RIO DE JANEIRO – O Grupo MultiTerminais está investindo R$500 milhões na expansão de seus terminais de contêineres (MultiRio) e de veículos (MultiCar) no Porto do Rio de Janeiro. O investimento inclui as obras civis e a compra de equipamentos para a operação de contêineres. A obra de construção dos novos trechos de cais está 95% concluída e após a expansão, o Grupo MultiTerminais contará com 1.160 metros de cais contínuo. Foram cravadas mais de 900 estacas de concreto e instaladas mais de 1.700 peças pré-moldadas, aumentando a área dos terminais MultiRio e MultiCar em aproximadamente 30.000m2.
quinta-feira, 25 de setembro de 2014
Prorrogação do prazo de investigação da prática de dumping nas importações de ácido adípico - NCM 2917.12.10
CIRCULAR SECEX Nº 57, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014
DOU 25/09/2014
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, especialmente o previsto no artigo 72, e tendo em vista o constante no Processo MDIC/SECEX no 52272.003677/2013-26, decide prorrogar por até oito meses, a partir de 16 de outubro de 2014, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de ácido adípico, comumente classificadas no item 2917.12.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Alemanha, dos Estados Unidos da América, da França, da Itália e da República Popular da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 75, de 13 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 16 de dezembro de 2013.
DANIEL MARTELETO GODINHO
quarta-feira, 24 de setembro de 2014
Receita Federal vai aumentar fiscalização sobre quem viaja para o exterior
Os brasileiros que viajam ao exterior para fazer compras estão na mira da Receita Federal. O Fisco trabalha no desenvolvimento de um sistema que promete ser um "big brother" dos passageiros internacionais. A ideia é que, na chegada de cada voo, os fiscais da aduana já tenham em mãos não apenas o nome de cada passageiro, mas também a profissão, lugares que visitou nos últimos meses e quantas vezes. Com isso, será possível identificar aqueles com maior probabilidade de terem estourado o limite de isenção de US$ 500 para produtos comprados fora do país trazidos na bagagem.
Segundo o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita, Ernani Checcucci, a ideia do sistema, que está em fase de testes e deve ser implementado em todos os aeroportos em 2015, é dar maior eficiência ao trabalho de fiscalização. Na hora do desembarque, a Receita já terá feito uma seleção prévia dos contribuintes que precisarão necessariamente passar pela verificação de bagagens. O sistema será montado com informações que a própria Receita já tem e com dados de viagem que serão repassados pelas companhias aéreas.
"O sistema ajuda a montar um perfil dos viajantes de modo que a Receita possa selecionar melhor os contribuintes que vai fiscalizar. O processo é mais eficiente e ágil", explicou Checcucci.
Segundo o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita, Ernani Checcucci, a ideia do sistema, que está em fase de testes e deve ser implementado em todos os aeroportos em 2015, é dar maior eficiência ao trabalho de fiscalização. Na hora do desembarque, a Receita já terá feito uma seleção prévia dos contribuintes que precisarão necessariamente passar pela verificação de bagagens. O sistema será montado com informações que a própria Receita já tem e com dados de viagem que serão repassados pelas companhias aéreas.
"O sistema ajuda a montar um perfil dos viajantes de modo que a Receita possa selecionar melhor os contribuintes que vai fiscalizar. O processo é mais eficiente e ágil", explicou Checcucci.
VEÍCULO APREENDIDO SERÁ LEILOADO ANTES DA DECISÃO FINAL DO PROCESSO
O objetivo é evitar a desvalorização do bem, depositando os valores arrecadados em juízo até a decisão final
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região deu provimento a um Agravo de Instrumento da União para autorizar o leilão de um caminhão antes de finalizado o processo, a fim de evitar a depreciação do bem e sua consequente desvalorização financeira, causando prejuízos a ambas as partes.
O juiz federal convocado Marcelo Guerra, relator do acórdão, determinou também que os valores arrecadados sejam depositados em juízo, podendo ser levantados somente após o fim do processo.
O veículo foi apreendido na cidade de Ponta Porã (MS) por ilícito aduaneiro. Também foi verificada a instalação de um rádio transceptor no caminhão, supostamente usado para a prática de ilícitos.
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região deu provimento a um Agravo de Instrumento da União para autorizar o leilão de um caminhão antes de finalizado o processo, a fim de evitar a depreciação do bem e sua consequente desvalorização financeira, causando prejuízos a ambas as partes.
O juiz federal convocado Marcelo Guerra, relator do acórdão, determinou também que os valores arrecadados sejam depositados em juízo, podendo ser levantados somente após o fim do processo.
O veículo foi apreendido na cidade de Ponta Porã (MS) por ilícito aduaneiro. Também foi verificada a instalação de um rádio transceptor no caminhão, supostamente usado para a prática de ilícitos.
Empresa brasileira que faz contrato no exterior deve seguir legislação estrangeira
Uma empresa brasileira que assinou contrato no exterior para financiar a importação de equipamento industrial terá de se submeter à legislação do país onde o contrato foi firmado. Seguindo a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Quarta Turma negou o pedido da Martiaço Indústria e Comércio de Artefatos Metálicos para que fosse aplicado ao caso o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O recurso julgado é da Martiaço e três de seus sócios contra o banco norte-americano Eximbank, que garantiu o financiamento da importação. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, afastou a alegação da empresa de que deveria ser aplicada a legislação brasileira, ainda que o contrato tenha sido celebrado nos Estados Unidos.
Segundo a empresa, o artigo 9º, parágrafo 2º, da Lei de Introdução ao Código Civil estabelece que se aplicam as leis do país onde se constituiu a obrigação, e esta teria sido constituída no local de residência do proponente, que é o Brasil.
O recurso julgado é da Martiaço e três de seus sócios contra o banco norte-americano Eximbank, que garantiu o financiamento da importação. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, afastou a alegação da empresa de que deveria ser aplicada a legislação brasileira, ainda que o contrato tenha sido celebrado nos Estados Unidos.
Segundo a empresa, o artigo 9º, parágrafo 2º, da Lei de Introdução ao Código Civil estabelece que se aplicam as leis do país onde se constituiu a obrigação, e esta teria sido constituída no local de residência do proponente, que é o Brasil.
Brasil passa a ter deficit comercial com a Argentina
SÃO PAULO- O comércio com a Argentina continua caindo, mostram os dados do governo argentino divulgados ontem (23). Até o fim de agosto, a queda em relação ao ano passado foi de 23%. Com o resultado do mês passado, o Brasil perde o superavit comercial que tinha com o vizinho. O Brasil exportou US$ 9,96 bilhões para a Argentina nos primeiros oito meses do ano, ante US$ 12,99 bilhões no mesmo período de 2013.
Comparando só o mês de agosto deste ano e do passado, foram US$ 40 bilhões a menos. As importações brasileiras também caíram, mas não no mesmo ritmo. No ano inteiro acumulam uma perda de 13%, com redução de 1% em agosto.
O país comprou US$ 10 bilhões em mercadorias argentinas nos primeiros oito meses do ano, o que torna o saldo comercial deficitário em US$ 40 milhões -valor quase neutro, dado o volume de negócios. Até o mês de julho, o saldo ainda era levemente superavitário para o Brasil.
Combustíveis e lubrificantes foram os produtos com a maior queda, de 68%. Em segundo lugar aparecem os veículos automotores de passageiros, com redução de 34%.
Os números são do Indec (Instituto Nacional de Estatísticas e Censos), órgão argentino responsável por dados econômicos do país.
Fonte: Folhapress
Comparando só o mês de agosto deste ano e do passado, foram US$ 40 bilhões a menos. As importações brasileiras também caíram, mas não no mesmo ritmo. No ano inteiro acumulam uma perda de 13%, com redução de 1% em agosto.
O país comprou US$ 10 bilhões em mercadorias argentinas nos primeiros oito meses do ano, o que torna o saldo comercial deficitário em US$ 40 milhões -valor quase neutro, dado o volume de negócios. Até o mês de julho, o saldo ainda era levemente superavitário para o Brasil.
