quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Seminário de Operações de Comércio Exterior

18/09/2014 - Notícia Siscomex Importação nº 108/2014

Seminário de Operações de Comércio Exterior

O vigésimo sétimo Seminário de Operações de Comércio Exterior será realizado no dia 02 de outubro de 2014. Além das palestras que serão apresentadas, haverá despacho executivo (atendimento de casos específicos de operações de controle administrativo no comércio exterior, licenças de importação, similaridade/material usado e drawback) com os técnicos do Decex.

Promovido pelo Decex - Departamento de Operações de Comércio Exterior – da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) em parceria com a Federação das Indústrias do Estado do Paraná – FIEPR, o seminário será gratuito e aberto a todos os interessados. As inscrições serão realizadas pela FIEPR, via e-mail: caroline.nascimento@fiepr.org.br e bina.dias@fiepr.org.br

Para obter detalhes sobre a programação e maiores informações, consulte a página eletrônica do MDIC (www.mdic.gov.br /comércio exterior /operações de comércio exterior - decex /seminarios)



DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Revisão do direito antidumping aplicado sobre importações de seringas descartáveis de uso geral, de plástico.

CIRCULAR SECEX Nº 54, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014
DOU 17/09/2014

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.000937/2014-92 e do Parecer nº 43, de 15 de setembro de 2014, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, considerando existirem elementos suficientes que indicam que a extinção do direito antidumping aplicado às importações do produto objeto desta Circular levaria, muito provavelmente, à continuação ou retomada do dumping e do dano à indústria doméstica dele decorrente, decide:

1. Iniciar revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 53, de 17 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 18 de setembro de 2009, aplicado às importações brasileiras de seringas descartáveis de uso geral, de plástico, com capacidade de 1ml, 3ml, 5 ml, 10 ml ou 20 ml, com ou sem agulhas, comumente classificadas nos itens 9018.31.11 e 9018.31.19 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China.

ICMS não incide em importações sem transferência de propriedade, decide STF

Consultor Tributário

Por 


Finalmente, essa discussão teve fim! Na sessão plenária do dia 11 de setembro de 2014 (quinta-feira passada), o Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria de votos, que não incide o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas importações realizadas ao amparo de contratos de arrendamento mercantil (leasing). Com repercussão geral reconhecida, a decisão foi proferida no Recurso Extraordinário 540.829, de que eram partes o estado de São Paulo e determinada empresa do ramo metalúrgico.

Já havia muito que a doutrina e os nossos tribunais superiores vinham demonstrando a impossibilidade de incidência do ICMS nas situações em que não houvesse transferência da propriedade da mercadoria.

De fato, sempre foi pacífico que a expressão "operações relativas à circulação de mercadorias" constante do artigo 155, inciso II, da Constituição Federal de 1988, base constitucional do ICMS, deve ser interpretada no sentido de que a incidência do referido imposto pressupõe a existência de negócio jurídico do qual decorra a transmissão da propriedade da mercadoria.

Os cuidados no transporte de remédios

Além de autorizações da Anvisa e dos governos, há necessidade de seguir normas de limpeza e acondicionamento correto dos produtos

Por GIeise de Castro

Se uma penca de bananas for transportada sem embalagem adequada, em veículo fechado, e submetida a altas temperaturas ambientes, chegará ao destino escura e amassada, sem chance de poder ser comercializada. Mas uma caixa de comprimidos, se transportada nas mesmas condições, dificilmente acusará alteração visível ao consumidor. No entanto, é quase certo que o medicamento perderá a eficácia.

Para operarem um segmento tão sensível, que requer cuidados especiais, transportadoras, operadores logísticos e demais componentes da cadeia de medicamentos precisam de autorização específica, além de licenças sanitárias federal, estadual e, às vezes, municipal. As licenças e a autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) valem por um ano e a revalidação é condicionada a inspeções periódicas. No caso de medicamentos controlados, o controle é ainda mais rigoroso, envolvendo até a Polícia Federal.

terça-feira, 16 de setembro de 2014

Praticagem de São Paulo monta centro de operação

RedacaoT1
Foto: Reprodução Google Imagens
Foto: Reprodução Google Imagens
A Praticagem de São Paulo, responsável pelas manobras dos navios nos portos de Santos e São Sebastião, inaugurou um centro de Coordenação, Comunicações e Operações de Tráfego (C3OT), que promete agilizar a navegação e aumentar a segurança da atividade.
O investimento, de R$ 8 milhões, foi concluído no momento em que o governo tenta impor preços-teto ao serviço de praticagem. Por ano, o gasto com manutenção será de R$ 500 mil. Mas o repasse do novo custo aos armadores não está no radar por enquanto.

