quarta-feira, 2 de abril de 2014

MP 627/13 é mais um caso de ficção inconstitucional

CONSULTOR TRIBUTÁRIORoberto Duque Estrada

Ao Condorcet Rezende, aquele abraço.

No início da minha carreira profissional, ainda estagiário, comecei a frequentar, levado pelo professor Alberto Xavier, os almoços promovidos pela Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF) no Rio de Janeiro. Naqueles eventos, advogados, autoridades, acadêmicos, enfim, os ditos operadores do direito tributário, eram chamados a proferir breves palestras sobre determinados temas, seguidas de debates. O almoço era uma excelente oportunidade de aprendizado e de convívio social com colegas de profissão. Nunca me esqueço do papel de liderança do professor Condorcet Rezende. Sempre bem humorado, com um sorriso no rosto, simplificava para os jovens os complexos assuntos em debate e, principalmente, nos brindava com uma perspectiva histórica sobre os temas em discussão. Quando um assunto “novo” surgia, Condorcet Rezende nos contava “causos” sobre problemas análogos (ou por vezes idênticos) que já se debatiam, por exemplo, no âmbito da Diretoria do Imposto de Renda (DIR) nos primórdios da Era Vargas. A dimensão histórica do direito tributário era uma grande novidade com que nos deliciávamos.

terça-feira, 1 de abril de 2014

LICENÇA DE IMPORTAÇÃO - BOMBAS CENTRIFUGAS

NOTÍCIA SISCOMEX IMPORTAÇÃO 0022/2014
01/04/2014
                  COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A    
 PARTIR DO DIA 08/04/2014 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
 ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DE
 BOMBAS CENTRIFUGAS DE VAZAO INFERIOR OU IGUAL A 300 L/MIN
 CLASSIFICADAS NA NCM 8413.70.80, COM ANUENCIA DO DECEX
 DELEGADA AO BANCO DO BRASIL.

 HAVERA ALTERACAO NA DESCRICAO DO DESTAQUE 002, ATUALMENTE
 SUJEITO A ANUENCIA EXCLUSIVA DO INMETRO, BEM COMO A CRIACAO
 DO DESTAQUE 003. DESTE MODO, OS PRODUTOS DA NCM 8413.70.80
 DEVERAO SER CLASSIFICADOS CONFORME OS DESTAQUES ABAIXO
 DISCRIMINADOS:  

 DESTAQUE 001 - EQ.C/MOT.ELET.TRIF.INDU.ROTOR GAI.ESQ
 1CV/HP<=POT<=250CV/HP EXC.P/OXIG.LIQ. PARA ESTE DESTAQUE NÃO
 HAVERA MUDANCA, PERMANECENDO COM ANUENCIA EXCLUSIVA DO
 INMETRO NA FORMA DEFINIDA PELA PORTARIA N} 455 DE 2010
 DAQUELE ORGAO.

 DESTAQUE 002 - EXCLUSIVAMENTE EQUIPAMENTO MONOFASICO <=1CV E
 TRIFASICO <=1CV, BEP (PONTO DE MAXIMA EFICIENCIA) ENTRE
 2M3/H E 1000 M3/H. PARA ESTE DESTAQUE, HAVERA ANUENCIA DO
 DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL E ANUENCIA DO INMETRO NA
 FORMA DEFINIDA PELA PORTARIA N} 455 DE 2010 DAQUELE ORGAO.

 DESTAQUE 003 - EXCLUSIVAMENTE EQUIPAMENTO MONOFASICO COM
 POTENCIA ENTRE 1CV E 15CV (INCLUSIVE) E TRIFASICO COM
 POTENCIA ENTRE 1CV E 25CV (INCLUSIVE), BEP (PONTO DE MAXIMA
 EFICIENCIA) ENTRE 2M3/H E 1000 M/H. PARA ESTE DESTAQUE
 HAVERA ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL E
 ANUENCIA DO INMETRO NA FORMA DEFINIDA PELA PORTARIA N} 455
 DE 2010 DAQUELE ORGAO.

 DESTAQUE 999 - OUTRAS BOMBAS CENTRIFUGAS DE VAZAO INFERIOR A
 300 L/MIN. NESTE CASO, HAVERA SOMENTE A ANUENCIA DO DECEX
 DELEGADA AO BANCO DO BRASIL.

 AS ANUENCIAS DO DECEX PARA OS DESTAQUES ACIMA MENCIONADOS
 ESTARAO SUJEITAS A LICENCIAMENTO AUTOMATICO PARA FINS DE
 MONITORAMENTO ESTATISTICO.
 DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR

FONTE: SISCOMEX

Guia Aduaneiro para a Copa do Mundo FIFA 2014

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRFB Nº 1.461, DE 31 DE MARÇO DE 2014
DOU 01/04/2014

Aprova o Guia Aduaneiro para a Copa do Mundo FIFA 2014.

SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e com fundamento no §2º do art. 3º, no art. 6º e no parágrafo único do art. 28, todos da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, e no § 3º do art. 5º, no § 3º do art. 10, no § 2º do art. 11, e no art. 14, todos do Decreto nº 7.578, de 11 de outubro de 2011, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Guia Aduaneiro para a Copa do Mundo FIFA 2014, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na internet, no endereço <www.receita.fazenda. gov. br>.

Art. 2º O Guia Aduaneiro mencionado no art. 1º orienta e exemplifica a aplicação da legislação nele referida e a complementa quanto à definição de expressões e de procedimentos aplicáveis.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Começa hoje a Intermodal South America

SÃO PAULO – Começa hoje (01), em São Paulo, a 20ª edição da Intermodal South America, um dos maiores eventos do mundo para os setores de logística, transporte de cargas e comércio exterior. Segundo os organizadores, durante os três dias do evento, mais de 50 mil visitantes deverão passar pelo Transamerica Expo Center, interessadas em gerar novos negócios e fomentar o networking entre representantes de governos, especialistas, empresários e embarcadores de carga.

A solenidade de abertura está marcada para acontecer às 12 horas e tem presença confirmada do diretor geral da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), Mario Povia, do presidente da Associação Brasileira da Indústria Ferroviária (Abifer), Vicente Abate, do diretor presidente da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), Renato Barco, do presidente executivo da Associação Nacional dos Transportes Ferroviários (ANTF), Rodrigo Vilaça e do diretor da UBM Brazil, Joris Van Wiik. Outras autoridades, especialistas e empresários do setor também confirmaram presença.

SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EDITA RESOLUÇÃO PARA REDUZIR O IMPACTO DO ACÚMULO DO CRÉDITO GERADO PELA RESOLUÇÃO Nº 13/2012 DO SENADO FEDERAL

Informamos que a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Resolução nº. 726/14, passou a permitir o diferimento do ICMS devido no desembaraço aduaneiro de mercadorias, especialmente para estabelecimentos que pratiquem com habitualidade operações interestaduais submetidas à alíquota de 4%.

Até a publicação da referida Resolução, os estabelecimentos situados no território fluminense, importadores de mercadorias, estavam sujeitos ao recolhimento do ICMS, devido no desembaraço alfandegário à alíquota de 16% (regra geral), cujo montante recolhido é passível de crédito para compensação com o imposto devido em operações futuras. Com a edição da Resolução do Senado nº 13/12, a depender do percentual de conteúdo nacional, as operações interestaduais com produtos importados ficaram sujeitas à alíquota de 4%, o que consequentemente acarretou acúmulo de créditos para os estabelecimentos que se encontrem submetidos à essa regra.

Alteração na tributação de bebidas frias

Alteração das tabelas de preços de referência de bebidas frias sujeitas a regime especial de tributação

O Diário Oficial da União publicou hoje a Portaria MF n° 181/2014 que trata da tributação de bebidas frias.

Para ver a publicação no DOU clique aqui.


Governo aumenta impostos sobre bebidas e prevê arrecadar mais R$ 200 mi

Adriana Fernandes e Renata Veríssimo
Estadão - 01/04/2014

BRASÍLIA – O Ministério da Fazenda confirmou que a partir desta terça-feira, 1º, haverá aumento da tributação que incide sobre cerveja, água, isotônicos e refrigerantes. A elevação da tributação já estava programada desde 2012, mas havia uma expectativa de que o governo adiasse mais uma vez a mudança por conta da pressão de alta da inflação nesse início do ano, das eleições presidenciais e da Copa do Mundo.

segunda-feira, 31 de março de 2014

Intermediário importado toma espaço do nacional

Welber Barral: corte de preços de intermediários importados neutralizou parte da desvalorização do real. Foto: Daniel Wainstein/Valor

Welber Barral: corte de preços de intermediários importados neutralizou parte da desvalorização do real. Foto: Daniel Wainstein/Valor
Um cruzamento de dados mostra forte descompasso entre a produção industrial e a importação de matérias-primas e intermediários.
O volume de importação de bens intermediários se acelerou no primeiro bimestre, com alta de 13,3% em relação a mesmo período do ano passado.

Cota Hilton - Alteração no § 6º do artigo 1º do Anexo XVII da Portaria SECEX nº 23/2011

PORTARIA SECEX Nº 9, DE 28 DE MARÇO DE 2014
DOU 31/03/2014

Altera o § 6º do artigo 1º do Anexo XVII da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, que dispõe sobre a Cota Hilton.

SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 21, de 13 de março de 2014, resolve:

Art. 1º O § 6º do art. 1º do Anexo XVII da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ....................................................................................

§ 6º Os saldos da cota variável e da reserva técnica não utilizados por meio de Registro de Exportação no SISCOMEX até 31 de março do ano-cota serão redistribuídos pelo DECEX a cada solicitação efetuada pela empresa exportadora até o limite máximo de 48 (quarenta e oito) toneladas, podendo a solicitação ser renovada, respeitado esse limite, quando o saldo não utilizado da cota da empresa for inferior a 24 (vinte e quatro) toneladas."(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARTELETO GODINHO

Linha Azul - Receita Federal altera a IN SRF 476/2004

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRFB Nº 1.460, 28 DE MARÇO DE 2014
DOU 31/03/2014

Altera a Instrução Normativa SRF nº 476, de 13 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul).

SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no arts. 578, 579, 595 e 596 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:

Art. 1° art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 476, de 13 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ....................................................................................

..................................................................................................

§ 7º O valor a que se refere o inciso VIII será de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para habilitação de pessoa jurídica:

I -       que realize exclusivamente as operações de renovação ou recondicionamento, manutenção ou reparo de aeronaves e de equipamentos e instrumentos de uso aeronáutico; ou

II -      previamente habilitada ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 852, de 13 de junho de 2008.

§ 8º As pessoas jurídicas previamente habilitadas ao Padis estão dispensadas do cumprimento dos requisitos estabelecidos nos incisos VII e IX do caput." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Compromisso de Preços

CIRCULAR SECEX Nº 12, DE 28 DE MARÇO DE 2014
DOU 31/03/2014

SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e regulamentado pelo Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, considerando o estabelecido no item 2.5 do Compromisso de Preços assumido pela empresa chilena Cartulinas CMPC S.A., no processo MDIC/SECEX 52272.001247/2012-99, nas exportações para o Brasil de cartões semirrígidos para embalagens, revestidos, tipos duplex e triplex, de gramatura igual ou superior a 200g/m2, classificados nos itens 4810.13.894810.19.89 e 4810.92.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, homologado pela Resolução CAMEX nº 71, de 12 de setembro de 2013, publicada no D.O.U. de 13 de setembro de 2013, torna público:

1. Que o Compromisso de Preços homologado pela Resolução CAMEX nº 71, de 12 de setembro de 2013, passa a ter o limite trimestral de exportações para o Brasil de 6.963 tm. (seis mil novecentas e sessenta e três toneladas métricas) a ser respeitado pela Cartulinas CMPC S.A., a que se refere o item 2.5 do Compromisso de Preços.

1.1. Esse volume corresponde ao volume recalculado considerando- se 5% das vendas da indústria doméstica no mercado interno em 2013, de acordo com a publicação da Associação Brasileira de Celulose e Papel - BRACELPA, intitulada "Conjuntura Bracelpa", metodologia de cálculo adotada à época da elaboração do Compromisso de Preços.

2. O limite terá validade até 31 de dezembro de 2014, quando será novamente revisto.

3. Os demais termos constantes do Compromisso de Preços permanecem inalterados.

4. Para fins de cumprimento do acordado no Compromisso de Preços, o volume de 6.963 t.m. (seis mil novecentas e sessenta e três toneladas métricas) deverá ser considerado no cálculo do limite vigente desde 1º de janeiro de 2014.

5. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARTELETO GODINHO

Brasil impõe perda de competitividade

SÉRGIO LEO - VALOR ECONÔMICO - 31/03/2014

Empresas brasileiras sofrem com carga das jabuticabas tributárias


Cuba anunciou que abrirá seu mercado aos investidores internacionais, com incentivos fiscais para instalação de indústrias no país, mas o Brasil, que financia a construção bilionária de um porto na ilha, está em desvantagem. Suas empresas terão dificuldades para aproveitar as oportunidades da bem localizada ilha caribenha.

A posição desvantajosa foi criada pelo próprio governo brasileiro, com a Medida Provisória 627, a ser votada amanhã no plenário da Câmara. A medida, criada para reduzir as brechas para evasão de tributos, montou, na prática, um mecanismo que impede empresas brasileiras de competir usando vantagens como as criadas pelo governo cubano, entre outros.

Disputa sobre crédito de PIS na importação tem repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral em matéria que envolve a fórmula de recolhimento do Programa de Integração Social (PIS). No Recurso Extraordinário (RE) 698531, uma indústria de celulose requer o direito de excluir da base de cálculo da contribuição as despesas decorrentes de empréstimos e de aquisição de máquinas e equipamentos no exterior.

O creditamento requisitado pelo contribuinte é vedado pelos incisos I e II do artigo 3º da Lei 10.637/2002, que instituiu o regime da não cumulatividade do PIS. Segundo o dispositivo, o direito aos créditos aplica-se exclusivamente aos bens, serviços e demais custos atribuídos a pessoa jurídica domiciliada no País.

Empresários de Goiás têm prazo para pedir prorrogação de benefícios

Com a publicação do decreto 8.127, que regulamenta a lei que prorrogou os programas de incentivos fiscais goianos até 2040, os empresários têm até 90 dias contados a partir do dia 25 de março para encaminhar essa solicitação ao Conselho Deliberativo do Fomentar ou à Comissão Executiva do Produzir.

Nesta reedição do programa, a prorrogação do prazo dos incentivos goianos até 2040 ficou vinculada ao recolhimento, por parte da empresa interessada, de contribuição de 4% sobre o valor da parcela incentivada, pelo prazo de 30 meses consecutivos, ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege Goiás).

A prorrogação do prazo atinge também seus subprogramas até a mesma data limite, 31 de dezembro de 2040. O prazo máximo de fruição do Produzir e do Fomentar antes desta nova lei era até 2020. O decreto 8.127 foi publicado no suplemento do Diário Oficial do Estado do dia 25 de março.

Fonte: SEFAZ GO

Visões divergentes – MP 627

Em tramitação, Medida Provisória 627 pode aumentar a voracidade do Leão sobre as empresas em áreas até então livres de imposto


Cláudio GRADILONE - Isto é Dinheiro

Ao lerem a primeira versão da Medida Provisória (MP) 627, promulgada em novembro do ano passado, os especialistas em tributação perceberam que o extenso texto, com exatos 100 artigos e mais de 130 mil caracteres, provocava um terremoto na maneira como as empresas acertavam suas contas com o sempre voraz Leão. As principais alterações ocorreram nas contribuições, tributos que vêm provocando as maiores dores de cabeça para as empresas. A MP altera a forma de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e sobre o PIS/Cofins, além de mudar a maneira como o Imposto de Renda é calculado.



sexta-feira, 28 de março de 2014

Comércio exterior tem na burocracia o principal desafio

Paulo Fleury, do Ilos: com custos americanos, empresas brasileiras teriam uma economia anual de US$ 780 milhões. Foto: Claudio Belli/Valor

Paulo Fleury, do Ilos: com custos americanos, empresas brasileiras teriam uma economia anual de US$ 780 milhões. Foto: Claudio Belli/Valor
A burocracia aduaneira brasileira é lenta e cara. O estudo Doing Business 2014 do Banco Mundial informa que o Brasil ocupa a 124ª posição entre 189 países pesquisados no que se refere a custos e procedimentos necessários para exportação e importação.
Gasta-se no país US$ 2.215 para exportar um contêiner, sendo que US$ 725 são para despesas burocráticas. Em relação ao tempo médio gasto por uma empresa para exportar um contêiner, o Brasil está em 52º lugar.

Selo do Inmetro será obrigatório para componentes de motocicleta

Regulamentação
Procedimento baseia-se em requisitos mínimos de segurança, pois as peças no mercado de reposição poderiam apresentar riscos à segurança

Com a publicação da Portaria nº 123, de 19 de março de 2014, o Inmetro torna compulsória a certificação para componentes automotivos de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos destinados ao mercado de reposição, comercializados no país.

A regulamentação baseia-se em requisitos mínimos de segurança, uma vez que as peças no mercado de reposição poderiam apresentar riscos à segurança do usuário.

Os fabricantes destas peças deverão procurar um organismo de certificação do para que seu produto esteja certificado até 19/09/2015. A partir de então, estarão sujeitos às ações de fiscalização. Acesse a portaria.

Fonte: Portal Brasil

quinta-feira, 27 de março de 2014

Regras do Rio têxtil não configuram benefício fiscal

Gustavo Brigagão
Fonte: Conjur

Tem início nesta quarta-feira (26/3), no Rio de Janeiro, o III Congresso Internacional de Direito Tributário da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF), realizado em homenagem ao meu amigo, sócio, mestre e guru, Professor Condorcet Rezende, que, nas últimas décadas, vem contribuindo enormemente para o aperfeiçoamento e engrandecimento do Direito Tributário.

Já na sua 3ª edição, o evento tem como tema central a Tributação, Internacionalização e Perspectivas. Nele, os mais diversos e relevantes assuntos em matéria tributária serão abordados e debatidos por renomados tributaristas e membros dos Poderes Executivo e Judiciário.

Confaz publica diversos Ajustes, Convênios e Protocolos ICMS

Fonte: COAD

Foram publicados no DO-U de 26-3-2014, os Ajustes Sinief 1 a 8, os Convênios ICMS 10 a 36 e os Protocolos ICMS 3 a 21, todos de 21-3-2014, que dispõem, em especial sobre a NF-e – Nota Fiscal Eletrônica, o CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico, o CF-e – Cupom Fiscal Eletrônico, a redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, a redução de multas e demais acréscimos mediante parcelamento de débitos do ICM e do ICMS, a isenção do ICMS em operações com medicamentos, as operações com veículos automotores novos efetuados por meio de faturamento direto ao consumidor, as normas e procedimentos relativos à análise do PAF-ECF, as operações interestaduais com GLGN – Gás Liquefeito derivado de Gás Natural, o tratamento diferenciado na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de EAC – Etanol Anidro Combustível no sistema dutoviário e a substituição tributária nas operações com diversos produtos.Veja abaixo a relação dos referidos Atos:

quarta-feira, 26 de março de 2014

Frente lança livro de sete toneladas sobre leis tributárias

Frente Parlamentar da Desburocratização quer sensibilizar autoridades nacionais para a necessidade de uma reforma tributária no País.

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Lançamento do livro “Pátria Amada”, de autoria do advogado especializado em direito tributário e direito penal tributário Vinícios Leôncio
O livro reúne normas tributárias dos 5.561 municípios, dos 26 estados, do Distrito Federal e do governo federal.
Um livro de 7,55 toneladas foi lançado nesta terça-feira (25) na Câmara dos Deputados. O conteúdo: quase todas as leis e normas tributárias dos 5.561 municípios brasileiros, dos 26 estados, do Distrito Federal e do governo federal.
O lançamento da publicação "Burocracia no Brasil - Pátria Amada", de autoria do advogado Vinícios Leôncio, especialista em Direito Tributário e Direito Penal Tributário, foi organizado pela Frente Parlamentar da Desburocratização.
O objetivo do livro, segundo o autor, é fazer com que a sociedade, o Parlamento, o governo federal e o Poder Judiciário tomem consciência do excesso de normas, que estão prejudicando o crescimento do País. O Brasil é o primeiro colocado - entre 184 países - em termos de burocracia tributária.
Lúcio Bernardo Jr/Câmara dos Deputados
Lançamento do livro “Pátria Amada”, de autoria do advogado especializado em direito  tributário e direito penal tributário Vinícios Leôncio
Leôncio: o Brasil é um País que edita 35 normas tributárias por dia - cerca de 13 mil normas por ano.
A obra, que possui mais de 41 mil páginas, com - cada uma - medindo 2,10 metros de comprimento por 1,40 metro de largura, contém as normas tributárias editadas entre 1988 e 2011.
Custo Brasil
A ideia da frente é sensibilizar as autoridades nacionais para a necessidade de uma reforma tributária no País, que contribua para o desenvolvimento social e econômico e, principalmente, para a desburocratização do Estado. "Este livro vem mostrar o tamanho da burocracia que está atrapalhando e afundando o Brasil. Não se pode mais esperar. O mundo e a economia exigem providências", afirmou o presidente da frente parlamentar, deputado Valdir Colatto (PMDB-SC).
Para Valdir Colatto, a principal consequência negativa de tantas normas tributárias é o Custo Brasil, que são os encargos que recaem sobre a indústria, encarecendo os produtos. "Nós estamos, no ranking mundial, o pior possível. Isso é o Custo Brasil: falta de competitividade. As consequências, o Brasil está sofrendo agora e vai sofrer muito mais. Se nós não acabarmos com a burocracia, a burocracia acaba com o Brasil."
O autor explicou que, quando decidiu compilar toda a legislação, não tinha ideia do volume que isso ocuparia. Ele levou 23 anos para publicar a obra e resolveu apresentá-la, apesar de não estar totalmente pronta. "O Brasil é um País que edita 35 normas tributárias por dia - cerca de 13 mil normas por ano. Isso é que ocasionou um monstro de 7 toneladas e meia."
Vinícios Leôncio reconhece que mudar toda a estrutura de normas e leis tributárias de uma só vez não é possível, mas diz que o País deve começar pelo Legislativo. "Eu acho que o primeiro passo seria, realmente, o Congresso legislar, porque, como o Congresso se omite, o Poder Executivo legisla. O Poder Executivo legisla numa velocidade astronômica, porque ele não tem que pensar a constitucionalidade de leis, de normas; eles se sentam às 8 horas, e às 8h01têm uma medida [provisória] pronta. É diferente do Congresso, que debate realmente uma lei nova."
O livro "Burocracia no Brasil - Pátria Amada" ficará exposto para visitação ao lado da rampa de acesso ao Congresso Nacional até esta quarta-feira (26) à tarde. Depois, seguirá para outras cidades.


Reportagem - Renata Tôrres
Edição – Regina Céli Assumpção

ICMS - Isenção para equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica.

CONVÊNIO ICMS 10, DE 21 DE MARÇO DE 2014
DOU 26/03/2014

Altera e prorroga o Convênio ICMS 101/97, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica.

           O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 153ª reunião ordinária, realizada em Teresina, PI, no dia 21 de março de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:

           C O N V Ê N I O

           Cláusula primeira O inciso XIII do caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 101/97, de 12 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

           XIII - partes e peças utilizadas:

a)    exclusiva ou principalmente em aerogeradores, classificados no código 8502.31.00, em geradores fotovoltaicos, classificados nos códigos 8501.31.20, 8501.32.20, 8501.33.20 e 8501.34.20 - 8503.00.90;

b)    em torres para suporte de energia eólica, classificadas no código 7308.20.00 - 7308.90.90;".

           Cláusula segunda Ficam acrescidos à cláusula primeira do Convênio ICMS 101/97 os incisos XVIII a XX do caput e o § 3º, com a seguinte redação:

           XVIII - conversor de frequencia de 1600 kVA e 620V - 8504.40.50;

           XIX - fio retangular de cobre esmaltado 10 x 3,55mm - 8544.11.00; e

           XX - barra de cobre 9,4 x 3,5mm - 8544.11.00.

          .................................................................................................

           § 3º O benefício previsto no caput somente se aplica aos produtos relacionados nos incisos XVIII a XX quando destinados à fabricação de Aerogeradores de Energia Eólica, classificados no código NCM 8502.31.00.".

           Cláusula terceira Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2021 , as disposições contidas no Convênio ICMS 101/97.

           Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação.

Presidente do CONFAZ - Dyogo Henrique de Oliveira p/ Guido Mantega; Acre - Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas - Maurício Acioli Toledo, Amapá - Jucinete Carvalho de Alencar, Amazonas - Afonso Lobo Moraes, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - João Marcos Maia, Distrito Federal - Marcia Wanzoff Robalino Cavalcanti p/ Adonias dos Reis Santiago, Espírito Santo - Maurício Cézar Duque, Goiás - José Taveira Rocha, Maranhão - Claudio José Trinchão Santos, Mato Grosso - Jonil Vital de Souza p/ Marcel Souza de Cursi, Mato Grosso do Sul - Miguel Antonio Marcon p/ Jáder Rieffe Julianelli Afonso, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará - José Barroso Tostes Neto, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Gilberto Calixto p/ Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani, Pernambuco - Nilo Otaviano da Silva Filho p/ Paulo Henrique Saraiva Câmara, Piauí - Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro - George André Palermo Santoro p/ Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte - José Airton da Silva, Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia - Roberto Carlos Barbosa p/ Gilvan Ramos Almeida, Roraima - Rosecleide Gomes Barbosa p/ Luiz Renato Maciel de Melo, Santa Catarina - Almir José Gorges p/ Antonio Marcos Gavazzoni, São Paulo - Andrea Sandro Calabi, Sergipe - Jeferson Dantas Passos, Tocantins - João Abrádio Oliveira da Silva p/ Marcelo Olimpio Carneiro Tavares.