quarta-feira, 26 de março de 2014

TRF concede a exportador de café direito de recuperar o Funrural

Arthur Rosa
Valor Econômico - 26/03/2014


O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região entendeu que o adquirente de produto rural, na condição de responsável tributário, pode pedir a restituição da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). Mas fez uma ressalva: desde que comprove que não reteve o tributo nos pagamentos a produtores rurais. A decisão da 8ª Turma beneficia uma exportadora de café de Minas Gerais.

A empresa decidiu ir à Justiça depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional o artigo 1 da Lei nº 8.540, de 1992, alterada pela Lei n 9.528, de 1997, que determina o recolhimento de 2,1% sobre a receita bruta da comercialização de produtos agropecuários.

Planejamento tributário exige cautela

Helo Reinert
Valor Econômico - 26/03/2014

Contribuintes pessoa jurídica devem estar atentos a algumas decisões empresariais que podem impactar também a pessoa física. A Receita Federal poderá desconsiderar uma série de operações realizadas como planejamento tributário por julgar que se tratam de mera simulação. Na prática, o alvo é a tentativa de sonegação, o que pode resultar em processo administrativo que poderá até terminar no Supremo Tribunal Federal e posteriormente motivar ação penal movida pelo Ministério Público. Isso sem contar o pagamento do imposto com multa e correção do valor pela taxa Selic retroativo.

“O momento da elaboração da declaração pessoa física é uma oportunidade de agir preventivamente, declarar e tributar na forma que a Receita Federal entenda como correta”, diz a tributarista Mary Elbe Queiroz, especialista em planejamento tributário.

Preço de exportação cai e reduz ganho no volume

RedacaoT1
Foto: Reprodução Google Imagens
Foto: Reprodução Google Imagens
A queda de preços médios dos produtos exportados no primeiro bimestre do ano tirou a maior parte do ganho no volume de vendas no exterior.
A redução de preços de exportação acontece desde 2012, mas voltou a se intensificar no primeiro bimestre do ano, depois de reduzir o ritmo no ano passado.
Essa evolução, segundo especialistas, indica que a contribuição negativa dos preços para o desempenho das exportações e da balança comercial este ano pode ser maior que a esperada inicialmente.

terça-feira, 25 de março de 2014

Para analistas, rebaixamento de nota do Brasil é 'sinal amarelo'

Alessandra Corrêa
De Nova York para a BBC Brasil



Governo deve mudar política macroeconômica para não perder grau de investimento

O rebaixamento da nota de crédito soberano do Brasil pela agência de classificação de risco Standard & Poor's não deve ter grande impacto econômico imediato, já que era esperado por parte do mercado, mas aumenta a pressão sobre o governo para que melhore a gestão fiscal, dizem analistas consultados pela BBC Brasil.

"Acendeu o sinal amarelo", disse à BBC Brasil o analista Christopher Garman, diretor para mercados emergentes do Eurasia Group.

segunda-feira, 24 de março de 2014

Licença de importação para papel de parede

NOTICIA SISCOMEX IMPORTAÇÃO 0021/2014
21/03/2014
                  COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A    
 PARTIR DO DIA 28/03/2014 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
 ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS
 PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 4814.20.00 E 4814.90.00, COM
 ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME
 ABAIXO DISCRIMINADO:

 4814.20.00 - PAPEL DE PAREDE E REVESTIMENTOS DE PAREDE
 SEMELHANTES, CONSTITUÍDOS POR PAPEL REVESTIDO OU RECOBERTO,
 NO LADO DA FACE, POR UMA CAMADA DE PLÁSTICO GRANIDA,
 GOFRADA, COLORIDA, IMPRESSA COM DESENHOS OU DECORADA DE
 QUALQUER OUTRA FORMA.
 4814.90.00 - OUTROS PAPEIS DE PAREDE

 OS PRODUTOS MENCIONADOS ESTARÃO SUJEITOS A LICENCIAMENTO NAO
 AUTOMATICO PARA FINS DA VERIFICACAO DE QUE TRATA O INCISO V
 DO ART. 16 DO ANEXO I AO DECRETO 7.096/2010.
 NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
 DA VIGENCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPODENTES LICENCAS DE
 IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE
 DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS
 DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA FORMA DOS
 PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.
 APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA
 A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O
 BANCO DO BRASIL.
 DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR

O “peso” da legislação tributária do Brasil

Marcelo Portela
Advogado levou 23 anos para concluir obra que será lançada na 3ª-feira em Brasília

Depois de 23 anos de trabalho, um livro que reúne as legislações tributárias federais, estaduais e de quase 5 mil municípios brasileiros será lançado terça-feira na Câmara dos Deputados. O detalhe é que o único exemplar da obra precisará de uma carreta para ser levado de Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, onde foi impresso, até Brasília.

Isso porque, para reunir todo esse volume de leis, o livro chegou a 7,53 toneladas distribuídas em 41.266 páginas de 2,10 metros de comprimento por 1,40 metro de largura cada, em um total de 124 metros quadrados de impressão. “E não tem toda a legislação brasileira porque 600 municípios não disponibilizam as leis em meio eletrônico e o sistema de buscas manual é muito demorado e dispendioso”, diz o advogado tributarista Vinicios Leoncio, autor da obra.

Fisco não pode impedir emissão de documento de carga

MANDADO DE SEGURANÇA
Jomar Martins

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) exige a emissão de "conhecimento aéreo" no agenciamento de carga, mas dispensa os operadores da autorização de funcionamento. Logo, o Fisco não pode negar ao agenciador o direito de emitir este documento de forma eletrônica, essencial para a sua operação, com base no argumento de ausência de inscrição na Anac, sob pena de inviabilizar a atividade empresarial.

O entendimento levou a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a confirmar sentença que concedeu a segurança a uma operadora logística de Porto Alegre, que teve o pedido de autorização para emitir o Conhecimento de Transporte Aéreo digital indeferido pela Secretaria da Fazenda do Estado. O CT-e documenta, para fins fiscais, a prestação do serviço de transporte de carga.

sexta-feira, 21 de março de 2014

Múltis com fábricas no exterior poderão ter isenção de tributo

RENATA AGOSTINI
MARIANA HAUBERT
SOFIA FERNANDES
DE BRASÍLIA

A medida beneficiaria grandes empreiteiras e multinacionais que têm fábricas lá fora.

Empresas como Ambev, BRF, JBS e Odebrecht vêm se opondo ao texto da medida provisória 627, editada em 2013 e em discussão no Congresso. Elas argumentam que terão sua competitividade abalada com as novas regras e ameaçam se movimentar para tentar obstruir a tramitação da MP no Congresso.

A mudança em estudo não afetaria bancos e exportadoras de commodities.

O texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado até 21 de abril ou perderá a validade.

quinta-feira, 20 de março de 2014

União Europeia fará auditoria para importar carne bovina

Comunicado oficial confirma a realização de auditoria em três estados brasileiros


A autoridade sanitária da União Europeia (UE) comunicou que está pronta para realizar a auditoria para autorizar o início das exportações de carne bovina desossada e maturada dos estados de Tocantins, Roraima e Distrito Federal para o Bloco.

Para a realização da auditoria, o Sistema de Identificação e Certificação de Bovinos e Bubalinos (Sisbov) deverá estar em pleno funcionamento na unidade da federação até outubro de 2014, quando deverá ocorrer missão da autoridade sanitária da UE no Brasil.

De acordo com o secretário de Relações Internacionais do Agronegócio, Marcelo Junqueira, o status sanitário desses três estados foi considerado adequado para exportação à União Europeia, a exemplo de outras Unidades da Federação do Brasil, cuja produção já pode ser exportada para o Bloco.

Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Agricultura

Tributação das multinacionais brasileiras

Marcos Sawaya Jank
Opinião – O Estadão

O Brasil conta hoje com aproximadamente 50 empresas multinacionais que se vêm expandindo com sucesso no mundo. A internacionalização dessas empresas decorre de notórias competências gerenciais, da atuação em segmentos em que o Brasil consolidou vantagens competitivas globais e, em alguns casos, da impossibilidade de crescer no País em razão de restrições da legislação de defesa da concorrência.

Esse fenômeno gerou intenso debate sobre um modelo de tributação de lucros auferidos no exterior adequado aos interesses do País, que possa pacificar uma década de conflitos entre a Receita e o setor privado. Porém, antes de analisar a situação brasileira, é importante listar os dois principais modelos tributários praticados no mundo.

Rio zera ICMS da carne e atrai novas indústrias

19 DE MARÇO DE 2014
SEFAZ/RJ

Além de seu grande mercado consumidor, o Estado do Rio de Janeiro passa a contar a partir de agora com mais um fator de atração e manutenção de indústrias de processamento de carnes. O Decreto 44.658, assinado pelo governador Sérgio Cabral e publicado no Diário Oficial da última terça-feira (18), isenta de ICMS os estabelecimentos que processem e/ou industrializem carne bovina, suína, caprina, ovina, avícola, entre outras, além de pescado, no território fluminense.

De acordo com o secretário estadual de Agricultura, Christino Áureo, a medida também vai gerar mais empregos e valorizar a cadeia de proteína animal do estado.

Fisco adia para outubro prazo para implantação do eSocial

Adriana Aguiar | De São Paulo
Valor Econômico - 20/03/2014

Após pressão do empresariado, que alega ter grandes dificuldades para se adaptar às exigências, a Receita Federal resolveu adiar novamente os prazos para implantação do eSocial. As empresas optantes do lucro real, com receita anual acima de R$ 78 milhões, agora serão obrigadas a iniciar a transmissão das informações a partir de outubro, substituindo as guias de recolhimento a partir de janeiro de 2015. Os demais contribuintes passarão a ter que acessar o eSocial apenas em janeiro de 2015. O sistema já teve como data inicial janeiro deste ano. Posteriormente, foi prorrogado para abril e depois para junho, de forma não oficial pela Receita Federal.

O eSocial obrigará as empresas a oferecer a órgãos do governo federal informações detalhadas, e praticamente em tempo real, sobre folha de salários, impostos, previdência e informações relacionadas aos trabalhadores, que vão desde a admissão até a exposição deles a agentes nocivos. Parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que já conta com áreas fiscal e contábil, o eSocial – nome dado pela Receita Federal para a Escrituração Fiscal Digital Social – tem um manual de mais de 200 páginas e um conjunto de mais de 20 tabelas, a maioria com centenas de itens de preenchimento.

Alocação de cota para importação de Metanol (álcool metílico)

PORTARIA SECEX Nº 8, DE 19 DE MARÇO DE 2014
DOU 20/03/2014

Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 21, de 13 de março de 2014.

SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 21, de 13 de março de 2014, resolve:

Art. 1º O inciso XXIX do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

XXIX - Resolução CAMEX nº 21, de 13 de março de 2014, publicada no D.O.U. de 17 de março de 2014:

CÓDIGO NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA DO II
QUANTIDADE
VIGÊNCIA
2905.11.00
Metanol (álcool metílico)
0%
282.500 toneladas
5 de abril de 2014 a 2 de outubro de 2014

a)     ..............................................................................................

b)    ......................................................................................................"(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARTELETO GODINHO

Alocação de cota para importação de veículos de combate a incêndio

PORTARIA SECEX Nº 7, DE 19 DE MARÇO DE 2014
DOU 20/03/2014

Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 21, de 13 de março de 2014.

SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 21, de 13 de março de 2014, resolve:

Art. 1º O inciso XIII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

XIII - Resolução CAMEX nº 21, de 13 de março de 2014, publicada no D.O.U. de 17 de março de 2014:

CÓDIGO NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA DO II
QUANTIDADE
VIGÊNCIA
8705.30.00
- Veículos de combate a incêndio




Ex 001 - Próprios para combate a incêndio em aeródromos, capazes de suportar esforços mecânicos decorrentes de operações em terrenos não pavimentados, com tração de 6X6, câmbio automático, capacidade de acelerar de 0 a 80 km/h em até 35 segundos, capacidade de transporte de pelo menos 11.356 litros, tanque líquido gerador de espumas - LGE e sistema de pó químico.
0 %
80 unidades
17/03/2014 a 16/03/2015

b)    ..............................................................................................

c)    ...................................................................................."(NR)

Art. 2º Fica revogado o inciso XIX do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARTELETO GODINHO
......................................................................................................................................................................................................

quarta-feira, 19 de março de 2014

Auditores fiscais param recolhimento de tributos por 24 horas na Paraíba

Wagner Lima Do G1 PB

Durante as 24 horas desta quarta-feira (19), os 800 auditores fiscais da Paraíba paralisam as atividades, comprometendo as ações de fiscalização e arrecadação nos 15 postos fiscais, cerca de 30 coletorias e demais repartições públicas. Com a paralisação, serviços como os de recolhimento de tributos estaduais, abertura de processos nas coletorias até o pagamento de taxa específica durante o emplacamento de veículos no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) serão afetados.

A paralisação de advertência foi aprovada em assembleia extraordinária como forma de protesto, segundo o presidente do Sindifisco-PB, Victor Hugo, devido às respostas que o governo do estado tem dado à entidade e a falta de investimentos na Receita Estadual.

Com três mudanças, relator atende a empresas na MP 627

Por Vandson Lima e Fernando Torres | De Brasília e de São Paulo
Valor Econômico - 19/03/2014

O deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) apresentou ontem um novo relatório com mudanças na primeira parte da Medida Provisória 627 – aquela que trata da mudança do sistema contábil e do fim do Regime Tributário de Transição (RTT).

Existem pelo menos três mudanças relevantes no texto – todas atendendo a pedidos do setor produtivo – sendo que apenas uma delas já havia sido oficialmente prometida também pelo Ministério da Fazenda a um grupo de empresários na semana passada.

7.ª Turma decide que IPI incidente sobre a revenda de produto importado é legal

A 7ª Turma do TRF considerou legal a incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na revenda de mercadorias importadas. Por unanimidade, os desembargadores negaram, no dia 14 de janeiro, provimento ao recurso apresentado por uma empresa contra decisão que negou seguimento a agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedido de antecipação de tutela. “Não há qualquer ilegalidade na incidência do IPI na saída dos produtos de procedência estrangeira do estabelecimento do importador”, argumentou o relator, desembargador federal Reynaldo Fonseca.

A empresa alega, no recurso ao TRF1, que o tributo é cobrado duas vezes – quando chega ao País, durante o desembaraço aduaneiro, e na saída dos estabelecimentos de revenda –. A Turma entendeu que não há bitributação, já que a lei elenca dois fatos geradores distintos, o da operação de compra de produto industrializado do exterior e o da saída do produto industrializado do estabelecimento que importa, equiparado a estabelecimento produtor.

Camex aplica antidumping provisório sobre pirofosfato ácido de sódio (SAPP)

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 22, DE 17 DE MARÇO DE 2014
DOU 19/03/2014

Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de pirofosfato ácido de sódio (SAPP), originárias do Canadá, da República Popular da China e dos Estados Unidos da América.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XV do art. 2º do mesmo diploma legal,

Alteração na norma de preços praticados na compra e de venda de bens, serviços ou direitos.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRFB Nº 1.458, DE 18 DE MARÇO DE 2014
DOU 19/03/2014

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.312, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre os preços a serem praticados nas operações de compra e de venda de bens, serviços ou direitos efetuadas por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil, com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, consideradas vinculadas.

          SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 18 a 24-A da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, resolve:

          Art. 1º Os arts. 162234 e 36-A da Instrução Normativa RFB nº 1.312, de 28 de dezembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

terça-feira, 18 de março de 2014

LICENÇA DE IMPORTAÇÃO NCM 3907.60.00

NOTICIAS SISCOMEX IMPORTAÇÃO 0020/2014
17/03/2014

COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A  PARTIR DO DIA 24/03/2014 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 3907.60.00, COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME ABAIXO DISCRIMINADO:

DESTAQUE 002 - POLIMERO GRANULADO, RESINA PET, COM GRAU DE VISCOSIDADE INTRINSECA ENTRE 0,74 E 0,86 DL/G.

DESTAQUE 999 - OUTROS


OS PRODUTOS ENQUADRADOS NO DESTAQUE 002 ESTAO SUJEITOS A LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO PARA FINS DA VERIFICACAO DE QUE TRATA O INCISO V DO ART. 16 DO ANEXO I AO DECRETO 7.096/2010.

OS PRODUTOS ENQUADRADOS NO DESTAQUE 999 ESTAO SUJEITOS A LICENCIAMENTO AUTOMATICO PARA FINS DE MONITORAMENTO ESTATISTICO.


NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO DA VIGENCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPONDENTES LICENCAS DE IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS
DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA FORMA DOS  PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.


APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O BANCO DO BRASIL.

DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR