COM BASE NA PORTARIA SECEX Nº 23/2011, INFORMAMOS QUE, A PARTIR DE 31/03/2015, AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 8414.10.00 ESTARAO DISPENSADAS DO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DE LICENCIAMENTO NÃO AUTOMATICO NAS ANUENCIAS DO DECEX DELEGADAS AO BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
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