terça-feira, 18 de março de 2014

Incentivos fiscais na MP 627

Edison Fernandes
Valor Econômico - 18/03/2014

A discussão sobre o registro contábil dos incentivos fiscais (subvenção para investimento) e sobre o seu respectivo tratamento tributário tem uma importância marcante no ambiente empresarial: é por essa porta que a chamada guerra fiscal do ICMS entra na apuração do imposto sobre a renda.

Pelo menos desde 1964, com a lei sobre as finanças públicas, existe a previsão das subvenções públicas, classificadas em subvenção para custeio e subvenção para investimento. Em 1976, com a reforma do direito contábil, foi criada uma reserva de capital específica para o registro dos valores recebidos pela empresa a título de subvenção para investimento – as subvenções para custeio seriam tratadas como outras receitas.

Balança comercial tem superávit de US$ 401 milhões no início de março

RedacaoT1


Foto: Tim Rue/Bloomberg

A balança comercial brasileira teve um superávit de US$ 401 milhões, nas duas primeiras semanas de março, informou nesta segunda-feira, 17, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic).

segunda-feira, 17 de março de 2014

Camex - Altera para 2% e 0% (dois e zero por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidente sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários.

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 19, DE 13 DE MARÇO DE 2014
DOU 17/03/2014

Altera para 2% e 0% (dois e zero por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidente sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2015, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:

Camex - Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 20, DE 13 DE MARÇO DE 2014
DOU 17/03/2014

Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2015, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários:

Camex - Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL e dá outras providências.

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 21, DE 13 DE MARÇO DE 2014
DOU 17/03/2014

Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando o disposto na Decisão nº 58/10 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC, na Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC e na Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, resolve,

ad referendum do Conselho:

Art. 1º Conceder quota de 282.500 (duzentos e oitenta e duas mil e quinhentas) toneladas, referente à redução tarifária para o código 2905.11.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, de que trata o inciso II do art.1º da Resolução CAMEX nº 86, de 4 de outubro de 2013.

Parágrafo único. A redução de que trata o caput deste artigo está limitada às importações cujas Declarações de Importação sejam registradas de 5 de abril de 2014 até 2 de outubro de 2014.

Art. 2º Conceder quota de 80 (oitenta) unidades, referente à redução tarifária para o Ex 001 do código 8705.30.00 da NCM, de que trata o inciso II do art.1º da Resolução CAMEX nº 62, de 23 de agosto de 2012.

Parágrafo único. A redução de que trata o caput deste artigo está limitada às importações cujas Declarações de Importação sejam registradas de 17 de março de 2014 até 16 de março de 2015.

Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas adicionais mencionadas nos artigos 1º e 2º.

Art. 4º Revogar a redução tarifária concedida para o Ex 001 do código 7208.51.00 da NCM, de que trata o Art. 1º da Resolução CAMEX nº 87, de 17 de outubro de 2013.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO BORGES LEMOS

STF suspende efeitos de resolução com medidas antidumping

AMPLA DEFESA

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão dos efeitos da Resolução 16/2011 da Câmara de Comércio Exterior (Camex) para que seja respeitado o direito à ampla defesa e ao contraditório das partes envolvidas na aplicação de medidas antidumping — prática de exportar produtos com preço inferior ao cobrado no mercado interno. Ele acolheu Recurso em Mandado de Segurança apresentado pela Associação Brasileira da Indústria do Plástico (Abiplast), que diz não ter sido intimada sobre recurso apresentado pela Braskem contra a Resolução 86/2010 da Camex.

Nova versão do Siscomex Importação web é implantada

Trata-se de um piloto que servirá para ambientação e teste por parte dos usuários, antes de sua implantação definitiva


Em continuidade ao projeto de modernização da plataforma tecnológica do Siscomex, o Siscomex Importação Web está permitindo, desde o dia 10 de março de 2014, a consulta a todos os tipos de declaração de importação (DI - 01 a 21).

Trata-se de um piloto que servirá para ambientação e teste por parte dos usuários, antes de sua implantação definitiva.

