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segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

Navio cargueiro movido a vento é uma enorme vela

Fonte: Redação do Site Inovação Tecnológica - 14/01/2015

O casco do navio cargueiro funciona como uma gigantesca vela.[Imagem: LADE AS]

Navio-vela

São muitas as propostas para que os navios incorporem novas tecnologias que os tornem mais "verdes", incluindo navios movidos a hidrogênio.

No campo da exploração da energia dos ventos, a ideia de voltar no tempo para a navegação a vela tem seus adeptos, mas os desafios técnicos do lançamento e recolhimento das velas tem inibido a adoção desses projetos.

O engenheiro norueguês Terje Lade acredita ter encontrado a solução: transformar o navio inteiro em uma gigantesca vela.

O casco do navio seria construído de forma a otimizar a captura do vento, dispensando os cordames e outros aparatos que complicam o uso das velas por navios com tripulações pequenas e encarecem o projeto.

"Como o casco tem a forma de um aerofólio simétrico, o vento oblíquo no lado oposto - sotavento - tem de viajar por uma distância mais longa. Isto gera um vácuo no lado de barlavento que puxa o navio para a frente," explica Lade.

Túnel de vento e tanque oceânico

Escolhendo as melhores rotas em relação aos ventos disponíveis, o engenheiro afirma ser possível fazer viagens transoceânicas a velocidade de 18 a 20 nós (33 e 35 km/h), basicamente as mesmas dos grandes navios cargueiros atuais.

Mesmo nos momentos de calmaria o navio dispensaria o óleo pesado que os grandes cargueiros usam: seus motores deverão queimar gás natural liquefeito (GNL).

Com esta combinação, Lade acredita que um navio de contêineres de classe mundial teria um custo com combustíveis equivalente a 60% dos navios atuais de mesmo deslocamento.

Os testes em túnel de vento, para aferir a capacidade do navio de aproveitar ventos de diversas velocidades, deram aprovação total ao projeto. O próximo passo será testar um modelo em escala reduzida em um tanque oceânico.

quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

Setor busca economia de escala para voltar a ser viável

Valor Econômico - 14/01/2015

Ainda não está claro se os megaconsórcios são o futuro inescapável ou um fenômeno cíclico. "E por que deveríamos escapar?", questiona Michel Donner, da Drewry.

Ele diz que o processo é resultado de o segmento ter se tornado economicamente inviável.

As linhas buscaram saídas nas economias de escala em duas áreas: o aumento do tamanho dos navios e a redução das despesas, em particular com a motorização mais eficiente dos novos navios.

"O nó da questão é o custo operacional por Teu. É nesta base que vão competir os armadores no futuro.

Quem tiver os mais baixos terá vantagem. Hoje é para sobreviver e sair do vermelho, amanhã talvez para competir", avalia.

Para Donner, um dos pontos positivos desse movimento é que os fretes não subirão, pelo menos por enquanto. "O mercado não está pronto para pagar fretes marítimos mais altos, então a alternativa é baixar os custos operacionais".

terça-feira, 23 de dezembro de 2014

AFRMM - Códigos de receita a serem utilizados em Darf para recolhimentos referentes ao AFRMM

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 47, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014
(Publicado(a) no DOU de 23/12/2014, seção 1, pág. 43)

Dispõe sobre a instituição de códigos de receitas para os casos que especifica e dá outras providências.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, na Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, e no Decreto nº8.257, de 29 de maio de 2014, declara:

Art. 1º Os códigos de receita a serem utilizados em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para recolhimentos referentes ao Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) são os constantes do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE).

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Codac nº 29, de 18 de setembro de 2014.

JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA

ANEXO ÚNICO
Item
Código de
Receita (Darf)
Especificação da Receita
1
3709
 AFRMM - Empresa estrangeira de navegação ou empresa brasileira de navegação, operando embarcação afretada de registro estrangeiro
2
3767
 AFRMM - Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - Lançamento de Ofício
3
3773
 TUM - Taxa de Utilização do Sistema de Controle de Arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (MERCANTE)
4
5006
 TUM - Taxa de Utilização do Sistema de Controle de Arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (MERCANTE) - Lançamento de Ofício


Sobretaxa de Baixo Teor de Enxofre Bunker" - Low Sulfur Bunker Surcharge (LSS)

Prezados Clientes,

Como já deve ser do conhecimento de todos, e em seguimento ao já anunciado pela Intermarine sobre as novas normas de emissões de enxofre que estão sendo impostas a todas os armadores, "transportadores marítimos" , será então implementado por esses armadores uma "Sobretaxa de Baixo Teor de Enxofre Bunker" - Low Sulfur Bunker Surcharge (LSS) com efeito imediato a todos os embarques a partir de 01 de Janeiro de 2015.

Essa sobretaxa poderá variar de armador para armador, cujos números indicativos seguem abaixo.

FCL
- Container de 20´ - US$ 30 a US$ 50 por container - dependendo da rota
- Container de 40´ - US$ 60 a US$ 100 por container - dependendo da rota

LCL
US$ 1,00 a US$ 3,00 w/m - dependendo da rota

Com efeito, todas nossas cotações em andamento e/ou já aprovadas, estarão sujeitas a aplicação dessa sobretaxa, independentemente terem sidas ou não mencionadas em nossas propostas, pois trata-se de um repasse de tarifa.

Para maiores detalhes, por favor acesse:


Fonte: Nuno Ferreira

quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Os cuidados no transporte de remédios

Além de autorizações da Anvisa e dos governos, há necessidade de seguir normas de limpeza e acondicionamento correto dos produtos

Por GIeise de Castro

Se uma penca de bananas for transportada sem embalagem adequada, em veículo fechado, e submetida a altas temperaturas ambientes, chegará ao destino escura e amassada, sem chance de poder ser comercializada. Mas uma caixa de comprimidos, se transportada nas mesmas condições, dificilmente acusará alteração visível ao consumidor. No entanto, é quase certo que o medicamento perderá a eficácia.

Para operarem um segmento tão sensível, que requer cuidados especiais, transportadoras, operadores logísticos e demais componentes da cadeia de medicamentos precisam de autorização específica, além de licenças sanitárias federal, estadual e, às vezes, municipal. As licenças e a autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) valem por um ano e a revalidação é condicionada a inspeções periódicas. No caso de medicamentos controlados, o controle é ainda mais rigoroso, envolvendo até a Polícia Federal.

segunda-feira, 8 de setembro de 2014

OBRAS DA NOVA SUBIDA DA SERRA DE PETRÓPOLIS

Serviços de desmonte de rocha para as obras de construção da nova pista da BR-040 causarão interdições na descida da Serra de Petrópolis hoje e ao longo desta semana. Confira a programação e evite retenções nesse trecho da rodovia:

Dia 8 (segunda-feira), 15h30 - Interdição total do km 85,5 da BR-040, no sentido RJ, na descida da Serra de Petrópolis, próximo ao emboque no túnel em construção pela Concer. O período de interdição do trecho é de meia hora, podendo se estender por mais tempo em caso de imprevistos.

quinta-feira, 21 de agosto de 2014

Transporte de carga na Ferrovia Norte-Sul atrai apenas uma empresa

Única candidata cujo nome não foi revelado demonstrou interesse desde que tenha acesso ao porto de Itaqui, por uma linha que pertence à Vale.

Foto: ED FERREIRA/Estadão

Só uma empresa se candidatou, e ainda sob condições, a operar trens no trecho de 855 km da Ferrovia Norte-Sul, entre Anápolis (GO) e Palmas (TO), inaugurado em maio pela presidente Dilma Rousseff.

Seguindo o novo modelo ferroviário, a estatal Valec ofereceu ao mercado a possibilidade de empresas colocarem seus vagões e locomotivas no trecho para transportar carga própria ou de terceiros. Mas, embora a rota seja importante ao escoamento de grãos, farelo e combustíveis, a resposta foi perto de zero.

quarta-feira, 20 de agosto de 2014

Encontro em Brasília debate desafios para o setor ferroviário no país



Foto: Reprodução

O fortalecimento do transporte ferroviário de cargas e de passageiros no Brasil será discutido nesta quarta (20) e quinta-feira (21) em Brasília durante o 6º Brasil nos Trilhos.

O evento é promovido pela Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF) e a Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANPTrilhos).

No primeiro dia, o destaque será para as palestras técnicas. Serão debatidas questões jurídicas, de segurança, e o cenário internacional do modal ferroviário. O segundo dia contará com a participação de ministros e outras autoridades do setor. Também está prevista a participação do vice-presidente da República, Michel Temer.

O transporte de cargas conta atualmente com uma malha ferroviária de 28,8 mil quilômetros de extensão, por onde circulam 25% de todas as riquezas do Brasil.

Segundo a ANTF, em 2012, foram movimentados mais de 481 milhões de toneladas de cargas como minério de ferro, commodities agrícolas, carvão, combustíveis e açúcar.

Agencia T1
Fonte: Valor Econômico

quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Aumento Geral nos Fretes (GRI) – Asia para Costa Leste da América do Sul

Fonte: Safmarine Brasil

13 de Agosto de 2014

Aumento Geral nos Fretes (GRI) – Asia para Costa Leste da América do Sul

Prezados Clientes,

Gostaríamos de informar que, a partir de 01 de Setembro de 2014, implementaremos um aumento geral nos fretes (GRI – General Rate Increase) de USD 750 por TEU para cargas secas e de USD 750 por container NOR (Non Operating Reefer Equipment) para embarques dos portos da Asia com destino à Costa Leste da América do Sul.

Para maiores informações, entre em contato com nossa equipe de atendimento ao cliente.

Atenciosamente,
Safmarine Brasil

********************* English Version *********************

August 13th, 2014

General Rate Increase (GRI) – Far East to East Coast South America

Dear Valued Customers,

As from September 01st, 2014 Safmarine will apply a General Rate Increase for dry cargo in the trade from Far East to East Coast South America. The amount applied will be USD 750 per TEU and USD 750 per NOR Equipment (Non Operating Reefer Equipment).

In case of any further information/assistance please feel free to contact your Safmarine representative.

Cordially,
Safmarine Brazil

terça-feira, 29 de maio de 2012

Em dois meses, armadores aumentam frete em 40%

Brasil Econômico - 29/05/2012
Custo do fretamento para a Europa pode chegar a US$ 1,2 mil após empresas reavaliarem preços
Gustavo Machado


Ao sofrer com a escalada dos preços dos fretes internacionais, empresários, consultores e advogados reclamam de uma suspeita coincidência. Os quatro principais armadores (veja quadro ao lado) que operam no Brasil elevaram em até 40% os preços do fretamento nos últimos 30 dias.

As taxas, que não passavam de US$ 900 por contêiner enviado para a Europa, já chegam a US$ 1.200. O mesmo aconteceu em outras rotas. Para a Ásia, os custos já beiram US$ 2 mil por unidade.

O panorama é ainda pior na importação. Especialistas no setor afirmam que um contêiner embarcado na Ásia pode ter seu frete avaliado em até US$ 6 mil. Segundo José Antônio Farina, diretor comercial da Login, os armadores adotaram um padrão de operação. “Eles fazem uma projeção, escolhem uma data e fazem o aumento. Já está prevista nova revisão dos preços para os meses de julho e agosto”, diz Farina.

Para o consultor em Comércio Exterior, Ricardo Demasi, os armadores tentam recuperar os prejuízos ocasionados pela crise internacional sobre mercados em crescimento, como o latino-americano. “Desde 2008 as finanças das companhias de transporte marítimo estão ruins. Alguns estão perdendo dinheiro e então recorrem a aumentos de preços sobre algumas rotas”, comenta.

A empresária Maria Adelaide, dona da exportadora de móveis de madeira Arca de Noé, avalia que as vendas são prejudicadas pelos custos de fretamento. “Quase perdi um cliente mexicano que reclamou muito dos preços. Baixei o quanto pude no valor do produto, mas ele só fechou a compra após um escritório especializado negociar com os armadores”, conta.

Cartel
Bruno Forzza, diretor da divisão de Comércio e Exportação do Grupo Forzza, diz que os valores dispararam há dois meses, pouco após divulgado os balanços dos principais armadores. “Parece um cartel. Fazem um preço combinado. Opero nos portos do Rio de Janeiro, Santos e Vitória e vejo que em alguns lugares, os preços subiram até 40%. Além disso, está havendo uma redução do espaço nos navios.”

O doutor em direito marítimo Osvaldo Agripino de Castro Jr. concorda com a avaliação de que há um cartel em operação nas águas internacionais. “Os armadores estão à vontade para praticarem o preço que desejarem. Não há fiscalização nem acompanhamento dos valores dos fretes no Brasil. Há tempos, o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) foi questionado e passou o problema para a Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários). Mas ela não faz levantamento de preço. Não há qualquer fiscalização”, diz.

Para José Del Chiaro, sócio fundador do Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional, somente com a abertura de um processo de investigação pode ser comprovado o cartel. “Aumentos simultâneos de valores parecidos, em épocas parecidas, pode ser admissível, mas é preciso haver uma boa justificativa”, avalia.

Bruno Crelier, diretor de produtos da Hamburg Süd, afirma que os aumentos foram próximos devido ao calendário fiscal das companhias. “Nosso orçamento, revisto em abril, apontou para um prejuízo absurdo caso os preços continuassem como estavam. Nossos custos de combustíveis passaram para 65%, enquanto que há 15 anos representavam apenas 20%”, diz.

A Maersk, à época do aumento de 30%, culpou a alta dos combustíveis, o chamado bunker, para justificar o repasse.

terça-feira, 8 de maio de 2012

FISCO NEGA ISENÇÃO A FRETE DE EXPORTAÇÃO


A Receita Federal publicou entendimento excluindo a isenção ou suspensão da incidência de Programa de Integração Social PIS e de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins para as receitas de transportadoras decorrentes de frete interno de produto a ser exportado. Para advogados, a limitação traz prejuízos para as empresas e vai contra o estímulo à exportação.

"Essa limitação é feita de forma equivocada. Se a mercadoria deve ser competitiva, a tributação no mercado interno deve ser reduzida", afirma o advogado Richard Dotoli, sócio do Siqueira Castro Advogados.

Publicada ontem, a Solução de Consulta nº 76 afirma que "não é aplicável a isenção ou a suspensão da incidência do PIS e da contribuição para o PIS/Pasep para as receitas de transportadoras decorrentes de frete interno de produto a ser exportado, bem como de frete de suas matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, se o exportador não for habilitado junto à Receita Federal como pessoa jurídica preponderantemente exportadora". Em outras palavras, incide PIS e Cofins no valor do frete pago para transportar as mercadorias até o porto.

O advogado explica que a Lei 10.865, de 2004, coloca como condição para que haja a isenção de PIS e Cofins que a empresa que esteja contratando o frete (no caso, a própria transportadora) seja preponderantemente exportadora. "O critério é que a empresa tenha 80% de sua Receita do ano anterior decorrente de exportação", afirma Dotoli. Para ele, é difícil imaginar que o fabricante possa exportar sem ter que contratar um serviço de transporte. "A solução abrange o entendimento sobre a incidência dos tributos para abarcar também o frete", afirma.

Segundo o tributarista, algumas empresas podem levar seus produtos até Manaus, onde o frete é grátis e é livre a tributação, conforme reiteradas decisões dos tribunais superiores. "A empresa pode fazer remessa para a Zona Franca de Manaus e ficar livre da tributação", afirma.

Para ele, a solução vem mais por conta da dificuldade de fiscalização, por isso a proibição, do que ir ao encontro da intenção do legislador, que quer estimular a exportação. "Isso gera custo ao exportador e é contraproducente", afirma o advogado.

Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça STJ afirmou que as vendas feitas por empresas da Zona Franca de Manaus dentro dessa mesma localidade são isentas da contribuição ao PIS e da Cofins.

O ministro Castro Meira destacou que a venda de mercadorias nacionais para a Zona Franca foi equiparada às exportações. A Constituição Federal, no artigo 149, confere à União capacidade exclusiva de instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico, como instrumento de sua atuação. Além disso, as legislações infraconstitucionais da Cofins (Lei Complementar 70/91) e do PIS (Lei 10.637/02) mantiveram as isenções em relação à zona franca. O que já foi confirmado pela jurisprudência da Corte. O caso, segundo o ministro, não seria idêntico aos precedentes julgados pelo STJ, pois no caso envolvendo a Samsung do Brasil a venda ocorreu dentro da mesma área de isenção.

O caso, reconheceu o ministro, não seria idêntico aos precedentes julgados pelo STJ, pois a venda ocorreu dentro da mesma área de isenção. "Se era pretensão do governo atrair o maior número de indústrias para a região, não é razoável concluir que o artigo 4º do Decreto-Lei 288/67, que regula a isenção fiscal em Manaus, tenha almejado beneficiar, tão-somente, empresas situadas fora da ZFM", afirmou o relator.

Fonte: DCI – SP