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quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015
Câmara dos Deputados - Acompanhamento de Proposições V
segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015
Câmara dos Deputados - Acompanhamento de Proposições IV
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sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015
Auditores da Receita Federal entrarão em greve no próximo dia 18
Os auditores da Receita Federal decidiram nesta terça-feira entrar em greve a partir do próximo dia 18. Eles reivindicam equiparação salarial com os delegados da Polícia Federal, que recebem R$ 18 mil --os auditores ganham, em média, R$ 13.300.
Os auditores da Receita Federal decidiram nesta terça-feira entrar em greve a partir do próximo dia 18. Eles reivindicam equiparação salarial com os delegados da Polícia Federal, que recebem R$ 18 mil --os auditores ganham, em média, R$ 13.300.
Os auditores da Receita Federal decidiram nesta terça-feira entrar em greve a partir do próximo dia 18. Eles reivindicam equiparação salarial com os delegados da Polícia Federal, que recebem R$ 18 mil --os auditores ganham, em média, R$ 13.300.
"Se o governo não apresentar uma proposta até o dia 18 nós vamos fazer greve", afirmou Pedro Delarue, presidente da Unafisco (Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal).
Durante o dia de hoje, a categoria faz assembléia em todo o país. Até 19h30, foram apurados 2451 votos. A greve recebeu o apoio de 97,48% da categoria. Segundo Delarue, cerca de 3 mil auditores participaram das assembleias que ocorreram em todo país.
A categoria pede equiparação salarial com os delegados da PF, que ganham cerca de R$ 18 mil desde setembro do ano. O salário de um auditor em início de carreira é de R$ 10 mil, já incluindo R$ 3 mil de um adicional sobre metas de trabalho. Os que estão em um estágio mais avançado da carreira recebem R$ 13,3 mil, também com o adicional de metas.
Hoje, a Receita Federal possui 12 mil auditores ativos. Cerca de 90% estão em um estágio mais avançado da carreira, ou seja, ganham R$ 13.300.
De acordo com Delarue, o governo federal se comprometeu a fazer essa equiparação salarial no ano passado. Os advogados da AGU (Advocacia Geral da União) também seriam contemplados nesse acordo. No entanto, com o fim da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), as negociações foram suspensas.
"O governo se comprometeu a cumprir isso e não o fez", reclama.
A paralisação irá afetar os serviços de dúvidas sobre o Imposto de Renda, o desembaraço de importações e exportações e a arrecadação de impostos federais, já que irá cair o volume de autuações.
Em relação ao serviço de dúvidas do IR, ele afirmou que o serviço será transferido das unidades da Receita Federal para os escritórios dos sindicatos. São 73 delegacias sindicais em todo o país.
Fonte: Folha Online
quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015
Câmara dos Deputados - Acompanhamento de Proposições III
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Câmara dos Deputados - Acompanhamento de Proposições II
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Câmara dos Deputados - Acompanhamento de Proposições I
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AUMENTO DO PIS/PASEP E COFINS IMPORTAÇÃO A PARTIR DE 01/05/2015
DOU DE 30/01/2015 - EDIÇÃO EXTRA
Legislação: Medida Provisória 668/2015
Resumo: Altera a Lei nº 10.865/04, para elevar alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, e dá outras providências.
Legislação: Medida Provisória 668/2015
Resumo: Altera a Lei nº 10.865/04, para elevar alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, e dá outras providências.
COMENTÁRIOS:
A Medida provisória prevista pelo governo, visa compensar a perda da arrecadação, desde outubro/2013, que ocorreu com a decisão judicial que alterou a base de cálculo dessas contribuições na importação, excluindo o ICMS da base.
A Medida provisória prevista pelo governo, visa compensar a perda da arrecadação, desde outubro/2013, que ocorreu com a decisão judicial que alterou a base de cálculo dessas contribuições na importação, excluindo o ICMS da base.
Assim, segue o resumo das alíquotas que estarão vigentes a partir de 01/05/2015:
· Para a importação de bens, as alíquotas normais mudarão conforme abaixo:
Alíquota de PIS/PASEP passará de 1,65% para 2,1%
Alíquota de COFINS passará de 7,6% para 9,65%
· Para importação de serviços, as alíquotas continuarão 1,65% e 7,6% respectivamente para PIS/PASEP e COFINS;
· As alíquotas diferenciadas também mudarão conforme abaixo:
- no caso de importação de produtos farmacêuticos conforme ncm especificadas na Lei:
PIS/PASEP: 2,76%
COFINS: 13,03%
- no caso de importação de produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, conforme ncm especificadas na Lei:
PIS/PASEP: 3,52%
COFINS: 16,48%
- importação de máquinas rodoviárias e veículos, classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 8432.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06, da NCM, as alíquotas são de:
PIS/PASEP: 2,62%
COFINS: 12,57%
- Na importação pneus novos de borracha e câmaras-de-ar de borracha:
PIS/PASEP : 2,88%
COFINS: 13,68%
- Na importação de autopeças, conforme NCM’s já especificadas na Lei anteriormente:
PIS/PASEP: 2,62%
COFINS: 12,57%
- Na importação de papel imune a impostos:
PIS/PASEP: 0,95%
COFINS: 3,81%
Obs: as reduções já existentes permanecem inalteradas.
Alíquota de PIS/PASEP passará de 1,65% para 2,1%
Alíquota de COFINS passará de 7,6% para 9,65%
· Para importação de serviços, as alíquotas continuarão 1,65% e 7,6% respectivamente para PIS/PASEP e COFINS;
· As alíquotas diferenciadas também mudarão conforme abaixo:
- no caso de importação de produtos farmacêuticos conforme ncm especificadas na Lei:
PIS/PASEP: 2,76%
COFINS: 13,03%
- no caso de importação de produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, conforme ncm especificadas na Lei:
PIS/PASEP: 3,52%
COFINS: 16,48%
- importação de máquinas rodoviárias e veículos, classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 8432.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06, da NCM, as alíquotas são de:
PIS/PASEP: 2,62%
COFINS: 12,57%
- Na importação pneus novos de borracha e câmaras-de-ar de borracha:
PIS/PASEP : 2,88%
COFINS: 13,68%
- Na importação de autopeças, conforme NCM’s já especificadas na Lei anteriormente:
PIS/PASEP: 2,62%
COFINS: 12,57%
- Na importação de papel imune a impostos:
PIS/PASEP: 0,95%
COFINS: 3,81%
Obs: as reduções já existentes permanecem inalteradas.
CIRCULAR SECEX Nº 2, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2015
CIRCULAR SECEX Nº 2, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2015
DOU 05/02/2015
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e regulamentado pelo Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, considerando o estabelecido no Art. 2º da Resolução CAMEX nº 52, de 24 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 25 de julho de 2012, que homologou compromisso de preços, nos termos constantes do Anexo I da Resolução nº 52, de 2012, para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio, citrato de cálcio e suas misturas, comumente classificados nos itens 2918.14.00 e 2918.15.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, fabricado pelas empresas COFCO Biochemical (Anhui) Co. Ltd., Anhui BBCA Maanshan Biochemical Co. Ltd., RZBC Co. Ltd., RZBC (Juxian) Co. Ltd., TTCA Co. Ltd. e Weifang Ensign Industry Co. Ltd. e exportado para o Brasil, diretamente ou via as trading companies RZBC Import & Export Co. Ltd., Natiprol Lianyungang Corporation e Wenda Co. Ltd. torna público que:
1. De acordo com o item C do Anexo I da Resolução CAMEX nº 52, de 2012, os preços de exportação CIF serão corrigidos trimestralmente com base na variação da média do preço nearby do açúcar nº 11 na Bolsa de Futuros de Nova Iorque (ICE), do trimestre imediatamente posterior ao último ajuste em relação ao trimestre imediatamente anterior ao referido ajuste, conforme fórmula de ajuste constante no parágrafo 10 do item C do Anexo I da Resolução CAMEX nº 52, de 2012.
2. Sendo assim, o ajuste aplicado em fevereiro de 2015 foi determinado pela variação da média de preços do açúcar do trimestre novembro-dezembro/2013-janeiro/2014, que alcançou 15,29 US$ cents/lb (quinze centavos de dólares estadunidenses e vinte e nove décimos por libra peso), em relação à média de preços do trimestre maio-junho-julho/2014, que chegou a 16,90 US$ cents/lb (dezesseis centavos de dólares estadunidenses e noventa décimos por libra peso).
3. Observada a fórmula de ajuste, chegou-se a um fator de correção de 0,961948, aplicado sobre o preço do compromisso de preço firmado.
4. Dessa maneira, deverão ser observados preços CIF não inferiores a US$ 1.313,78/t (mil, trezentos e treze dólares estadunidenses e setenta e oito centavos por tonelada) para mercadorias desembaraçadas ao amparo do compromisso.
5. Esta Circular entra em vigor em um prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DANIEL MARTELETO GODINHO
MDIC impede importação de louças e cadeados da Malásia
Brasília (3 de fevereiro) – Foram publicadas hoje, no Diário Oficial da União (DOU), as Portarias n° 5/2015, 6/2015 e 7/2015 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), que encerraram as investigações que apuraram falsa declaração de origem nas importações de ‘objetos de louça para mesa’, classificado nas posições 69.11 ou 69.12 do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH), a depender se são objetos de louça de porcelana ou de cerâmica.
Foram apuradas falsas declarações de origem das empresas Homset Healthy Ceramic Industries e Ceramico Industry, da Malásia. Já empresa Quality Ceramic CO. Ltd., da Tailândia, comprovou que possui processo de fabricação compatível com as normas de origem não preferenciais brasileiras, conforme prescreve a Lei nº 12.546/2011.
Esses foram os três primeiros processos de investigação de origem para o produto, sendo que se encontram ainda em curso outras 22 investigações do mesmo produto. Desde outubro de 2014, tendo como base denúncia do setor privado, a Secex passou a fazer análise de risco dos pedidos de licenciamento de importação para objetos de louça para mesa, com a finalidade de investigar tentativas de falsa declaração de origem para burlar o direito antidumping aplicado nas importações da China desse produto.
É importante ressaltar que o impacto destas investigações vai além do produto e do produtor investigado, gerando um efeito maior do que o indeferimento das licenças de importação, ao sinalizar controle investigativo sobre as operações, o que acaba por coibir a prática de falsa declaração de origem.
Cadeados
Também foi publicada hoje a Portaria n° 8/2015, que apurou falsa declaração de origem da empresa Zinaco Industrial and Hardware Industries, da Malásia. A empresa tentou exportar cadeados, classificado no código 8301.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Desde 2013, a Secex realiza análise de risco dos pedidos de licenciamento de importação de cadeados e já apurou, no ano passado, três outros casos de tentativas de burlar a aplicação do direito antidumping aplicado nas importações originárias da China. As empresas que não comprovaram cumprir com a normativa não poderão exportar ao Brasil.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC
Aprovados ex-tarifários para incentivar investimentos de US$ 1,4 bilhões
Brasília (2 de fevereiro) – A Câmara de Comércio Exterior (Camex), presidida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), aprovou a redução do Imposto de Importação para 445 máquinas e equipamentos sem produção nacional e que serão utilizados por indústrias que planejam investimentos de US$ 1,4 bilhões no Brasil. São 435 bens de capital e 10 bens de informática e telecomunicações que representam importações de aproximadamente US$ 1 bilhão. A lista dos 445 itens beneficiados com a redução de 16% para 2% para os bens de informática e de 14% para 2%, no caso dos bens de capital, integra a Resolução Camex n°8/2015 e a Resolução Camex n° 7/2015, publicadas na edição de hoje do Diário Oficial da União.
Os principais setores contemplados com o benefício, em relação ao valor dos investimentos globais, serão os de bens de capital (19,51); alimentício (9,39); petroquímico (7,92%); de cimento (6,15%); de madeira e móveis (5,95%); e de construção civil (5,80%). Em relação aos países de origem das compras externas destacam-se: Estados Unidos (32,78%); Alemanha (25,81%); Itália (13,16%); China (6,66%); e Holanda (4,09%).
O que são ex-tarifários
O regime de ex-tarifários visa estimular os investimentos para ampliação e reestruturação do setor produtivo nacional de bens e serviços, por meio da redução temporária do Imposto de Importação de bens de capital e bens de informática e telecomunicações sem produção no Brasil. Cabe ao Comitê de Análise de ex-tarifários (Caex) verificar a inexistência de produção nacional e o mérito dos pleitos tendo em vista os objetivos pretendidos, os investimentos envolvidos e as políticas governamentais de desenvolvimento. As fabricantes brasileiras de máquinas e equipamentos industriais também participam do processo de análise de produção nacional.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC
Os principais setores contemplados com o benefício, em relação ao valor dos investimentos globais, serão os de bens de capital (19,51); alimentício (9,39); petroquímico (7,92%); de cimento (6,15%); de madeira e móveis (5,95%); e de construção civil (5,80%). Em relação aos países de origem das compras externas destacam-se: Estados Unidos (32,78%); Alemanha (25,81%); Itália (13,16%); China (6,66%); e Holanda (4,09%).
O que são ex-tarifários
O regime de ex-tarifários visa estimular os investimentos para ampliação e reestruturação do setor produtivo nacional de bens e serviços, por meio da redução temporária do Imposto de Importação de bens de capital e bens de informática e telecomunicações sem produção no Brasil. Cabe ao Comitê de Análise de ex-tarifários (Caex) verificar a inexistência de produção nacional e o mérito dos pleitos tendo em vista os objetivos pretendidos, os investimentos envolvidos e as políticas governamentais de desenvolvimento. As fabricantes brasileiras de máquinas e equipamentos industriais também participam do processo de análise de produção nacional.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC
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