Além da consulta à DI, foram disponibilizadas as funcionalidades de consulta/impressão do extrato e do comprovante de importação da DI. O extrato da DI poderá ser visualizado nos formatos pdf e xml.

sexta-feira, 14 de março de 2014

SEMINARIO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR

  NOTICIAS SISCOMEX EXPORTAÇÃO 0008/2014
  14/03/2014
                    SEMINARIO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR              
                    LEMBRAMOS QUE O 22º SEMINARIO DE OPERACOES DE COMERCIO    
                    EXTERIOR SERA REALIZADO NO PROXIMO DIA 25/03/2014, NO    
                    AUDITORIO DO SERPRO, NA CIDADE DE BRASILIA/DF.            
                    DESTACAMOS QUE ESTA EDICAO DO SEMINARIO CONTARA COM A    
                    APRESENTACAO AO PUBLICO DE PALESTRA SOBRE O NOVO SISTEMA DE
                    DRAWBACK ISENCAO, QUE DEVERA ENTRAR EM PRODUCAO AINDA EM  
                    2014.                                                    
                    PROMOVIDO PELO DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO      
                    EXTERIOR (DECEX) DA SECRETARIA DE COMERCIO EXTERIOR (SECEX)
                    DO MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO    
                    EXTERIOR (MDIC) EM PARCERIA COM O SERVICO FEDERAL DE      
                    PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO, O SEMINARIO SERA GRATUITO E
                    ABERTO A TODOS OS INTERRESSADOS. FAÇA A SUA INSCRICAO
                    ENVIANDO E-MAIL PARA O SEGUINTE ENDERECO:                   
                    SEMINARIO.COM.EXT@MDIC.GOV.BR                               
                    ALEM DAS PALESTRAS, HAVERA DESPACHO EXECUTIVO (ATENDIMENTO  
                    DE CASOS ESPECIFICOS DE OPERACOES DE DRAWBACK,              
                    CONTINGENCIAMENTO, SIMILARIDADE/MATERIAL USADO E CONTROLE   
                    ADMINISTRATIVO NO COMERCIO EXTERIOR) COM OS TECNICOS DO     
                    DECEX. OS DESPACHOS EXECUTIVOS ESTARAO LIMITADOS A 05       
                    (CINCO) POR ASSUNTO, RESPEITADA A ORDEM DE INSCRICAO. CADA  
                    DESPACHO EXECUTIVO LEVARA, NO MAXIMO, 30 MINUTOS.           
                    XXII SEMINARIO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR            
                    DATA: 25/03/2014 - TERÇA-FEIRA                              
                    LOCAL: AUDITORIO DO SERPRO - SERVICO FEDERAL DE             
                    PROCESSAMENTO DE DADOS                                      
                    ENDERECO: EDIFICIO SEDE - SGAN QUADRA 601 MODULO V SERPRO -
                    - AUDITORIO                                                 
                    HORARIO: 8:30 AS 13:00 HS - 14:00 AS 17:00 HS               
                                                                                
                    PARA CONSULTA A PROGRAMACAO COMPLETA DO SEMINARIO E MAIORES 
                    INFORMACOES, ACESSE A PAGINA DO MDIC:                       
                    HTTP://WWW.MDIC.GOV.BR/SITIO/INTERNA/INTERNA.PHP            
                    ?AREA=5&MENU= 3240                                          
                    DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR              

Relator da MP 627 endurece sanções a auditores fiscais

DCI - 14/03/2014

Os auditores fiscais da Receita Federal irão responder a processos administrativos, se constituírem crédito tributário ou aplicarem multa, contrariando súmulas da Advocacia-Geral da União (AGU), do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF).

O endurecimento das sanções contra os auditores fiscais será incluído na nova versão do relatório da Medida Provisória 627, a ser apresentado na próxima segunda-feira pelo relator da matéria, o deputado Eduardo Cunha, do PMDB do Rio de Janeiro.

“Tenho certeza que vai causar polêmica, mas isso é uma proposta de moralização, para evitar o que acontece hoje. Muitos auditores lavram multas em desfavor do contribuinte, mesmo havendo súmulas contrárias”, justificou o parlamentar, considerado hoje o principal desafeto do governo na crise com o PMDB na Câmara dos Deputados, especialmente por mais cargos e participação efetivas nas políticas públicas federais.

A proposta deverá contar com o apoio do grupo de 18 empresários de grandes empresas que se reuniram anteontem com o ministro da Fazenda, Guido Manteda, para tratar da MP 627, cujo texto trata também da tributação de empresas que mantêm filiais no exterior.

Esses empresários formarão um grupo de trabalho junto com a Fazenda e a Receita Federal para propor mudanças nessa e em uma nova MP em, no máximo, duas semanas. Eles querem cancelar, sem burocracia, as autuações anteriores da Receita por conta das divergências na contabilização dos lucros no exterior.

Governo aceita cinco mudanças na MP 627

Valor Econômico - 14/03/2014

O governo concordou em fazer uma série de mudanças no texto da Medida Provisória 627, que trata da tributação de lucro das empresas no exterior e do fim do Regime Tributário de Transição (RTT).

Segundo participantes da reunião de quarta-feira no Ministério da Fazenda, com a presença do ministro Guido Mantega e de 18 empresários, o governo concordou em aumentar de cinco para oito anos o prazo de pagamento do Imposto de Renda sobre os lucros apurados pelas empresas lá fora. Com essa decisão, o governo retoma os termos do acordo negociado com os empresários nos últimos dois anos e que foi modificado, de última hora, pela Receita.

A China espirra, o Brasil sua

VINICIUS TORRES FREIRE
FOLHA DE SP - 14/03/2014

A ECONOMIA DA CHINA teve o pior início do ano em quase uma década, soube-se ontem. O investimento em expansão da capacidade produtiva e construção cresceu no ritmo mais lento desde 2002. A produção da indústria não aumentava tão pouco desde 2009. As vendas do varejo não cresciam tão devagar desde 2004. Há queda de preços no atacado.

Além do mais, o governo ainda não recuou na intenção de frear e mudar o jeitão do crescimento chinês. Isto é, dar cabo do excesso de investimento e do crescimento demasiado do crédito, fenômenos siameses. A China cria capacidade produtiva demais, ociosa, com base em crédito fácil, mas não apenas.

quinta-feira, 13 de março de 2014

Governo mudará MP que altera tributação de empresas brasileiras no exterior

Agência Brasil - 12/03/2014

O governo mudará o texto da Medida Provisória (MP) 627, que tributa lucros de multinacionais brasileiras que atuam no exterior, disseram empresários que se reuniram por quase cinco horas com o ministro da Fazenda, Guido Mantega. No entanto, nem a equipe econômica, nem os dirigentes das empresas detalharam as alterações em estudo.

Editada em novembro do ano passado, a medida provisória vence em abril. Mais cedo, o presidente da mineradora Vale, Murilo Ferreira, havia dito que os empresários pretendem apoiar a votação da medida provisória no Congresso, desde que haja alguns ajustes no texto.

Pelas regras em vigor, empresas brasileiras com filiais no exterior precisam conviver com três padrões contábeis diferentes, o brasileiro, o europeu e o americano, fator que contribui para dificultar o balanço das multinacionais brasileiras. O governo criou um Regime Tributário de Transição (RTT) para essas empresas, que vigorará até 2015, mas as empresas reclamam que o novo regime aumenta a carga tributária.

O Brasil sob inspeção

CELSO MING
O Estado de S.Paulo - 13/03/2014

Hoje e amanhã as principais autoridades da área econômica do governo enfrentarão a sabatina da economista e olheira da Standard & Poor's (S&P) Lisa Schineller.

A S&P é uma das agências de qualificação de risco que agora ameaça rebaixar a qualidade da dívida brasileira do nível de investimento avaliado pela nota BBB.

Dentro e fora do governo a atuação dessas agências provoca generalizadas torções de nariz: "Que moral têm essas empresas privadas para distribuir notas de aprovação ou reprovação às decisões de autoridades de países soberanos?".

RIO DECRETA FERIADO EM DIAS DE JOGOS DA COPA



A cidade receberá sete partidas da Copa, incluindo a final da competição, mas quatro delas cairão no fim de semana, não necessitando, portanto, de decretação de feriado para facilitar a ida dos torcedores ao estádio; pelo decreto, serão feriados parciais os dias 18 e 25 de junho e feriado integral o dia 4 de julho

13 DE MARÇO DE 2014 ÀS 09:03

Vladimir Platonow - Agência Brasil
Os dias em que houver jogos da Copa do Mundo no Rio de Janeiro serão feriados municipais. O decreto estabelecendo a medida foi publicado no Diário Oficial do Município de hoje (12). Pelo decreto, serão feriados parciais os dias 18 e 25 de junho e feriado integral o dia 4 de julho.

quarta-feira, 12 de março de 2014

Pena de perdimento durante o período eleitoral

PORTARIA SRFB Nº 783, DE 10 DE MARÇO DE 2014
DOU 11/03/2014

Dispõe sobre a incorporação de mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento, durante o período eleitoral.

SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, no art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, na Portaria MF nº 282, de 9 de junho de 2011 e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.390, de 21 de maio de 2013, resolve:

Art. 1º Determinar que não sejam destinadas mercadorias apreendidas ou abandonadas para incorporação a entidades da administração pública federal indireta, a órgãos e entidades da administração pública estadual e municipal, direta ou indireta, ou a entidades sem fins lucrativos, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

Parágrafo único. Considera-se já destinada, para os fins deste artigo, a mercadoria incluída em Ato de Destinação de Mercadoria (ADM) assinado pela autoridade competente até a data anterior à de publicação desta Portaria.

Art. 2º Fica revogada a Portaria RFB nº 28, de 10 de janeiro de 2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos até 31 de dezembro de 2014.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Alteração da norma que dispõe sobre a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV)

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRFB Nº 1.456, DE 10 DE MARÇO DE 2014
DOU 11/03/2014

Altera a Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a utilização de declaração simplificada na importação e na exportação, altera a Instrução Normativa RFB nº 1.385, de 15 de agosto de 2013, que dispõe sobre a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV), sobre o despacho aduaneiro de bagagem acompanhada e sobre o porte de valores, e altera a Instrução Normativa RFB nº 1.293, de 21 de setembro de 2012, que dispõe sobre o despacho aduaneiro de bens procedentes do exterior destinados à utilização na Copa das Confederações Fifa 2013 e na Copa do Mundo Fifa 2014, de que trata a Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, nos arts. 155 a 168 e 578 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, na Decisão do Conselho do Mercado Comum nº 53, de 15 de dezembro de 2008, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 6.870, de 4 de junho de 2009, e na Portaria MF nº 440, de 30 de julho de 2010, resolve:

Art. 1º O art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Poderão ser utilizados os formulários de Declaração Simplificada de Importação (DSI), Folha Suplementar e Demonstrativo de Cálculo dos Tributos, nos modelos constantes respectivamente dos Anexos II a IV desta Instrução Normativa ou, alternativamente, esses mesmos formulários no formato de planilha eletrônica, disponibilizada no sítio da RFB na Internet no endereço <http://www.receita. fazenda.gov.br>, instruídos com os documentos próprios para cada caso, quando se tratar do despacho aduaneiro de

   ..........................................................................................................................................................

§ 3º Os formulários de DSI de que trata o caput, bem como os demais documentos de instrução do despacho, deverão ser anexados a dossiê digital de atendimento nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.412, de 22 de novembro de 2013." (NR)

Art. 2º Os arts. 1º e 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.385, de 15 de agosto de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

Anfavea: Brasil e Argentina discutem na sexta restrições à importação

RedacaoT1
Foto: Reprodução Google Imagens
Foto: Reprodução Google Imagens
Os governos do Brasil e da Argentina vão se reunir na sexta-feira (14) para discutir as restrições às importações argentinas, que estão prejudicando as exportações de veículos das montadoras brasileiras. A informação foi passada pelo presidente da Anfavea, Luiz Moan.
Praticamente quatro em cada cinco carros embarcados no Brasil vão para a Argentina, mas a decisão do governo de Cristina Kirchner de cortar em um terço as importações tem afetado a balança comercial da indústria automobilística brasileira neste ano. No primeiro bimestre, as exportações de veículos produzidos no Brasil caíram 24%.
Moan disse que a situação é preocupante, mas que acredita em um consenso entre as partes na busca por soluções que normalizem o fluxo comercial.
 Fonte: Valor Econômico, Por Eduardo Laguna

terça-feira, 11 de março de 2014

Comunicado ALFSTS/EQVIB Nº 01/2014

Segue abaixo o Comunicado ALFSTS/EQVIB Nº 01/2014 - Receita Federal.


Penalidades no curso do Despacho Aduaneiro de Exportação

Segue abaixo o Comunicado ALFSTS/EQVIB Nº 01/2014 - Receita Federal.


Vale o escrito?

THC volta a ser tema polêmico. Usuários pedem intervenção da Antaq para impedir excessos de armadores

11/03/14 07:35 AM

Luciana Aguiar

Revista Portos e Navios – Edição 638 março 2014 – clique aqui e veja a matéria em pdf

A Terminal Handling Charge (THC) - ou taxa de movimentação no terminal —, tarifa paga pelos exportadores, importadores e consignatários (usuários) aos armadores pelo manuseio da carga nos portos públicos realmente reflete o que é gasto em serviços e operações portuárias? Com os crescentes
reflexos das mudanças consequentes da Resolução 2.389/12 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), o tema voltou a ser debatido por diferentes segmentos do setor. O documento estabelece parâmetros regulatórios a serem observados na prestação dos serviços de movimentação
e armazenagem de contêineres e volumes, em instalações de uso público, nos portos organizados. O assunto, além de polêmico, é estratégico, já que os altos custos com a logística nos portos brasileiros são considerados um dos maiores entraves à competitividade dos produtos brasileiros nos mercados interno e externo.