HARMONIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS EM OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO
Com o objetivo de harmonizar as informações prestadas em operações de exportação, a Secretaria de Comércio Exterior e a Secretaria da Receita Federal do Brasil orientam os exportadores a preencherem o campo "país de destino final" do registro de exportação com o código correspondente ao "pais do importador", nos casos que envolvam qualquer dos seguintes regimes:
- Regime de Depósito Alfandegado Certificado (DAC), código de enquadramento 80107;
- Exportação ao Amparo do Regime Especial de Importação de Insumos (Recom), código de enquadramento 80130;
- Regime Aduaneiro Especial de Export. e Import. de Bens Dest. a Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural (Repetro), código de enquadramento 80140;
- Exportação ficta (lei 9.826, artigo 6, inciso II), código de enquadramento 80150;
- Exportação ficta (lei 9.826, artigo 6, inciso III), código de enquadramento 80160.
Informa-se ainda que, a partir de 28/04/2014, será impedida a criação de "RE" cujo campo "país de destino final" seja preenchido com o código 105 (Brasil) para as operações que envolverem os regimes mencionados.
Secretaria de Comércio Exterior
Secretaria da Receita Federal do Brasil
quinta-feira, 24 de abril de 2014
23/04/2014 - Notícia Siscomex Importação nº 32/2014
Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que, a partir de 30/04/2014, as importações dos produtos classificados nas NCM 2931.00.32, 2931.00.79, 3808.93.24, 3922.10.00, 3924.90.00, 7210.30.10, 7210.49.10, 7210.61.00 e 7210.70.10 estarão dispensadas do tratamento administrativo de licenciamento não automático nas anuências do DECEX delegadas ao Banco do Brasil.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
Falta de conhecimento no Ex-tarifário prejudica negócios
DCI - Fabiana Barreto Nunes
A demora recorrente na publicação da redução de alíquota de importação nos termos do regime Ex-tarifário tem feito muitas empresas desistirem do benefício por acharem que aReceita Federal está certa em autuá-las se no ato de desembaraço da mercadoria o governo não tiver publicado a autorização da redução na alíquota do imposto. “O importador não tem a visão de que seu pedido foi feito dentro do prazo, e o erro e atraso foi ou pode ter sido do governo. Os empresários desconhecem que o judiciário tem, em muitos casos, reconhecido que a inércia administrativa não pode prejudicar o contribuinte na concessão de Ex-tarifário. Em casos de não publicação do regime benéfico, eles acreditam que a Receita Federal tem razão em cobrar”, comenta a especialista em direito tributário e direito do comércio internacional, do escritório Vigna Advogados e Associados, Patrícia Cristina Orlando Villalba.
O Ex-tarifário consiste na isenção ou redução de alíquota do Imposto de Importação, a critério da administração fazendária, para o produto desprovido de similar nacional, sob a condição de comprovação dos requisitos e prazos permanentes e milimetricamente conferidos como: tamanho e potência do maquinário.
A demora recorrente na publicação da redução de alíquota de importação nos termos do regime Ex-tarifário tem feito muitas empresas desistirem do benefício por acharem que aReceita Federal está certa em autuá-las se no ato de desembaraço da mercadoria o governo não tiver publicado a autorização da redução na alíquota do imposto. “O importador não tem a visão de que seu pedido foi feito dentro do prazo, e o erro e atraso foi ou pode ter sido do governo. Os empresários desconhecem que o judiciário tem, em muitos casos, reconhecido que a inércia administrativa não pode prejudicar o contribuinte na concessão de Ex-tarifário. Em casos de não publicação do regime benéfico, eles acreditam que a Receita Federal tem razão em cobrar”, comenta a especialista em direito tributário e direito do comércio internacional, do escritório Vigna Advogados e Associados, Patrícia Cristina Orlando Villalba.
O Ex-tarifário consiste na isenção ou redução de alíquota do Imposto de Importação, a critério da administração fazendária, para o produto desprovido de similar nacional, sob a condição de comprovação dos requisitos e prazos permanentes e milimetricamente conferidos como: tamanho e potência do maquinário.
Governo lança Portal Único de Comércio Exterior
Relações comerciais
Unificação e simplificação vão diminuir prazo das operações. "Sistema vai aumentar competitividade e reduzir custos de exportadores e importadores", diz Mantega
Unificação e simplificação vão diminuir prazo das operações. "Sistema vai aumentar competitividade e reduzir custos de exportadores e importadores", diz Mantega
O governo lançou, nesta quarta-feira (23), o Portal Único de Comércio Exterior. A página de serviços na internet vai unificar todos os sistemas dos órgãos envolvidos nos processos de exportação e importação. “O objetivo é simplificar, desburocratizar e agilizar as transações do comércio exterior”, disse o ministro da Fazenda, Guido Mantega, durante a solenidade de lançamento do programa, com a presença do ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Mauro Borges, e outras autoridades.
A iniciativa vai ao encontro do previsto no Acordo de Facilitação de Comércio firmado pelos países membros da Organização Mundial de Comércio (OMC) na Conferência Ministerial em Bali, realizada em dezembro passado.
Pelas projeções do governo, com o Portal Único o prazo de exportação pode ser reduzido de 13 para oito dias e o prazo de importação de 17 para dez dias.
A iniciativa vai ao encontro do previsto no Acordo de Facilitação de Comércio firmado pelos países membros da Organização Mundial de Comércio (OMC) na Conferência Ministerial em Bali, realizada em dezembro passado.
terça-feira, 22 de abril de 2014
Receita esclarece dados citados em reportagem sobre exportação
Receita Federal - 22/04/2014
Nota de esclarecimento
O jornal Correio Braziliense, na matéria publicada em 19 de abril, intitulada “Receita inferniza os exportadores”, e na matéria publicada em 13 de abril último, intitulada “Empresários: excesso de documentos é principal entrave para exportação”, trouxe alegações que, no que diz respeito à atuação da Receita Federal, não representam a realidade dos fatos, pelo que se extrai dos números e indicadores de gestão levantados, como se esclarece abaixo.
A Receita Federal tem trabalhado fortemente nos últimos anos no desenvolvimento de seus sistemas e no aprimoramento da gestão de risco, ações que ensejaram tanto aumento da eficácia no combate às fraudes e práticas desleais no comércio exterior quanto agilização do fluxo comercial, na importação e na exportação.
O jornal Correio Braziliense, na matéria publicada em 19 de abril, intitulada “Receita inferniza os exportadores”, e na matéria publicada em 13 de abril último, intitulada “Empresários: excesso de documentos é principal entrave para exportação”, trouxe alegações que, no que diz respeito à atuação da Receita Federal, não representam a realidade dos fatos, pelo que se extrai dos números e indicadores de gestão levantados, como se esclarece abaixo.
A Receita Federal tem trabalhado fortemente nos últimos anos no desenvolvimento de seus sistemas e no aprimoramento da gestão de risco, ações que ensejaram tanto aumento da eficácia no combate às fraudes e práticas desleais no comércio exterior quanto agilização do fluxo comercial, na importação e na exportação.
Brasil tem mais de 300 acordos sem ratificação
FALTA DE INTERESSE
O Brasil possui, atualmente, mais de 300 tratados multilaterais e bilaterais assinados que ainda não foram ratificados. Segundo dados obtidos pelo jornal O Estado de S. Paulo, por meio da Lei de Acesso à Informação, atualmente são 313 acordos sem ratificação. Desses, apenas 47 chegaram ao Congresso. De acordo com o jornal, há casos antigos, como o de uma convenção da Organização Internacional do Trabalho, de 1982.
De acordo com Alexandre Nassar Lopes, especialista em Direito Civil e sócio do Fragata e Antunes Advogados, a lentidão na ratificação dos tratados internacionais assinados pelo Brasil não está ligada à falta de capacidade ou morosidade do Poder Legislativo brasileiro na sua análise e aprovação. “O que ocorre de fato com muitos tratados é a falta de interesse político e econômico do Poder Executivo na sua ratificação. Isso porque a partir do momento que viram lei no Brasil, criam obrigações muito custosas para o Estado brasileiro e até mesmo para o setor privado. Algumas vezes implicam redução de barreiras tarifárias ou de outro tipo que resultariam no aumento da importação, afetando diretamente a balança comercial, empregos etc.”, afirma Nassar Lopes.