Combustíveis e lubrificantes foram os produtos com a maior queda, de 68%. Em segundo lugar aparecem os veículos automotores de passageiros, com redução de 34%.
Os números são do Indec (Instituto Nacional de Estatísticas e Censos), órgão argentino responsável por dados econômicos do país.
Fonte: Folhapress
Sepetiba Tecon inaugura novo cais no Porto de Itaguaí amanhã
SÃO PAULO – O Sepetiba Tecon inaugura amanhã (25), seu novo cais do Porto de Itaguaí, no Rio de Janeiro. Consolidado como um terminal estratégico na região sudoeste pelos investimentos realizados em sua infraestrutura e região, em fevereiro deste ano, o Sepetiba Tecon recebeu dois novos Portêineres Super Post Panamax e quatro RTGs (Rubber Tyred Gantry Cranes). Os investimentos colaboraram para melhorar a produtividade do terminal que comemorou seu recorde de produtividade em operações de contêineres alcançado em julho na operação do navio Maersk Santana.
O terminal atingiu a marca de 108,4 movimentos por hora (MPH), com movimentação em 13 horas de 1.279 contêineres, onde 5 ternos operaram simultaneamente. O Sepetiba Tecon também concluiu em 2014 a primeira fase das suas obras de expansão com a equalização do berço 301 em 270 metros de cais acostável, permitindo a operação simultânea de navios de grande porte.
Brasil e EUA assinam acordo de troca automática de informações tributárias
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, e a embaixadora dos Estados Unidos no Brasil, Liliana Ayalde, assinaram ontem (23) um acordo para a troca automática de informações tributárias. Os dois países tinham um acordo de intercâmbio de informações, de 2007, mas o repasse dos dados não era imediato.
O acordo tem como objetivo facilitar o acesso dos dois governos a informações de contribuintes norte-americanos, que movimentam recursos no Brasil, e de contribuintes brasileiros, que fazem o mesmo nos Estados Unidos. Agora, as instituições financeiras que operam no país repassarão os dados de cidadãos norte-americanos à Receita Federal, que os encaminhará ao Internal Revenue Service, autoridade tributária dos Estados Unidos.
Por causa do princípio de reciprocidade, o Brasil terá os mesmos benefícios. A Receita Federal receberá do Fisco de lá informações sobre movimentações financeiras de contribuintes brasileiros em instituições financeiras norte-americanas.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a troca de dados respeitará a confidencialidade da informação. O acordo faz parte de um esforço mundial liderado pelo G20, grupo das 20 maiores economias do planeta, para evitar a evasão tributária quando contribuintes movimentam dinheiro entre países para pagarem menos impostos.
O acordo tem como objetivo facilitar o acesso dos dois governos a informações de contribuintes norte-americanos, que movimentam recursos no Brasil, e de contribuintes brasileiros, que fazem o mesmo nos Estados Unidos. Agora, as instituições financeiras que operam no país repassarão os dados de cidadãos norte-americanos à Receita Federal, que os encaminhará ao Internal Revenue Service, autoridade tributária dos Estados Unidos.
Por causa do princípio de reciprocidade, o Brasil terá os mesmos benefícios. A Receita Federal receberá do Fisco de lá informações sobre movimentações financeiras de contribuintes brasileiros em instituições financeiras norte-americanas.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a troca de dados respeitará a confidencialidade da informação. O acordo faz parte de um esforço mundial liderado pelo G20, grupo das 20 maiores economias do planeta, para evitar a evasão tributária quando contribuintes movimentam dinheiro entre países para pagarem menos impostos.
Fonte: Agência Brasil
Portaria estabelece regulamentação complementar do INOVARAUTO
PORTARIA MDIC 257, DE 23 DE SETEMBRO DE 2014
DOU 24/09/2014
Estabelece regulamentação complementar do Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVARAUTO, regulamentado pelo Decreto nº 7.819, de 3 de outubro de 2012, e dispõe sobre procedimentos a serem observados nos dispêndios com insumos estratégicos e ferramentaria, e respectivo tratamento das informações.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR,INTERINO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.819, de 3 de outubro de 2012, alterado pelo Decreto 8.294, de 12 de agosto de 2014, resolve:
Capítulo I
Dos Dispêndios com Insumos Estratégicos e Ferramentaria
Art. 1º Para efeito do inciso I do art. 12 do Decreto nº 7.819, de 2012, entende-se por insumos estratégicos toda matéria prima, partes, peças e componentes utilizados na fabricação e incorporados fisicamente aos veículos de que trata o Anexo I do Decreto nº 7.819, de 2012.
Encerramento da investigação de subsídios nas importações de resina de polipropileno, classificadas nos itens 3902.10.20 e 3902.30.00.
CIRCULAR SECEX Nº 56, DE 23 DE SETEMBRO DE 2014
DOU 24/09/2014
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e regulamentado pelo Decreto nº 1.751, de 19 de dezembro de 1995, considerando o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.001468/2012-67, e que a peticionária solicitou o arquivamento do referido processo, decide:
1. Encerrar o processo de investigação de subsídios acionáveis nas exportações para o Brasil de resina de polipropileno, comumente classificadas nos itens 3902.10.20 e 3902.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República da África do Sul e da República da Índia, e de dano à indústria doméstica resultante de tal prática, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 16, de 25 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 26 de março de 2013.
2. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DANIEL MARTELETO GODINHO
Determinação preliminar positiva de dumping para borracha de estireno-butadieno E-SBR - NCM 4002.19.11 e 4002.19.19
CIRCULAR SECEX Nº 55, DE 23 DE SETEMBRO DE 2014
DOU 24/09/2014
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.000933/2014-12 e do Parecer nº 45, de 22 de setembro de 2014, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, e por terem sido verificados indícios suficientes da existência de dumping nas importações brasileiras de borracha de estireno-butadieno E-SBR, comumente classificadas nos itens 4002.19.11 e 4002.19.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da União Europeia, e de vínculo significativo entre as importações alegadamente objeto de dumping e os indícios de dano à indústria doméstica, decide:
terça-feira, 23 de setembro de 2014
REPETRO - Revogada a Portaria SRRF 07 nº 38, de 17/1/2014
PORTARIA SRRF 07 Nº 630, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014
(Publicado(a) no DOU de 23/09/2014, seção 1, pág. 12)
Revoga a Portaria SRRF 07 nº 38, de 17/1/2014, publicada no D.O.U. em 20/1/2014, alterada pela Portaria SRRF 07 nº 138, de 27/2/2014, publicada no D.O.U. em 28/2/2014, que disciplinava, no âmbito da 7ª Região Fiscal, a habilitação e a aplicação do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro).
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do art. 209, e o inciso VI e o § 1º do art. 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 377 e 462 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro) e no art. 39 da Instrução Normativa RFB nº 1.415, de 4 de dezembro de 2013, RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Portaria SRRF 07 nº 38, de 17/1/2014, publicada no D.O.U. em 20/1/2014, alterada pela Portaria SRRF 07 nº 138, de 27/2/2014, publicada no D.O.U. em 28/2/2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANA POLO PEREIRA
(Publicado(a) no DOU de 23/09/2014, seção 1, pág. 12)
Revoga a Portaria SRRF 07 nº 38, de 17/1/2014, publicada no D.O.U. em 20/1/2014, alterada pela Portaria SRRF 07 nº 138, de 27/2/2014, publicada no D.O.U. em 28/2/2014, que disciplinava, no âmbito da 7ª Região Fiscal, a habilitação e a aplicação do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro).