Veja quanto as empresas pagam de Imposto de Renda em 50 países ao redor do mundo

Klaus Ehmke
Administrador(a) Empresas - Artigos Contábeis

Se você acha que o Brasil é um dos países que mais paga imposto de Renda no mundo, você está com toda a razão.

O Brasil tem uma das alíquotas mais altas do mundo, ficando atrás só de países como Emirados Árabes, Estados Unidos, Japão, Argentina, Angola e Honduras.

Mas, o que deixa o imposto realmente caro é o retorno que as empresas tem desse imposto. Que no caso do Brasil é muito pouco.

As empresas nacionais podem realmente reclamar, pois pagam o imposto alto e tem como contrapartida, péssimas condições de infra-estrutura. São péssimas estradas, portos, aeroportos, problemas de energia elétrica e agora até de água.

Um bom exemplo de como a má aplicação dos impostos acaba impactando o custo das empresas é a saúde publica. Como o governo não consegue prover uma assistência médica de minima qualidade, as empresas são obrigadas a pagar planos de saúde para seus empregados.

Toda essa deficiência de infraestrutura, claro, acaba se refletindo na falta de competitividade do produto nacional e na baixa lucratividade das empresas brasileiras.
IR no mundo

Propostas de modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e da Tarifa Externa Comum

CIRCULAR SECEX Nº 53, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014
DOU 16/09/2014

SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições, torna pública, conforme o conteúdo do Anexo I, as propostas de modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e da Tarifa Externa Comum ora sob análise pelo Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), desta Secretaria, com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias, do Mercosul.

1. Manifestações sobre os referidos pedidos deverão ser dirigidas ao DEINT por meio do Protocolo desta Secretaria, situado à EQN 102/103, lote 1, Asa Norte, Brasília-DF, CEP 70722-400. As correspondências deverão fazer referência ao número desta Circular, e ser encaminhadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Circular no Diário Oficial da União.

segunda-feira, 15 de setembro de 2014

Cota para importação de Metanol - Portaria Secex 34/2014

PORTARIA SECEX Nº 34, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014
DOU 15/09/2014

Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 78, de 4 de setembro de 2014.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 78, de 4 de setembro de 2014, resolve:

Art. 1º O inciso XXIX do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

XXIX - Resolução CAMEX nº 78, de 4 de setembro de 2014, publicada no D.O.U. de 5 de setembro de 2014:

CÓDIGO NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA DO II
QUANTIDADE
VIGÊNCIA
2905.11.00
Metanol (álcool metílico)
0%
282.500 toneladas
03/10/2014 a 03/04/2015

          ................................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 3 de outubro de 2014.

DANIEL MARTELETO GODINHO

sábado, 13 de setembro de 2014

Comércio exterior: o tamanho do Brasil e o cenário mundial

Fato é que em 2011 participamos com 1,6% das exportações mundiais, lá pelo 21° lugar, rabeira que nos deixa perto da classificação “demais”, e não D+

por Rui Daher — publicado 12/09/2014
Exportacoes-de-carne-crescem-23-por-cento-pelo-Porto-de-Paranagua-Foto-Appa201205100005.jpg
Navio cargueiro no porto de Paranaguá (PR)

Olhos e ouvidos brasileiros nunca serão poupados de comentários que lamentam nossa imperícia. Um deles é a pífia participação do país no comércio mundial. Quando de dentro para fora, principalmente.

Na contramão, olfato, paladar e tato, para quem puder pagar, serão beneficiados com perfumes franceses, trufas italianas ou cashmeres ingleses.

Fazem-nos perplexos, esfregando desempenhos melhores, sobretudo asiáticos.

Desnecessário trazer a lupa e historiar como se deu e correu o desenvolvimento da economia brasileira desde o momento em que Pero Vaz de Caminha escreveu aquela famosa carta até a cândida novidade do momento: crescer com austeridade e sem consumo para não esgotar os recursos naturais do planeta.

Retificação da Notícia Siscomex Importação nº 106/2014

12/09/2014 - Notícia Siscomex Importação nº 107/2014

Retificamos abaixo a Notícia Siscomex Importação nº 106/2014, de 09/09/2014.

