PORTARIA MAPA Nº 313, DE 29 DE AGOSTO DE 2014
DOU 01/09/2014
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da
atribuição que lhe conferem os arts. 10 e 42 do Anexo I do Decreto nº 7.127, de
4 de março de 2010, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de
abril de 1934, e o que consta do Processos nºs 21000.001024/2007-31 e
21000.006487/2013-37, resolve:
Art. 1º Submeter à consulta pública, pelo
prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação desta Portaria, o
Projeto de Instrução Normativa que disciplina a utilização do Certificado
Fitossanitário de Origem - CFO e do Certificado Fitossanitário de Origem
Consolidado - CFOC, como documentos emitidos na origem para atestar a condição
fitossanitária da partida de plantas ou produtos vegetais.