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do art. 209, e o inciso VI e o § 1º do art. 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 377 e 462 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro) e no art. 39 da Instrução Normativa RFB nº 1.415, de 4 de dezembro de 2013, RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Portaria SRRF 07 nº 38, de 17/1/2014, publicada no D.O.U. em 20/1/2014, alterada pela Portaria SRRF 07 nº 138, de 27/2/2014, publicada no D.O.U. em 28/2/2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANA POLO PEREIRA
sexta-feira, 19 de setembro de 2014
Camex prorroga direito antidumping definitivo para importação de fenol dos EUA e da União Europeia
18/09/2014
Brasília (18 de setembro) - Em reunião realizada nesta quinta-feira (18/9), em Brasília, o Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex), presidido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), aprovou a prorrogação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, para as importações de fenol originárias dos Estados Unidos da América e da União Europeia. O produto está classificado no código 2907.11.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). O direito antidumping será recolhido sob a forma de alíquota ad valorem, nos montantes abaixo especificados:
| Origem | Produtor/Exportador | Direito Antidumping Definitivo (%) |
| União Europeia | Todas as empresas | 103,5% |
| EUA |
Ineos Phenol
Demais empresas
|
54,9%
68,2%
|
A decisão da Camex tem por base a o processo de revisão do direito antidumping realizado pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do MDIC. A conclusão do processo é que a extinção do direito levaria muito provavelmente à retomada do dano à indústria doméstica. A medida entrará em vigor com a publicação de Resolução Camex no Diário Oficial da União, onde constará o detalhamento do processo de revisão.
O fenol é um composto químico intermediário de ampla aplicação na indústria. É utilizado como insumo para fabricação de resina fenólica, ácido salicílico, bisfenol, intermediários químicos, e intermediários de náilon, entre outros.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC
Camex reduz Imposto de Importação para carros híbridos
18/09/2014
Brasília (18 de setembro) – O Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex), presidido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), decidiu hoje aprovar a inclusão de quatro novos produtos na Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec), com redução do Imposto de Importação. Dois destes produtos são veículos híbridos sem tecnologia de recarga externa (motor de combustão que trabalha com auxílio de sistema de tração elétrica ou pneumática), conforme as descrições abaixo.
• Veículos automóveis de passageiros híbridos sem tecnologia de recarga externa, de cilindrada superior a 1.000 cm3, mas não superior a 1.500 cm3, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista, classificado no código 8703.22.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), com redução do Imposto de Importação de 35% para 0%, 2%, 4%, 5% e 7% (a depender do ex-tarifário), até 31/12/2015;
STF confirma decisão que reduziu cálculo da Cofins
Por Bárbara Mengardo | De Brasília
Valor Econômico
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão que prevê a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins incidentes na importação, além das próprias contribuições. Por meio de um recurso, a União tentava reduzir (modular) os efeitos da decisão de março de 2013, alegando possibilidade de prejuízo de R$ 3,23 bilhões, conforme informação da Corte.
Na sessão de quarta-feira, os ministros do Supremo analisaram os embargos de declaração – recurso interposto quando há omissão ou contradição em decisão – que pediam que a inconstitucionalidade da tributação mais abrangente só valesse a partir de 2013, quando o caso foi julgado pelo STF. Caso o pedido fosse atendido, os contribuintes não teriam direito a buscar a restituição dos valores já recolhidos indevidamente.
Segundo o advogado Leonardo Augusto Andrade, do escritório Velloza e Girotto Advogados Associados, como os efeitos da decisão não foram modulados, mesmo os contribuintes que não entraram na Justiça podem buscar a restituição dos valores pagos indevidamente.
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão que prevê a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins incidentes na importação, além das próprias contribuições. Por meio de um recurso, a União tentava reduzir (modular) os efeitos da decisão de março de 2013, alegando possibilidade de prejuízo de R$ 3,23 bilhões, conforme informação da Corte.
Na sessão de quarta-feira, os ministros do Supremo analisaram os embargos de declaração – recurso interposto quando há omissão ou contradição em decisão – que pediam que a inconstitucionalidade da tributação mais abrangente só valesse a partir de 2013, quando o caso foi julgado pelo STF. Caso o pedido fosse atendido, os contribuintes não teriam direito a buscar a restituição dos valores já recolhidos indevidamente.
Segundo o advogado Leonardo Augusto Andrade, do escritório Velloza e Girotto Advogados Associados, como os efeitos da decisão não foram modulados, mesmo os contribuintes que não entraram na Justiça podem buscar a restituição dos valores pagos indevidamente.
TRF4 libera carga de tintas para impressora retida pela receita no PR
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, nesta semana, liminar que determina à Fazenda Nacional que libere carga de tintas para impressora retida pela fiscalização aduaneira do Porto de Paranaguá (PR) sob suspeita de subfaturamento na nota de importação.
A empresa Colorjet Suprimentos e Informática ajuizou mandado de segurança na Justiça Federal de Curitiba contra a Receita Federal do Brasil. A defesa alega que o ato é ilegal e abusivo, visto que a suspeita de subfaturamento não leva à instauração de procedimento especial de controle aduaneiro nem ao perdimento da mercadoria.
A 6ª Vara Federal de Curitiba concedeu liminar determinando a liberação da carga desde que paga a multa referente à diferença de tributos devidos em razão da diferença de preço apurada.
A decisão levou a Fazenda Nacional a recorrer no tribunal alegando que, além de subfaturamento, estão sendo investigadas tanto a falsidade ideológica quanto a material, caso em que tem lugar a pena de perdimento. Sustenta que, cabendo a pena de perdimento, o valor da garantia, em caso de liberação, é o valor das mercadorias somado ao valor dos tributos devidos, da multa de ofício e dos juros.
O relator do processo, desembargador federal Rômulo Pizzolatti, entretanto, confirmou a decisão de primeiro grau. Ele ressaltou que o procedimento de controle aduaneiro foi instaurado devido à suspeita de diferença no preço e essa infração não pode ser punida com perdimento. “A autoridade aduaneira qualifica juridicamente como ‘fraude’ o que é apenas ‘subfaturamento’, sendo que eventuais ‘falsidades material e ideológica’ estão apenas sendo apuradas pelo Fisco”, concluiu o desembargador.
A empresa Colorjet Suprimentos e Informática ajuizou mandado de segurança na Justiça Federal de Curitiba contra a Receita Federal do Brasil. A defesa alega que o ato é ilegal e abusivo, visto que a suspeita de subfaturamento não leva à instauração de procedimento especial de controle aduaneiro nem ao perdimento da mercadoria.
A 6ª Vara Federal de Curitiba concedeu liminar determinando a liberação da carga desde que paga a multa referente à diferença de tributos devidos em razão da diferença de preço apurada.
A decisão levou a Fazenda Nacional a recorrer no tribunal alegando que, além de subfaturamento, estão sendo investigadas tanto a falsidade ideológica quanto a material, caso em que tem lugar a pena de perdimento. Sustenta que, cabendo a pena de perdimento, o valor da garantia, em caso de liberação, é o valor das mercadorias somado ao valor dos tributos devidos, da multa de ofício e dos juros.
O relator do processo, desembargador federal Rômulo Pizzolatti, entretanto, confirmou a decisão de primeiro grau. Ele ressaltou que o procedimento de controle aduaneiro foi instaurado devido à suspeita de diferença no preço e essa infração não pode ser punida com perdimento. “A autoridade aduaneira qualifica juridicamente como ‘fraude’ o que é apenas ‘subfaturamento’, sendo que eventuais ‘falsidades material e ideológica’ estão apenas sendo apuradas pelo Fisco”, concluiu o desembargador.
Proposta de Norma para disciplinar o afretamento de embarcação por Empresa Brasileira de Navegação Marítima
RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 3.638, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014
DOU 16/09/2014
Aprova a proposta de Norma para disciplinar o afretamento de embarcação por Empresa Brasileira de Navegação Marítima, a fim de submetê-la a audiência pública.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, tendo em vista o disposto no art. 27, incisos IV e XXIV, e no art. 68, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, na redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2002, e o que foi deliberado na 369ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 11 de setembro de 2014, resolve:
Art. 1º Aprovar a proposta de Norma que derroga as Resoluções nº 2.919-ANTAQ, 2.920-ANTAQ, 2.921-ANTAQ e 2.922-ANTAQ, todas de 4 de junho de 2013, para disciplinar o afretamento de embarcação por empresa brasileira de navegação, na forma do Anexo desta Resolução.
quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Complexo do Itajaí entra na disputa por super navios
RedacaoT1
O complexo portuário do Itajaí (SC), formado pelos portos de Navegantes e Itajaí, entra hoje na disputa pelos super navios que frequentam a costa brasileira. O governo do Estado de Santa Catarina lança no início da tarde o edital de licitação para a primeira etapa das obras dos novos acessos e nova bacia de evolução do complexo, o segundo em movimentação de contêineres do país, atrás apenas de Santos (SP). O empreendimento está orçado em R$ 130 milhões.
A obra é considerada vital para a existência do complexo. A principal porta do comércio exterior do Sul tem perdido cargas para concorrentes devido principalmente, mas não apenas, às restrições físicas do estuário.
Procedimento Fiscal - Portaria RFB 1687/2014
Portaria RFB nº 1.687, de 17 de setembro de 2014
DOU de .2014
Dispõe sobre o planejamento das atividades fiscais e estabelece normas para a execução de procedimentos fiscais relativos ao controle aduaneiro do comércio exterior e aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
DOU de .2014
Dispõe sobre o planejamento das atividades fiscais e estabelece normas para a execução de procedimentos fiscais relativos ao controle aduaneiro do comércio exterior e aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere art. 45 do Anexo I ao Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011, e o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e nos termos do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, do art. 2º do Decreto nº 3.724, de 10 de janeiro de 2001, alterado pelo Decreto nº 8.303, de 4 de setembro de 2014, resolve:
Art. 1º O planejamento das atividades de fiscalização dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e do controle aduaneiro do comércio exterior consistente na identificação, descrição e quantificação das atividades fiscais em cada ano-calendário, será elaborado pela Subsecretaria de Fiscalização (Sufis) e pela Subsecretaria de Aduana e Relações Internacionais (Suari), no âmbito de suas respectivas áreas de competência, considerando:
Seminário de Operações de Comércio Exterior
18/09/2014 - Notícia Siscomex Exportação nº 26/2014
Seminário de Operações de Comércio Exterior
O vigésimo sétimo Seminário de Operações de Comércio Exterior será realizado no dia 02 de outubro de 2014. Além das palestras que serão apresentadas, haverá despacho executivo (atendimento de casos específicos de operações de controle administrativo no comércio exterior, licenças de importação, similaridade/material usado e drawback) com os técnicos do Decex.
Promovido pelo Decex - Departamento de Operações de Comércio Exterior – da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) em parceria com a Federação das Indústrias do Estado do Paraná – FIEPR, o seminário será gratuito e aberto a todos os interessados. As inscrições serão realizadas pela FIEPR, via e-mail: caroline.nascimento@fiepr.org.br e bina.dias@fiepr.org.br
Para obter detalhes sobre a programação e maiores informações, consulte a página eletrônica do MDIC (www.mdic.gov.br /comércio exterior /operações de comércio exterior - decex /seminarios)
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
Seminário de Operações de Comércio Exterior
O vigésimo sétimo Seminário de Operações de Comércio Exterior será realizado no dia 02 de outubro de 2014. Além das palestras que serão apresentadas, haverá despacho executivo (atendimento de casos específicos de operações de controle administrativo no comércio exterior, licenças de importação, similaridade/material usado e drawback) com os técnicos do Decex.
Promovido pelo Decex - Departamento de Operações de Comércio Exterior – da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) em parceria com a Federação das Indústrias do Estado do Paraná – FIEPR, o seminário será gratuito e aberto a todos os interessados. As inscrições serão realizadas pela FIEPR, via e-mail: caroline.nascimento@fiepr.org.br e bina.dias@fiepr.org.br
Para obter detalhes sobre a programação e maiores informações, consulte a página eletrônica do MDIC (www.mdic.gov.br /comércio exterior /operações de comércio exterior - decex /seminarios)
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
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