Legislação: Medida Provisória 668/2015
Resumo: Altera a Lei nº 10.865/04, para elevar alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, e dá outras providências.
COMENTÁRIOS:
A Medida provisória prevista pelo governo, visa compensar a perda da arrecadação, desde outubro/2013, que ocorreu com a decisão judicial que alterou a base de cálculo dessas contribuições na importação, excluindo o ICMS da base.
A Medida provisória prevista pelo governo, visa compensar a perda da arrecadação, desde outubro/2013, que ocorreu com a decisão judicial que alterou a base de cálculo dessas contribuições na importação, excluindo o ICMS da base.
Assim, segue o resumo das alíquotas que estarão vigentes a partir de 01/05/2015:
· Para a importação de bens, as alíquotas normais mudarão conforme abaixo:
Alíquota de PIS/PASEP passará de 1,65% para 2,1%
Alíquota de COFINS passará de 7,6% para 9,65%
· Para importação de serviços, as alíquotas continuarão 1,65% e 7,6% respectivamente para PIS/PASEP e COFINS;
· As alíquotas diferenciadas também mudarão conforme abaixo:
- no caso de importação de produtos farmacêuticos conforme ncm especificadas na Lei:
PIS/PASEP: 2,76%
COFINS: 13,03%
- no caso de importação de produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, conforme ncm especificadas na Lei:
PIS/PASEP: 3,52%
COFINS: 16,48%
- importação de máquinas rodoviárias e veículos, classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 8432.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06, da NCM, as alíquotas são de:
PIS/PASEP: 2,62%
COFINS: 12,57%
- Na importação pneus novos de borracha e câmaras-de-ar de borracha:
PIS/PASEP : 2,88%
COFINS: 13,68%
- Na importação de autopeças, conforme NCM’s já especificadas na Lei anteriormente:
PIS/PASEP: 2,62%
COFINS: 12,57%
- Na importação de papel imune a impostos:
PIS/PASEP: 0,95%
COFINS: 3,81%
Obs: as reduções já existentes permanecem inalteradas.
Alíquota de PIS/PASEP passará de 1,65% para 2,1%
Alíquota de COFINS passará de 7,6% para 9,65%
· Para importação de serviços, as alíquotas continuarão 1,65% e 7,6% respectivamente para PIS/PASEP e COFINS;
· As alíquotas diferenciadas também mudarão conforme abaixo:
- no caso de importação de produtos farmacêuticos conforme ncm especificadas na Lei:
PIS/PASEP: 2,76%
COFINS: 13,03%
- no caso de importação de produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, conforme ncm especificadas na Lei:
PIS/PASEP: 3,52%
COFINS: 16,48%
- importação de máquinas rodoviárias e veículos, classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 8432.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06, da NCM, as alíquotas são de:
PIS/PASEP: 2,62%
COFINS: 12,57%
- Na importação pneus novos de borracha e câmaras-de-ar de borracha:
PIS/PASEP : 2,88%
COFINS: 13,68%
- Na importação de autopeças, conforme NCM’s já especificadas na Lei anteriormente:
PIS/PASEP: 2,62%
COFINS: 12,57%
- Na importação de papel imune a impostos:
PIS/PASEP: 0,95%
COFINS: 3,81%
Obs: as reduções já existentes permanecem inalteradas.
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