O Brasil possui, atualmente, mais de 300 tratados multilaterais e bilaterais assinados que ainda não foram ratificados. Segundo dados obtidos pelo jornal O Estado de S. Paulo, por meio da Lei de Acesso à Informação, atualmente são 313 acordos sem ratificação. Desses, apenas 47 chegaram ao Congresso. De acordo com o jornal, há casos antigos, como o de uma convenção da Organização Internacional do Trabalho, de 1982.
De acordo com Alexandre Nassar Lopes, especialista em Direito Civil e sócio do Fragata e Antunes Advogados, a lentidão na ratificação dos tratados internacionais assinados pelo Brasil não está ligada à falta de capacidade ou morosidade do Poder Legislativo brasileiro na sua análise e aprovação. “O que ocorre de fato com muitos tratados é a falta de interesse político e econômico do Poder Executivo na sua ratificação. Isso porque a partir do momento que viram lei no Brasil, criam obrigações muito custosas para o Estado brasileiro e até mesmo para o setor privado. Algumas vezes implicam redução de barreiras tarifárias ou de outro tipo que resultariam no aumento da importação, afetando diretamente a balança comercial, empregos etc.”, afirma Nassar Lopes.
Adiada votação de relatório sobre MP que isenta de PIS as importações de álcool
A reunião da comissão mista que analisa a Medida Provisória 634/2013, que isenta os importadores de álcool do pagamento de PIS/Pasep-importação e Cofins-importação até 2016, foi suspensa nesta terça-feira (22) e será retomada no próximo dia 29. A expectativa é que na data seja analisado e votado o relatório do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE).
O líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), disse que houve um acordo entre os líderes partidários na comissão para dar um prazo maior para Eunício Oliveira terminar seu texto. O presidente do colegiado, deputado Amauri Teixeira (PT-BA), concordou com a mudança da data.
O líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), disse que houve um acordo entre os líderes partidários na comissão para dar um prazo maior para Eunício Oliveira terminar seu texto. O presidente do colegiado, deputado Amauri Teixeira (PT-BA), concordou com a mudança da data.
Missão comercial visita montadoras da Coreia do Sul e do Japão
Brasília (22 de abril) – Começa hoje e termina dia 30 de abril missão comercial realizada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e pela Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil) que visitará montadoras e fornecedores de autopeças na Coreia do Sul e no Japão. A missão, que tem a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) como convidada, tem o objetivo de atrair investimentos para o setor de autopeças.
Segundo a secretária de Desenvolvimento da Produção do MDIC, Heloisa Menezes, a ação busca parcerias tecnológicas e investimentos produtivos no Brasil de fornecedores estratégicos (sistemistas) e de segundo e terceiro níveis para aumentar a base industrial de autopeças no país. “Não conseguimos atrair fornecedores menores se o sistemista não for um ator importante nesse processo”, explica.
Inovar-Auto
A missão está sendo executada no âmbito do Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (Inovar-Auto). Em vigor desde janeiro de 2013, o programa tem validade até 31 de dezembro de 2017.
O regime integra as ações do Plano Brasil Maior e tem como metas garantir mais competitividade, tecnologia e segurança para os carros produzidos e vendidos no Brasil. Em consequência do Inovar-Auto, já foram anunciados novos investimentos no valor de R$ 9,16 bilhões que trarão aumento da capacidade produtiva instalada no país - acréscimo de 525,7 mil unidades – e geração de mais 12,4 mil empregos diretos.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC
Enaserv 2014 debate mecanismos de apoio às exportações de serviços
Brasília (22 de abril) - Estão abertas as inscrições para a quinta edição do Encontro Nacional do Comércio Exterior de Serviços (Enaserv 2014), que ocorrerá em São Paulo no dia 29 de maio. O evento, cujo tema será "Agenda Propositiva para as Exportações de Serviços", é organizado pela Secretaria de Comércio e Serviços do MDIC e pela Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB).
Balança comercial apresenta saldo de US$ 97 milhões em abril
Brasília (22 de abril) – Com quatro dias úteis, a terceira semana de abril teve saldo comercial positivo de US$ 45 milhões. No período, as exportações foram de US$ 3,851 bilhões, com média diária de US$ 962,8 milhões. Este resultado é 1,5% superior à média de US$ 948,3 milhões, registrada até a segunda semana do mês. Neste comparativo, houve crescimento nas exportações de produtos manufaturados (7,3%), com destaques para aviões, óxidos e hidróxidos de alumínio, autopeças, motores e geradores e motores para veículos e partes. Entre os básicos (0,3%), o aumento se explica pelas vendas de minério de ferro, farelo de soja, carne de frango e bovina, e café em grão. Por outro lado, houve retrocesso nas exportações de semimanufaturados (-2,9%), por conta, principalmente, de açúcar em bruto, ouro em forma semimanufaturada e couros e peles.
As importações, na terceira semana de abril, foram de US$ 3,806 bilhões, com média diária de US$ 951,5 milhões. Pelo resultado médio diário, houve aumento de 0,9% em comparação com a média verificada até a segunda semana do mês (US$ 942,6 milhões). Cresceram os gastos com combustíveis e lubrificantes, equipamentos mecânicos, plásticos e obras, e farmacêuticos. A corrente de comércio somou US$ 7,657, com desempenho médio diário de US$ 1,914 bilhão.
As importações, na terceira semana de abril, foram de US$ 3,806 bilhões, com média diária de US$ 951,5 milhões. Pelo resultado médio diário, houve aumento de 0,9% em comparação com a média verificada até a segunda semana do mês (US$ 942,6 milhões). Cresceram os gastos com combustíveis e lubrificantes, equipamentos mecânicos, plásticos e obras, e farmacêuticos. A corrente de comércio somou US$ 7,657, com desempenho médio diário de US$ 1,914 bilhão.
Em 3 anos, Brasil importou US$ 141 bi em máquinas
A Abimaq adverte que, apesar do grande volume de investimentos realizados, os recursos não estariam contemplando fornecedores locais
Foto: KLÉBER A. GONÇALVES
A Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) indica que, nos últimos três anos, o País importou mais de US$ 141 bilhões em máquinas, peças e embarcações.
Os dados, referente à importações beneficiadas pelo regime especial de tributação (Repetro), são da Receita Federal, e foram obtidos por meio da Lei de Acesso a Informação.
Apoio do BNDES a novo porto no Uruguai é criticado por possível prejuízo ao movimento de Rio Grande
Banco brasileiro estaria analisando financiamento para a construção de terminal em Rocha.
Construção de concorrente próximo pode reduzir movimentação em Rio Grande
Foto: Alan Bastos / Divulgação
A construção de um superporto no Uruguai pode levar para as bandas orientais parte da produção escoada hoje no sul e sudeste do Brasil e acarretar prejuízos para o porto de Rio Grande.
O terminal em Rocha, cidade a 84 quilômetros da fronteira com o Estado, pode ser financiado com dinheiro dos brasileiros.
Crescem os rumores do apoio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) à instalação de um porto na localidade.
Consumidor só deve diferença cambial se alertado previamente
MERCADORIA IMPORTADA
A diferença de câmbio entre as datas de compra e pagamento de mercadoria importada só deve ser paga pelo comprador se ele houver sido alertado da possível diferença na cotação da moeda. Assim decidiu a juíza Vera Regina Bedin, da 1ª Vara Cível de Itajaí (SC), em ação de cobrança ajuizada por importadora contra um comprador. Em 1º de outubro de 2012, o homem acertou contrato verbal de importação e depositou na conta bancária da empresa o valor de R$ 50,8 mil, equivalente a 19,4 mil euros.
Porém, o contrato de câmbio firmado entre ele e o banco foi feito apenas 17 dias depois, quando a cotação do euro já era maior, o que gerou diferença de R$ 1,7 mil, motivo da cobrança por parte da empresa que intermediou o negócio. Na sentença, a juíza entendeu que cabia à importadora fazer a conversão e implementar a importação de imediato.