Em complemento à Notícia Siscomex Importação nº 98/2014, de 25/08/2014, informamos que foi publicada hoje a Portaria SECEX nº 33, de 04 de setembro de 2014. A norma estabelece os critérios de distribuição da cota a que se refere a Resolução CAMEX nº 74, de 22/08/2014, que reduz para zero, até 15 de agosto de 2015 e para um volume de 45.000 toneladas, o direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX nº 49, de 16/07/2013 para as NCM 7225.19.00 e 7226.19.00.

Conforme disposto na referida Portaria, para pleitear a referida redução, o importador deverá registrar pedido de LI no SISCOMEX utilizando o Destaque 001 na ficha "Mercadoria" e fazer constar: i) no campo “Informações Complementares”, a redução a zero do direito antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 74, de 22 de agosto de 2014; ii) no campo “Especificação” da ficha “Mercadoria-Descrição Detalhada da Mercadoria”, a descrição, conforme indicada na Portaria SECEX nº 33/14. Caso a importação não se refira à situação descrita no Destaque 001, o importador deverá utilizar o Destaque 999, conforme previsto no parágrafo único do Art. 15 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011.

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

sexta-feira, 12 de setembro de 2014

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 79, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014

DOU 12/09/2014
Altera para 2% (dois cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando as Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10 e 57/10 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e a Resolução CAMEX nº 66, de 14 de agosto de 2014, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2015, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:

NCM
DESCRIÇÃO
8443.32.99
Ex 005 - Impressoras portáteis para a impressão de recibos e faturas por método de impressão térmico direto, para bobinas de largura máxima de 4,09"/104mm, resolução 203dpi/8 pontos por mm, velocidade máxima de impressão de 3"/76,2 mm/s, com opção ou não de leitora de cartões, capacidade da memória de 8MB flash, 16MB RAM, com tela LCD, alimentação por bateria de 7,4V e opcionais de carregamento externo veicular/ AC.
8471.50.20
Ex 001 - Módulos de processamento, de média capacidade, comportando cada um até 4 processadores e 1TB de memória cache, com exclusiva e patenteada arquitetura de interconexão modular que permite interconectar até 4 módulos do mesmo tipo, configurando um único ambiente operacional (única instância de sistema operacional) com capacidade de 16 processadores e 4TB de memória.
8471.80.00
Ex 002 - Máquinas automáticas para realizar a implementação do processo de rastreabilidade de medicamentos através da serialização e agregação, com velocidade máxima de até 400unidades/min, contendo controlador lógico programável (CLP), painel de comando com tela sensível ao toque colorida, acesso permitido para diferentes níveis de usuários, módulo transportador através de esteira de taliscas automática, com tecnologia de transporte lógico positivo, posicionadores acionados por motor "step" e controlado por "encoder", impressão de códigos bidimensionais e codificação OCV, sistema de inspeção eletrônico por câmeras providas de processador integrado e sistema de iluminação por "led", sistema pneumático de rejeição de cartuchos, com gerenciamento de sistema de rastreabilidade, com inspeção para agregação dos números de série, caixas de embarque e paletes.
9030.40.90
Ex 020 - Certificadores de cabeamento estruturados até a categoria 7a, compostos de unidade local e remota, equipados com "display touchscreen" de alta resolução e visibilidade, e fornecido com um par de adaptadores de canal e um par de adaptadores para link permanente.
9030.40.90
Ex 023 - Analisadores de pré-formas de fibras ópticas, com funcionamento vertical e capacidade para medição de pré-formas monomodo, multimodo, tubos e hastes com diâmetro mínimo de 5mm e máximo de até 100mm, comprimento mínimo de 30cm e máximo de até 80cm e peso máximo de até 25kg.
9032.89.89
Ex 010 - Dispositivos automáticos para controle e monitoramento de autoclaves para vulcanização de tubos de borracha.

          Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO BORGES LEMOS

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 80, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014

DOU 12/09/2014

Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.

Clique aqui para acessar à integra do dispositivo legal

Camex reduz para 2% Imposto de Importação sobre impressoras

Resolução foi publicada, hoje (12), no Diário Oficial da União e vale para uma série de bens de informática e telecomunicação, na condição de ex-tarifários

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidiu reduzir para 2% as alíquotas do Imposto de Importação (II) incidentes sobre impressoras portáteis para a impressão de recibos e faturas por método de impressão térmico direto para certos tipos de bobina até dezembro de 2015 que podem ter impacto no custo da produção.

A medida vale para máquinas automáticas que implementarão o processo de rastreabilidade de medicamentos com velocidade máxima de até 400 unidades por minuto, com controlador lógico programável, painel de comando com tela sensível ao toque colorida e acesso permitido para diferentes níveis de usuários, entre outras especificações técnicas.

A resolução foi publicada, hoje (12), no Diário Oficial da União e vale para uma série de bens de informática e telecomunicação, na condição de ex-tarifários. Na definição do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), o regime de ex-tarifário consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação de bens de capital (máquinas e equipamentos utilizados na produção, e de informática e telecomunicação, assim grafados na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC), quando não houver a produção nacional equivalente. Ou seja, representa uma redução no custo do investimento.

Foram reduzidos, também, as alíquotas dos dispositivos automáticos para controle e monitoramento de autoclaves para vulcanização de tubos de borracha na mesma proporção.

Em outra resolução da Camex, foram reduzidos para 2% ferramentas para estampar tampas, copos ou corpos de latas de alumínio, com capacidade de saída igual ou superior a 12 tampas, copos ou corpos de latas de alumínio, com ou sem sistema de alimentação, além de turbinas, motores e bombas centrífugas.

Fonte: Agência Brasil

Alfândega do Aeroporto Internacional do Galeão/RJ realizará leilão de joias e relógios

Receita Federal
Serão oferecidos 1.308 lotes de mercadorias estrangeiras, com destaque para um grande volume de joias e pedras preciosas tais como diamantes brutos ou com lapidação completa, colar de ouro contendo diamantes, brincos em ouro amarelo contendo pérolas cultivadas, brincos em ouro amarelo com diamante lapidado, anéis em ouro amarelo e anéis em ouro amarelo com diamante, quartzo e lapidação completa, brincos em ouro branco, e também relógios de marcas conceituadas.

O leilão ocorrerá no Setor de Licitação da Caixa Econômica Federal, na Av. Rio Branco nº 174, 3º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ.

O Inspetor-Chefe Adjunto da Alfândega da Receita Federal no Aeroporto do Galeão, Fernando Fernandes Fraguas, estará no local no dia 12/09, às 10:30h, para receber a imprensa.

A participação na coletiva deverá ser confirmada até as 16h de hoje (11/9), nos telefones abaixo.

Para mais informações, favor entrar em contato com a Assessoria de Comunicação pelos telefones (21) 3398-6264/(21) 3398-6265/(21) 3398-6269

A Alfândega do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro realizará, nos dias 15, 16, 17 e 18 de setembro, novo leilão de peças de joalheria e relojoaria apreendidas.

Fonte: Receita Federal

A exclusão do ICMS do cálculo da Cofins


Por Fabio Martins de Andrade

A questão em torno da não inclusão da parcela do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins aguarda o pronunciamento definitivo pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) desde 1999. Em agosto de 2006 o julgamento chegou a contabilizar, nos autos do RE 240.785, sete votos proferidos (seis em um sentido e apenas um no sentido contrário). Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes pediu vistas dos autos.

Em seguida, a Advocacia-Geral da União ajuizou a ADC nº 18, versando sobre o mesmo assunto, na tentativa de recomeçar o julgamento desde o início (portanto, com o desprezo dos sete votos já proferidos).

Em 2008, o Pleno decidiu que a ADC 18 teria precedência sobre o RE 240.785, vez que a decisão que seria tomada naquele processo objetivo teria maior alcance (efeito vinculante e eficácia contra todos).

Abimaq cobra políticas de comércio exterior de longo prazo

SÃO PAULO  -  A Abimaq, entidade que representa os fabricantes nacionais de máquinas e equipamentos, defendeu ontem, quinta-feira, políticas de longo prazo que preparem o Brasil para a abertura comercial, criticando também as soluções apenas pontuais do país nas transações com o exterior.

“Não é só abrir. Temos que dar condições. Se a máquina brasileira é 30% mais cara do que a alemã fica mais difícil vender não só aqui, mas também lá fora”, disse Klaus Curt Muller, diretor de comércio exterior da Abimaq durante seminário sobre os rumos da política de comércio exterior na Fundação Getúlio Vargas (FGV).

MT - Novo Regulamento do ICMS está em vigor

Está em vigor desde o dia 01 de agosto o novo Regulamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (RICMS). A publicação ocorreu por meio do Decreto nº 2.212/2014, de 20 de março, depois de 25 anos do antigo regulamento. O novo RICMS está disponível neste portal (www.sefaz.mt.gov.br), menu superior Portal da Legislação.

