE DO BANCO DO BRASIL (WWW.BB.COM.BR) ENCONTRA-SE O FORMULARIO DE PEDIDO DE ALTERACAO DE RE: (DIGITAR EM MINUSCULO) HTTP://WWW.BB.COM.BR/PORTALBB/FRM/FW0704773_1.JSPSECEX-DECEX-DEINT

DECEX - ATENDIMENTO AO PÚBLICO

NOTICIA SISCOMEX EXPORTAÇÃO 0005/2014
17/02/2014

DESPACHOS EXECUTIVOS DECEX

INFORMAMOS QUE O DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR (DECEX) DA SECRETARIA DE COMERCIO EXTERIOR (SECEX) REALIZARAH, A PARTIR DE 19 DE MARCO DE 2014, TODAS AS QUARTAS-FEIRAS, ATENDIMENTO AO PUBLICO EXTERNO ATRAVES DE DESPACHOS EXECUTIVOS.

OS ATENDIMENTOS SERAO REALIZADOS IMPRETERIVELMENTE POR HORA MARCADA. O INTERESSADO DEVERA PREENCHER FORMULARIO DISPONIVEL NO ENDERECO ELETRONICO WWW.MDIC.GOV.BR E ENVIAR PARA O E-MAIL DECEX.DESPACHOS@MDIC.GOV.BR ATE A QUARTA-FEIRA DA SEMANA ANTERIOR AO DIA DO AGENDAMENTO PRETENDIDO.

O DEPARTAMENTO LEMBRA QUE O INTERESSADO SE SUJEITA A EXISTENCIA DE VAGAS PARA OBTER ATENDIMENTO E TERAH RESPOSTA VIA E-MAIL ATE SEXTA-FEIRA DA SEMANA ANTERIOR AO DIA DE AGENDAMENTO. EM CASO DE NEGATIVA DO DEPARTAMENTO POR NAO EXISTENCIA DE VAGAS,O INTERESSADO SERAH INFORMADO DA PROXIMA DATA DISPONIVEL E DEVERAH CONFIRMAR A PREFERENCIA PARA O ATENDIMENTO NO DIA OFERECIDO, BASTANDO, PARA ISSO, RESPONDER AO E-MAIL QUE LHE FOR ENVIADO.

NA QUARTA-FEIRA, DIA 19 DE MARCO DE 2014, O DECEX REALIZARAH DESPACHOS DE EXPORTAÇÃO E DRAWBACK. NA SEMANA SEGUINTE OCORRERAO DESPACHOS DE IMPORTAÇÃO. CADA TEMA SERA TRATADO,  PORTANTO, A CADA DUAS SEMANAS.

OS ATENDIMENTOS SERAO REALIZADOS NA SECEX, EM BRASILIA-DF, NO SEGUINTE ENDERECO: EQN 102/103, LOTE 01, ASA NORTE, CEP: 70.722-400.

DEPARTAMENTO DE COMERCIO EXTERIOR - DECEX

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Brasil é o nº 1 em medidas protecionistas, diz OMC

GENEBRA – O Brasil foi o país que adotou o maior número de medidas contra importados em 2013 no mundo, com um total de 39 aberturas de ações de antidumping. Os dados fazem parte de um informe preparado pela Organização Mundial do Comércio (OMC) e que alerta que o volume de novas barreiras no mundo no ano passado foi 30% superior ao número de 2012.

Os dados serão debatidos nesta segunda-feira, 17, em Genebra, numa reunião convocada para tratar do protecionismo no mundo. A OMC não acredita que exista um “surto” de protecionismo na economia mundial. Mas vai apelar aos governos para que coloquem o combate às barreiras como uma prioridade.

No total, 407 barreiras foram implementadas no mundo, 100 mais que em 2012. A OMC não entra numa avaliação se as medidas são ilegais ou não. Mas insiste em que governos precisam continuar alertas diante das pressões protecionistas. No total, um fluxo de comércio equivalente a US$ 240 bilhões foi afetado pelas barreiras.

LI - NCM 9606.21.00 - Botões de plásticos, não recobertos de matérias têxteis

NOTICIA SISCOMEX IMPORTAÇÃO 0014/2014
14/02/2014

COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 24/02/2014 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 9606.21.00, AS QUAIS ESTARAO SUJEITAS A LICENCIAMENTO AUTOMATICO, PARA FINS DE MONITORAMENTO ESTATISTICO, COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME ABAIXO DISCRIMINADO:

DESTAQUE 001 - DE POLIESTER;
DESTAQUE 002 - DE POLIETILENO;
DESTAQUE 999 - DE OUTROS TIPOS DE PLASTICOS.

NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO DA VIGENCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPODENTES LICENCAS DE IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA FORMA DOS PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.

APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O BANCO DO BRASIL.

DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR

LI - NCM 2710.19.91 - Óleos minerais brancos (óleos de vaselina ou de parafina)

NOTICIAS SISCOMEX IMPORTAÇÃO 0013/2014
                 
COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 24/02/2014 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 2710.19.91, COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME ABAIXO DISCRIMINADO:

- AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NOS DESTAQUES 002 E 003 DA NCM 2710.19.91 ESTARÃO SUJEITAS A LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO PARA FINS DA VERIFICACAO DE QUE TRATA O INCISO V DO ART. 16 DO ANEXO I AO DECRETO 7.096/2010.

- AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NOS DESTAQUES 001 E 999 PERMANECEM SUJEITOS A LICENCIAMENTO AUTOMATICO PARA FINS DE MONITORAMENTO ESTATISTICO.

LEMBRAMOS QUE OS PRODUTOS DA NCM 2710.19.91 DEVEM SER CLASSIFICADOS CONFORME ABAIXO ESPECIFICADO:

DESTAQUE 001 - OLEOS MINERAIS BRANCOS GRAU TECNICO;
DESTAQUE 002 - OLEOS MINERAIS BRANCOS GRAU USP, DE VISCOSIDADE ATE 170 SSU;
DESTAQUE 003 - OLEOS MINERAIS BRANCOS GRAU USP, DE VISCOSIDADE SUPERIOR A 170 SSU;
DESTAQUE 999 - OUTROS OLEOS MINERAIS BRANCOS.

NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO DA VIGENCIA DESSA ALTERAÇÃO, AS CORRESPODENTES LICENCAS DE IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA FORMA DOS PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.

APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O BANCO DO BRASIL.

DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR

DIREITO ANTIDUMPING - FATO GERADOR

Tendo em vista as consultas que atendemos no nosso dia a dia, colocamos aqui um assunto que já foi levantado em várias consultas e, por esse motivo, resolvemos expô-lo de forma mais abrangente, para que nossos clientes possam ter um entendimento melhor sobre essa questão.

Com frequência, recebemos consultas em que o cliente tem a seguinte dúvida: se é devida aplicação de medida antidumping sobre importação de mercadorias que tenham a LI deferida e mercadorias já embarcadas, sendo que, entre o período do embarque até a chegada da carga, tenha sido publicada norma estabelecendo aplicação de medida.

Secex inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas importações de tubos de aço carbono

CIRCULAR SECEX Nº 5, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014
DOU 17/02/2014

SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.000226/2014-18 e do Parecer nº 5, de 14 de fevereiro de 2014, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, e por terem sido apresentados elementos suficientes que indicam a prática de dumping nas exportações da Ucrânia para o Brasil do produto objeto desta circular, e de dano à indústria doméstica resultante de tal prática, decide:

1. Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da Ucrânia para o Brasil de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados em oleodutos ou gasodutos, com diâmetro externo não superior a 5 (cinco) polegadas nominais (141,3 mm), classificados no item 7304.19.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.

Compras de até US$ 50 em sites do exterior estão livres de imposto

R7 17/02/2014

As compras feitas por brasileiros em sites do exterior e entregues pelo correio são isentas de tributos até o teto de US$ 50 (cerca de R$ 120). A regra só vale para o caso de o remetente e o destinatário serem pessoas físicas.

As informações são da Receita Federal, que enviou nota oficial ao R7 na quarta-feira (5) para esclarecer a dúvida. O assunto dominou as redes sociais no início da semana.

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Secex divulga medidas para aprimoramento da interface com os operadores de comércio exterior

BRASÍLIA – A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) divulgou hoje a seguinte nota assinada por seu titular, Daniel Marteleto Godinho:

Prezados senhores,

Informo que a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) irá ampliar o atendimento ao público neste ano com iniciativas para orientar melhor os importadores e exportadores brasileiros.

A Secretaria vem aprimorando sua relação com o público constantemente, estudando formas de ser mais efetiva nos atendimentos. Por isso, decidimos adotar medidas que visam organizar a nossa agenda para responder mais às demandas externas do setor produtivo brasileiro.

Novo sistema de fiscalização deve agilizar os processos de liberação de cargas

Agilizar a fiscalização das cargas movimentadas no Porto de Santos e, consequentemente, sua liberação para embarque ou para seu importador. Esta é a expectativa da Secretaria da Receita Federal (SRF) com a entrada em operação de sua nova ferramenta, a Central de Operações e Vigilância (COV).

O sistema concentra as imagens de 1,5 mil câmeras instaladas na região portuária em um único local, onde os servidores da Alfândega podem analisá-las virtualmente.

Idealizada em 2004 e inaugurada em 19/11/13, a COV integra o Plano Nacional de Segurança Aduaneira, que inclui projetos em informatização e uso da tecnologia para a agilização dos despachos aduaneiros. A central surge como exigência da Lei 12.350/2010 e da Portaria da Receita Federal nº 3518/2011.

Nota técnica: Limite de isenção em remessas de pequeno valor é de US4 50,00

Limite de isenção em remessas de pequeno valor é de US$ 50,00
A Subsecretaria de Tributação e Contencioso (Sutri) e a Subsecretaria de Aduana e Relações Internacionais (Suari) informam que notícias recentemente veiculadas na mídia sobre a suposta isenção do Imposto de Importação de bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos baseiam-se em decisões judiciais isoladas e sem efeito vinculante sobre a Administração Tributária.
A tese acatada naquelas decisões, de que a autoridade administrativa, ao fixar o valor de isenção em US$ 50,00, haveria restringido o alcance da lei, não se coaduna com a literalidade do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, que determina:
“Art. 2º O Ministério da Fazenda, relativamente ao regime de que trata o art. 1º deste Decreto-Lei, estabelecerá a classificação genérica e fixará as alíquotas especiais a que se refere o § 2º do artigo 1º, bem como poderá:
(...)
II - dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas. (Redação dada pela Lei nº 8.383, de 1991)”
No uso das competências atribuídas pelo referido dispositivo, o Ministro da Fazenda editou a Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999, que dispõe, no § 2º do art. 1º,  que “os bens que integrem remessa postal internacional no valor de até US$ 50,00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.”
Dessa forma, o que fez o Decreto 1.804/80 foi delegar ao Ministro da Fazenda a faculdade de dispor sobre a isenção em remessas entre pessoas físicas da maneira que melhor convier aos interesses da Fazenda Nacional e da economia do país. Ao fixar o valor em US$ 50,00, respeitou-se o teto estabelecido pela Lei, que é de cem dólares dos Estados Unidos da América ou o equivalente em outra moeda, o qual não deve ser confundido com o valor da própria isenção.
Ressalte-se que os critérios para a fixação desse limite levam em conta diferentes fatores, dentre os quais destacam-se:
-     o volume de mercadorias desembaraçadas nessa condição e o consequente impacto dessa entrada na economia nacional;
-     a concorrência que esses produtos exercem sobre os produtores nacionais de mercadorias similares, que pagam regularmente seus tributos;
-     o impacto dessa renúncia na arrecadação; e
-     o custo de fiscalização e cobrança de tributos sobre cada volume.

Portanto, não resta dúvida de que a regulamentação dessa isenção por parte do MF é dotada de perfeita legalidade e legitimidade. Trata-se, ainda, de medida necessária e importante na prevenção da concorrência desleal, proteção e regulação da economia nacional.

Selo para controle de recolhimento de IPI não pode ser cobrado

DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

Norma sobre cobrança pelo selo de controle do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre bebidas alcoólicas é incompatível com a Constituição Federal. Segundo a decisão do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, o artigo 46 da Lei 4.502 de 1964 é categórico ao estabelecer que a emissão e distribuição dos referidos selos será feita gratuitamente. A disposição, por sua vez, foi alterada por norma que viola a Constituição, o Decreto-Lei 1.437/75.

A decisão foi tomada em um recurso de uma fabricante de bebidas do Paraná, em que se questiona regra estabelecida pelo Fisco federal que atribui o custo da rotulagem ao contribuinte.

Segundo o relator do Recurso Extraordinário, ministro Marco Aurélio, a aplicação do artigo 3º do Decreto-Lei 1.437/1975, de forma atribuir o custo da rotulagem ao contribuinte, já foi proclamada pelo STF como não recepcionada pela Constituição Federal de 1988. “Está em jogo a subsistência da cobrança pelo fornecimento dos selos, ante a falta de lei que legitime a referida exigência”, afirmou.

A cobrança pela rotulagem das bebidas, no entendimento do relator, violaria o artigo 150, inciso I, da Constituição Federal, em que se estabelece a reserva de lei para a instituição de tributo, e o artigo 25 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Segundo esse artigo, ficavam revogados, após 180 dias da promulgação da Constituição Federal, os dispositivos que atribuem ação normativa ao Poder Executivo, se não apreciados pelo Congresso Nacional.

Pelo entendimento do relator, acompanhado pela maioria do Plenário, foi declarada a invalidade do artigo 3º do Decreto-Lei 1.437/1975, em controle difuso de constitucionalidade — efeito apenas para as partes. Ficaram vencidos os ministros Roberto Barroso e a ministra Rosa Weber. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RE 662.113

Revista Consultor Jurídico, 13 de fevereiro de 2014