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sábado, 6 de dezembro de 2014

MERCANTE - REPRESENTAÇÕES FORAM AUTOMATICAMENTE PRORROGADAS.

AVISO

CONSIGNATÁRIOS: A PARTIR DE 04/12/2014, OS PRAZOS DE REPRESENTAÇÃO DE TODOS OS CONSIGNATÁRIOS, VENCIDAS E VINCENDAS NO PERÍODO ENTRE 01/01/2014 E 29/06/2015 FORAM AUTOMATICAMENTE PRORROGADAS PARA 30/06/2015, INDEPENDENTE DE QUALQUER SOLICITAÇÃO.

Fonte: Mercante

quarta-feira, 12 de novembro de 2014

SISCOMEX CARGA - BOLETIM DE CARGA E DESCARGA

NOTÍCIA SISCOMEX 126 - 05/11/2014
SISCOMEX CARGA - BOLETIM DE CARGA E DESCARGA

COMUNICAMOS QUE A PORTARIA COANA N.89, DE 04/11/14, ESTABELECEU OS SEGUINTES PARÂMETROS NACIONAIS NO SISTEMA SISCOMEX CARGA PARA O REGISTRO / ALTERAÇÃO DO BOLETIM DE CARGA POR OPERADOR PORTUÁRIO:

I) O PRAZO MÁXIMO PARA O REGISTRO DO BOLETIM DE  CARGA/DESCARGA DE CONTÊINER E VEÍCULOS, APÓS EMISSÃO DO PASSE DE SAÍDA DA EMBARCAÇÃO, É DE 240 HORAS.

II) O PRAZO MÁXIMO PARA O REGISTRO DO BOLETIM DE CARGA/DESCARGA SOLTA, GRANEL E SOBRESSALENTES, APÓS A EMISSÃO DO PASSE DE SAÍDA DA EMBARCAÇÃO, É DE 240 HORAS.

III) O PRAZO MÁXIMO PARA A ALTERAÇÃO DO BOLETIM DE   CARGA/DESCARGA DE CONTÊINER E VEÍCULOS, APÓS A EMISSÃO DO PASSE DE SAÍDA DA EMBARCAÇÃO, É DE 360 HORAS.

IV) O PRAZO MÁXIMO PARA A ALTERAÇÃO DO BOLETIM DE CARGA/DESCARGA DE CARGA SOLTA, GRANEL E SOBRESSALENTES, APÓS  A EMISSÃO DO PASSE DE SAÍDA DA EMBARCAÇÃO, É DE 360 HORAS.

CONFORME PORTARIA COANA N. 89/2014, FICA A CRITÉRIO DE CADA UNIDADE ESTABELECER PARÂMETROS LOCAIS QUE IRÃO SOBREPOR OS PARÂMETROS NACIONAIS.

quarta-feira, 5 de novembro de 2014

Receita Federal altera a norma que dispõe sobre o controle aduaneiro informatizado da movimentação de embarcações, cargas e unidades de carga nos portos alfandegados.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRFB Nº 1.507, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2014
DOU 04/11/2014

Altera a Instrução Normativa RFB nº 800, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o controle aduaneiro informatizado da movimentação de embarcações, cargas e unidades de carga nos portos alfandegados.

          SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 15 da Lei nº 9.611, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 64 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, no Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992, no Decreto nº 3.411, de 12 de abril de 2000, e no Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:

          Art. 1º Os arts. 34-B e 34-C da Instrução Normativa RFB nº 800, de 27 de dezembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

          "Art. 34-B ................................................................................

          § 2º Depois do registro da conclusão de operação da embarcação, o operador portuário somente poderá iniciar nova operação mediante a reabertura daquela pela RFB.

          § 3º A RFB poderá informar o início e o fim de operação da embarcação no caso de omissão do operador portuário ou alterar as informações já prestadas no sistema." (NR)

          "Art. 34-C. O operador portuário informará o boletim de carga e descarga de suas operações na escala da embarcação.

          ...................................................................................................

          § 2º O boletim de carga e descarga poderá ser informado a qualquer momento, considerando informação no prazo aquela prestada até a solicitação do passe de saída ou até o fim do prazo estabelecido em parâmetro no Siscomex Carga.

          § 3º A emissão do passe de saída para a escala ou o fim do prazo estabelecido em parâmetro no Siscomex Carga estabelece o fim da espontaneidade do operador portuário para informação dos boletins.

          ....................................................................................................

          § 5º A Coana editará ato administrativo estabelecendo o prazo a que se referem os §§ 2º, 3º e 4º do caput." (NR)

          Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

COANA estabelece parâmetros para o Registro e Alteração do Boletim de Carga e Descarga.

PORTARIA COANA Nº 89, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2014
DOU 04/11/2014

Estabelece Parâmetros no Siscomex Carga para o Registro e Alteração do Boletim de Carga e Descarga.

          COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 129 e III do art. 311 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos §§ 2º, 3º e 4º do art. 34-C da Instrução Normativa RFB nº 800, de 27 de dezembro de 2007, e o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.473, de 2 de julho de 2014, resolve:

          Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros nacionais no sistema Siscomex Carga:

I -    O prazo máximo para o Registro do Boletim de Carga/ Descarga de Conteiner e Veículos, após a emissão do passe de saída da embarcação, é de 240 horas;

II -   O prazo máximo para o Registro do Boletim de Carga/ Descarga de Carga Solta, Granel e Sobressalentes, após a emissão do passe de saída da embarcação, é de 240 horas;

III -  O prazo máximo para a Alteração do Boletim de Carga/ Descarga de Conteiner e Veículos, após a emissão do passe de saída da embarcação, é de 360 horas; e

IV -  O prazo máximo para a Alteração do Boletim de Carga/ Descarga de Carga Solta, Granel e Sobressalentes, após a emissão do passe de saída da embarcação, é de 360 horas.

          Art. 2º Fica a critério de cada unidade estabelecer parâmetros locais que irão sobrepor os parâmetros nacionais.

          Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ CARLOS DE ARAÚJO

sexta-feira, 8 de agosto de 2014

SISCOMEX CARGA - IMPLANTAÇÃO DE NOVAS FUNCIONALIDADES

IMPORTAÇÃO Nº 0090 - DATA: 07/08/2014

SISCOMEX CARGA - IMPLANTAÇÃO DE NOVAS FUNCIONALIDADES

1. EM COMPLEMENTAÇÃO AS NOTÍCIAS SISCOMEX IMPORTAÇÃO Nº 56/2014 E EXPORTAÇÃO Nº 18/2014, INFORMAMOS QUE AS OPERACIONALIDADES CONSTANTES NOS ART. 34-A, 34-B E 34-C DA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 800, DE 27/12/2007, NÃO SE APLICAM ÀS OPERAÇÕES REALIZADAS EM RECINTOS NÃO ALFANDEGADOS.

2. NOS RECINTOS NÃO ALFANDEGADOS DEVERÃO SER REGISTRADAS SOMENTE AS OPERAÇÕES DE ATRACAÇÃO E  SOLICITAÇÃO DE PASSE DE SAÍDA, CONFORME ESTABELECIDO NOS ART. 32 E 32-A DAINSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N} 800, DE 27/12/2014.

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

terça-feira, 8 de julho de 2014

SISCOMEX CARGA - DEFERIMENTO AUTOMÁTICO


NOTÍCIAS SISCOMEX IMPORTAÇÃO 0054
08/07/2014

SISCOMEX CARGA - DEFERIMENTO AUTOMÁTICO

1. TENDO EM VISTA A PUBLICAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB RFB N} 1.473, DE 02/06/2014, INFORMAMOS QUE TODAS AS SOLICITAÇÕES DE RETIFICAÇÕES DE CE E ITEM DE CARGA TERÃO DEFERIMENTO AUTOMÁTICO POR DECURSO DE PRAZO.

2. SÃO EXCEÇÕES A ESTE TRATAMENTO A RETIFICAÇÃO DE CARGA ESTRANGERIA NOS SEGUINTES CASOS:

2.1 - TROCA DA BASE DO CNPJ DO CONSIGNATÁRIO;
2.2 - INFORMAÇÃO DE BL A ORDEM;
2.3 - INFORMAÇÃO DE PRAÇA DE ENTREGA NO EXTERIOR;
2.4 - SOLICITAÇÃO DE EXCLUSÃO DE CE E ITEM DE CARGA CONSTANTE EM MANIFESTO DE LCI, LCE OU PASSAGEM; E
2.5 - REFITICAÇÃO DE CE VINCULADO A DTA CONCLUÍDA.

3. A CRITÉRIO DA UNIDADE, O DEFERIMENTO AUTOMÁTICO POR DECURSO DE PRAZO PODERÁ SER INTERROMPIDO, MEDIANTE A INTERVENÇÃO DA ADUANA, DENTRO DO PRAZO MÁXIMO DE ESPERA PARA A RETIFICAÇÃO AUTOMÁTICA.

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

sexta-feira, 20 de junho de 2014

SISCOMEX CARGA - IMPLANTAÇÃO DE NOVAS FUNCIONALIDADES

NOTÍCIA SISCOMEX 0018
18/06/2014

SISCOMEX CARGA - IMPLANTAÇÃO DE NOVAS FUNCIONALIDADES 1. O ART. 3º, INCISO II, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.473 DE 02/06/2014, PREVÊ A ENTRADA EM VIGOR DOS ART. 34, 34A, 34B E 34 C NO DIA 04/11/2014.

2. ENTRETANTO, AS NOVAS FUNCIONALIDADES DO SISCOMEX CARGA RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES DE CARGA E DESCARGA ESTARÃO DISPONÍVEIS NO SISTEMA A PARTIR DO DIA 24/06/2014, EM CARÁTER PILOTO, PARA QUE OS INTERVENIENTES POSSAM SE ADAPTAR ÀS NOVAS REGRAS, ATÉ A ENTRADA EM VIGÊNCIA DA NOVA OBRIGATORIEDADE.

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

NOTÍCIA SISCOMEX 0016
17/06/2014

SISCOMEX CARGA - IMPLANTAÇÃO DE NOVAS FUNCIONALIDADES INFORMAMOS QUE, DEVIDO AO FERIADO DE CORPUS CHRISTI DO DIA 19/06 E AO JOGO DO BRASIL NA COPA DO MUNDO, DO DIA 23/06, AS ALTERAÇÕES DO SISCOMEX CARGA, PREVISTAS PARA ATENDER AO DISPOSTO NOS ARTIGOS 32, 32-A E 44-C, DA IN RFB Nº 800, DE 27/12/2007, ALTERADOS PELA IN RFB Nº1.473, DE 02/06/14, SERÃO IMPLANTADAS NO DIA 24/06/2014.
COMO MEDIDA DE CONTINGÊNCIA, OS OPERADORES PORTUÁRIOS DEVEM CONTINUAR REGISTRANDO AS OPERAÇÕES DE ATRACAÇÃO/DESATRACAÇÃO DAS ESCALAS ATÉ O DIA 23/06/2014. 
 
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA