segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

Navio cargueiro movido a vento é uma enorme vela

Fonte: Redação do Site Inovação Tecnológica - 14/01/2015

O casco do navio cargueiro funciona como uma gigantesca vela.[Imagem: LADE AS]

Navio-vela

São muitas as propostas para que os navios incorporem novas tecnologias que os tornem mais "verdes", incluindo navios movidos a hidrogênio.

No campo da exploração da energia dos ventos, a ideia de voltar no tempo para a navegação a vela tem seus adeptos, mas os desafios técnicos do lançamento e recolhimento das velas tem inibido a adoção desses projetos.

O engenheiro norueguês Terje Lade acredita ter encontrado a solução: transformar o navio inteiro em uma gigantesca vela.

O casco do navio seria construído de forma a otimizar a captura do vento, dispensando os cordames e outros aparatos que complicam o uso das velas por navios com tripulações pequenas e encarecem o projeto.

"Como o casco tem a forma de um aerofólio simétrico, o vento oblíquo no lado oposto - sotavento - tem de viajar por uma distância mais longa. Isto gera um vácuo no lado de barlavento que puxa o navio para a frente," explica Lade.

Túnel de vento e tanque oceânico

Escolhendo as melhores rotas em relação aos ventos disponíveis, o engenheiro afirma ser possível fazer viagens transoceânicas a velocidade de 18 a 20 nós (33 e 35 km/h), basicamente as mesmas dos grandes navios cargueiros atuais.

Mesmo nos momentos de calmaria o navio dispensaria o óleo pesado que os grandes cargueiros usam: seus motores deverão queimar gás natural liquefeito (GNL).

Com esta combinação, Lade acredita que um navio de contêineres de classe mundial teria um custo com combustíveis equivalente a 60% dos navios atuais de mesmo deslocamento.

Os testes em túnel de vento, para aferir a capacidade do navio de aproveitar ventos de diversas velocidades, deram aprovação total ao projeto. O próximo passo será testar um modelo em escala reduzida em um tanque oceânico.

SISCOMEX - NOTICIAS - 0047 - 16/01/2015 - ANUÊNCIA IBAMA

COM BASE NA LEI 5197/1967, DECRETO 3607/2000 E PORTARIA IBAMA 93/1998, INFORMAMOS ALTERACOES EM TRATAMENTOS ADMINISTRATIVOS APLICADOS A EXPORTACOES DE PRODUTOS SUJEITOS A ANUENCIA PREVIA DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA, CONFORME SEGUE:
+ INCLUSAO DE ANUENCIA:
- NCM 02.10.9900-03;
- NCM 05.02.9010-01;
- NCM 05.02.9020-01;
- NCM 13.02.1999-03;
- NCM 15.21.1000-02;
- NCM 57.01.1011-01;
- NCM 57.01.1012-01;
- NCM 57.01.1020-01.

+ ALTERACAO DE DESCRICAO DE DESTAQUE:
- NCM 01.06.4100-01;
NOVA DESCRICAO: EXCETO APIS MELLIFERA, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98

- NCM 01.06.4900-01;
NOVA DESCRICAO:  EXCETO ESPECIES DOMESTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98

- NCM 05.11.9999-01;
NOVA DESCRICAO:  EXCETO ESPECIES DOMESTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98

- NCM 05.11.9999-01:
NOVA DESCRICAO: EXCETO CONSTANTES NOS APENDICES DA CITES


ATENCIOSAMENTE,
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR 

sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

Nova tabela de armazenagem a ser aplicada no Aeroporto de Viracopos.

Aeroportos Brasil Viracopos
Adam Benjamin Cunha
Assessor de Negócios de Carga
Conforme divulgado em nosso site  http://www.viracopos.com/cargas/tarifas/ no início de dezembro/2014, entrou em vigor a contar de 09/01/2015 a nova TABELA DE PREÇOS TECA – SERVIÇOS, EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES.
Sabendo, porém, que alguns importadores e respectivos fornecedores não tomaram conhecimento da nova tabela divulgada no site com um mês de antecedência, até por conta de feriados/recesso de fim de ano,  e sensível, então, aos impactos causados aos nossos parceiros, comunicamos que a Diretoria da Aeroportos Brasil Viracopos S.A. decidiu suspender a aplicação da nova tabela por um período de 15 dias, permanecendo vigente a antiga tabela de 2014. A nova tabela de 09/01/2015 volta a ser válida a partir do dia 27/01/2015.
 
Aproveitamos este comunicado para lhes orientar sobre a segunda tabela, reajustada por motivos operacionais, que está sendo entregue à ANAC na data de hoje e entrará em vigor a partir do dia 13/02/2015.
 
Acreditamos que esses novos prazos sejam suficientes para as adequações, segundo necessidade de utilização de serviços de cada cliente.
 
Em seguida um manual detalhando essas cobranças será disponibilizado no nosso site.
 
Quaisquer dúvidas, pedimos entrar em contato com:
Adam Cunha/Assessor de Negócios de Carga (adam.cunha@viracopos.com ),
Helio Dapena/Gerente de Política Comercial (helio.dapena@viracopos.com),
Marta A. Stupelli/Analista Comercial (marta.stupelli@viracopos.com).

COMUNICADO DA ALFÂNDEGA DO PORTO DE SANTOS - TRANSITO ADUANEIRO EXPORTAÇÃO.

Fonte: SINDICOMIS
Circular SI/012/15

Prezados Associados,

COMUNICADO DA ALFÂNDEGA DO PORTO DE SANTOS
TRANSITO ADUANEIRO EXPORTAÇÃO.

A RESPEITO DA DETERMINAÇÃO DA ALFÂNDEGA DO PORTO DE SANTOS, IMPEDINDO AS TRANSFERÊNCIAS DE CARGAS DE EXPORTAÇÃO ENTRE TERMINAIS E REDEX.

Segue anexo , o Comunicado (s/nº) expedido pelo fiscal Nilson Rogério Marques – SEGIN – ALF/STS, referente aos procedimentos para os casos de Conclusão de trânsito aduaneiro de cargas de exportação desembaraçadas em outras unidades da RFB.

O referido comunicado interrompe as transferências entre os terminais de conclusão de transito para os REDEX, com a finalidade de unitização e consolidação das cargas para exportação, exigindo que as cargas com trânsito concluído num determinado terminal ali permaneçam até o seu embarque.

Tal medida, altamente impactante nas rotinas e procedimentos, devidamente fundamentados na OS ALF/STS nº 3/2004 (anexo), exige medidas urgentes, sendo importante que sejam devidamente fundamentadas com argumentos, especialmente logísticos, por parte dos agentes, para que a ACTC e a Câmara Setorial dos Agentes de Carga da ACS, possam levar este assunto ao Sr. Inspetor da Alfandega do Porto de Santos.

Solicitamos, portanto, que nos enviem seus comentários e sugestões para completarmos o ofício a ser entregue ao Sr. Inspetor, o mais breve possível, em contraposição ao determinado no Comunicado do fiscal Sr. Nilson.

Atenciosamente,

HAROLDO SILVEIRA PICCINA
PRESIDENTE

COMUNICADO: Feriado 20/01/2015

Vimos comunicar que na próxima Terça-Feira, Dia 20/01/15, será feriado municipal na Cidade do Rio de Janeiro em comemoração ao "Dia de São Sebastião", padroeiro da Cidade do Rio de Janeiro.

Não haverá expediente na INTERLOG (RJ), sendo expediente normal nas demais unidades.
Caso necessite de serviços extraordinários, favor agendar antecipadamente.

Agradecemos o entendimento de todos, ficamos ao inteiro dispor.

Suíça abole limite cambial e franco dispara

Folha de S. Paulo - 16/01/2015

COTAÇÃO CHEGA A SALTAR 39% DURANTE O DIA; AUTORIDADE MONETÁRIA ADOTARA TETO PARA A MOEDA ANTE O EURO EM 2011
Para analistas, BC suíço previu que plano do Banco Central Europeu para injetar dinheiro no mercado começará logo
DO "FINANCIAL TIMES"

O franco suíço disparou em relação ao euro nesta quinta (15) após o banco central da Suíça surpreender os mercados e abandonar o limite adotado há mais de três anos para a cotação da moeda.

Quase imediatamente, a divisa suíça subiu 39% ante o euro e o dólar, uma das valorizações mais agudas da história recente. Durante o dia, a alta amenizou, e a valorização ficou em 15%, com o euro cotado a 1,02 franco.

A medida vem uma semana antes de o Banco Central Europeu (BCE), na expectativa do mercado, iniciar um programa de compra de títulos de dívida, o que aumentaria a demanda pelo franco.

Editorial - Governo avalia alternativas para ampliar a arrecadação

Valor Econômico - 16/01/2015

O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, confirmou nesta semana a intenção de tributar as Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e do agronegócio (LCAs), como havia antecipado o Valor na sexta-feira.
Oficialmente, a justificativa é equiparar o tratamento tributário com o de outras alternativas de investimento e estimular as aplicações de longo prazo, em infraestrutura.

Mas, em um momento em que a ordem da área fiscal é buscar arrecadação onde for possível e as alternativas são escassas, o expressivo crescimento dos investimentos em LCIs e LCAs chamou a atenção do governo, que precisa viabilizar a promessa de fechar o ano com superávit primário equivalente a 1,2% do PIB.

Criadas no início dos anos 2000, as LCIs e LCAs deslancharam mais recentemente, impulsionadas pela isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos das aplicações feitas por pessoas físicas. A aplicação é também coberta pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC) até o limite de R$ 250 mil. Em novembro, o estoque de LCIs e LCAs registrava alta de 45,6% na comparação com igual mês de 2013 e era equivalente a 55% do saldo de Certificados de Depósito Bancários (CDBs), o mais tradicional instrumento de captação dos bancos. Se forem acrescentadas as letras financeiras (LFs) e os Depósitos a Prazo com Garantia Especial (DPGE), o estoque chegou a R$ 546,9 bilhões, superando pela primeira vez os CDBs. Mas os destaques são mesmo as LCIs, cujo estoque saltou 63% nos 12 meses encerrados em novembro, para R$ 153,2 bilhões; e as LCAs, com avanço de 31,2% no mesmo período, para R$ 349,8 bilhões.

Quotas para redução da alíquota do Imposto de Importação - RESOLUÇÃO CAMEX Nº 2/2015

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 2, DE 15 DE JANEIRO DE 2015
DOU 16/01/2015

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.

          O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,

          Considerando o disposto nas Diretrizes nos, 48/14, 49/14, 50/14, 51/14, 52/14 e 53/14 da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM e na Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolve, ad referendum do Conselho:

          Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), por um período de 12 (dozemeses e conforme quotas discriminadas, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir:

COTAS PARA IMPORTAÇÃO - PORTARIA SECEX Nº 1, DE 15 DE JANEIRO DE 2015

PORTARIA SECEX Nº 1, DE 15 DE JANEIRO DE 2015
DOU 16/01/2015

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 1, de 14 de janeiro de 2015.

          SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 1, de 14 de janeiro de 2015, resolve:

          Art. 1º O inciso XLII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XLII Resolução CAMEX nº 1, de 14 de janeiro de 2015, publicada no D.O.U. de 15 de janeiro de 2015:

CÓDIGO NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA DO II
QUANTIDADE
VIGÊNCIA
7607.11.90
Outras
2%
2.137 toneladas
31/01/2015 a 30/07/2015

Ex 001 - Folhas e tiras, de alumínio, de espessura não superior a 0,2 mm, com clad




          ................................................................................................

c)  será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 500 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LIs seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;
          .....................................................................................".(NR)

          Art. 2º Esta portaria entra em vigor no dia 31 de janeiro de 2015.

DANIEL MARTELETO GODINHO

quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Anac divulga reajuste que atualiza tarifas aeroportuárias

Brasil Econômico - 15/01/2015

Taxas de embarque, pouso e permanência nos aeroportos brasileiros sobe cerca de 14%

A Agência Nacional da Aviação Civil (Anac) publicou ontem no Diário Oficial da União (DOU) portaria que fixa reajuste de aproximadamente 14% nas tarifas aeroportuárias de embarque, pouso e permanência. A portaria também reajusta as tarifas de armazenagem e capatazia da carga importada ou a ser exportada, e segue regras estipuladas em resolução da Anac do fim do ano passado.

O texto determina ainda que as tarifas de embarque doméstico podem chegar a R$ 18,13 e as de embarque internacional a R$ 32,09 no Grupo I, composto por aeronaves de empresas de transporte aéreo regular e não regular registradas para o transporte doméstico e internacional regular e de carga, e na primeira categoria de aeroportos. No mesmo caso, as tarifas de conexão podem chegar a R$ 7,53 para voos domésticos e internacionais, enquanto as de pouso têm teto de R$ 5,68 em voos domésticos e R$ 15,13 nos internacionais. Integram a primeira categoria aeroportos como os de Congonhas (SP), Santos Dumont (RJ), Galeão (RJ) e Confins (MG).

Anvisa libera canabidiol como medicamento

Brasil Econômico - 15/01/2015
Agência mudou a classificação da substância presente na planta da maconha

Redação

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou ontem, por unanimidade, a reclassificação do canabidiol, presente na planta da maconha, como medicamento de uso controlado e não mais como substância proibida. A decisão foi tomada durante reunião da diretoria colegiada na sede da Agência, em Brasília. A maior parte dos diretores da Anvisa ressaltou que não há relatos de dependência relacionada ao uso de canabidiol e que há diversos indícios registrados na literatura científica de que a substância auxilia no tratamento de enfermidades como a epilepsia grave.

Os diretores também ressaltaram que a reclassificação permite que as famílias ajam na legalidade, além de incentivar pesquisas sobre o tema. "A decisão da Anvisa é muito importante, pois vai melhorar a vida de muitas famílias. Mas este deve ser apenas o início de uma mudança que é imperativa e inevitável. A maconha como um todo deve ter suas qualidades terapêuticas e medicinais reconhecidas, e isso inclui o uso de outros canabinóides", afirmou Cristiano Maronna, advogado especialista em Direito Penal, acrescentando que uma questão pendente é o alto preço do canabidiol importado.

"O ideal seria plantar no Brasil, o que geraria recursos para a economia e reduziria o custo. O autoplantio para fins medicinais é uma solução ainda mais barata" acrescentou. Parentes de pacientes que usam o canabidiol no tratamento de doenças graves também comemoraram. Katiele Bortoli, mãe de Anny Fisher, avaliou que a reclassificação representa esperança de qualidade de vida. A filha dela sofre de um tipo grave de epilepsia e tem diversas crises convulsivas quando não usa o canabidiol. Norberto Fisher, pai de Anny, acredita que a reclassificação foi consequência do apelo social e não representa nenhum tipo de decisão política. com ABr e iG

Redução temporária do Imposto de Importação por razões de abastecimento

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 1, DE 14 DE JANEIRO DE 2015
DOU 15/01/2015

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.

          O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando o disposto na Diretriz no 46/14 da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM e na Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolve, ad referendum do Conselho:

          Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), a partir de 31 de janeiro de 2015, por um período de 6 (seismeses e conforme quota discriminada, a alíquota
ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no Ex-tarifário 001 do seguinte código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM:

NCM
Descrição
Quota
7607.11.90
Outras


Ex 001 - Folhas e tiras, de alumínio, de espessura não superior a 0,2 mm, com clad
2.137 toneladas

          Art. 2ºA Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada.

          Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ARMANDO MONTEIRO
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quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

Setor busca economia de escala para voltar a ser viável

Valor Econômico - 14/01/2015

Ainda não está claro se os megaconsórcios são o futuro inescapável ou um fenômeno cíclico. "E por que deveríamos escapar?", questiona Michel Donner, da Drewry.

Ele diz que o processo é resultado de o segmento ter se tornado economicamente inviável.

As linhas buscaram saídas nas economias de escala em duas áreas: o aumento do tamanho dos navios e a redução das despesas, em particular com a motorização mais eficiente dos novos navios.

"O nó da questão é o custo operacional por Teu. É nesta base que vão competir os armadores no futuro.

Quem tiver os mais baixos terá vantagem. Hoje é para sobreviver e sair do vermelho, amanhã talvez para competir", avalia.

Para Donner, um dos pontos positivos desse movimento é que os fretes não subirão, pelo menos por enquanto. "O mercado não está pronto para pagar fretes marítimos mais altos, então a alternativa é baixar os custos operacionais".

Grandes armadores se unem para enfrentar cenário ruim

Valor Econômico - 14/01/2015
Fernanda Pires De Santos

O ano de 2015 inaugurará no transporte marítimo a era dos megaconsórcios, a associação de armadores em escala inédita para cobrir os tráfegos internacionais mais disputados. Dois entram em operação neste mês e outros dois menores, já em atuação, estão sendo ampliados. A estratégia é uma tentativa da indústria de reverter os resultados financeiros ruins dos últimos cinco anos, otimizando a utilização dos supernavios de até 20 mil Teus de capacidade (contêiner de 20 pés). Nenhum deles cobrirá os tráfegos do Brasil. Mas a região será impactada indiretamente, pois os armadores deslocarão as embarcações das rotas principais para as secundárias, como as que atendem a América Latina.

Especialistas acreditam que até 2016 navios com capacidade para 12 mil a 13 mil Teus chegarão à costa brasileira - o que vai impor ainda mais pressão sobre as atrasadas obras de dragagem a cargo do poder público. Com limitações físicas, os portos brasileiros enfrentam hoje dificuldades para atender embarcações de 9.600 Teus, as maiores em atuação regular por aqui.

STJ tranca ação penal por uso de benefício fiscal por empresários

Valor Econômico - 14/01/2015
Beatriz Olivon

A advogada e professora Heloísa Estellita: colocaram nos ombros do contribuinte uma guerra que não é dele e, pior, com processos criminais

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) traz alívio e um precedente importante para sócios e executivos de empresas processados criminalmente em razão da guerra fiscal entre Estados. A Corte, em decisão de mérito recente, julgou que empresários não podem ser penalizados por uma briga econômica entre Estados - que buscam atrair investimentos pela concessão de benefícios não aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O processo analisado pelo tribunal refere-se a uma ação penal contra três sócios da Cominas Comercial Minas de Baterias pela acusação de crime contra a ordem tributária. A pena nesse caso varia de dois a cinco anos de reclusão. "Fizeram sobrar nos ombros do contribuinte uma guerra que não é dele e, pior, com processos criminais", afirma Heloísa Estellita, advogada dos sócios no processo e professora da Escola de Direito de São Paulo da FGV.

Empresário não 'paga' por guerra fiscal

Valor Econômico - 14/01/2015
Beatriz Olivon

Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) traz alívio e um precedente importante para sócios e executivos de empresas processados criminalmente em razão da guerra fiscal entre Estados. A Corte, em decisão de mérito, julgou que empresários não podem ser penalizados por uma briga econômica entre Estados - que buscam atrair investimentos pela concessão de benefícios não aprovados pelo Confaz.

Segundo especialistas, a discussão é uma questão de interpretação jurídica. Os contribuintes usam um benefício autorizado por lei de um determinado Estado - o que, para advogados, está dentro da legalidade. Já o Estado que se sente prejudicado interpreta que pode ter ocorrido a redução ou a supressão de um tributo, o que constitui crime contra a ordem tributária. Por isso, secretarias de Fazenda encaminham representação ao Ministério Público, que pode pedir a abertura de inquérito policial e apresentar denúncia criminal ao Judiciário.

No caso julgado, empresários foram denunciados pelo MP de Minas porque usaram créditos de ICMS provenientes de benefícios de Pernambuco.

Portaria reajusta as tarifas aeroportuárias de armazenagem e capatazia da carga importada ou a ser exportada

PORTARIA Nº 63, DE 13 DE JANEIRO DE 2015
DOU 14/01/2015

Reajusta as tarifas aeroportuárias de embarque, conexão, pouso e permanência, domésticas e internacionais, e de armazenagem capatazia da carga importada ou a ser exportada, conforme disposto pela Resolução nº 350, de 19 de dezembro de 2014.

          O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ACOMPANHAMENTO DE MERCADO, no uso da competência que lhe confere o art. 39, inciso I, item m, do Regimento Interno da ANAC, com a redação dada pela Resolução nº 110, de 15 de Setembro de 2009, e considerando o disposto na Resolução nº 350, de 19 de dezembro de 2014,

          Considerando a metodologia de cálculo do reajuste das tarifas aeroportuárias estabelecida pela Resolução nº 350, de 19 de dezembro de 2014;

          Considerando memória de cálculo em anexo; e Considerando o deliberado na Reunião de Diretoria realizada em 19 de dezembro de 2014; decide:

          Art. 1º Reajustar as tarifas aeroportuárias de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia previstas na Resolução nº 216, de 30 de janeiro de 2012.

          § 1º As tabelas dispostas nos Anexos I e II desta Portaria substituem as constantes na referida resolução.

          § 2º O Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil - FNAC, instituído pela Lei 9.825, de 23 de Agosto de 1999, e o Adicional de Tarifa Aeroportuária - ATAERO, instituído pela Lei 7.920, de 7 de setembro de 1989, deverão ser cobrados juntamente com as tarifas.

          § 3º As tabelas dispostas nos Anexos I e II desta Portaria e a memória de cálculo do reajuste tarifário constante do Anexo III desta Portaria encontram-se publicadas no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico www.anac.gov.br/transparencia/bps.asp) e igualmente disponível em sua página "Legislação" (endereço eletrônico www.anac.gov.br/legislacao), na rede mundial de computadores.

          Art. 2ºOs novos tetos tarifários passam a vigorar a partir de 30 dias da data da publicação desta Portaria, em observância aos termos do art. 5º, parágrafo § 1º da Resolução nº 350, de 19 de dezembro de 2014.

          Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BISINOTTO CATANANT

14/01/2015 - Notícia Siscomex Importação nº 5/2015

Em 22/12/2014 foi implantada nova versão do Siscomex Importação Web, a qual possibilita o envio e a recuperação em lote de declarações, por meio de arquivos "xml".

Na nova versão é possível:

- transmitir DI/DSI em lote, via arquivo "xml"

- recuperar os dados de DI/DSI registradas, em formato "xml"

- recuperar o diagnóstico da transmissão de DI/DSI, em formato "xml"

A documentação de referência para a produção dos arquivos "xml" das solicitações de DI/DSI está disponível na "Visão Geral do módulo Siscomex Declaração de Importação Web" do ajuda do sistema Siscomex Importação Web. Como ferramenta de auxílio à adaptação dos importadores, a aplicação possibilita a geração de arquivos "xml" prontos para transmissão, a partir de solicitações de DI/DSI preenchidas da forma tradicional no sistema.

A RFB manterá ativada as funcionalidades do Siscomex Client (VB), sob sua responsabilidade, até 31/03/2015. Após esta data, o registro de declarações em lote somente será possível por meio do Siscomex Importação Web, com a utilização de arquivos "xml".

As funcionalidades do Siscomex Importação (VB) sob gestão da Secex serão desativadas na data em que essa definir.

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

terça-feira, 13 de janeiro de 2015

Empresa no Simples pode importar veículo

Valor Econômico - 13/01/2015
Laura Ignacio

As empresas optantes do Simples Federal podem importar veículos para uso em suas atividades operacionais - ativo imobilizado - sem correrem o risco de exclusão do regime simplificado de tributação. No caso analisado pela Receita Federal, a empresa pretende renovar sua frota de automóveis importando-os.

A autorização foi concedida ao contribuinte por meio da Solução de Consulta nº 385, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita. A orientação foi publicada no Diário Oficial da União de ontem.

O artigo 17, inciso VIII, da Lei Complementar nº 123, de 2006, que criou o Simples Nacional, exclui do regime as atividades de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas. Por isso, a empresa perguntou ao Fisco se esse tipo de operação a tiraria do programa especial.

Segundo a solução de consulta, a importação de automóveis só exclui a empresa do sistema "quando do exercício dessa atividade resultar o auferimento de receita bruta pela pessoa jurídica importadora". O que não seria o caso.

"Se o intuito do Simples é o favorecimento às micro e pequenas empresas, nada mais justo do que a permissão da operação de importação nesses moldes, sob pena de prejuízo concorrencial interno e fragilização do conceito do regime", afirma o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do BCBO Advogados.

Câmbio pode ajudar indústria automobilística

Brasil Econômico - 13/01/2015
Para especialistas, dólar na casa dos R$ 2,70 abre espaço para a retomada das exportações brasileiras e dá novo fôlego ao setor

A taxa de câmbio é considerada fator essencial para que o Brasil retome o patamar de 1 milhão de carros exportados por ano, registrado ao longo dos anos 2000 e a apreciação da moeda americana, em curso nos últimos meses, é vista como boia de salvação para a indústria nacional. A análise é do coordenador do MBA em Gestão Estratégica de Empresas da Cadeia Automotiva, da Fundação Getulio Vargas (FGV), Antônio Jorge Martins. Para ele, o patamar é plenamente alcançável pela indústria automotiva brasileira. Dados da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) mostram que as exportações de autoveículos brasileiros caíram 40,9% no ano passado, totalizando 334.501 unidades, ante 566.299 em 2013.Coordenador do Grupo de Indústria e Competitividade do Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (IE-UFRJ), David Kupfer, avalia que se a taxa cambial permanecer em torno de R$ 2,70, "é provável que as exportações retomem e possam cobrir um pedaço desse mercado interno que se contraiu ou estará contraído este ano".