quarta-feira, 4 de março de 2015

SISCOSERV - SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 42, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015

(Publicado(a) no DOU de 04/03/2015, seção 1, pág. 16)

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

EMENTA: NBS. CLASSIFICAÇÃO PARA FINS DE DECLARAÇÃO NO SISCOSERV. Os serviços de transporte intermodal de contêineres refrigerados se classificam no código 1.0505.40.10 (Serviços de transporte intermodal de cargas frigorificadas ou climatizadas) da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que produzam variações no patrimônio -NBS. Os serviços de transporte intermodal de contêineres não frigorificados se classificam no código 1.0505.40.90 (Serviços de transporte intermodal de outros tipos de contêineres) da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que produzam variações no patrimônio -NBS.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts.5º e7º da Portaria Conjunta RFB/SCS nº1.908, de 19 de julho de 2012; arts.24 e25 da Lei nº12.546, de 14 de dezembro de 2011; arts.1º a3º da Instrução Normativa RFB nº1.277, de 28 de junho de 2012, com redação dada pela Instrução Normativa RFB nº1.336, de 26 de fevereiro de 2013, e pela Instrução Normativa RFB nº1.391, de 04 de setembro de 2013; e Decreto nº7.708, de 2 de abril de 2012

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