PORTARIA Nº 21, DE 2 DE ABRIL DE 2015
DOU 06/04/2015
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO,DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições previstas no art. 3º da Resolução CAMEX nº 80, de 9 de novembro de 2010,regulamentada pela Portaria SECEX nº. 39, de 11 de novembro de 2011, e tendo em vista a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 e o disposto no Acordo sobre Regras de Origem da Organização Mundial de Comércio - OMC, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de30 de dezembro de 1994, decide:
Art. 1ºEncerrar o procedimento especial de verificação de origem não preferencial com a desqualificação da origem Índia para o produto objetos de louça para mesa, independente do seu grau de porosidade, classificado nos subitens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, declarado como produzido pela empresa VARSHA TRANSPRINT.
Art. 2º Indeferir as licenças de importação solicitadas pelos importadores brasileiros referentes aos produtos e produtor mencionados no art. 1º quando a origem declarada for Índia.
ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO
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