O RICMS 2014 é um marco normativo na regulação do ICMS, já que o Regulamento antigo foi editado em 1989, após a entrada em vigor do Sistema Tributário Nacional trazido pelo texto original da Constituição Federal de 1988. "O novo Regulamento do ICMS é uma necessidade em função das enormes transformações verificadas na sociedade e esfera pública nas últimas décadas", lembrou o secretário de Fazenda de Mato Grosso, Marcel Souza de Cursi.

Deputados querem retirar do Ministério da Fazenda poder de fixar alíquotas do Reintegra

Emendas apresentadas à Medida Provisória 651/14 buscam retirar do Ministério da Fazenda o poder de fixar as alíquotas do programa Reintegra. O programa tenta compensar os exportadores dos tributos que oneram seus produtos. A MP admite uma restituição de 0,1% a 3% do faturamento das empresas com exportação. Para 2014, esse valor foi fixado pelo governo em 0,3%.

A MP 651, na prática, reestabelece o Reintegra, que havia terminado em 2013. Desta vez, a medida torna o programa permanente.

O deputado Renato Molling (PP-RS) é um dos parlamentares que quer mudar a MP. Ele apresentou emenda que propõe percentuais de 1% em 2014, 2% em 2015 e 3% em 2016. Nós temos que trazer divisas através da exportação, especialmente de produtos de transformação, de valor agregado, que geram empregos dentro do País", afirmou.

Competitividade

Para o especialista em direito tributário Daniel Prochalski, o Reintegra é importante porque devolve ao exportador os tributos que incidiram em fases anteriores da cadeia econômica."A venda do exportador, propriamente dita, é desonerada. Agora, até que essa mercadoria chegue na operação final do exportador, incide uma quantidade enorme de tributos. Então, acaba havendo uma oneração do produto e ele fica em desvantagem no comércio internacional, disse.

O benefício previsto na MP vale para bens manufaturados no País, e existe um limite para a participação de insumos importados. Recentemente, o governo incluiu os setores de açúcar e etanol no Reintegra.

A intenção da comissão mista que analisa a MP é votar o texto, que recebeu 334 emendas, no dia 7 de outubro.

Agência Câmara de Notícias

Não incide ICMS em operações de importação por leasing, decide STF

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não incide o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre operações de importação feitas por meio de arrendamento mercantil (leasing). A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário (RE) 540829, com repercussão geral reconhecida, na qual o Estado de São Paulo questionava uma operação realizada por uma empresa do ramo metalúrgico.

Na sessão plenária desta quinta-feira (11), o recurso foi desprovido por maioria de votos, vencidos o relator, ministro Gilmar Mendes, e o ministro Teori Zavascki. Segundo o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, o julgamento significa a solução de, pelo menos, 406 processos que estavam sobrestados nas demais instâncias, em virtude do instituto da repercussão geral.

Voto-vista

O julgamento estava suspenso aguardando voto-vista do ministro Teori, que, na sessão de hoje, manifestou-se pelo provimento do recurso. O ministro aderiu ao voto do relator, alinhando-se ao entendimento de que o fato gerador do tributo se configura com a entrada do bem importado no Brasil, não importando a natureza do contrato celebrado no exterior.

Mudança de titularidade

Em seguida, o ministro Luís Roberto Barroso, ao seguir a divergência aberta pelo ministro Luiz Fux, votou pelo provimento do recurso e citou doutrina segundo a qual não há circulação de mercadoria, para fim de incidência do imposto, nos casos em que não há mudança de titularidade da mercadoria.

Não incide o ICMS importação na operação de arrendamento internacional, salvo na antecipação da opção de compra, dado que a operação não implica a transferência da titularidade do bem, afirmou.

Também votaram pelo desprovimento do RE a ministra Rosa Weber e os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski.

FT/AD

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quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Etanol e açúcar terão benefício nas exportações, diz Mantega

por RedacaoT1
Setores serão incluídos no chamado Reintegra, informou o ministro. Neste ano, haverá crédito de 0,3% e, em 2015, de 3%, acrescentou.
Foto: Reprodução Google Imagens
Foto: Reprodução Google Imagens


As exportações de açúcar e etanol passarão a gerar crédito tributário para as empresas, ou seja, terão benefício para as vendas externas, informou o ministro da Fazenda, Guido Mantega, nesta quarta-feira (10).

De acordo com ele, estes setores passarão a fazer parte do chamado Reintegra – programa do governo federal que devolve aos empresários, neste ano, 0,3% do valor exportado em produtos manufaturados por meio de créditos do PIS e Cofins.