“Se não o fez e sabia que haveria entraves burocráticos — tais como a demora na contratação de câmbio com o banco ou qualquer outro empecilho —, deveria expressamente ter alertado o réu sobre a diferença de câmbio e sua responsabilidade pelo pagamento posterior, ou então acertado o preço inicial com uma margem de excesso, justamente para cobrir a subida da moeda. Os réus, consumidores, não podem ser apanhados de inopino para pagar diferença de valor a que não deram azo, sob pena de se ferir a boa-fé contratual”, concluiu a juíza. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
Processo 033.12.022281-0
Revista Consultor Jurídico, 22 de abril de 2014
A diferença de câmbio entre as datas de compra e pagamento de mercadoria importada só deve ser paga pelo comprador se ele houver sido alertado da possível diferença na cotação da moeda. Assim decidiu a juíza Vera Regina Bedin, da 1ª Vara Cível de Itajaí (SC), em ação de cobrança ajuizada por importadora contra um comprador. Em 1º de outubro de 2012, o homem acertou contrato verbal de importação e depositou na conta bancária da empresa o valor de R$ 50,8 mil, equivalente a 19,4 mil euros.
Porém, o contrato de câmbio firmado entre ele e o banco foi feito apenas 17 dias depois, quando a cotação do euro já era maior, o que gerou diferença de R$ 1,7 mil, motivo da cobrança por parte da empresa que intermediou o negócio. Na sentença, a juíza entendeu que cabia à importadora fazer a conversão e implementar a importação de imediato.
“Se não o fez e sabia que haveria entraves burocráticos — tais como a demora na contratação de câmbio com o banco ou qualquer outro empecilho —, deveria expressamente ter alertado o réu sobre a diferença de câmbio e sua responsabilidade pelo pagamento posterior, ou então acertado o preço inicial com uma margem de excesso, justamente para cobrir a subida da moeda. Os réus, consumidores, não podem ser apanhados de inopino para pagar diferença de valor a que não deram azo, sob pena de se ferir a boa-fé contratual”, concluiu a juíza. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
Processo 033.12.022281-0
Revista Consultor Jurídico, 22 de abril de 2014
Concorrência aumenta no porto de Santos
Desde que os primeiros navios atracaram no cais da Embraport e da Brasil Terminal Portuário (BTP), inaugurados entre julho e agosto de 2013, uma nova dinâmica começou a ser desenhada no Porto de Santos. Por trás desses novos personagens estão gigantes nacionais e estrangeiros que, ao se unirem, criaram uma concorrência que há anos não se via no maior complexo portuário da América Latina.
Até fevereiro, a concentração no mercado de contêineres, nas mãos de três grandes empresas, havia caído 21,3 pontos porcentuais, de 94,4% para 73,1%, segundo relatório da Companhias Docas do Estado de São Paulo (Codesp), que administra o porto santista. Os dois novos terminais abocanharam não só a demanda reprimida, calculada em 10% da movimentação do estuário, mas também retiraram uma fatia de antigos operadores, como Santos Brasil, Libra, Ecoporto e Rodrimar.
Até fevereiro, a concentração no mercado de contêineres, nas mãos de três grandes empresas, havia caído 21,3 pontos porcentuais, de 94,4% para 73,1%, segundo relatório da Companhias Docas do Estado de São Paulo (Codesp), que administra o porto santista. Os dois novos terminais abocanharam não só a demanda reprimida, calculada em 10% da movimentação do estuário, mas também retiraram uma fatia de antigos operadores, como Santos Brasil, Libra, Ecoporto e Rodrimar.
Lenta recuperação de Europa e EUA vira barreira à exportação
Valor Econômico - 22/04/2014
Por Marta Watanabe e Vanessa Jurgenfeld | De São Paulo
A falta de reação mais consistente na demanda da União Europeia e a concentrada pauta de exportação brasileira para os Estados Unidos em itens aeronáuticos devem dificultar a esperada recuperação no embarque de manufaturados ao exterior este ano, como resultado da desvalorização mais acentuada do real frente ao dólar desde o segundo semestre de 2013.
A expectativa era que esses dois mercados - historicamente entre os mais importantes para exportação de manufaturados brasileiros - pudessem neutralizar o impacto da crise argentina na exportação brasileira. No primeiro trimestre, porém, a exportação de manufaturados caiu 8% contra iguais meses de 2013, queda mais acentuada que a média da exportação total, que recuou 2,5%.
A expectativa era que esses dois mercados - historicamente entre os mais importantes para exportação de manufaturados brasileiros - pudessem neutralizar o impacto da crise argentina na exportação brasileira. No primeiro trimestre, porém, a exportação de manufaturados caiu 8% contra iguais meses de 2013, queda mais acentuada que a média da exportação total, que recuou 2,5%.
Alta tecnologia afeta operações de câmbio
Valor Econômico - 22/04/2014
Por Lucy Meakin | Bloomberg
Os operadores de câmbio dizem ter a solução para as transações de alta frequência que corroem os lucros dos bancos nos mercados financeiros.
Uma plataforma de transações cambiais conhecida como ParFX, inaugurada em 2011 por empresas que vão desde o Deutsche Bank até o Citigroup, foi sondada no mês passado por bancos que perguntavam se sua tecnologia poderia ser aplicada a outras categorias de ativos, disse o principal executivo Dan Marcus. O sistema pausa as transações de forma aleatória, para evitar que operadores munidos de computadores de alta potência passem na frente dos investidores e obtenham vantagem.
"Esses bancos precisam, efetivamente, negociar contratos de câmbio, porque trabalham com isso, e estão protegendo sua exposição ao câmbio no mundo inteiro", disse Marcus, de Londres. "Eles preferem operar num ambiente em que podem confiar."
As transações de alta frequência estão sendo alvo de um monitoramento sem precedentes, com as investigações das autoridades reguladoras americanas e as novas e rígidas normas aprovadas pela União Europeia. Os operadores usam a tecnologia para executar ordens em milésimos ou milionésimos de segundo, e lucram com minúsculas discrepâncias nos preços dos papéis entre diferentes locais de negociação.
"Esses bancos precisam, efetivamente, negociar contratos de câmbio, porque trabalham com isso, e estão protegendo sua exposição ao câmbio no mundo inteiro", disse Marcus, de Londres. "Eles preferem operar num ambiente em que podem confiar."
As transações de alta frequência estão sendo alvo de um monitoramento sem precedentes, com as investigações das autoridades reguladoras americanas e as novas e rígidas normas aprovadas pela União Europeia. Os operadores usam a tecnologia para executar ordens em milésimos ou milionésimos de segundo, e lucram com minúsculas discrepâncias nos preços dos papéis entre diferentes locais de negociação.
SECEX iniciou revisão anticircunvenção para averiguar a existência de práticas comerciais que visem a frustrar a eficácia de medidas antidumping em vigor nas importações de chapas grossas
CIRCULAR SECEX Nº 19, DE 17 DE ABRIL DE 2014
DOU 22/04/2014
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.000644/2014-13 e do Parecer DECOM nº 18, de 17 de abril de 2014, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, e por existirem indícios suficientes da existência de práticas comerciais que visem a frustrar a eficácia de medidas antidumping em vigor nas importações de chapas grossas, comumente classificados nos itens 7208.51.00 e 7208.52.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China e da Ucrânia, decide:
1. Iniciar revisão anticircunvenção para averiguar a existência de práticas comerciais que visem a frustrar a eficácia de medidas antidumping em vigor, instituídos pela Resolução CAMEX nº 77, de 2 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 3 de outubro de 2013, aplicadas às importações brasileiras delaminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo, (chapas grossas), comumente classificadas nos itens 7208.51.00 e 7208.52.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China e da Ucrânia.
Federalismo e harmonização fiscal são soluções para repetro
CONTAS À VISTA
Por Fernando Facury Scaff
Entre os dias 26 e 28 de março, no Rio de Janeiro, a Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF) promoveu o III Congresso Internacional de Direito Tributário daquela cidade, tendo sido homenageado o professor Condorcet Rezende (que, com seu usual bom humor, não resiste a se apresentar como “o pai do Bernardinho do vôlei”, como já o vi fazer em algumas oportunidades).
Um dos temas em debate, que ocupou todo um painel com quatro expositores, dentre eles Gustavo Brigagão, colega de coluna neste ConJur, foi o repetro, que é um regime especial tributário instituído para fomentar a atividade de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural no Brasil. O debate foi extremamente enriquecedor, sendo os dois demais expositores Ivan Tauil e Gustavo Noronha.
Por Fernando Facury Scaff
Entre os dias 26 e 28 de março, no Rio de Janeiro, a Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF) promoveu o III Congresso Internacional de Direito Tributário daquela cidade, tendo sido homenageado o professor Condorcet Rezende (que, com seu usual bom humor, não resiste a se apresentar como “o pai do Bernardinho do vôlei”, como já o vi fazer em algumas oportunidades).
Um dos temas em debate, que ocupou todo um painel com quatro expositores, dentre eles Gustavo Brigagão, colega de coluna neste ConJur, foi o repetro, que é um regime especial tributário instituído para fomentar a atividade de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural no Brasil. O debate foi extremamente enriquecedor, sendo os dois demais expositores Ivan Tauil e Gustavo Noronha.
segunda-feira, 21 de abril de 2014
Quem segura os seguros
Revista ISTOÉ Dinheiro - 21/04/2014
Monopolista no setor, o IRB ressegurava qualquer risco até 2008. Naquele ano, deixou de ser estatal para se tornar uma sociedade de economia mista e, mais relevante, o mercado de resseguros se abriu à concorrência nacional e internacional. Com o aumento da competição, teve de ser mais rigoroso e seletivo em relação aos riscos assumidos, o que deixou segurados como Buchheim a descoberto. Para assegurar a cobertura a empresas como a Limpanno, o Ministério da Fazenda criou uma nova estatal e regulamentou, em 2012, a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF), já apelidada de Segurobras, que vai começar a operar no segundo semestre.
Conheça a ABGF, estatal que vai garantir os riscos que as seguradoras querem evitar
Por Luiz Gustavo Pacete
Formado em economia, o empresário carioca Thomas Buchheim vinha pensando, nos últimos tempos, em mudar radicalmente de área. Sua empresa, a Limpanno, fatura R$ 100 milhões por ano fabricando sabão em pó e esponjas de aço, entre outros itens. Buchheim contemplou a ideia de ir além dos produtos de limpeza e associar-se a outros empresários do setor para criar uma seguradora. O motivo: nenhuma das companhias de seguros em atividade queria tê-lo como cliente, nem a seus concorrentes, que elaboram e estocam produtos químicos. Essa dificuldade em proteger o patrimônio decorre de uma mudança no perfil do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), empresa estatal garantidora das seguradoras.
Monopolista no setor, o IRB ressegurava qualquer risco até 2008. Naquele ano, deixou de ser estatal para se tornar uma sociedade de economia mista e, mais relevante, o mercado de resseguros se abriu à concorrência nacional e internacional. Com o aumento da competição, teve de ser mais rigoroso e seletivo em relação aos riscos assumidos, o que deixou segurados como Buchheim a descoberto. Para assegurar a cobertura a empresas como a Limpanno, o Ministério da Fazenda criou uma nova estatal e regulamentou, em 2012, a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF), já apelidada de Segurobras, que vai começar a operar no segundo semestre.
Não é a taxa de juros, é o gasto
Revista ISTOÉ Dinheiro - 21/04/2014
Ao apresentar o Orçamento, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse que a alta de preços era temporária, mas não falou de reduzir as despesas do governo
Por Denize Bacoccina
São comuns, nas conversas ao vivo ou nas redes sociais, os comentários sobre como os preços estão fora de controle, e como o índice oficial de inflação não reflete o que as pessoas encontram quando vão às lojas. Em seguida vêm as histórias de como tal alimento dobrou de preço, como certo restaurante está extrapolando na conta ou a tabela do salão de beleza aumentou 30% de uma vez. Embora não seja razoável pensar que em manipulação - o Brasil, afinal, não é a Argentina - a percepção das pessoas não está de todo equivocada. Nos últimos anos, alimentos e serviços vêm subindo mais que o índice oficial, que, por sua vez, tem sido constantemente superior aos 4,5% ao ano do centro da meta.
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