quarta-feira, 8 de abril de 2015

META ZERO - OPERAÇÃO PADRÃO: DS/SP convoca filiados para o início das operações

A antecipação das operações foi decidida pela categoria na última assembléia nacional extraordinária. O marco inicial do movimento de campanha salarial vai acontecer amanhã (07/4)a partir das 9h durante a abertura do Seminário "Repensando a Receita Federal do Brasil"

A DS (Delegacia Sindical) São Paulo comunica que a Classe deverá iniciar amanhã, terça-feira (07/04), a operação padrão na zona primária e portos secos e operação meta zero nas demais unidades da RFB, tendo em vista a aprovação das emendas 40 e 41 à MP 660/14, pela comissão mista do Congresso Nacional.

A antecipação das operações foi decidida na última assembléia, quando a categoria aprovou por ampla maioria o indicativo 5, abaixo transcrito:

“Os Auditores-Fiscais aprovam a antecipação da operação padrão e da operação meta zero para a terça-feira subseqüente à aprovação do projeto de lei de conversão da Medida Provisória nº 660/14, pela comissão mista instituída pelo Congresso Nacional para esse fim, caso estejam inseridas no referido projeto as emendas 40 e 41, que objetivam o compartilhamento das atribuições privativas dos Auditores-Fiscais, de conferência aduaneira e lançamento de créditos tributários, com ocupantes do cargo de Analista Tributário.”

Nos próximos dias, a DS visitará os locais de trabalho para acompanhar o desenrolar das operações, municiando os colegas de informações.

Conforme amplamente divulgado, acontecerá em São Paulo na terça e na quarta-feira desta semana o seminário “Repensando a Receita Federal do Brasil”, evento realizado pela DEN em conjunto com a DS/SP.

A DS/SP convoca os Auditores-Fiscais da Capital a comparecerem à abertura do evento, para estabelecermos o marco inicial do movimento de campanha salarial e repúdio às emendas 40 e 41.

Venha e traga sua indignação.

Seminário Repensando a Receita Federal do Brasil
Dias 07 e 08 de março de 2015
Hotel Excelsior – Av. Ipiranga, 770 – São Paulo/SP

Autor: Jornalismo DS/SP
Publicado em:  06 de abril de 2015

Alíquotas do PIS-Importação e da COFINS-Importação, que passarão a vigorar a partir de 01/05/2015.

ATENÇÃO
A publicação da MP 668/2015, eleva as alíquotas do PIS-Importação e da COFINS-Importação, que passarão a vigorar a partir de 01/05/2015.

terça-feira, 7 de abril de 2015

Portaria aprova a 2ª Edição do Manual do Sistema de Drawback Isenção.

PORTARIA SECEX Nº 22, DE 6 DE ABRIL DE 2015
DOU 07/04/2015

Aprova a 2ª Edição do Manual do Sistema de Drawback Isenção.

          O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos III e XIV do art. 15 do Anexo I do Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, resolve:

          Art. 1º Fica aprovada a 2ª Edição do Manual do Sistema de Drawback Isenção, de que trata o art. 128 da Portaria SECEX nº 23,de 14 de julho de 2011, cujos arquivos digitais encontram-se disponíveis na página eletrônica do Siscomex, no endereço "www.siscomex.gov.br".

          Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARTELETO GODINHO

Pó químico chega à Alemoa e fogo deve ser cessado em breve

Nesta terça-feira, combate ao incêndio na empresa Ultracargo chega ao sexto dia

O trabalho do Corpo de Bombeiros de combate ao incêndio em tanques de combustíveis da empresa Ultracargo, entrou no sexto dia nesta terça-feira (7). Nesta manhã, dois tanques continuavam com fogo na empresa.

Para ajudar os bombeiros no trabalho de combate ao fogo, foram enviados dois produtos especiais de 4,5 toneladas de pó químico para combater as chamas. Com o reforço, a previsão é que o incêndio seja totalmente apagado.

Como a chegada de novo pó químico, bombeiros e Defesa Civil esperam cessar definitivamente o fogo

Auditores fiscais da Receita entram em greve por tempo indeterminado

07/04/2015 - Valor Econômico

Auditores fiscais da Receita Federal entram em greve nesta terça-feira por tempo indeterminado. Eles protestam contra duas emendas incorporadas à Medida Provisória (MP) 660, que equipara as atribuições da categoria às dos analistas tributários, cargo de nível médio.

Entre os serviços prejudicados com a greve estão a fiscalização do pagamento de impostos por grandes contribuintes e atividades de alfândega. Nos portos, nas fronteiras e nos aeroportos, os auditores farão operação padrão, provocando atrasos na entrada de produtos no país.

De acordo com o Sindicato Nacional dos Auditores (Sindifisco), a categoria só voltará a trabalhar caso as emendas, incluídas na última terça­feira, dia 31, no texto da MP, sejam derrubadas. Aprovada na comissão especial, a medida provisória deve ser votada pelo plenário da Câmara dos Deputados esta semana.

Em nota, o Sindicato Nacional dos Analistas Tributários (Sindireceita) alegou que a equiparação das atribuições dos analistas aos auditores fiscais vai melhorar o serviço ao contribuinte, ao aumentar o efetivo em áreas nas
quais a Receita não atua com eficiência por necessidade de força de trabalho. De acordo com a entidade, a devolução do Imposto de Renda retido na malha fina, que hoje leva até cinco anos, será acelerada.

Segundo o texto, as emendas, de autoria do deputado Amauri Teixeira (PT­BA), não retiram prerrogativas dos auditores. Os auditores se concentrariam na fiscalização de grandes contribuintes, enquanto os analistas cuidariam das declarações das pessoas físicas e de micro e pequenas empresas. Até 1997, destaca o Sindireceita, os analistas exerciam atividades de fiscalização, mas a função passou a ser restrita aos auditores

segunda-feira, 6 de abril de 2015

“Anexação Eletrônica de Documentos”

Prezado Operador de Comércio Exterior,

Por meio do módulo Anexação Eletrônica de Documentos”, o Portal Único de Comércio Exterior – Siscomex ampliou o uso de documentos digitalizados e simplificou operações. Desde o início do trabalho, em dezembro, com o lançamento da nova funcionalidade, já foram entregues mais de 23 mil documentos para a instrução de operações de importação e exportação. Assim, o Programa Portal está cumprindo o compromisso de entregas graduais para facilitar a vida dos usuários do Siscomex e também dos órgãos públicos que trabalham no controle das operações.

A utilização da ferramenta de anexação para os processos de comércio exterior na SECEX teve resultados expressivos em termos de agilidade na análise.  A Receita Federal do Brasil depois de implantar, com grande sucesso, um projeto piloto em quatro unidades do país, no final de 2014, prevê, até julho deste ano, a adoção da ferramenta em todos os processos referentes às declarações de importação que precisem ser instruídas por meio de documentos. Todos os demais anuentes estão comprometidos com a adesão ao sistema Anexação. Ainda no primeiro semestre, a Anvisa espera que todas as suas unidades estejam trabalhando com documentos digitalizados na análise de seus processos.

PORTARIA SECEX Nº 19, DE 2 DE ABRIL DE 2015

PORTARIA SECEX Nº 19, DE 2 DE ABRIL DE 2015
DOU 06/04/2015

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições previstas no art. 3º da Resolução CAMEX nº 80, de 9 de novembro de 2010, regulamentada pela Portaria SECEX nº 39, de 11 de novembro de 2011, e tendo em vista a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 e o disposto no Acordo sobre Regras de Origem da Organização Mundial de Comércio - OMC, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, decide:
     
Art. 1º Encerrar o procedimento especial de verificação de origem não preferencial com a qualificação da origem Tailândia para o produto objetos de louça para mesa, independente do seu grau de porosidade, classificado nos subitens 6911.10.106911.10.906911.90.00 e 6912.00.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL, declarados como produzidos pela empresa Eastern Chinaware Co., Ltd. e pela empresa Lam Thai Ceramic Co., Ltd - LTC.

Art. 2º Deferir as licenças de importação solicitadas pelos importadores brasileiros referentes aos produtos e produtores mencionados no art. 1º, quando a origem declarada for Tailândia.

ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO

PORTARIA Nº 21, DE 2 DE ABRIL DE 2015

PORTARIA Nº 21, DE 2 DE ABRIL DE 2015
DOU 06/04/2015

          SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO,DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições previstas no art. 3º da Resolução CAMEX nº 80, de 9 de novembro de 2010,regulamentada pela Portaria SECEX nº. 39, de 11 de novembro de 2011, e tendo em vista a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 e o disposto no Acordo sobre Regras de Origem da Organização Mundial de Comércio - OMC, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de30 de dezembro de 1994, decide:

          Art. 1ºEncerrar o procedimento especial de verificação de origem não preferencial com a desqualificação da origem Índia para o produto objetos de louça para mesa, independente do seu grau de porosidade, classificado nos subitens 6911.10.10, 6911.10.906911.90.00 6912.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, declarado como produzido pela empresa VARSHA TRANSPRINT.

          Art. 2º Indeferir as licenças de importação solicitadas pelos importadores brasileiros referentes aos produtos e produtor mencionados no art. 1º quando a origem declarada for Índia.

ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO

PORTARIA SECEX Nº 20, DE 2 DE ABRIL DE 2015

PORTARIA SECEX Nº 20, DE 2 DE ABRIL DE 2015
DOU 06/04/2015

          SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO,DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições previstas no art. 3º da Resolução CAMEX nº 80, de 9 de novembro de 2010,regulamentada pela Portaria SECEX nº. 39, de 11 de novembro de 2011, e tendo em vista a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011e o disposto no Acordo sobre Regras de Origem da Organização Mundial de Comércio - OMC, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, decide:

          Art. 1º Encerrar o procedimento especial de verificação de origem não preferencial com a desqualificação da origem Malásia para o produto "objetos de louça para mesa, independente do seu graude porosidade", classificado nos subitens 6911.10.106911.10.906911.90.00 e 6912.00.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), declarado como produzido pela empresa Wintax Porcelain & Ceramics.

          Art. 2º Indeferir as licenças de importação solicitadas pelos importadores brasileiros referentes ao produto e produtor mencionados no art. 1º, quando a origem declarada for Malásia.

ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO

Por conta do incêndio, caminhões estão proibidos de entrar em Santos

Gabinete de gestão de crise aumentou a restrição aos veículos de carga

O gabinete de gestão de crise, instalado para organizar ações dos governos Federal, Estadual e Municipal no combate ao fogo que atinge a Ultracargo desde quinta-feira (2), decidiu aumentar a restrição à circulação de caminhões em Santos. Todos os veículos de carga estão proibidos de entrar na Cidade, exceto os que contêm materiais hospitalares e alimentos perecíveis.
De acordo com o secretário estadual de Segurança Pública, Alexandre Moraes, a previsão é que a medida dure até sexta-feira (10), com o objetivo de evitar um caos no trânsito da região.
O acesso ao viaduto da Alemoa está bloqueado desde o início do incêndio. Por isso, durante o feriado, os caminhões utilizaram o Centro de Santos para ir ao Porto. Entretanto, o acesso passou a ser restrito a partir da zero hora desta segunda-feira (6). E a medida foi reavaliada em reunião nesta manhã, na Prefeitura, passando a vigorar a proibição total.
A Ecovias e a Polícia Rodoviária fazem triagem ainda no trecho de Planalto da estrada. Motoristas que têm como destino a margem esquerda do Porto podem seguir viagem. 
Polícia Rodoviária faz triagem de caminhões na altura do km 40 da Via Anchieta, sentido Santos

quarta-feira, 1 de abril de 2015

Alterada lista de autopeças sem produção nacional

Brasília (1° de abril) – A Camex incluiu, hoje, cinco itens na lista de autopeças sem produção nacional, alterando a Resolução Camex nº 116, de 18/12/2014. A medida está alinhada à política industrial do setor automotivo, com o objetivo de aumentar a competitividade. Os itens incluídos integram a Resolução Camex n°16/2015, publicada hoje no Diário Oficial da União. As reduções tarifárias de 14% e 16% para 2% serão concedidas aos seguintes produtos:

- Sensor indutivo de movimento: componente para o monitoramento das rodas direcionais e de tração durante o processo de frenagem, que melhora a segurança e a eficiência dos veículos montados no Brasil;
- Módulos hidráulicos: sistemas que permitem que cada roda trabalhe independentemente, de forma que elas não travem ou acelerem demasiadamente, dando maior segurança e estabilidade ao veículo;
- Unidades de controle eletrônico: componentes que recebem sinais de entrada do interruptor mecânico de impacto instalado no veículo e controlam o acionamento das bolsas de ar e o pré-tensionador do cinto de segurança com base em sinais elétricos recebidos dos sensores de impacto e de deslocamento;
- Módulos eletrônicos (V.M.C.U): módulos que funcionam como uma unidade central de comando, melhorando a tecnologia do caminhão, o que facilita o comando e melhora a efetividade de sistemas integrados;
- Módulos eletrônicos (B.B.M): módulos que possuem a função de aumentar a confiabilidade dos sistemas relacionados à carroceria do veículo por meio da realização de verificações constantes dos parâmetros da rede, sendo responsáveis por monitorar os pedais de aceleração e freio, e efetuar os respectivos comandos nos sistemas de gerenciamento do motor, alimentação, frenagem e bloqueio.

O regime de autopeças não produzidas está previsto no acordo automotivo Brasil-Argentina, estabelecido no 38° Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica (ACE) nº 14. O acordo prevê redução do Imposto de Importação de autopeças não produzidas no Brasil para 2%, quando forem compradas para a fabricação de outros produtos do setor automotivo. A revisão da lista foi feita a partir de propostas apresentadas por entidades representativas do setor privado.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC