| |||||||||||
| |||||||||||
quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015
Câmara dos Deputados - Acompanhamento de Proposições V
segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015
Câmara dos Deputados - Acompanhamento de Proposições IV
| |||||||||||||||||
| |||||||||||||||||
sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015
Auditores da Receita Federal entrarão em greve no próximo dia 18
Os auditores da Receita Federal decidiram nesta terça-feira entrar em greve a partir do próximo dia 18. Eles reivindicam equiparação salarial com os delegados da Polícia Federal, que recebem R$ 18 mil --os auditores ganham, em média, R$ 13.300.
Os auditores da Receita Federal decidiram nesta terça-feira entrar em greve a partir do próximo dia 18. Eles reivindicam equiparação salarial com os delegados da Polícia Federal, que recebem R$ 18 mil --os auditores ganham, em média, R$ 13.300.
Os auditores da Receita Federal decidiram nesta terça-feira entrar em greve a partir do próximo dia 18. Eles reivindicam equiparação salarial com os delegados da Polícia Federal, que recebem R$ 18 mil --os auditores ganham, em média, R$ 13.300.
"Se o governo não apresentar uma proposta até o dia 18 nós vamos fazer greve", afirmou Pedro Delarue, presidente da Unafisco (Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal).
Durante o dia de hoje, a categoria faz assembléia em todo o país. Até 19h30, foram apurados 2451 votos. A greve recebeu o apoio de 97,48% da categoria. Segundo Delarue, cerca de 3 mil auditores participaram das assembleias que ocorreram em todo país.
A categoria pede equiparação salarial com os delegados da PF, que ganham cerca de R$ 18 mil desde setembro do ano. O salário de um auditor em início de carreira é de R$ 10 mil, já incluindo R$ 3 mil de um adicional sobre metas de trabalho. Os que estão em um estágio mais avançado da carreira recebem R$ 13,3 mil, também com o adicional de metas.
Hoje, a Receita Federal possui 12 mil auditores ativos. Cerca de 90% estão em um estágio mais avançado da carreira, ou seja, ganham R$ 13.300.
De acordo com Delarue, o governo federal se comprometeu a fazer essa equiparação salarial no ano passado. Os advogados da AGU (Advocacia Geral da União) também seriam contemplados nesse acordo. No entanto, com o fim da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), as negociações foram suspensas.
"O governo se comprometeu a cumprir isso e não o fez", reclama.
A paralisação irá afetar os serviços de dúvidas sobre o Imposto de Renda, o desembaraço de importações e exportações e a arrecadação de impostos federais, já que irá cair o volume de autuações.
Em relação ao serviço de dúvidas do IR, ele afirmou que o serviço será transferido das unidades da Receita Federal para os escritórios dos sindicatos. São 73 delegacias sindicais em todo o país.
Fonte: Folha Online
quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015
Câmara dos Deputados - Acompanhamento de Proposições III
| |||||||||||||||||||||||
| |||||||||||||||||||||||
Câmara dos Deputados - Acompanhamento de Proposições II
| |||||||||||||||||
| |||||||||||||||||
Câmara dos Deputados - Acompanhamento de Proposições I
| |||||||||||||||||||||||||||||
| |||||||||||||||||||||||||||||
AUMENTO DO PIS/PASEP E COFINS IMPORTAÇÃO A PARTIR DE 01/05/2015
DOU DE 30/01/2015 - EDIÇÃO EXTRA
Legislação: Medida Provisória 668/2015
Resumo: Altera a Lei nº 10.865/04, para elevar alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, e dá outras providências.
Legislação: Medida Provisória 668/2015
Resumo: Altera a Lei nº 10.865/04, para elevar alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, e dá outras providências.
COMENTÁRIOS:
A Medida provisória prevista pelo governo, visa compensar a perda da arrecadação, desde outubro/2013, que ocorreu com a decisão judicial que alterou a base de cálculo dessas contribuições na importação, excluindo o ICMS da base.
A Medida provisória prevista pelo governo, visa compensar a perda da arrecadação, desde outubro/2013, que ocorreu com a decisão judicial que alterou a base de cálculo dessas contribuições na importação, excluindo o ICMS da base.
Assim, segue o resumo das alíquotas que estarão vigentes a partir de 01/05/2015:
· Para a importação de bens, as alíquotas normais mudarão conforme abaixo:
Alíquota de PIS/PASEP passará de 1,65% para 2,1%
Alíquota de COFINS passará de 7,6% para 9,65%
· Para importação de serviços, as alíquotas continuarão 1,65% e 7,6% respectivamente para PIS/PASEP e COFINS;
· As alíquotas diferenciadas também mudarão conforme abaixo:
- no caso de importação de produtos farmacêuticos conforme ncm especificadas na Lei:
PIS/PASEP: 2,76%
COFINS: 13,03%
- no caso de importação de produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, conforme ncm especificadas na Lei:
PIS/PASEP: 3,52%
COFINS: 16,48%
- importação de máquinas rodoviárias e veículos, classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 8432.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06, da NCM, as alíquotas são de:
PIS/PASEP: 2,62%
COFINS: 12,57%
- Na importação pneus novos de borracha e câmaras-de-ar de borracha:
PIS/PASEP : 2,88%
COFINS: 13,68%
- Na importação de autopeças, conforme NCM’s já especificadas na Lei anteriormente:
PIS/PASEP: 2,62%
COFINS: 12,57%
- Na importação de papel imune a impostos:
PIS/PASEP: 0,95%
COFINS: 3,81%
Obs: as reduções já existentes permanecem inalteradas.
Alíquota de PIS/PASEP passará de 1,65% para 2,1%
Alíquota de COFINS passará de 7,6% para 9,65%
· Para importação de serviços, as alíquotas continuarão 1,65% e 7,6% respectivamente para PIS/PASEP e COFINS;
· As alíquotas diferenciadas também mudarão conforme abaixo:
- no caso de importação de produtos farmacêuticos conforme ncm especificadas na Lei:
PIS/PASEP: 2,76%
COFINS: 13,03%
- no caso de importação de produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, conforme ncm especificadas na Lei:
PIS/PASEP: 3,52%
COFINS: 16,48%
- importação de máquinas rodoviárias e veículos, classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 8432.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06, da NCM, as alíquotas são de:
PIS/PASEP: 2,62%
COFINS: 12,57%
- Na importação pneus novos de borracha e câmaras-de-ar de borracha:
PIS/PASEP : 2,88%
COFINS: 13,68%
- Na importação de autopeças, conforme NCM’s já especificadas na Lei anteriormente:
PIS/PASEP: 2,62%
COFINS: 12,57%
- Na importação de papel imune a impostos:
PIS/PASEP: 0,95%
COFINS: 3,81%
Obs: as reduções já existentes permanecem inalteradas.
CIRCULAR SECEX Nº 2, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2015
CIRCULAR SECEX Nº 2, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2015
DOU 05/02/2015
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e regulamentado pelo Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, considerando o estabelecido no Art. 2º da Resolução CAMEX nº 52, de 24 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 25 de julho de 2012, que homologou compromisso de preços, nos termos constantes do Anexo I da Resolução nº 52, de 2012, para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio, citrato de cálcio e suas misturas, comumente classificados nos itens 2918.14.00 e 2918.15.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, fabricado pelas empresas COFCO Biochemical (Anhui) Co. Ltd., Anhui BBCA Maanshan Biochemical Co. Ltd., RZBC Co. Ltd., RZBC (Juxian) Co. Ltd., TTCA Co. Ltd. e Weifang Ensign Industry Co. Ltd. e exportado para o Brasil, diretamente ou via as trading companies RZBC Import & Export Co. Ltd., Natiprol Lianyungang Corporation e Wenda Co. Ltd. torna público que:
1. De acordo com o item C do Anexo I da Resolução CAMEX nº 52, de 2012, os preços de exportação CIF serão corrigidos trimestralmente com base na variação da média do preço nearby do açúcar nº 11 na Bolsa de Futuros de Nova Iorque (ICE), do trimestre imediatamente posterior ao último ajuste em relação ao trimestre imediatamente anterior ao referido ajuste, conforme fórmula de ajuste constante no parágrafo 10 do item C do Anexo I da Resolução CAMEX nº 52, de 2012.
2. Sendo assim, o ajuste aplicado em fevereiro de 2015 foi determinado pela variação da média de preços do açúcar do trimestre novembro-dezembro/2013-janeiro/2014, que alcançou 15,29 US$ cents/lb (quinze centavos de dólares estadunidenses e vinte e nove décimos por libra peso), em relação à média de preços do trimestre maio-junho-julho/2014, que chegou a 16,90 US$ cents/lb (dezesseis centavos de dólares estadunidenses e noventa décimos por libra peso).
3. Observada a fórmula de ajuste, chegou-se a um fator de correção de 0,961948, aplicado sobre o preço do compromisso de preço firmado.
4. Dessa maneira, deverão ser observados preços CIF não inferiores a US$ 1.313,78/t (mil, trezentos e treze dólares estadunidenses e setenta e oito centavos por tonelada) para mercadorias desembaraçadas ao amparo do compromisso.
5. Esta Circular entra em vigor em um prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DANIEL MARTELETO GODINHO
MDIC impede importação de louças e cadeados da Malásia
Brasília (3 de fevereiro) – Foram publicadas hoje, no Diário Oficial da União (DOU), as Portarias n° 5/2015, 6/2015 e 7/2015 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), que encerraram as investigações que apuraram falsa declaração de origem nas importações de ‘objetos de louça para mesa’, classificado nas posições 69.11 ou 69.12 do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH), a depender se são objetos de louça de porcelana ou de cerâmica.
Foram apuradas falsas declarações de origem das empresas Homset Healthy Ceramic Industries e Ceramico Industry, da Malásia. Já empresa Quality Ceramic CO. Ltd., da Tailândia, comprovou que possui processo de fabricação compatível com as normas de origem não preferenciais brasileiras, conforme prescreve a Lei nº 12.546/2011.
Esses foram os três primeiros processos de investigação de origem para o produto, sendo que se encontram ainda em curso outras 22 investigações do mesmo produto. Desde outubro de 2014, tendo como base denúncia do setor privado, a Secex passou a fazer análise de risco dos pedidos de licenciamento de importação para objetos de louça para mesa, com a finalidade de investigar tentativas de falsa declaração de origem para burlar o direito antidumping aplicado nas importações da China desse produto.
É importante ressaltar que o impacto destas investigações vai além do produto e do produtor investigado, gerando um efeito maior do que o indeferimento das licenças de importação, ao sinalizar controle investigativo sobre as operações, o que acaba por coibir a prática de falsa declaração de origem.
Cadeados
Também foi publicada hoje a Portaria n° 8/2015, que apurou falsa declaração de origem da empresa Zinaco Industrial and Hardware Industries, da Malásia. A empresa tentou exportar cadeados, classificado no código 8301.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Desde 2013, a Secex realiza análise de risco dos pedidos de licenciamento de importação de cadeados e já apurou, no ano passado, três outros casos de tentativas de burlar a aplicação do direito antidumping aplicado nas importações originárias da China. As empresas que não comprovaram cumprir com a normativa não poderão exportar ao Brasil.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC
Aprovados ex-tarifários para incentivar investimentos de US$ 1,4 bilhões
Brasília (2 de fevereiro) – A Câmara de Comércio Exterior (Camex), presidida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), aprovou a redução do Imposto de Importação para 445 máquinas e equipamentos sem produção nacional e que serão utilizados por indústrias que planejam investimentos de US$ 1,4 bilhões no Brasil. São 435 bens de capital e 10 bens de informática e telecomunicações que representam importações de aproximadamente US$ 1 bilhão. A lista dos 445 itens beneficiados com a redução de 16% para 2% para os bens de informática e de 14% para 2%, no caso dos bens de capital, integra a Resolução Camex n°8/2015 e a Resolução Camex n° 7/2015, publicadas na edição de hoje do Diário Oficial da União.
Os principais setores contemplados com o benefício, em relação ao valor dos investimentos globais, serão os de bens de capital (19,51); alimentício (9,39); petroquímico (7,92%); de cimento (6,15%); de madeira e móveis (5,95%); e de construção civil (5,80%). Em relação aos países de origem das compras externas destacam-se: Estados Unidos (32,78%); Alemanha (25,81%); Itália (13,16%); China (6,66%); e Holanda (4,09%).
O que são ex-tarifários
O regime de ex-tarifários visa estimular os investimentos para ampliação e reestruturação do setor produtivo nacional de bens e serviços, por meio da redução temporária do Imposto de Importação de bens de capital e bens de informática e telecomunicações sem produção no Brasil. Cabe ao Comitê de Análise de ex-tarifários (Caex) verificar a inexistência de produção nacional e o mérito dos pleitos tendo em vista os objetivos pretendidos, os investimentos envolvidos e as políticas governamentais de desenvolvimento. As fabricantes brasileiras de máquinas e equipamentos industriais também participam do processo de análise de produção nacional.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC
Os principais setores contemplados com o benefício, em relação ao valor dos investimentos globais, serão os de bens de capital (19,51); alimentício (9,39); petroquímico (7,92%); de cimento (6,15%); de madeira e móveis (5,95%); e de construção civil (5,80%). Em relação aos países de origem das compras externas destacam-se: Estados Unidos (32,78%); Alemanha (25,81%); Itália (13,16%); China (6,66%); e Holanda (4,09%).
O que são ex-tarifários
O regime de ex-tarifários visa estimular os investimentos para ampliação e reestruturação do setor produtivo nacional de bens e serviços, por meio da redução temporária do Imposto de Importação de bens de capital e bens de informática e telecomunicações sem produção no Brasil. Cabe ao Comitê de Análise de ex-tarifários (Caex) verificar a inexistência de produção nacional e o mérito dos pleitos tendo em vista os objetivos pretendidos, os investimentos envolvidos e as políticas governamentais de desenvolvimento. As fabricantes brasileiras de máquinas e equipamentos industriais também participam do processo de análise de produção nacional.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC
sexta-feira, 30 de janeiro de 2015
Empresas de cosméticos podem contestar aumento de imposto
Valor Econômico - 30/01/2015
Laura Ignacio De São Paulo
Algumas empresas de cosméticos estudam contestar na Justiça o aumento da carga tributária resultante do Decreto no 8.393, publicado ontem no Diário Oficial da União. A norma permite a cobrança de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), relativo a uma série de produtos, das atacadistas do segmento.
Para perfumes, a alíquota do imposto a ser cobrada será de 42% e para os demais produtos listados no decreto, 22%.
Um planejamento tributário comum no setor é a unidade fabril de cosméticos só registrar as despesas de fabricação e criar unidades de distribuição (atacadista com CNPJ diferente) para comprar os produtos da fábrica, a preço mais baixo e revender às consultoras e outros distribuidores.
Para perfumes, a alíquota do imposto a ser cobrada será de 42% e para os demais produtos listados no decreto, 22%.
Um planejamento tributário comum no setor é a unidade fabril de cosméticos só registrar as despesas de fabricação e criar unidades de distribuição (atacadista com CNPJ diferente) para comprar os produtos da fábrica, a preço mais baixo e revender às consultoras e outros distribuidores.
Decreto confirma aumento imediato de PIS-Cofins
Valor Econômico - 30/01/2015
Lorenna Rodrigues e Edna Simão De Brasília
O governo publicou ontem decretos confirmando o aumento de tributos sobre combustíveis, que passará a valer a partir de domingo, 1o de fevereiro, e a equiparação da tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para atacadistas e industriais do setor de cosméticos, que entra em vigor em maio.
Mesmo com contribuintes ameaçando recorrer à Justiça, a Receita Federal manteve o entendimento de que a elevação do PIS-Cofins pode ser imediata.
Como antecipou o Valor na quarta-feira, tributaristas defendem que a Constituição determina que a elevação do PIS-Cofins deve observar noventena, ou seja, só entrar em vigor 90 dias após a publicação do decreto.
Já a Receita Federal alega que a lei que criou o regime especial de tributação sobre combustíveis autoriza o aumento da alíquota a qualquer tempo, o que permitiria o reajuste imediato.
Mesmo com contribuintes ameaçando recorrer à Justiça, a Receita Federal manteve o entendimento de que a elevação do PIS-Cofins pode ser imediata.
Como antecipou o Valor na quarta-feira, tributaristas defendem que a Constituição determina que a elevação do PIS-Cofins deve observar noventena, ou seja, só entrar em vigor 90 dias após a publicação do decreto.
Já a Receita Federal alega que a lei que criou o regime especial de tributação sobre combustíveis autoriza o aumento da alíquota a qualquer tempo, o que permitiria o reajuste imediato.
Cosméticos reagem à alta do IPI
Valor Econômico - 30/01/2015
Algumas empresas de cosméticos pretendem ir à Justiça contra o aumento da carga tributária imposta pelo Decreto no 8.393, publicado ontem no DOU. Segundo advogados, para alguns produtos a mudança só poderia ser feita por lei.
RETIFICAÇÃO - 29/01/2015 - Notícia Siscomex Importação nº 9/2015
Retificamos abaixo a Notícia Siscomex Importação nº 8/2015, de 23/01/2015.
Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que a partir do dia 02/02/2015 haverá alteração no tratamento administrativo atualmente aplicado às importações dos produtos classificados nas NCM 7210.70.10 e 7225.40.90, conforme abaixo relacionado:
A) Os produtos da NCM 7210.70.10 passarão a ser classificados de acordo com os seguintes destaques administrativos:
Destaque 001 – De espessura igual ou superior a 4,75 mm.
Destaque 999 – Outros.
Os produtos enquadrados no destaque 001 permanecem sujeitos ao regime de licenciamento não-automático, previamente ao embarque no exterior.
Os produtos classificados no destaque 999 estarão sujeitos ao regime de licenciamento automático, para fins de monitoramento estatístico.
B) Os produtos da NCM 7225.40.90 passarão a ser classificados conforme abaixo especificado:
Destaque 001 - Laminados planos de baixo carbono e adição do elemento químico boro em qualquer proporção, de espessura igual ou superior a 4,75 milímetros (mm) independentemente do comprimento.
Destaque 999 – Outros.
Os produtos classificados no destaque 999 deixarão de estar sujeitos ao regime de licenciamento não-automático e passarão a estar sujeitos ao regime de licenciamento automático, para fins de monitoramento estatístico.
Os produtos classificados no destaque 001 permanecem sujeitos ao regime de licenciamento não-automático.
Salientamos que, para todos os produtos citados nesta Notícia, a anuência do Decex permanece delegada ao Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que a partir do dia 02/02/2015 haverá alteração no tratamento administrativo atualmente aplicado às importações dos produtos classificados nas NCM 7210.70.10 e 7225.40.90, conforme abaixo relacionado:
A) Os produtos da NCM 7210.70.10 passarão a ser classificados de acordo com os seguintes destaques administrativos:
Destaque 001 – De espessura igual ou superior a 4,75 mm.
Destaque 999 – Outros.
Os produtos enquadrados no destaque 001 permanecem sujeitos ao regime de licenciamento não-automático, previamente ao embarque no exterior.
Os produtos classificados no destaque 999 estarão sujeitos ao regime de licenciamento automático, para fins de monitoramento estatístico.
B) Os produtos da NCM 7225.40.90 passarão a ser classificados conforme abaixo especificado:
Destaque 001 - Laminados planos de baixo carbono e adição do elemento químico boro em qualquer proporção, de espessura igual ou superior a 4,75 milímetros (mm) independentemente do comprimento.
Destaque 999 – Outros.
Os produtos classificados no destaque 999 deixarão de estar sujeitos ao regime de licenciamento não-automático e passarão a estar sujeitos ao regime de licenciamento automático, para fins de monitoramento estatístico.
Os produtos classificados no destaque 001 permanecem sujeitos ao regime de licenciamento não-automático.
Salientamos que, para todos os produtos citados nesta Notícia, a anuência do Decex permanece delegada ao Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
ALTERAÇÃO NA TEC - RESOLUÇÃO CAMEX Nº 6, DE 28 DE JANEIRO DE 2015
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 6, DE 28 DE JANEIRO DE 2015
DOU 30/01/2015
Incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro a Resolução no 40/14 do Grupo Mercado Comum do Mercosul
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento nos incisos XIV e XIX do art. 2º do mesmo diploma legal,
Considerando a Resolução nº 40/14 do Grupo Mercado Comum - GMC, do MERCOSUL e a Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, resolve, ad referendum do Conselho:
ELETRODOS DE GRAFITE MENORES - RESOLUÇÃO CAMEX Nº 5, DE 28 DE JANEIRO DE 2015
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 5, DE 28 DE JANEIRO DE 2015
DOU 30/01/2015
Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de eletrodos de grafite menores, originárias da República Popular da China.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no art. 6º da Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995, no inciso XV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 2003, e no inciso I do art. 2º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, Considerando o que consta dos autos do Processo MDIC/SECEX 52272.003989/2013-30, resolve ad referendum do Conselho:
Art. 1º Prorrogar a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de eletrodos de grafite menores, com diâmetro de até 450mm (18 polegadas), de qualquer comprimento, usinados ou não usinados, montados ou desmontados, dos tipos utilizados em fornos elétricos, comumente classificados nos itens 8545.11.00 (eletrodos de grafite usinados) e 3801.10.00 (eletrodos de grafite não usinados) da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:
ARAMES GALVANIZADOS - RESOLUÇÃO CAMEX Nº 4, DE 28 DE JANEIRO DE 2015
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 4, DE 28 DE JANEIRO DE 2015
DOU 30/01/2015
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de arames galvanizados, originárias da Suécia.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no art. 6º da Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995, no inciso XV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 2003, e no inciso I do art. 2º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013,
Considerando o que consta dos autos do Processo MDIC/SECEX 52272.001223/2013-11, resolve,
ad referendum do Conselho:
Art. 1º Encerrar a investigação com a aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de arames de aço galvanizados com diâmetro de 1,70 a 3,50 mm, revestidos de camada de zinco com gramatura de 20 a 70 g/m2 e resistência à tração de 80 a 140 kgf/mm2, comumente classificados nos itens 7217.20.10 e 7217.20.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da Suécia, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:
quinta-feira, 29 de janeiro de 2015
China rouba o mercado do Brasil na América do Sul
Brasil Econômico - 29/01/2015
Participação das exportações chinesas na região passou de 6%, em 2003, para 18% em 2013. Já a do Brasil, caiu de 14% para 11%
Patrícia Büll
Apesar da desaceleração de seu crescimento, a China continua exportando muito e vem ampliando sua participação no mercado internacional às custas da queda da participação de seus concorrentes nos mercados mundiais. E o Brasil não está imune a esse movimento. Entre os países da América do Sul - sem contar Venezuela e Uruguai - a participação da China nas importações da região triplicou em pouco mais de dez anos: passou de 6% (média 2002/2003) para 18% em 2013, ao passo que a do Brasil caiu de 14% para 11% no mesmo período. Os dados são da nova edição da revista "Conjuntura Econômica" do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (FGV/Ibre).
Segundo a professora Lia Baker Valls Pereira, autora do artigo, a participação da China nas perdas enfrentadas pelo Brasil na região aumentou especialmente em setores de alta tecnologia. Isso sugere que o país permanece competitivo em produtos primários, mas perde muito quando o assunto são os manufaturados. "A escalada da China para produtos de maior conteúdo tecnológico tende a dificultar a diversificação da pauta brasileira em direção a setores de maior valor adicionado na região", aponta a professora.
Segundo a professora Lia Baker Valls Pereira, autora do artigo, a participação da China nas perdas enfrentadas pelo Brasil na região aumentou especialmente em setores de alta tecnologia. Isso sugere que o país permanece competitivo em produtos primários, mas perde muito quando o assunto são os manufaturados. "A escalada da China para produtos de maior conteúdo tecnológico tende a dificultar a diversificação da pauta brasileira em direção a setores de maior valor adicionado na região", aponta a professora.
Autuações sobre comércio exterior ajudarão Receita em SP a bater recorde no ano
Na fiscalização de indústria e comércio exterior, diz ele, haverá um "salto em 2015". Nessa área, diz ele, uma das linhas que deverão ser exploradas é da valoração aduaneira, na qual se verifica o valor declarado pela empresa importadora ou exportadora.
Valor Econômico - 29/01/2015
Por Marta Watanabe
Responsável por cerca de 40% da arrecadação total da Receita Federal, a superintendência do órgão no Estado de São Paulo promete bater recordes de autuação em áreas importantes em 2015, depois de terminar 2014 com valor de autuação estável em relação ao ano anterior. Entre as áreas em que se programa elevação de autuações estão principalmente as fiscalizações de pessoa física e de comércio exterior, relacionadas às delegacias mais novas, criadas em 2014 e que terão em 2015 o primeiro ano cheio em atividade.
Segundo o superintendente da Receita em São Paulo, José Guilherme Antunes de Vasconcelos, a delegacia especializada em pessoas físicas (Derpf) e a que se dedica a indústria e comércio exterior (Delex), criadas em fevereiro de 2014, passaram a reunir dados com objetivos de realizar fiscalizações com alvos mais certeiros e a elevar o índice de eficácia, com autuações que não sejam derrubadas e revertam efetivamente em arrecadação. A expectativa de Vasconcelos é de que a gestão do novo secretário da Receita, Jorge Rachid, seja marcada pelo reforço na fiscalização.
"Não estamos preocupados somente em elevar o valor ou o número de autuações. Queremos que o auto prospere depois de serem questionados." Os indicadores mostram a evolução nos últimos anos. Segundo dados da Receita, 95,77% dos autos de infração lavrados em 2009 foram considerados procedentes em primeira instância. Em 2004, 99,72% dos autos de infração lavrados e já julgados foram considerados procedentes em primeira instância.
Segundo o superintendente da Receita em São Paulo, José Guilherme Antunes de Vasconcelos, a delegacia especializada em pessoas físicas (Derpf) e a que se dedica a indústria e comércio exterior (Delex), criadas em fevereiro de 2014, passaram a reunir dados com objetivos de realizar fiscalizações com alvos mais certeiros e a elevar o índice de eficácia, com autuações que não sejam derrubadas e revertam efetivamente em arrecadação. A expectativa de Vasconcelos é de que a gestão do novo secretário da Receita, Jorge Rachid, seja marcada pelo reforço na fiscalização.
"Não estamos preocupados somente em elevar o valor ou o número de autuações. Queremos que o auto prospere depois de serem questionados." Os indicadores mostram a evolução nos últimos anos. Segundo dados da Receita, 95,77% dos autos de infração lavrados em 2009 foram considerados procedentes em primeira instância. Em 2004, 99,72% dos autos de infração lavrados e já julgados foram considerados procedentes em primeira instância.
DECRETO Nº 8.393, DE 28 DE JANEIRO DE 2015
DECRETO Nº 8.393, DE 28 DE JANEIRO DE 2015
DOU 29/01/2015
Inclui produtos no Anexo III à Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, que altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º e art. 8º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo III à Lei no 7.798, de 10 de julho de 1989, os produtos constantes do Anexo a este Decreto, de acordo com a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.
Parágrafo único. O disposto no caput não alcança os destaques "Ex" existentes nos códigos relacionados no Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy
ANEXO
Código TIPI
3303.00.10
|
3305.30.00
|
3304.10.00
|
3305.90.00
|
3304.20
|
3307.10.00
|
3304.30.00
|
3307.30.00
|
3304.9
|
3307.4
|
3305.20.00
|
3307.90.00
|
Assinar:
Postagens (Atom)