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quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

STJ tranca ação penal por uso de benefício fiscal por empresários

Valor Econômico - 14/01/2015
Beatriz Olivon

A advogada e professora Heloísa Estellita: colocaram nos ombros do contribuinte uma guerra que não é dele e, pior, com processos criminais

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) traz alívio e um precedente importante para sócios e executivos de empresas processados criminalmente em razão da guerra fiscal entre Estados. A Corte, em decisão de mérito recente, julgou que empresários não podem ser penalizados por uma briga econômica entre Estados - que buscam atrair investimentos pela concessão de benefícios não aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O processo analisado pelo tribunal refere-se a uma ação penal contra três sócios da Cominas Comercial Minas de Baterias pela acusação de crime contra a ordem tributária. A pena nesse caso varia de dois a cinco anos de reclusão. "Fizeram sobrar nos ombros do contribuinte uma guerra que não é dele e, pior, com processos criminais", afirma Heloísa Estellita, advogada dos sócios no processo e professora da Escola de Direito de São Paulo da FGV.

Empresário não 'paga' por guerra fiscal

Valor Econômico - 14/01/2015
Beatriz Olivon

Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) traz alívio e um precedente importante para sócios e executivos de empresas processados criminalmente em razão da guerra fiscal entre Estados. A Corte, em decisão de mérito, julgou que empresários não podem ser penalizados por uma briga econômica entre Estados - que buscam atrair investimentos pela concessão de benefícios não aprovados pelo Confaz.

Segundo especialistas, a discussão é uma questão de interpretação jurídica. Os contribuintes usam um benefício autorizado por lei de um determinado Estado - o que, para advogados, está dentro da legalidade. Já o Estado que se sente prejudicado interpreta que pode ter ocorrido a redução ou a supressão de um tributo, o que constitui crime contra a ordem tributária. Por isso, secretarias de Fazenda encaminham representação ao Ministério Público, que pode pedir a abertura de inquérito policial e apresentar denúncia criminal ao Judiciário.

No caso julgado, empresários foram denunciados pelo MP de Minas porque usaram créditos de ICMS provenientes de benefícios de Pernambuco.

segunda-feira, 3 de novembro de 2014

Guerra fiscal vai a votação no Senado

O projeto faz parte de um pacote de reforma do ICMS enviado pelo governo ao Congresso Nacional em 2012

Mesmo sem acordo, o Senado vai tentar votar nesta semana o projeto de lei complementar que autoriza o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) a legalizar os incentivos fiscais concedidos pelos Estados sem autorização unânime do colegiado - prática que ficou conhecida como guerra fiscal.

O relator da proposta, senador Luiz Henrique (PMDB/SC), disse ao Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado, que apresentará seu relatório na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na terça-feira. Se aprovado, ele acredita que o projeto pode ser levado para votação do plenário do Senado já na quarta-feira.

O projeto faz parte de um pacote de reforma do ICMS enviado pelo governo ao Congresso Nacional em 2012, mas que não avançou por falta de consenso entre os Estados e o Executivo.

segunda-feira, 18 de agosto de 2014

Confaz adia decisão sobre guerra fiscal

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) decidiu deixar para depois das eleições de outubro as negociações para legalizar os incentivos tributários concedidos pelos Estados até agora, além da reforma tributária que unifica as...

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) decidiu deixar para depois das eleições de outubro as negociações para legalizar os incentivos tributários concedidos pelos Estados até agora, além da reforma tributária que unifica as alíquotas interestaduais de ICMS. Esse seria o primeiro passo para o fim da chamada guerra fiscal entre os Estados.

terça-feira, 8 de julho de 2014

ICMS - RJ - Recolhimento do imposto decorrente da importação por conta e ordem de terceiros


RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 760 DE 07 DE JULHO DE 2014
DORJ DE 08 DE JULHO DE 2014

ACRESCENTA CAPÍTULO XXXV - DA IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS AO ANEXO XIII DA PARTE II DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720/2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 48 da Lei nº 2.657/96, de 26 de dezembro de 1996, e considerando o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 135/2002, de 13 de dezembro de 2002, tendo em vista o contido no processo nº E-04/058/30/2014, RESOLVE:

Art. 1º- Fica acrescentado o Capítulo XXXV ao Anexo XIII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, com a seguinte redação:

“CAPÍTULO XXXV DA IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS

Art. 149- Para cumprimento das obrigações tributárias relativas ao ICMS decorrentes da importação efetuada por pessoa jurídica importadora, por conta e ordem de terceiros, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:

I - o importador, por ocasião do desembaraço aduaneiro, deverá:

a) efetuar o pagamento do imposto devido ao Estado do Rio de Janeiro, mediante documento de arrecadação preenchido em nome do adquirente da mercadoria ou do bem importados;

b) emitir:

1 - Nota Fiscal de entrada, sem destaque do ICMS;

2 - Nota Fiscal relativa à saída, sem destaque do ICMS, para fins de acobertar o trânsito até o adquirente, fazendo referência ao documento de arrecadação referido na alínea “a” do inciso I deste artigo.

II - o adquirente, por ocasião da entrada da mercadoria ou do bem em seu estabelecimento, deverá emitir documento fiscal incluindo no seu valor, quando cabível, frete, seguro e demais despesas, com destaque do ICMS, se devido, observada a disciplina regulamentar aplicável às entradas decorrentes de importação.

§ 1º- O trânsito da mercadoria ou do bem até o estabelecimento do adquirente será acompanhado dos seguintes documentos:

a) da Nota Fiscal emitida nos termos do item 2 da alínea “b” do inciso I deste artigo;

b) do documento de arrecadação referido na alínea “a” do inciso I deste artigo;

c) cópia da correspondente Declaração de Importação;

d) Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS, no caso de operação isenta ou não tributada.

§ 2º- Para os efeitos deste artigo:
I - entende-se por importador por conta e ordem de terceiros a pessoa jurídica que promover, em seu nome, o despacho aduaneiro de importação de mercadoria adquirida por outra, em razão de contrato previamente firmado, que poderá compreender, ainda, a prestação de outros serviços relacionados com a transação comercial, como a realização de cotação de preços e a intermediação comercial;

II - entende-se por adquirente a pessoa jurídica encomendante da mercadoria importada.”.

Art. 2º- Ficam convalidados os procedimentos diversos do previsto nesta Resolução até a data de sua publicação, desde que comprovado que o ICMS relativo às importações foi regularmente pago ao Estado.

Parágrafo Único - A regularidade do pagamento do imposto será verificada quando da realização de ação fiscal.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de julho de 2014
RENATO VILLELA

quinta-feira, 12 de junho de 2014

Estados e União concordam em avançar na reforma do ICMS

ICMS

Estados e União concordaram em avançar na reforma do ICMS e na convalidação dos incentivos fiscais concedidos no passado para atrair investimentos. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) fechou nesta terça-feira, por maioria, um acordo prevendo o fim da unanimidade do órgão para aprovarem a remissão dos benefícios concedidos no passado condicionada à redução gradual das alíquotas interestaduais de ICMS.
 
O texto aprovado será enviado até o início de julho ao senador Luiz Henrique (PMDB-SC), relator do projeto de lei complementar que permite a aprovação de um Convênio no âmbito do Confaz para convalidar todos os incentivos fiscais concedidos pelos Estados sem aprovação do colegiado. Luiz Henrique deve incorporar a proposta do colegiado ao seu substitutivo que será votado pelo Senado.

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Procuradoria dá parecer contrário a benefício fiscal

Ainda sem solução no Congresso, e à espera de uma iniciativa do governo federal para encerrar a disputa entre os Estados, a “guerra fiscal” ganhou mais um capítulo no Supremo Tribunal Federal (STF). Em parecer assinado na quinta-feira passada, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, classificou como “concessão disfarçada de benefício fiscal” uma lei do Rio que enquadrou a montadora japonesa Nissan no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes (RioInvest). O STF deve agora julgar o mérito da ação.

Provocado a manifestar-se pelo ministro-relator Ricardo Lewandowski na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF, Janot considerou procedentes os argumentos do governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), contra os benefícios fiscais concedidos pelo Rio à instalação da empresa em Resende. “É necessário impedir a compensação de possíveis créditos tributários de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da Nissan do Brasil com parcelas do financiamento concedido pelo Estado do Rio de Janeiro”, afirmou o procurador-geral.

segunda-feira, 18 de junho de 2012

Estados se preparam para acabar com a guerra fiscal

Brasil Econômico - 18/06/2012
Estados negociam para acabar com a guerra fiscal


Uma das propostas é a criação de fundo de compensação para perdas com unificação do ICMS. P8 Um estudo será feito em conjunto com técnicos da Receita Federal e pode servir de base para a formação de fundos de compensação aos mais prejudicados por uma possível redução nas alíquotas interestaduais 

Os estados farão um novo levantamento de quanto perderão em receita, caso sejam reduzidas as alíquotas interestaduais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), hoje em patamares que variam entre 12% e 7%, dependendo da unidade da federação. Um estudo similar já foi feito pelo Ministério da Fazenda, no ano passado, mas será reelaborado por técnicos indicados pelos governos locais. 

"Agora são os Estados que farão o estudo de quanto cada um perde se houver uma redução de alíquota", disse ao BRASIL ECONÔMICO o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, que também é presidente do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). 

O Conselho criou um grupo de trabalho específico para esse fim, do qual fazem parte seis técnicos indicados pelos estados e outros três alocados pela Receita Federal. A equipe fará o levantamento com base em notas fiscais eletrônicas emitidas pelas 27 unidades da federação entre janeiro de 2011 e janeiro deste ano. 

A perspectiva é apresentar resultados em um prazo de 60 dias e, a partir disso, avançar nas negociações sobre as mudanças nas alíquotas interestaduais, um dos pilares da reforma tributária negociada pelo governo Dilma Rousseff com os governadores de estado. 

O secretário de estado da Fazenda do Maranhão, Claudio Trinchão, que assumiu neste ano a coordenação do Confaz, diz que o levantamento será mais "consistente" e servirá como base para se quantificar as compensações que deverão ser elaboradas para os estados que perderão em receita. 

"Qualquer acordo de alteração do ICMS só sai com as devidas compensações por isso é importante saber com clareza quanto cada estado vai perder", diz. 

As negociações no âmbito do Confaz estão emperrada sem função das divergências sobre qual a alíquota interestadual de ICMS que será adotada, a velocidade em que esta redução será implantada e como se cobrirá o custo da transição de modelos. Barbosa diz que, por enquanto, os valores ainda não foram decididos e nem se haverá mesmo a criação de um fundo de compensação para os estados que perderem receita.

sexta-feira, 15 de junho de 2012

ICMS - Estados menores são mais afetados pelas medidas

Brasil Econômico - 15/06/2012
Críticas citam beneficiamento de portos próximos a grandes centros consumidores
Gustavo Machado


As novas regras do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), definidas pela Resolução 13/2012 (mais conhecida como Resolução 72, que trata da Guerra dos Portos), não só equalizam os tributos cobrados pelos Estados, como também beneficiam as unidades com maior poder de consumo.

A importação por meio de Estados menores, como Espírito Santo e Santa Catarina, por exemplo - os maiores críticos da medida-perde atratividade, pois o custo logístico supera qualquer incentivo fiscal que estes estados ainda possam fornecer aos importadores. "Santa Catarina, por exemplo, já perdeu muito.

Um dos portos do estado, privado e que opera basicamente contêineres, está praticamente parado desde que a medida foi editada", diz a advogada Renata Sucupira, do Velloza & Girotto Advogados.

Outro ponto de discussão é a substituição tributária no comércio exterior, que adiciona um entrave aos benefícios dados pelos estados de origem-onde desembarcam as importações. Como o importador terá de recolher o ICMS incidente sobre o produto até o consumidor final, as unidades perdem margem de manobra para atrair os comerciantes, já que a maior parte dos impostos arrecadados será repassada ao estado de destino a partir da entrada em vigor da resolução.

Porta do calabouço Ou seja, a medida não só desestimula a importação por estados distantes dos grandes centros econômicos do país (como São Paulo e Rio de Janeiro), como também pode reduzir as margens de lucro dos comerciantes.

A base de cálculo (feita sobre o valor dos produtos importados) é definida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o que não se aplica à maior parte dos produtos nacionais.

Segundo Igor Mauler Santiago, sócio do escritório de advocacia Sacha Calmon Misabel Derzi, qualquer economia que o importador pudesse ter ao trabalhar com estados que forneciam créditos de ICMS foi inviabilizada com as novas regras. "Agora é extremamente antieconômico desembarcar qualquer produto em estados que não sejam próximos do mercado consumidor. Isso pesará muito sobre os portos de estados que não possuem um grande poder de compra", afirma Santiago.

A porta do calabouço onde foram colocados os estados de Santa Catarina e Espírito Santo será fechada quando o STF aprovar a Proposta de Súmula Vinculante 69, a qual define como inconstitucional qualquer redução de alíquota, fornecimento de crédito ou alteração da base de cálculo do produto referente à cobrança de ICMS sem autorização do Confaz (leia ao lado). "Acabam quaisquer possibilidades de incentivos, até mesmo de estados no interior do país, para onde eram enviados os produtos a fim de reduzir a incidência do tributo", diz Santiago.

Governadores como o de Mato Grosso do Sul (MS), André Puccinelli, pedem apoio do Senado para entendimentos junto ao STF que permitam o adiamento do exame da súmula. O objetivo seria deixar a Súmula 69 fora da pauta de julgamento da Corte até a aprovação de um projeto de lei que acabe com a exigência de aprovação prévia unânime às propostas de concessão de incentivos no Confaz.

Com base na regra de unanimidade, São Paulo sistematicamente se recusa a referendar os incentivos instituídos por leis estaduais ao longo das últimas décadas, segundo o governador de Mato Grosso. Ele lembra ainda que a aprovação da súmula, que foi proposta à Corte pelo ministro Gilmar Mendes, condenará à inviabilidade os investimentos atraídos pelos estados com base nos benefícios fiscais e tributários unilaterais. 

ICMS - Ações contra Resolução 72 atacam falta de clareza do texto

Brasil Econômico - 15/06/2012
Três itens foram alvos de ações na Justiça. As teses abordam a falta de clareza dos artigos
Elaine Cotta e Gustavo Machado


Três itens dispostos na Resolução 13/2012 - mais conhecida como Resolução 72, que trata da chamada Guerra dos Portos - foram alvos de ações na Justiça Federal. As teses abordam a falta de clareza de trechos dos artigos e ausência de critérios para definir indícios de conteúdo importado nos produtos.

Uma das ações cita o primeiro e único artigo da resolução, que define em 4% a alíquota interestadual do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) incidente sobre produtos importados.

O trecho não define se a cobrança será sobre a primeira saída do produto ou sobre todas.

No primeiro parágrafo, o qual define em 40% o máximo de conteúdo importado para que o produto nacional industrializado seja considerado estrangeiro não estabelece critérios sobre o cálculo do percentual. O correto, indicam advogados, seria definir se o cálculo seria feito sobre o custo final do produto ou por volume.

O último item alvo de ações é o parágrafo quarto, referente aos bens e mercadorias importados que não tenham similar nacional.

Os artigos precisam ainda ser definidos pelo Conselho de ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) para que a resolução tenha efeito prático sobre esta categoria.

A resolução, neste caso, não estabelece critérios para a edição da lista, deixando a Camex e empresários sem base de comparação.

Há dúvidas sobre quem fornecerá uma lista prévia para avaliação.

Impasse jurídico atrasa o fim definitivo da guerra fiscal

Brasil Econômico - 15/06/2012
Problema começou há três meses, com a decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, de editar uma proposta que considera inconstitucional qualquer isenção ou incentivo fiscal referente ao ICMS
Elaine Cotta e Gustavo Machado


Um impasse jurídico está impedindo o fim definitivo da guerra fiscal, que inclui dentro dela a guerra dos portos -como é chamada a competição entre Estados para atrair volume maior de importações mediante incentivos tributários para acelerar a movimentação de seus terminais.

O problema começou há três meses, com a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de editar uma proposta de súmula vinculante (a PSV nº 69) - texto que propõe considerar inconstitucional qualquer isenção, incentivo, redução de alíquota ou de base de cálculo ou benefício fiscal relativo ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), concedido pelos Estados sem prévia aprovação do Confaz (Conselho de Política Fazendária).

Na teoria, o texto pode ampliar o poder de ação do Confaz e evitar distorções como as identificadas na conhecida guerra dos portos, mas ele também deixa brechas que aumentam a insegurança jurídica para empresas que investiram no país nos últimos anos. A principal e mais relevante delas é a validade da medida. "A súmula não deixa claro se a inconstitucionalidade dos incentivos será retroativa ou não", destaca a advogada Renata Sucupira, do Velloza & Girotto Advogados. "O que as empresas pedem é que além de a medida não ser retroativa, que ela tenha um período de transição que permita adaptação, tanto do setor produtivo, quanto dos estados e municípios que antes recebiam esses tributos." "Caso o STF module a súmula como retroativa, os Estados terão que cobrar seus contribuintes dos tributos que não foram arrecadados no período de vigência do benefício fiscal", diz Igor Souza, sócio do Souza & Schneider Advogados. Ele lembra ainda que há o risco de tanto empresas, quanto governadores, sofrerem ações criminais na Justiça Federal. "A renúncia de receita é considerada crime pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)", conclui, lembrando da urgência para que se vote o quanto antes o texto - que, de acordo com o próprio STF, já recebeu "dezenas de manifestações após a publicação do edital" no dia 24 de abril deste ano.

De acordo com o Supremo, a demora na aprovação do texto se deve ao fato de o ministro Ayres Brito ter postergado a análise do processo por tempo indeterminado. "O processo segue em tramitação, para que seja levado ao Plenário do STF, que decidirá pela aprovação ou não da proposta de súmula.

Ainda não há data prevista para esse julgamento", informou o STF, por e-mail, ao BRASIL ECONÔMICO.

Mas, na prática, o prazo é o final de julho, já que, a partir do dia 1º de agosto, a Suprema Corte estará dedicada exclusivamente ao julgamento do processo do mensalão.

Guerra dos portos Além da medida que torna inconstitucional a concessão de benefícios fiscais sem aprovação do Confaz, uma outra dependência do STF atrasa a questão fiscal brasileira: o julgamento das ações regulatórias movidas contra o Senado para regulamentar trechos da Resolução 13/2012 - mais conhecida como Resolução 72, que trata da chamada Guerra dos Portos.

Editada pela Senado em 25 de abril deste ano para passar a vigorar a partir de janeiro de 2013, a resolução reduz e unifica a alíquota do ICMS cobrada pelos Estados em 4%.

Defendida pelo governo federal e por boa parte da indústria nacional, a resolução virou alvo de ações na Justiça que pedem modificações no texto e maior clareza em alguns dos artigos editados pelo Senado Federal.

(veja quadro abaixo), como onde será cobrado o imposto - no estado de origem ou destino. As ações-que questionam a constitucionalidade de alguns itens da medida - são movidas contra o próprio Senado Federal e serão julgadas pelo Supremo - mas ainda não há prazo.

quarta-feira, 30 de maio de 2012

Guerra deve acabar, mas os conflitos continuam

Autor(es): Por Vladimir Goitia | Para o Valor, de São Paulo
Valor Econômico - 30/05/2012



A "guerra dos portos", que ainda permite a alguns Estados cobrarem Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) abaixo da média nacional para produtos importados, deve acabar dia 1º de janeiro de 2013, quando entra em vigor uma alíquota interestadual única de 4% que incidirá sobre bens e mercadorias que vêm do exterior, exceto para aqueles que não tenham similar nacional e para o gás natural.
Ficarão de fora também insumos importados para a fabricação de produtos na Zona Franca de Manaus e para aqueles tratados na Lei de Informática e no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis), que estabelece uma política específica para o setor de componentes eletrônicos, reduzindo a zero as alíquotas referentes ao PIS, Cofins e IPI.
Entretanto, a norma que entrará em vigor também impõe condições para a aplicação da alíquota unificada. A mercadoria importada, por exemplo, não poderá ser submetida a processo industrial ou, se submetida a processo de transformação, precisará ter 60% de conteúdo nacional. O fim à redução do ICMS a importados (Resolução 72) foi aprovado, no fim de abril, sob protestos de senadores de Santa Catarina, Espírito Santo e Goiás, que alegaram ser os Estados mais prejudicados.
"Tratam-se de "eternos" revoltados que não têm indústria e vêm prejudicando empresas de outros Estados", dispara Humberto Barbato, presidente da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), uma das entidades que mais pressionaram o Senado a aprovar a Resolução 72. Para o executivo, a aprovação do texto elimina a "nefasta guerra dos portos", mas não a concorrência desleal, que, na opinião dele, ainda ocorre por outras razões.
Atualmente o produto que vem de fora é tributado em 18%, sendo 12% no Estado onde foi desembarcado, chamado de "Estado de origem", e em 6% no Estado onde será vendido ao consumidor, conhecido como "Estado de destino". Para atrair empresas importadoras para seu território e ampliar a movimentação de seus portos, alguns Estados de origem concedem uma espécie de subsídio chamado de "crédito presumido", que devolve 75% do valor do imposto pago.
Assim, a alíquota de 12% cobrada na origem cai para 3%, e acaba funcionando como uma taxa de câmbio favorecida. O total de ICMSpago pelo produto importado fica, então, em 9%: 3% no "Estado de origem" e 6% no "Estado de destino". Dessa forma, alegam entidades do setor industrial nacional, o subsídio faz com que o produto importado entre no país em condições muito mais favoráveis do que o produto nacional, que, sem subsídios, paga 18% da alíquota de ICMS.
"Alguns Estados estão com programa de subsídio, que, na prática, gera um valor de 10% a menos no preço final de um produto importado, comparado com o similar nacional", afirma Flavio Castelo Branco, gerente executivo de Política Econômica da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Para ele, a redução no ICMS vem gerando uma distorção inaceitável. "Estamos destruindo e perdendo empregos nos setores têxtil, calçados, químico e de aço, entre outros, para produtos importados." De acordo com ele, São Paulo, que detém 1/3 da produção de manufaturados do país, está entre os Estados mais afetados. "Quem vai ganhar com a medida não é esse ou aquele Estado, mas a indústria nacional", explica.
Ivan Ramalho, presidente da Associação Brasileira de Empresas de Comércio Exterior (Abece), discorda e rebate. "No Brasil, o grande importador é a própria indústria, que necessita de máquinas, equipamentos e insumos industriais para produzir e tentar ser competitiva", argumenta. De acordo com ele, o Brasil é ainda um importador modesto de bens de consumo (18% do total).
Ramalho avalia que a Resolução 72 vai, na prática, impedir um benefício residual que auxiliava o desenvolvimento de determinados portos e a diversificação do comércio exterior. Um dos pontos importantes para o comércio exterior nos últimos anos, diz, foi justamente a diversificação de produtos, de destino das exportações e a diversificação interna.
A Associação Brasileira da Indústria Têxtil (Abit) lembra que, em 2011, o setor têxtil e de confecção amargou um déficit de US$ 4,7 bilhões por causa do "desmando" nas importações. De acordo com o presidente da entidade, Aguinaldo Diniz Filho, 62% desse déficit, ou US$ 3 bilhões, foram gerados por portos que recebem beneficio do ICMS.

terça-feira, 29 de maio de 2012

Alíquota unificada de ICMS pode reabrir disputas estaduais

Valor Econômico - 28/05/2012
Por Marta Watanabe


A unificação da alíquota interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre importados deve dar origem a novas discussões entre os Estados. Para especialistas, o texto da Resolução do Senado nº 13, que estabeleceu a alíquota de 4% nessas operações, deixa margem para concessão de novos incentivos fiscais pelos Estados ou para planejamento tributário pelas empresas.

Claudio Trinchão, coordenador dos Estados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), diz que pontos importantes resultantes da resolução devem ser regulamentados e começarão a ser discutidos no grupo técnico do órgão nas próximas semanas. "Essas questões são contundentes e demorarão para ser definidas, porque os Estados com certeza terão entendimentos antagônicos."

Uma das questões que têm levantado dúvidas é se a alíquota de 4% é aplicável somente na primeira venda interestadual ou se nas subsequentes também.

Para a advogada Ticiana Carneiro da Cunha, do Machado Associados, essa é uma das questões que devem passar pelo Confaz. Ela acha que o órgão deverá definir se as vendas seguintes devem seguir a alíquota única ou as alíquotas para as demais operações: de 7% ou 12%, conforme o destino.

Caso seja aplicável a alíquota de 4% em toda as operações interestaduais da cadeia de comercialização do importado, surgem outras questões que podem causar conflitos entre os Estados, diz Ticiana. A advogada lembra que, segundo a resolução, a alíquota unificada é aplicável a mercadorias com conteúdo de importação superior a 40%. E esse conteúdo é calculado com base na fatia que o valor da parte importada representa do valor total de revenda do produto.

O problema, explica Ticiana, é como as empresas da cadeia de comercialização que façam as vendas interestaduais vão ter acesso ao valor de importação. "E essa informação é importante para calcular o "conteúdo de importação" e também para aplicar a alíquota correta da operação interestadual." Sem isso, a empresa fica sem segurança para fazer o recolhimento do imposto interestadual e, caso decida pela alíquota de 4%, pode ser questionada pela Fazenda do Estado de origem. "Se a escolha for pela alíquota de 12% a empresa pode ser questionada pelo Estado de destino, que não aceitará o crédito nesse percentual."

Alessandra Craveiro, sócia do Guerra Doin & Craveiro, acredita que a alíquota de 4% seja aplicável somente na primeira operação interestadual. Nesse caso, porém, surge uma brecha para novo incentivo fiscal que, na prática, permitirá ao produto importado continuar a ter carga tributária menor do que o fabricado nacionalmente. Isso aconteceria por meio de um benefício de ICMS concedido não mais pelo Estado da importação, mas sim pelo Estado de revenda da mercadoria.

Por exemplo, uma mercadoria importada pelo Estado de Santa Catarina e que tenha a primeira operação interestadual de venda ao Estado de Goiás. Essa operação é tributada a 4%, mas a Fazenda de Goiás pode conceder um crédito presumido para ser abatido da operação interestadual seguinte: uma venda para São Paulo, por exemplo. Essa venda seria tributada a 12%, gerando crédito nessa alíquota em São Paulo, mesmo que no Estado de origem, Goiás, não tenha sido pago o imposto nesse percentual.

"Isso é algo que pode acontecer porque na verdade a guerra fiscal entre os Estados ainda existe. O que se tentou combater com a nova resolução foi somente a guerra fiscal dos portos", resume o tributarista Fernando Ayres, do Mattos Filho Advogados. Alessandra acredita que há muitas questões nebulosas, o que pode resultar em questionamentos judiciais sobre a constitucionalidade da resolução ou tornar inaplicável a unificação de alíquotas.

"A resolução delega ao Confaz a definição de critérios e procedimentos em um processo de certificação de conteúdo de importação", diz Alessandra. As empresas, conta, não têm ideia nenhuma de como essa certificação será feita. "Isso existe em alguns setores, como a indústria do petróleo, por exemplo, mas é um processo extremamente complexo, cheio de procedimentos. O conteúdo de importação é dado por empresas certificadoras especializadas. Será que isso será viável em outros tipos de mercadorias e bens?"

Outra questão polêmica, levanta Alessandra, fica por conta da definição de existência de similar nacional pela Câmara de Comércio Exterior (Camex). Esse órgão já participa do exame de fabricação nacional de bens de capital. Essa verificação é feita quando o importador da máquina quer um benefício tributário de redução do imposto de importação. Nos últimos meses, importadores de bens de capital já apontam atrasos no exame desse benefício, o que aumenta o receio de que o órgão pode não dar conta da verificação de existência de similaridade nacional para as diversas mercadorias desembarcadas. "A importação é muito dinâmica e não se sabe se os órgãos vão conseguir acompanhar isso."

Trinchão, coordenador do Confaz, diz não ter nenhuma resposta às primeiras dúvidas sobre a resolução, que entra em vigor em 2013. "A redação da resolução não foi muito feliz. O Confaz não participou da aprovação da medida, mas recebeu atribuições", diz ele, também secretário de Fazenda do Maranhão. "Isso levará muito tempo de análise do grupo técnico do Confaz e muita discussão até a chegada de um consenso. Há várias situações práticas e nem sabemos como o Confaz vai formalizar essa regulamentação: se por meio de ajuste ou protocolo, por exemplo."

quinta-feira, 17 de maio de 2012

Governo vai reabrir debate para mudar ICMS

O Estado de S. Paulo - 17/05/2012
Ideia é reduzir uniformizar aliquotas do imposto nas operações interestaduais
Lu Aiko Otta


O governo pretende reabrir ainda este ano negociações com os Estados para mudar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), dentro da estratégia da presidente Dilma Rousseff de fazer uma reforma tributária fatiada. Estará, assim, tocando no ponto no qual naufragaram as tentativas de mudança dos últimos 20 anos. Os técnicos acreditam que as chances de avançar dessa vez são maiores por três razões.

Primeiro,porque a reformado ICMS já começou,com a aprovação, pelo Congresso, do fim da "guerra dos portos". Segundo, porque o Supremo Tribunal Federal (STF) mandou reformar até dezembro os critérios de divisão do bolo do Fundo de Participação dos Estados (FPE), uma questão intimamente ligada à reforma tributária. Terceiro, porque o Judiciário condenou a chamada" guerra fiscal",que é justamente o alvo central de todas as propostas de mudança.

Antes de centrar fogo no ICMS,porém,a equipe econômica tem outra prioridade: o custo da energia. A tributação representam etadeda tarifa, e o governo está disposto a abrir mão de parte das taxas específicas que cobra. A discussão deverá ser concluída no segundo semestre, quando a reformado ICMS deverá ganhar fôlego.

Uniformizar. A mudança que o governo quer não vai necessariamente diminuir a tributação, mas eliminará a principal munição da "guerra fiscal" e tornará o ICMS mais parecido com os impostos de valor agregado dos Estados Unidos e da Europa.

A proposta é reduzir e uniformizar a alíquota do ICMS nas operações interestaduais, aquelas em que a mercadoria é produzida (origem) em um Estado e consumida em outro (destino). Hoje, os Estados de origem ficam com 7%ou 12% doICMSarrecadado.

Aideia é cortar esse valor para 2% ou 4%. Assim, haveria duas consequências.Primeiro,atributação deixaria de ficar concentrada na origem para ser cobrada prioritariamente no destino, seguindo o modelo internacional.

Isso diminuiria a arrecadação dos Estados industrializados.

Segundo, acabaria o estímulo para governadores oferecerem descontos no ICMS para atrair indústrias, no que se convencionou chamar de "guerra fiscal".

As reduções eram feitas justamente na alíquota interestadual.

Esse é o coração das reformas do ICMS propostas nas duas últimas décadas e foi exatamente isso que Dilma já conseguiu fazer em relação às mercadorias importadas, com a aprovação da Resolução 72 do Senado, no mês passado. O que estará em pauta até o fim do ano é expandir para outras mercadorias o que foi feito com as que vêm do exterior.

Ocorre que a discussão é bem mais complicada. A Resolução 72 passou no Congresso com facilidade porque prejudicou três Estados pequenos: Espírito Santo, Santa Catarina e Goiás. A reforma mais ampla do ICMS mexe com todos.

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> Eletricidade

"Eu não conheço muitos países que tributam energia elétrica. Nós tributamos", disse a presidente Dilma anteontem, citando exemplo de distorções que precisam ser atacadas.

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Mesmo ganhando com a concentração da tributação na origem, os Estados pobres exigem, como contrapartida, novos instrumentos para ativar a economia.O governo federal já prometeu criar um fundo de desenvolvimento regional.

Haverá também um fundo de recomposição de receitas, para indenizar os Estados mais prejudicados com a mudança.

sexta-feira, 27 de abril de 2012

NOVO ICMS SOBRE IMPORTADOS VALERÁ A PARTIR DE 2013


IMPORTAÇÃO - 27/04/2012
Para o ministro da Fazenda, a aprovação fará com que o País deixe de estimular a importação de produtos e a “exportação de empregos” para outros países. 
 
O Diário Oficial da União (DOU) publicou ontem a Resolução SF n° 13/2012, que unifica em 4% o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente à comercialização interestadual de mercadorias e também sobre bens importados. A medida, na prática, acaba com a chamada “guerra dos portos”, na qual os estados brasileiros competem entre si ao conceder subsídios para produtos de outros países, o que aumenta a movimentação nos terminais portuários e a arrecadação local. A medida, aprovada na terça-feira pelo Senado, passa a valer a partir de 1º janeiro de 2013. Alguns estados prometeram recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a norma.
 
O atual sistema de tributação funciona da seguinte forma: o produto importado é tributado em 18% de ICMS, sendo 12% cobrados no estado brasileiro onde foi desembarcado – o chamado “estado de origem” – e 6% no estado onde será vendido ao consumidor (“estado de destino”). Pelo menos 10 estados concedem hoje subsídios, chamados de “créditos presumidos”, que devolvem (às empresas que importam os bens) 75% do valor do ICMS pago durante a importação dos produtos.
 
Para o ministro da Fazenda, Guido Mantega, a aprovação fará com que o País deixe de estimular a importação de produtos e a “exportação de empregos” para outros países. 
 
“Acredito que agora vamos dar mais estímulo para a produção nacional. Os estados que utilizavam esse expediente vão ter o suporte do governo para que possam fazer a transição, passando de corredores de importação para estados produtores de bens manufaturados. De modo que também vão ter uma situação melhor no futuro”, afirmou o ministro.
 
Os estados que já planejam recorrer da resolução são Espírito Santo, Santa Catarina e Goiás. “As consequências da aprovação da Resolução 13 serão o esvaziamento dos portos estaduais e a concentração da movimentação de carga no porto de Santos, além da maior concentração econômica e do aumento das desigualdades regionais”, diz o senador Luiz Henrique (PMDB-SC). O porto de Santos é o maior do Brasil em capacidade e o de infraestrutura mais completa, o que o habilitaria naturalmente a receber ainda mais importações.
 
Flávio Samara, economista da LCA Consultores, diz que a medida afetará principalmente a “guerra dos portos”. “Os estados decidiam unilateralmente quanto iam cobrar de ICMS dos produtos importados. Enquanto o governo federal adotava medidas para fomentar a produção nacional (como o plano Brasil Maior), os estados agiam na direção contrária, reduzindo a alíquota sobre produtos importados”, explica o economista.
 
 
FONTE: Revista Comércio Exterior - Banco do Brasil

Supremo discute guerra fiscal


Autor(es): Por Bárbara Pombo e Laura Ignacio | De Brasília e São Paulo
Valor Econômico - 27/04/2012

O Supremo Tribunal Federal (STF) colocou em consulta pública a proposta de súmula vinculante sobre guerra fiscal, que pretende inibir a concessão de incentivos tributários sem autorização unânime dos Estados. O texto, publicado na terça-feira, ficará disponível no site da Corte por 20 dias. Depois desse prazo, interessados terão cinco dias para enviar opiniões ou sugestões à proposta do ministro Gilmar Mendes. Tributaristas, no entanto, são céticos quanto aos efeitos práticos da aprovação da medida. "Com a redação ampla, o reflexo poderá ser diverso daquilo que se espera", diz Aldo de Paula Junior, advogado do escritório Azevedo Sette Advogados.
Pela proposta, "qualquer isenção, incentivo, redução de alíquota ou de base de cálculo, crédito presumido, dispensa de pagamento ou outro benefício fiscal relativo ao ICMS, concedido sem prévia aprovação em convênio celebrado no âmbito do Confaz, é inconstitucional". O texto foi elaborado após o Supremo ter declarado inconstitucionais, em junho do ano passado, 14 benefícios fiscais concedidos unilateralmente por Estados. Nenhum deles foi autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), como determina a Lei Complementar nº 24, de 1975.
Em entrevista recente, Mendes afirmou que a edição da súmula seria necessária diante do descumprimento de alguns Estados, que ainda concedem benefícios fiscais mesmo depois de uma declaração de inconstitucionalidade "solene" por todos os ministros do Supremo. "É constrangedor. O tribunal precisa se posicionar porque, em última instância, é a própria autoridade do tribunal que está sendo dilapidada", afirmou, durante um seminário sobre guerra fiscal realizado no dia 14, em São Paulo.
Especialistas afirmam, porém, que a súmula não será capaz de evitar a guerra fiscal. Para o advogado Eduardo Pugliese, do escritório Souza, Schneider, Pugliese e Sztokfisz Advogados, a redação atual da proposta repete uma norma prevista na Constituição Federal. "Na prática, a súmula poderá facilitar a desconstituição de leis estaduais instituídas sem a aprovação do Confaz pelo Judiciário, sem mais ser preciso que se faça uma análise de mérito do processo", afirma o tributarista.
Atualmente, os Estados precisam entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) e esperar por cerca de dois anos para que o Supremo declare inconstitucional a lei de outro Estado. "Com a aprovação da súmula, isso será mais célere. Em uma semana, o Supremo resolverá isso", diz Pugliese. Com a declaração de inconstitucionalidade, o Estado não pode mais aplicar a legislação que concede o benefício.
Para Aldo de Paula Junior, do Azevedo Sette Advogados, o número de ações judiciais não será reduzida com a súmula. Ao invés de se ajuizar uma Adin, poderá ser proposta uma reclamação contra o Estado que desrespeitar a súmula. "Em uma primeira análise, o texto não traria estabilidade", afirma.
Já o advogado Pedro Martinelli, da Advocacia Lunardelli acredita que uma súmula poderá resolver a briga entre os Estados, mas não alcançará o contribuinte. Para ele, isso fará com que, na prática, a guerra fiscal não acabe. Os Estados autuam os contribuintes que usam benefícios fiscais de outras unidades da federação e utilizam o crédito integral do ICMS. Segundo Lunardelli, as discussões judiciais em trâmite contra essas autuações não vão ser abrangidas pela súmula. "Continuará a briga entre contribuinte e Estados, diz.
Advogados afirmam ainda que benefícios financeiros decorrentes de benefícios fiscais também não constam do texto da súmula vinculante. "O tribunal precisa fazer uma discussão mais aprofundada sobre a constitucionalidade desses benefícios", afirma Aldo de Paula Junior. Lunardelli explica que, se o contribuinte paga o ICMS em dia - o que é mais fácil quando há um benefício fiscal -, pode obter empréstimo em bancos estatais com juros menores.
No texto da súmula também não há nada sobre a modulação dos seus efeitos. Assim, não é possível saber se o benefício fiscal será considerado inconstitucional desde a sua criação ou a partir da súmula vinculante. O advogado Marcelo Mazon Malaquias, do escritório Pinheiro Neto, questiona se os Estados que concederam benefícios inconstitucionais poderiam cobrar o imposto que haviam dispensado. "As empresas podem não ter recursos para pagar", afirma.
Há ainda uma outra discussão sobre a questão. O Distrito Federal apresentou uma a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) ao Supremo para que a Corte analise a constitucionalidade da necessidade de unanimidade para a aprovação do Confaz. O órgão reúne todos os secretários de Fazenda dos Estados.
Terminado o prazo da consulta pública, a proposta de súmula deverá ser apreciada pelo Procurador-Geral da República e pela Comissão de Jurisprudência do Supremo, composta pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ayres Britto, presidente da comissão. O grupo poderá optar por editar, revisar ou cancelar a proposta de súmula. Depois do parecer, o texto será submetido à votação em plenário.

Sem a guerra dos portos, SC anuncia corte de gastos


Autor(es): Por Vanessa Jurgenfeld | De Florianópolis
Valor Econômico - 27/04/2012

O governo de Santa Catarina anunciou ontem que pretende reduzir as despesas de custeio em R$ 100 milhões em até 12 meses. Hoje, a receita líquida do Estado é de cerca de R$ 1 bilhão por mês e o gasto com custeio chega a cerca de R$ 300 milhões mensais.
A medida foi tomada em função da aprovação pelo Senado, na terça-feira, da resolução 72, que estabelece alíquota unificada de 4% de ICMS nas operações interestaduais de produtos importados. Santa Catarina é um dos Estados mais afetados pela resolução.
O governo catarinense decidiu também vetar aumentos de custos com terceirizados, cortar gastos com veículos alugados em 10%, exercer maior fiscalização sobre os aditivos de contratos de bens, serviços e materiais e diminuir despesas com supervisão de obras e compras da área de TI. Segundo Derly Anunciação, secretário da Casa Civil do Estado, a mudança de maior impacto financeiro será a redução da folha de terceiros, que em 2011 atingiu R$ 180 milhões. A economia prevista é de cerca de R$ 45 milhões.
O secretário também destaca o maior controle sobre os aditivos contratuais. "Os contratos deveriam receber aditivos de 25% para algo excepcional, mas virou regra e agora todos os contratos recebem aditivos", diz Anunciação. O governo estabeleceu que uma comissão analisará os pedidos. A meta é economizar R$ 15 milhões. Só no ano passado, foram gastos R$ 700 milhões nesses aditivos.
Ainda está em análise pelo governo se algumas autarquias poderão ser fundidas para redução de custos. Estão em estudo possíveis mudanças na Companhia de Habitação (Cohab), Companhia de Desenvolvimento de Santa Catarina (Codesc) e Epagri, braço do governo em pesquisa agrícola.
O governador Raimundo Colombo (PSD) admitiu a possibilidade de compensar as perdas de empresas importadoras instaladas no Estado com cortes de ICMS em algumas operações, por exemplo, como frete, e redução de ISS pelas prefeituras nas operações portuárias. O Estado não quer perder as empresas que atraiu com incentivos fiscais na importação pelos portos catarinenses.

quinta-feira, 26 de abril de 2012

DOU Publicada a Resolução que estabelece alíquota do ICMS, em 4% (quatro por cento), nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior.


RESOLUÇÃO DO SENADO Nº 13, DE 2012
DOU 26/04/2012

Estabelece alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º A alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, será de 4% (quatro por cento).

§ 1º O disposto neste artigo aplica-se aos bens e mercadorias importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro:

I - não tenham sido submetidos a processo de industrialização;

II - ainda que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento).

§ 2º O Conteúdo de Importação a que se refere o inciso II do § 1º é o percentual correspondente ao quociente entre o valor da parcela importada do exterior e o valor total da operação de saída interestadual da mercadoria ou bem.

§ 3º O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) poderá baixar normas para fins de definição dos critérios e procedimentos a serem observados no processo de Certificação de Conteúdo de Importação (CCI).

§ 4º O disposto nos §§ 1º e 2º não se aplica:

I - aos bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional, a serem definidos em lista a ser editada pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) para os fins desta Resolução;

II - aos bens produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e as Leis nºs 8.248, de 23 de outubro de 1991, 8.387, de 30 de dezembro de 1991, 10.176, de 11 de janeiro de 2001, e 11.484, de 31 de maio de 2007.

Art. 2º O disposto nesta Resolução não se aplica às operações que destinem gás natural importado do exterior a outros Estados.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2013.

Senado Federal, em 25 de abril de 2012.
Senadora MARTA SUPLICY

Primeira Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência

Fim da Guerra dos Portos pode gerar gargalos logísticos em Santos


26/04/2012 às 09:16

Fim da Guerra dos Portos pode gerar gargalos logísticos em SantosNesta terça-feira, a Resolução do Senado Federal 72/2010, que unifica a alíquota do ICMS nas operações interestaduais em 4%, foi aprovada e, de acordo com Valdir Santos, presidente do Sindasp (Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo), pode gerar um gargalo logístico no Porto de Santos devido ao retorno da demanda de importações.
“Mesmo com altos investimentos em armazéns privados, o Porto de Santos atualmente opera no limite de sua capacidade”, afirma Valdir, em referência ao porto que receberá grande demanda, devido a sua localização estratégica e aos aspectos administrativos e operacionais.
Em contrapartida, o executivo aponta soluções para os portos de outros estados que deverão ter a sua demanda diminuída, como por exemplo a implantação de ZPEs (Zonas de Processamento de Exportação), utilizando a infraestrutura já existente, implantação do regime de reporto e o estabelecimento de zonas francas, a exemplo da Zona Franca de Manaus.
Santos ainda faz outra sugestão: “Que as instalações do Porto de Vitória, no Espírito Santo, sejam utilizadas em prol do comércio exterior, como possível sede do Ministério do Comércio Exterior, órgão cuja criação tem sido pleiteada há muito tempo, para simplificação das normas aduaneiras e desburocratização do setor”, ressalta.

Fonte: Guia Marítimo

Sem 'guerra dos portos', indústria teme importações


Autor(es): IURI DANTAS, LU AIKO OTTA
O Estado de S. Paulo - 26/04/2012
Há risco de um surto de importações de tecidos e confecções até o final deste ano, por causa da aprovação, pelo Congresso, da resolução que acaba com a chamada "guerra dos portos". O alerta foi feito por representantes do setor têxtil em conversa com o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel.
A resolução anula, na prática, os incentivos fiscais concedidos por alguns Estados à importação de mercadorias. Porém, como ela só entra em vigor em 1º de janeiro de 2013, há risco de as empresas intensificarem suas compras no exterior antes que o benefício tributário acabe.
"É evidente que haverá uma tentativa para aproveitar ao máximo esse inconstitucional e espúrio incentivo ao produto importado, o monitoramento do comércio vai ter que ser redobrado", disse o diretor-superintendente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecções (Abit), que também se chama Fernando Pimentel.
A aprovação da Resolução 72, na noite de terça-feira, foi comemorada ontem pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. "Foi muito bom para o País, porque vamos deixar de importar produtos e de exportar empregos", disse. Ele garantiu que os Estados que concediam os incentivos fiscais terão apoio do governo federal para transformar suas economias de "corredores de importação" para produtoras de bens e manufaturados.
Haverá, porém, muita controvérsia na aplicação das novas regras, avaliou a advogada Alessandra Craveiro, do escritório Mattos Filho.
Primeiro, porque a Resolução reduz a 4% a alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais de produtos importados e dos que tenham conteúdo de importação acima de 40%.
Outro ponto que pode gerar problemas é o que exclui da regra da resolução os produtos importados sem similar nacional. Pelo texto, a Câmara de Comércio Exterior faria uma lista desses produtos. "Qual é a elasticidade da Camex para gerar uma lista de tudo o que não é produzido no País?", questionou Alessandra. O relator da matéria, Eduardo Braga (PMDB-AM) disse que a lista já existe, é o chamado ex-tarifário. Mas o ex-tarifário só lista os bens de capital e de informática sem similar nacional.